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Ministro da Educação e Ciência anuncia integração de docentes contratados SRECC, perante este facto, mantém a incógnita da solução para os Açores.

Ministro da Educação e Ciência anuncia integração de docentes contratados.

SRECC, perante este facto, mantém a incógnita da solução para os Açores.

SPRA exige integração dos docentes contratados na Região Açores

 

Relativamente à comunicação do Ministro Crato, sobre a integração dos docentes contratados, o SPRA emite as seguintes considerações:

 

1.Esta estrutura sindical, por diversas vezes, e ao longo dos anos, tem denunciado o flagelo social que todos os anos se abate sobre os docentes contratados na Região Açores;

 

2.Ano após ano, a Região contrata docentes para suprir necessidades do sistema educativo regional que o SPRA considera que são permanentes;

 

3.O SPRA defende que não é possível a Região estar todos os anos a recrutar, em média, cerca de 600 docentes em contrato a termo resolutivo. Só este facto evidencia que o Sistema Educativo Regional necessita destes docentes para o normal funcionamento das escolas;

 

4.Atendendo a isso, o SPRA exige que, pelo menos, metade dos lugares que vão todos os anos a concurso, isto é cerca de 300 horários, se transformem em vagas efetivas de lugares de quadro de Escola/Unidade Orgânica, uma vez que correspondem a necessidades permanentes das escolas;

 

5.O SPRA pretende, com esta proposta, a defesa da existência de um único Quadro de Escola/Unidade Orgânica, e que não se avance para a criação de um Quadro de Ilha ou de dimensão superior (nomeadamente um Quadro de Região), pois isso seria criar quadros diferentes da legislação atual, de dimensões geográficas incompatíveis com a dispersão física destas ilhas e poderia também criar-se, erradamente, a noção de professores de 1.ª e de professores de 2.ª.

 

Angra do Heroísmo, 17 de janeiro de 2013

A Direção

 

Acção da FENPROF leva à intervenção da Autoridade para as Condições de Trabalho

Sobretudo no último ano letivo, Estabelecimentos de Ensino Particular, particularmente os do Grupo GPS, tentaram impor medidas ilegais que, não respeitando o Contrato Colectivo de Trabalho, assinado entre a FENPROF e a AEEP, nomeadamente o estipulado no seu artº 14º, pretendiam considerar os tempos lectivos como tendo 60 minutos e não 45, como consta da legislação em vigor, ultrapassando o total 1080 minutos previstos para a totalidade do horário lectivo.

Tal medida arbitrária e juridicamente inválida, como é óbvio, foi adoptada por diversas direcções de estabelecimentos, pois dessa forma poderiam, sem aumentar salários, reduzir o número de professores e efectivar o despedimento de centenas de docentes, alegando, ilegalmente, justa causa por extinção do posto de trabalho.

 

Ao mesmo tempo, como já foi referido, os docentes que viram o seu horário aumentado, não foram remunerados devidamente, o que significou, na verdade e na prática, uma redução salarial.

A ampla denúncia destas ilegalidades levada a cabo pelos sindicatos da FENPROF, exigindo uma intervenção das autoridades responsáveis, resultou em visitas inspectivas da ACT àqueles Estabelecimentos,  que concluíram existir as denunciadas irregularidades em matéria retributiva, estando já alguns daqueles estabelecimentos a ser notificados para procederem ao levantamento e pagamento das retribuições em dívida.

De acordo com o que foi possível apurar, os professores que intervieram com o apoio da FENPROF estão a receber a seguinte informação:

“na sequência de orientação superior, relativa à interpretação do n.º 5 e 6 do artigo 14.º do Contrato Coletivo entre a AEEP (…) e a FENPROF (…) foram, de novo, analisados os horários dos docentes referentes aos anos letivos 2012/2013 e 2013/2014, tendo sido verificdas irregularidades em matéria retributiva, pelo que foi notificado para proceder ao apuramento e pagamento de retribuição em dívida, aguardando-se o cumprimento da mesma.”

A FENPROF já solicitou ao Inspector Geral da ACT o envio da orientação completa produzida sobre esta matéria., a qual será divulgada junto dos interessados.

