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SPRA manifesta grandes divergências face às propostas apresentadas pela Secretária Regional da Educação e Formação

SPRA manifesta grandes divergências face às propostas apresentadas pela Secretária Regional da Educação e Formação
 
 
 
 

O Sindicato dos Professores da Região Açores reuniu hoje, dia 7 de Abril, com a Secretária Regional da Educação e Formação, no âmbito do processo negocial em curso. Em análise e discussão estiveram as alterações ao Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores.

 

ESTRUTURA DA CARREIRA DOCENTE

 

Sendo a proposta do Sindicato dos Professores da Região Açores, sobre esta matéria, sobejamente conhecida e não tendo acolhimento por parte da tutela, numa perspectiva de convergência, esta estrutura sindical apresentou um quadro de transição entre carreiras que, pelo menos, equaciona, efectivamente, a proposta apresentada pela SREF que preconiza o acesso ao topo de carreira com 34 anos de tempo de serviço, com menção não inferior a Bom. Lamentavelmente, a titular da pasta da Educação rejeitou, na sua essência, esta proposta.

 

Assim, a Secretária Regional da Educação e Formação, Cláudia Cardoso, assume que a carreira docente não terá 34 anos de serviço para acesso ao topo, mas, sim, entre 35 e 39 anos, conforme o posicionamento actual dos docentes na carreira. Constrói, deste modo, uma carreira virtual, penalizadora para os docentes, criando desigualdades entre a classe.

Se juntarmos a este facto o período de congelamento, cuja duração se desconhece, a maioria dos docentes poderá não ter acesso, em tempo útil, ao topo da carreira.

 

AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE

 

No âmbito da avaliação do desempenho docente, no entendimento do SPRA, a SREF pretende não só rever este modelo de avaliação, mas, sim, apresentar, conceptualmente, um novo modelo.

Este Novo Modelo propõe:

·        Acabar com o conceito de avaliação inter-pares;

·        Introduzir elementos externos (possivelmente a Inspecção Regional da Educação ou outros a definir?), com papel activo na avaliação dos docentes;

·        Introduzir elementos externos para aferição do próprio modelo;

·        Aumentar o peso avaliativo da observação das aulas;

·        Contemplar a observação de aulas sem aviso prévio ao docente avaliado;

·        Alterar profundamente os formulários de avaliação do desempenho, nomeadamente, com a passagem de 3 para 5 classificadores, mantendo os 3 descritores;

·        Acabar com a dimensão formativa da observação de aulas para os docentes integrados nos 3.º, 4.º e 5.º escalões;

·        Aceitar que a avaliação sumativa se processe no final de cada escalão, conforme proposta do SPRA.

 

Embora ainda não tenha sido entregue um documento escrito sobre esta matéria, o SPRA repudia e demarca-se, desde já, das propostas apresentadas pela SREF para a avaliação do desempenho docente.

 

CONCURSO DO PESSOAL DOCENTE

 

            No final da reunião, a Secretária Regional da Educação e Formação apresentou uma nova proposta de Decreto Legislativo Regional para Regulamento do Concurso do Pessoal Docente, que, na sua essência:

·        Altera a periodicidade dos Concursos Interno e Externo de 1 para 4 anos;

·        Altera a periodicidade do Concurso Interno de Afectação de 1 para 4 anos;

·        Acaba com as “prioridades regionais”.

 

Face a esta nova situação concursal, o SPRA manifestou, inequivocamente, a sua oposição, uma vez que a anualidade dos concursos permite uma gestão mais eficaz dos recursos humanos, com benefício para o Sistema Educativo Regional.

Relativamente ao fim das “prioridades regionais”, estando elas em vigor na Região há mais de 8 anos, o SPRA alerta para a necessidade premente de se  ponderar uma situação transitória que contemple as legítimas aspirações dos docentes que reúnem as condições para usufruírem deste mecanismo legal.

 

Angra do Heroísmo, 7 de Abril de 2011

A Direcção do SPRA

 

 

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