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I Congresso dos Biólogos dos Açores

 

 

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Nos termos previstos no n.º 4 do artigo 224.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º s 4/2009/A e 11/2009/A, respectivamente, de 20 de Abril e 21 de Julho, considera-se que a realização do I Congresso dos Biólogos dos Açores, nos dias 26 a 31 de Outubro de 2009, na EBS das Lajes do Pico, se reveste da maior importância para os docentes da Região Autónoma dos Açores, com o objectivo de valorizar o estabelecimento de contactos entre biólogos que trabalham na Região e dar a conhecer à comunidade em geral, o papel e as valências que os mesmos têm no desenvolvimento sustentável da sociedade, bem como pela riqueza das interacções que se estabelecem e pela troca de conhecimentos e experiências, que resultam num maior desenvolvimento de competências científicas e pedagógicas para os professores, com os efeitos que daí resultam, determina-se que:

– Os docentes que desempenhem as suas funções profissionais nos grupos de docência 230 (Matemática e Ciências da natureza) do 2.º Ciclo do Ensino Básico e 520 (Biologia) do 3.º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário, que comprovem a sua participação no, “I Congresso dos Biólogos dos Açores”, considera-se que cumpriram o requisito de formação contínua creditada, correspondente a 1 unidade de crédito, para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 31.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º s 4/2009/A e 11/2009/A, respectivamente, de 20 de Abril e 21 de Julho.

– Para os professores de todos os outros grupos de docência que comprovem a sua participação, com a apresentação do respectivo certificado na unidade orgânica onde desempenhem funções, considera-se que cumpriram o requisito de formação contínua creditada correspondente a 1 crédito, para efeitos previstos no n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º s 4/2009/A e 11/2009/A, respectivamente, de 20 de Abril e 21 de Julho.

24 de Setembro de 2009. – A Secretária Regional da Educação e Formação, Maria Lina Pires de Sousa Mendes.

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