A FENPROF apela a todos os docentes do ensino particular e cooperativo para que se mantenham atentos e intervenientes na garantia dos seus direitos e que não hesitem em contactar qualquer dos seus sindicatos (SPGL, SPN, SPRC, SPZS, SPRA ou SPM) caso esta situação não seja alterada pelas direcções das instituições de ensino particular e cooperativo.

O Secretariado Nacional da FENPROF

16/1/2014 

SPRA em audição na Comissão de Assuntos Sociais

 

(Parecer do SPRA pdf)

 (Eco na comunicação social pdf )

 

Aproveitando a iniciativa da Representação Parlamentar do Bloco de Esquerda, que apresenta uma proposta de DLR para a criação de um regime excecional dos docentes contratados, através de um concurso externo extraordinário, o SPRA, Sindicato dos Professores da Região Açores, defendeu hoje, dia 9 de janeiro, em audição da CAS (Comissão de Assuntos Sociais) da ALRA, a necessidade de o Governo Regional combater de forma eficaz o drama da precariedade docente.

 

Esta estrutura sindical, por diversas vezes, e ao longo dos anos, tem denunciado o flagelo social que todos os anos se abate sobre os docentes contratados.

Ano após ano, a Região contrata docentes para suprir necessidades do sistema educativo regional que o SPRA considera que são permanentes.

 

Assim, e de acordo com o Parecer emitido pela Direção do SPRA, defende-se que:

 

 1.Se faça a clarificação dos conceitos de necessidades permanentes e transitórias do Sistema Educativo Regional, tendo em conta as formas de mobilidade como o destacamento, a requisição e a comissão de serviço;

 

 2.A SRECC faça o apuramento efetivo das necessidades permanentes do Sistema Educativo Regional;

 

 3.se proceda à abertura de vagas nos Concursos Interno/Externo de 2014 e 2016 que possam absorver os docentes contratados com contratos que correspondem a necessidades permanentes na Região.

 

 

O SPRA pretende, com esta proposta, a defesa da existência de um único Quadro de Escola/Unidade Orgânica, e que não se avance para a criação de um Quadro de Ilha ou de dimensão superior (nomeadamente um Quadro de Região), pois isso seria criar quadros diferentes da legislação atual, de dimensões geográficas incompatíveis com a dispersão física destas ilhas e poderia também criar-se, erradamente, a noção de professores de 1.ª e de professores de 2.ª.

 

O SPRA defende que não é possível a Região estar todos os anos a recrutar, em média, cerca de 600 docentes em contrato a termo resolutivo. Só este facto evidencia que o Sistema Educativo Regional necessita destes docentes para o normal funcionamento das escolas, como, aliás, já foi assumido por uma deputada do partido que suporta o Governo, em Plenário da ALRA.

 

Atendendo a isso, o SPRA exige que, pelo menos, metade dos lugares que vão todos os anos a concurso, isto é cerca de 300 horários, se transformem em vagas efetivas de lugares de quadro de Escola/Unidade Orgânica, uma vez que correspondem a necessidades permanentes das escolas.

 

Atendendo a esta reivindicação do SPRA, o Governo Regional e a SRECC resolveriam, não só o problema da Diretiva Europeia que determina o “fim do tratamento discriminatório dos professores que trabalham com constantes contratos a termo nas escolas públicas” como também o problema da instabilidade profissional destes docentes, contribuindo para a continuidade pedagógica e para a concretização plena dos projetos educativos das escolas.

 

Angra do Heroísmo, 09 de janeiro de 2014

A Direção do SPRA

Pagamento Parcial dos Subsídios de Férias e de Natal em Duodécimos durante o Ano 2014

 

 

 

 

 

Caso seja essa a sua vontade, os trabalhadores podem afastar a aplicação do regime de pagamento parcial dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos, durante o ano de 2014, mediante declaração expressa nesse sentido, de acordo com o disposto no artigo 257.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2014 (que prorroga o regime da Lei n.º 11/2013, de 28 de janeiro).

 

Assim, tendo a Lei do Orçamento do Estado entrado em vigor no dia 1 de janeiro de 2014, os trabalhadores dispõem de 5 dias a contar desta data para emitir a declaração, se assim o entenderem.

