Sábado, Agosto 2, 2025
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Reunião FENPROF/DGAE

 

 

Na sequência da reunião da FENPROF com o Director Geral da Administração Educativa, o SPRA informa todos os seu associados que o não preenchimento dos dados pessoais e profissionais na plataforma E-bio não será, à semelhança do que o SPRA sempre afirmou, impeditivo da candidatura aos concursos do continente. Mais se informa que o encerramento da aplicação a 28 de Março se prende com questões logísticas da DGAE. A referida aplicação será regulamentada por um decreto-lei e só a partir da data de publicação será obrigatório o seu preenchimento.

 

Entre outros assuntos, foi discutida a mobilidade dos docentes da Educação Especial das regiões autónomas, no concurso interno, tendo o Director Geral afirmado que a situação tem que ser resolvida nos dois sentidos entre o MEC e as Secretarias Regionais da Educação.

 

Nesta matéria, o SPRA tudo fará para a reposição dos direitos de mobilidade destes docentes.

Pedido de parecer

 

 

Proposta de alteração ao regime de criação autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de junho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 35/2006/A e 17/2010/A, respetivamente, de 6 de setembro e de 13 de abril.

 

 Oficio/Documento de trabalho

 

Parecer SPRA sobre Proposta de DLR que altera o regulamento de Concursos de Pessoal Docente

 

 

 

Exma

Senhora Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

 

 

O SPRA – Sindicato dos Professores da Região Açores – remete em anexo o seu parecer relativo  à  Proposta de DLR que altera o Regulamento de Concursos de Pessoal Docente, apresentada pela Representação Parlamentar do Bloco de Esquerda.

 

 

Com os melhores cumprimentos

 

 

O Presidente do SPRA

António Lucas

 

 

PARECER_Alteração ao Regulamento de Concursos_Proposta BE

Oficio_Presidente_da_ALRA

Última hora

 

 

Inequívoca a manutenção das “prioridades regionais” e a garantia de que a suspensão da formação acreditada não prejudica docentes.

Após a reunião ocorrida hoje, dia 1 de Março, o SPRA garantiu a clarificação da lei relativamente à manutenção das prioridades regionais para todos os docentes contratados que delas usufruíram ou possam vir a usufruir.

Ficou também salvaguardado, na referida reunião, que a suspensão da actividade dos Centros de Formação de Associação de Escolas não produzirá qualquer efeito nefasto na avaliação do desempenho docente, quer dos docentes em carreira, quer dos contratos. Assim, ninguém ficará prejudicado por não ter acesso à formação acreditada.

 

No entanto, o Sindicato dos Professores da Região Açores sublinha que a formação dos docentes é um direito estatutariamente consagrado, do qual não abdica. Sublinha, ainda, que os docentes, independentemente do modelo que venha a ser adoptado, nãoprescindem, igualmente, da actualização dos seus conhecimentos nem da sua valorização profissional.

 

A suspensão da actividade dos Centros de Formação representa, porum lado, o empobrecimento da oferta formativa dos profissionais daEducação, e, por outro, a demonstração, por parte da tutela, do princípio, que este sindicato sempre denunciou, de que a formação acreditada estava ligada à progressão e não exclusivamente à promoção da melhoria da prática docente.

SPRA consegue conter os intentos do MEC

Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada indefere a resolução fundamentada apresentada pelo Ministério da Educação e Ciência

Na sequência da Providência Cautelar interposta pelo SPRA contra a discriminação realizada pelo MEC, no âmbito do concurso externo extraordinário, vedando a candidatura dos docentes das regiões autónomas a esse concurso, o TAF de Ponta Delgada indeferiu a resolução fundamentada apresentada pelo MEC e determina que esta instituição “?aceitevalide e ordene nos termos previstos no Aviso de abertura do concurso os candidatos que tenham trabalhado 365 dias, nos últimos 3 anos lectivos anteriores à abertura do concurso em escolas públicas, independentemente de a escola pública estar na dependência da Região Autónoma dos Açores ou na dependência do Ministério da Educação e Ciência.”

Iniciando-se, na próxima segunda feira, dia 25 de Fevereiro, o prazo de reclamações, o SPRA disponibilizará, aos seus associados, uma minuta de reclamação para os candidatos excluídos do referido concurso.

A Direcção

Concentração em Ponta Delgada e Angra do Heroísmo – Galeria de imagens

 

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SPRA manifesta a sua solidariedade

O Sindicato dos Professores da Região Açores manifesta a sua solidariedade para com os Bolseiros Investigadores da Universidade dos Açores.

Durante longos anos, a prática era o pagamento das bolsas contratualizadas com os investigadores e o pagamento das propinas dos Bolseiros à Universidade dos Açores. Este sindicato considera inaceitável que o Governo Regional rompa, com base em subterfúgios legais, com essa prática, uma vez que decidiu, este ano, deixar de pagar as referidas propinas, o que significa não só a quebra de uma prática recorrente e adequada, como a redução expressiva (18% a menos) do valor da bolsa que os bolseiros tinham a expectativa de receber.

Numa época em que a estratégia do Governo da República se concentra na destruição da Escola Pública, também no Ensino Superior, o Governo Regional deveria dar o sinal contrário e manter o procedimento dos anos anteriores, de forma a que os bolseiros não tenham a sua bolsa significativamente depreciada, não comprometendo, assim, a continuidade da sua investigação, e a Universidade dos Açores aceda às verbas (propinas) a que legitimamente tem direito.

A Direcção

Concurso Externo Extraordinário – ATENÇÃO ao prazo para reclamações

Atendendo ao aviso de abertura disponivel aqui e visto que as Listas provisórias de ordenação e exclusão do Concurso Externo Extraordinário foram hoje publicitadas lembramos que:

1 – Os candidatos dispõem do prazo de cinco dias úteis a contar do dia imediato ao da publicitação das listas, referidas no Capítulo XI, para verificarem todos os elementos constantes das mesmas e dos verbetes e, caso assim entendam, reclamar dos mesmos.

2 – A reclamação é apresentada, obrigatoriamente, em formulário eletrónico, disponível na página eletrónica da Direção-Geral de Administração Escolar.
…..
6 – As reclamações dos candidatos que não forem notificados consideram-se deferidas.

Lei nº 59/2008 de 11 de Setembro – RCTFP

 

 

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP)

Lei nº 59/2008 de 11 de Setembro

 

 

 


 

Lei n.º 66/2012 de 31 de dezembro pdf

 
Procede à sexta alteração à Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro,
à terceira alteração ao Decreto -Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto -Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto
do Trabalhador -Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas, e revoga o Decreto -Lei n.º 335/77, de 13 de agosto, e o Decreto -Lei n.º 190/99, de 5 de junho.

 

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