Segunda-feira, Maio 26, 2025

Acção Sindical

Providência Cautelar ADMITIDA pelo Tribunal de Ponta Delgada

A entidade requerida fica expressamente proibida de executar o acto suspendendo, ou seja, o despacho que ordenou a aplicação no sistema educativo público da Região Autónoma dos Açores do Acórdão do Colégio Arbitral.

Nota Informativa: Providência Cautelar

SPRA entrega PROVIDÊNCIA CAUTELAR no Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada

Posição do SPRA face aos serviços mínimos


O SPRA enviou um ofício ao SREC onde declara que os serviços mínimos nao são aplicáveis na RAA.


Mário Nogueira sobre a consulta aos professores


O que se pretende é que os professores confirmem ao ME que não abdicam de nenhuma parte de todo o tempo de serviço que cumpriram e que estão disponíveis para continuar a lutar.


Serviços mínimos: sobre a decisão do colégio arbitral


A FENPROF discorda profundamente do acórdão de serviços mínimos e considera que o representante dos trabalhadores no colégio arbitral não tem condições para se manter enquanto tal.


Sindicatos entregam carta ao ministro e consultam professores e educadores sobre o prosseguimento da luta

Consulta a realizar deverá, ainda, confirmar que professores acompanham os seus sindicatos na exigência da recuperação de todo o tempo de serviço (9A 4M 2D).


Organizações sindicais de professores recorrem para o Tribunal Central Administrativo

Perante uma grande Greve, ME continua a afrontar os professores, mentindo e deturpando a realidade, insistindo em desrespeitar os compromissos que assumiu. As organizações sindicais decidiram recorrer do acórdão de serviços mínimos.



FENPROF não aceita decisão do colégio arbitral e vai requerer aclaração do acórdão

A FENPROF considerou que os serviços mínimos apontam para atos ilegais. Face a este desenvolvimento, os docentes devem manter a Greve, com a sua já mais que demonstrada elevadíssima determinação!



Na Greve – reuniões do Pré e 1.º C – o SPRA esclarece!


Em que condições podem ser realizados, cancelados ou adiados Conselhos de Ano/Núcleo?


Desconto no salário por greve a reunião tem de ser equivalente a apenas dois tempos

O desconto salarial dos docentes em greve às avaliação deverá ser de dois tempos. No entanto, poderá ser necessário que os docentes demonstrem que realizaram serviço docente no resto do seu horário de trabalho.


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