 

Nos termos da lei, o prazo para emissão da declaração termina na segunda-feira, dia 6 de janeiro de 2014 (inclusive).

 

Para o efeito, anexamos minuta de declaração pdf.

NOTA INFORMATIVA

 

 

 

 

            Hoje, dia 30 de Dezembro, foi publicado o Despacho n.º 15747 – A/2014, que aprova o exame de Inglês (Preliminary English Test (PET) de Cambridge English Language Assessment) da Universidade de Cambridge, com caráter obrigatório, para os alunos do 9.º ano do Ensino Básico, de todo o território nacional, do ensino público e privado.

 

            À semelhança do ano letivo passado, o Sindicato dos Professores da Região Açores denuncia esta parceria público-privada entre o Ministério da Educação e a Universidade de Cambridge, que parece ter apenas o objetivo de financiar esta instituição internacional com dinheiros públicos e com dinheiro de uma classe média portuguesa cada vez mais depauperada.

 

            Este negócio, como se pôde verificar no ano letivo transato, representa um volume na ordem dos vários milhões de euros e tem como parceiros institucionais duas empresas na área dos serviços informáticos, o Banco Português de Investimentos e a Fundação Byssaia Barreto.

 

Situações com estes contornos merecem uma rejeição inequívoca por parte do Sindicato dos Professores da Região Açores.

 

                                                                        A Direção

PRÉ-AVISO DE GREVE

PRÉ-AVISO DE GREVE

 

 

18 DE DEZEMBRO DE 2013, DAS ZERO ÀS VINTE QUATRO HORAS,

A TODO O SERVIÇO RELACIONADO COM A REALIZAÇÃO DA PACC

 

 

ASPL, FENPROF, SEPLEU, SIPE, SIPPEB e SPLIU, ao abrigo do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos dos artigos 530.º e seguintes do Código de Trabalho e dos artigos 392.º e seguintes do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 14 de setembro, convocam Greve Nacional de Professores e Educadores a todo o serviço que aos docentes seja atribuído em 18 de dezembro de 2013 relacionado com a realização da designada prova de avaliação de conhecimentos e capacidades (PACC), prevista no Decreto-lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, e agendada no despacho n.º 14293-A2013, de 5 de novembro.

Esta prova, alegadamente criada para confirmação de requisitos mínimos para o acesso à profissão, é um mecanismo intolerável que lança uma suspeita generalizada sobre a competência dos professores portugueses.

  • A prova é absurda e injusta. Ao contrário da retórica do MEC, desvaloriza os professores e o trabalho que eles têm assumido nas escolas. Não deixa ninguém incólume. Não está fundamentada em estudos ou pareceres.
  • Visa objetivos não assumidos pelos seus defensores que vão da manipulação dos números do desemprego docente à introdução de novos fatores de pressão e tutela sobre a profissão.
  • A sua primeira aplicação é presságio para a utilização de instrumentos deste tipo para a seleção de docentes para outros efeitos, nomeadamente a mobilidade especial, tal como o FMI recomendava em Janeiro deste ano.

A intenção de realizar a prova desconsidera os professores, revela uma indisfarçável desconfiança nas suas formações, nas instituições em que esses as realizaram.

Por outro lado, ainda:

  • Põe em causa o trabalho que as próprias escolas vêm realizando.
  • Põe em causa as direções das escolas e agrupamentos, na medida em que faz tábua-rasa das avaliações de desempenho e, nos casos em que isso sucedeu, das próprias renovações de colocação ali decididas.

A realização da prova exige uma inútil sobrecarga de trabalho em muitas escolas para concretizar objetivos que são torpes.

Todo este processo é mais uma peça do ataque do governo à Escola Pública, para cujo aprofundamento sente a necessidade de desvalorizar a profissão docente. Se o caminho fosse outro, como devia, o governo estaria preocupado em dignificar o exercício da profissão e em criar as melhores condições para que as escolas públicas possam responder com qualidade às solicitações e desafios que as esmagam.

