O Decreto-Lei n.º 89/2009
, de 9 de Abril, regula a protecção na parentalidade dos trabalhadores que sejam titulares de relação jurídica de emprego público, independentemente da modalidade de vinculação, constituída até 31 de Dezembro de 2005, e que não estejam enquadrados no regime geral de segurança social.
O Decreto-Lei n.º 91/2009
, de 9 de Abril, regula a protecção na parentalidade dos trabalhadores beneficiários do sistema previdencial e dos beneficiários enquadrados no regime de seguro social voluntário.



![NOVO – Regulamento do Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré – Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na RAA [DLR n.º 3/2026/A]](https://www.spra.pt/wp-content/uploads/2026/02/Legislacao-verde-100x70.jpg)





