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Saudação a todos os docentes em greve

 
SAUDAÇÃO
 
 

O Sindicato dos Professores da Região Açores saúda todos os trabalhadores em Greve, destacando os profissionais da Educação, que, nos Açores, se juntaram a tantos outros, ao nível nacional, para dar resposta ao empobrecimento e recuo civilizacional que o actual Governo da República, com a conivência do FMI e da União Europeia, quer impor aos Portugueses.

Embora a Greve Geral, no sector da Educação, tenha ficado aquém das expectativas deste Sindicato, realçamos o empenho na luta que foi manifestado por todos aqueles que abdicaram de um dia de salário, numa conjuntura em que os rendimentos das famílias dos trabalhadores da Função Pública tiveram perdas entre 20% e 30%, factor que, de forma indelével, terá pesado para que muitos outros, apesar da sua indignação, não aderissem a esta forma de protesto.

 

 

A Direcção

Concentração em Ponta Delgada e Angra do Heroísmo

 
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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MEC desiste do processo de vinculação extraordinária e opta por antecipar concurso externo, alterando-lhe as regras

Da reunião realizada no MEC, hoje, 5 de novembro, a principal conclusão que pode retirar-se é que este decidiu abandonar a ideia de criar um regime de vinculação extraordinária de docentes – compromisso que assumira na Assembleia da República em 19 de julho -, substituindo essa necessidade pela realização de um concurso externo antecipado e com regras alteradas, que, por essa razão, designa de “extraordinário”.

De acordo com o novo documento apresentado na reunião, o MEC clarifica alguns aspetos e propõe outros que são novos, ficando a saber-se, em linhas gerais, o seguinte:

  • Este concurso externo será anterior ao que se prevê para 2013, não havendo ainda data definida para a sua realização;

  • A ele poderão concorrer todos os docentes que tenham trabalhado, ainda que apenas 1 dia, nos últimos 3 anos, em escolas públicas, sendo excluídos os que, nesse período, apenas exerceram funções em estabelecimentos públicos sob outras tutelas. Relativamente aos docentes que exerceram funções nas Regiões Autónomas, por exemplo, poderá mesmo haver um problema de inconstitucionalidade;

  • A entrada nos quadros / carreira dependerá da obtenção de vaga, sendo a dotação fixada por portaria do MEC com a chancela do ministério de Vítor Gaspar;

  • Os candidatos continuam a ser obrigados a concorrer a todas as vagas, o que significa um âmbito nacional. Um eventual reequacionar deste âmbito nacional, pode passar por alargar o âmbito a que estão obrigados hoje a concorrer os docentes dos quadros de zona pedagógica;

  • Os docentes que obtiverem vaga passarão à categoria de professores de carreira, contudo, ficarão numa ?subcategoria? para quem o tempo de serviço não releva para efeitos de integração e progressão. A ser assim, serão os primeiros que se sujeitarão a esta situação, que, claramente, viola o disposto no Estatuto da Carreira Docente;

  • Caso algum dos docentes que obtenha vaga venha a desistir ou a não aceitar a colocação, essa vaga não será recuperada;

  • Se algum destes docentes, entrando na dotação global de vagas, não obtiver colocação em escola ou agrupamento no concurso interno, ficará sujeito a mobilidade (DACL) no âmbito nacional;

  • O MEC continua sem resposta para a situação de todos os docentes que, sendo necessários às escolas, não têm grupo de recrutamento (Teatro, técnicas especiais ou situações específicas ? música e dança ? das escolas de ensino artístico especializado). Para o MEC, esses docentes irão continuar, até ao final da sua vida profissional, na situação de contratados a prazo.

 

Independentemente da intenção do MEC de criar um concurso externo extraordinário, a FENPROF mantém a exigência de vinculação dos professores, tendo por referência o disposto nas leis gerais laborais, seja o Código de Trabalho, seja a lei que rege as relações laborais na Administração Pública. Recorda-se que, a este propósito, foi mesmo aprovada uma diretiva comunitária que o Ministério da Educação e Ciência continua a ignorar.

Haverá nova reunião sobre esta matéria no próximo dia 12 de novembro, pelas 11 horas.

FENPROF PRONUNCIA-SE SOBRE CALENDÁRIO DE EXAMES

Como ponto prévio desta reunião, o MEC quis conhecer a posição da FENPROF relativamente à alteração do calendário escolar no 1.º Ciclo do Ensino Básico, devido aos exames previstos para o 4.º ano, bem como em relação ao calendário global de exames. A este propósito, a FENPROF manifestou as seguintes posições:

– Desacordo frontal com a introdução de exames no 4.º ano de escolaridade;

– A realização de atividades de avaliação de alunos do 4.º ano, antes do período estabelecido para os restantes anos, é fator de perturbação nas escolas, impede a articulação entre docentes e constitui uma sobrecarga de trabalho para os professores num momento muito exigente do ano letivo, que corresponde à sua fase final;

– A existência de um período de ?acompanhamento extraordinário dos alunos com insucesso nos exames, é, no mínimo, absurda ? como é óbvio, não permite recuperar dificuldades acumuladas em 4 anos ?, surgindo, essencialmente, como um castigo para os alunos! Pretenderá o MEC que estes reprovem duas vezes num curto espaço de tempo para, mais cedo, os empurrar para as designadas vias vocacionais.

