Quinta-feira, Outubro 10, 2024
InícioComunicação SocialECD APROVADO PELO GOVERNO PODERÁ CONTER NORMAS CONTRÁRIAS AO QUE M.E. ASSUMIRA...

ECD APROVADO PELO GOVERNO PODERÁ CONTER NORMAS CONTRÁRIAS AO QUE M.E. ASSUMIRA NO PROCESSO DE REVISÃO

ECD APROVADO PELO GOVERNO

PODERÁ CONTER NORMAS CONTRÁRIAS

AO QUE M.E. ASSUMIRA NO PROCESSO DE REVISÃO

 

A versão final de ECD aprovada em Conselho de Ministros na quinta-feira, dia 23 de Novembro, só foi enviada às organizações sindicais, pelo M.E., às 21.30 horas da véspera.

Por esta razão, entre um momento e outro, não foi possível verificar se o conteúdo dessa versão correspondia ao que tinha sido negociado e assumido nas reuniões de negociação suplementar, realizadas em 16 e 20 de Novembro. Agora, lida esta última versão, a FENPROF já detectou dois compromissos que foram desrespeitados, daí decorrendo graves prejuízos para muitos milhares de docentes.

1.     CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NA ACTUAL CARREIRA

Nas versões de 15 e 19 de Novembro, o ME incluía um ponto 16, no artigo 10º do regime transitório, pelo qual se reconhecia que todo o tempo prestado em qualquer escalão da actual carreira seria contabilizado para efeitos de progressão e acesso na nova estrutura de carreira.

Na versão final, a que terá sido remetida para Conselho de Ministros, esse ponto foi transferido para o artigo 11º (ponto 5), o que significa que apenas se aplica aos docentes que se encontrem nos 8º e 9º escalões. Estamos perante uma situação de evidente desigualdade entre professores e uma profunda injustiça que levará a que sejam ainda maiores as perdas de tempo de serviço.

2.     ACESSO DOS DOCENTES DO 10º ESCALÃO À CATEGORIA DE TITULAR

O Ministério da Educação assumiu, na negociação suplementar, que o facto de os docentes do 10º escalão poderem aceder a titulares, sem se sujeitarem à existência de vagas, em nada teria influência na dotação de 1/3 a estabelecer para essa categoria. Ou seja, seriam lugares fora dessa dotação.

Afinal, o ponto 3 do artigo15º do regime transitório, refere precisamente o contrário, ao deixar explícito que o provimento destes docentes (do 10º escalão) se faz ?em lugar da categoria de professor, automaticamente convertido em lugar da dotação de professor titular, a extinguir quando vagar?. Ora, a dotação da categoria de titular é de 1/3, conforme estabelece o ponto 3 do artigo 26º, o que significa que, em inúmeras escolas, essa dotação ficará preenchida, ou próxima disso, com os docentes do 10º escalão, o que contraria as palavras dos responsáveis do ME nas ?negociações?.

Face a estas profundas diferenças entre o que foi garantido em negociação e o que consagra a versão final de ECD, a FENPROF apresentará, ainda hoje, um veemente protesto junto do ME, solicitará os devidos esclarecimentos sobre as razões destas diferenças e exigirá que sejam tomadas as medidas indispensáveis à sua correcção.

A FENPROF admite não estar perante uma situação de má-fé dos responsáveis ministeriais, podendo, as diferenças detectadas, decorrer, apenas, da incompetência técnica do legislador. Seja como for, é necessário alterar estas normas antes da publicação em Diário da República, sob pena de, independentemente da causa, a consequência ser gravíssima e desrespeitadora dos compromissos assumidos pelo ME.

                                                                                      O Secretariado Nacional

Mais artigos