Domingo, Novembro 10, 2024
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RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO CONGELADO ABRANGE PROFESSORES E EDUCADORES DO QUADRO DA REGIÃO EM REGIME DE MOBILIDADE

Perante as diligências do SPRA, denunciando as posições contraditórias assumidas pela tutela relativamente à contagem do tempo de serviço congelado dos docentes que se encontravam a exercer funções na Região em regime de mobilidade, ou no desempenho de funções técnico-pegagógicas, fez-se justiça, ainda que parcial, passando o tempo de serviço dos docentes do quadro da Região, em regime de comissão de serviço, requisição ou destacamento, a ser contabilizado para efeitos de progressão na carreira, correspondente ao período do congelamento, 30 de Agosto de 2005 a 31 de Dezembro de 2007. Infelizmente, este ofício ainda não considera o tempo de serviço dos docentes do quadro do Continente que exerceram, durante este tempo, funções na Região e que também contribuíram para a melhoria da qualidade do Sistema Educativo Regional.

Ver ofício da SREF

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