– Relativamente ao calendário global de exames, a FENPROF considerou que, apesar de uma ou outra antecipação de datas, o problema de fundo mantém-se: há professores impedidos de usufruir integralmente do seu período de férias por, durante os meses de julho e agosto, se encontrarem afetados ao serviço de exames.

O Secretariado Nacional da FENPROF
5/11/2012

Vinculação de professores

 

A FENPROF defende que os professores que lecionam no ensino público não deverão ser, nem beneficiados, nem penalizados em relação ao que acontece no setor privado e, por essa razão, a alteração do contrato a termo para contrato por tempo indeterminado (vinculação) deverá respeitar as normas estabelecidas no Código de Trabalho, aliás, reiteradas em diretiva comunitária que, contudo, o Governo português teima em não acatar.

Uma vez mais, o MEC foge ao cumprimento dessa obrigação ao apresentar um projeto de “concurso externo extraordinário”, alegadamente um regime de vinculação extraordinária. O que o MEC prevê é a possibilidade de os docentes com 3.600 dias efetivos de serviço (excluindo desse grupo os docentes com tempo cumprido nas Regiões Autónomas, AEC ou na dependência de outros ministérios, por exemplo) se apresentarem a um concurso cujas vagas serão as que o Governo decidir quando este se iniciar. Qual o número de docentes que reúnem estes requisitos, nem o MEC soube responder; já em relação ao número de vagas a abrir, provavelmente só o MEC saberá dizer. Todavia, os docentes que obtiverem colocação neste concurso integrarão a carreira mas no 1º escalão, independentemente do seu tempo de serviço, e serão os únicos para quem as obrigações legais de candidatura a futuros concursos (concurso geral de 2013 e eventual candidatura a DACL) terão um âmbito nacional.

A FENPROF manifestou o desacordo em relação à proposta apresentada pelo MEC e reiterou as posições (em anexo). Na próxima terça-feira, dia 30, a FENPROF divulgará o seu parecer relativamente ao projeto do MEC, prevendo-se nova reunião para dia 5 de novembro, pelas 11 horas. Espera-se que, nessa reunião, o MEC assuma posições francamente distintas das que, até agora, apresentou.

O Secretariado Nacional
26/10/2012

Turmas do Pré-escolar com excesso de alunos

 

Ver artigo do AO 

Ver oficio do SPRA

 

Turmas não deverão ter mais de 20 alunos, mas este ano há turmas “sobrelotadas” sem direito a um segundo educador.

As turmas do Pré-escolar não deverão ter mais de 20 alunos, de acordo com o estabelecido pela Secretaria Regional da Educação e Formação. No entanto, este ano letivo, foram constituídas turmas do Pré-escolar com mais de 20 alunos, mas, ao contrário do que acontecia até agora, não foi autorizada a atribuição de um segundo educador às turmas com excesso de alunos – algumas com alunos com necessidades de educativas especiais – sendo que o argumento dos conselhos executivos foi que o pedido não teria enquadramento legal.

A denúncia vem do Sindicato dos Professores da Região Açores (SPRA), e surge após ter sido alertado para a situação por diversos associados a exercerem funções na Educação Pré-Escolar.

O SPRA já enviou um ofício à secretária regional da Educação e Formação a solicitar que se proceda à correção da situação.

No mesmo ofício, explica-se que este ano foi publicada uma portaria (Portaria n.º 60/2012, de 29 de Maio) a determinar que a turma padrão do Pré-Escolar é de 20 alunos por sala (mantendo o estabelecido na portaria anterior, publicada em 2009), no entanto, passou a ser omissa para os casos em que a referida turma padrão excede os 20 alunos.

De facto, na antiga portaria (Portaria n.º 76/2009, de 23 de Setembro), referia-se que, “nas situações de excesso de procura, e quando existam salas cuja dimensão o permita, podem ser criados grupos com número superior ao legalmente estabelecido para um educador de infância, sendo o serviço atribuído a dois educadores”. Mas a legislação deste ano já não prevê essa possibilidade.

De acordo com o SPRA, os casos denunciados ao sindicato foram em número assinalável de turmas que excediam os 20 alunos e, em alguns casos, ultrapassavam a turma padrão do Ensino Básico (25 alunos). Ora, para o SPRA, estas situações “contrariam em absoluto o espírito do legislador” e não têm em conta as necessidades específicas das crianças em idade Pré-escolar, muito menos a atenção que exigem as crianças com necessidades educativas especiais.

O ofício foi enviado na semana passada à secretária regional da Educação e Formação, mas o SPRA não obteve ainda qualquer resposta.

Paula Gouveia

SPRA oficia SREF questionando problemáticas relacionadas com as TURMAS DO PRÉ-ESCOLAR

 

 

Exma. Senhora

Secretária da Educação e

Formação

Paços da Junta Geral

Carreira dos Cavalos

9700-167 – Angra do Heroísmo

 

ASSUNTO: TURMAS DO PRÉ-ESCOLAR

O Sindicato dos Professores da Região Açores foi contactado por diversos associados a exercerem funções na Educação Pré-Escolar, declarando que as turmas de que eram titulares possuíam mais de 20 alunos e que não tinha sido facultado o docente de apoio, ao contrário dos anos anteriores.

A Portaria n.º 76/2009, de 23 de Setembro, no artigo 16.º, ponto 2, refere: ” Sem prejuízo do disposto no número anterior, no pré-escolar o grupo padrão é de 20 crianças por sala.” O mesmo diploma, no seu artigo 5.º, refere: “Nas situações de excesso de procura, e quando existam salas cuja dimensão o permita, podem ser criados grupos com número superior ao legalmente estabelecido para um educador de infância, sendo o serviço atribuído a dois educadores.”

A Portaria n.º 60/2012, de 29 de Maio, mantém, no ponto 1 do artigo 18.º, a turma padrão do Pré-Escolar com 20 alunos por sala, sendo, no entanto, omissa para os casos em que a referida turma padrão excede os 20 alunos.

Ora, pela análise dos dois diplomas se infere que o legislador considera que a turma do Pré-Escolar deve ser de 20 alunos. Esta opção deve-se, claramente, ao nível etário destas crianças e às características que lhes estão subjacentes.

Os casos denunciados a este sindicato foram em número assinalável de turmas que excediam os 20 alunos e, em alguns casos, ultrapassavam a turma padrão do Ensino Básico, factos que contrariam em absoluto o espírito do legislador.

Face ao exposto, solicita-se a V. Ex.ª a correcção das referidas situações.

Sem outro assunto, com os melhores cumprimentos,

O Presidente do SPRA

António José Calado Lucas

GOVERNO DA REPÚBLICA ALTERA O MAU PARA PIOR!

 

O SPRA repudia veementemente o ataque, sem precedentes, desferido contra a Administração Pública, corporizado no Projecto de Normas Relativas ao Sector Público, em discussão hoje, a integrar a lei do Orçamento do Estado para 2013, entregue, pelo Governo, aos parceiros sociais.

Das medidas que não têm directamente a ver com remunerações, destacamos:

Aposentações

· Antecipação, já em Janeiro de 2013, do regime de convergência do sector público com o sector privado, com a passagem da idade de aposentação para os 65 anos de idade em vez dos 64. Tal medida agrava em mais 6% as reformas antecipadas;

· Fim do regime especial de aposentação dos Educadores e Professores do 1.º CEB (docentes em monodocência);

· Redução significativa das pensões por

– alteração da respectiva fórmula de cálculo

– antecipação da idade legal a considerar (65 anos)

Reduções de pessoal

 

· 2% ao ano do pessoal do quadro

· 50% da contratação

NOTA: No sector da Educação, no Continente, as reduções de pessoal do quadro têm sido feitas, essencialmente, por via das aposentações. No entanto, as reduções de contratados, até à data, resultaram da criação de mega-agrupamentos, do empobrecimento do currículo e do aumento do número de alunos por turma. Admitindo a incapacidade física de haver turmas com 60 alunos e as intenções do Governo em alterar o Estatuto da Carreira Docente, será expectável que, para se cumprir a meta da redução de 50% das contratações, venha a suprimir do ECD, para o próximo ano lectivo, as reduções da componente lectiva por antiguidade.

Ajudas de custo

 

· Limitação do direito a abono de ajudas de custo unicamente nas deslocações diárias que se realizem para além de 20 km do domicílio necessário.

Faltas por doença dos docentes que iniciaram funções até 31 de Dezembro de 2005)

 

· Perda total da remuneração nos primeiros 3 dias

· Perda de 10% da remuneração do 4.º ao 30.º dia.

Parafraseando Sérgio Godinho, sentimos uma força a crescer-nos nos dedos e uma raiva a nascer-nos nos dentes.

 

Não nos faltará alma e força para lutar, em todos os momentos, contra a concretização das medidas que atentam contra a nossa dignidade profissional e pessoal!

 

Vamos dar voz ao nosso sentir!

Vamos aderir à GREVE GERAL DE 14 DE NOVEMBRO!

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