Para além de discriminar profissionais igualmente habilitados e avaliados que terão de realizar a prova, esta anunciada e eventual dispensa de alguns docentes não a deverá legitimar. Mas foi para a legitimar que o MEC anunciou, agora, essa dispensa. Apesar desta ser matéria de negociação obrigatória, esse anúncio não corresponde a qualquer processo negocial desenvolvido, nos termos da Lei 23/98, de 26 de maio, e nem sequer nos foi comunicada. Ainda em relação a um eventual regime de dispensas, a revogação do que vigorava desde 2010 e sua substituição por um novo, continua, na opinião das organizações subscritoras, a constituir ilegalidade, pois o anterior já permitira a muitos professores constituírem um direito que agora lhes é retirado. De resto, a questão não se coloca ao nível das dispensas mas da própria prova que as organizações sindicais subscritoras pretendem ver revogada, através da sua eliminação do ECD (Estatuto da Carreira Docente).

Acresce, por fim, que a função de vigilância ou qualquer outra relacionada com a realização deste tipo de prova por professores, não integra o conteúdo funcional da carreira docente. Estas são as razões que justificam a realização de greve a todo o serviço relacionado com a realização da prova, desde já na sua componente geral, que deverá ter lugar em 18 de dezembro de 2013.

Para os efeitos legais, caso os membros dos órgãos de gestão das escolas, usando os seus direitos, adiram à greve agora convocada, ficará responsabilizado pela segurança do edifício e de todas as pessoas que nele permaneçam o docente de carreira mais antigo da escola que não se encontre em greve.

Lisboa, 6 de dezembro de 2013

As organizações sindicais:

ASPL

FENPROF

SEPLEU

SIPE

SIPPEB

SPLIU

 

 

SPRA entrega moção aprovada em plenário

MOÇÃO

 

Contra a realização da iníqua prova de acesso à profissão docente

 

 

A realização de uma prova de acesso à profissão docente, alegadamente para a comprovação de requisitos mínimos para o seu exercício, é uma imposição intolerável deste governo. O facto de ter sido erradamente inscrita no Estatuto da Carreira Docente por um governo anterior não constitui justificação séria para a sua aplicação. Não existem estudos, pareceres ou investigações que suportem o arbítrio do governo. Os profissionais a quem ela se dirige são docentes profissionalizados que concluíram com êxito os respetivos trajetos de formação científica e pedagógica, expressamente destinados à docência e que obedecem aos requisitos habilitacionais definidos pela Lei de Bases do Sistema Educativo. Viola direitos constitucionais, nomeadamente o do livre acesso à profissão. A desconfiança sobre as instituições que asseguram essa formação é incompreensível, mais a mais tratando-se de cursos reconhecidos e financiados pelo Estado, avaliados pelos mecanismos previstos para este efeito, passíveis de correções e eventuais melhorias por parte do Ministério da Educação e Ciência. Mais incompreensível, ainda, é que essa desconfiança se abata sobre quem completou com êxito tais formações, tendo dado provas de possuir os requisitos para o exercício da profissão docente nos níveis e grupos de recrutamento respetivos.

 

Mais, a obstinação de aplicar a prova a todos os profissionais que têm sido impedidos de ingressar na carreira, pretendendo que tenham, agora, de confirmar que possuem os requisitos mínimos para serem professores ou educadores, faz tábua rasa de percursos profissionais, em muitos casos já longos, nos quais assumiram as mais diversas e difíceis funções que as escolas e os seus alunos requerem dos docentes. Faz tábua rasa das avaliações a que esses docentes foram sistematicamente sujeitos, no final dos seus contratos, sendo que estas só se justificam se, consoante os modelos que a tutela determina, espelharem o desempenho profissional dos avaliados. Desvaloriza todo o trabalho feito nas e pelas escolas onde esses docentes exerceram funções. Põe em causa as decisões de renovação de colocação que inúmeras direções de escolas e agrupamentos tomaram, de acordo com as normas legais. Reduz a nada a existência de períodos experimentais previstos na lei para os contratos a termo. Despreza todo o percurso, nomeadamente, ao nível da formação contínua e acrescida em que muitos docentes investiram.

 

Não há justificação convincente para as pretensões do governo. A referência a uma prova no programa do governo, aliás, em moldes diferentes do que o MEC está a preparar, não é argumento suficiente. Não há estudos, investigações ou pareceres que a fundamentem. Não há racionalidade que a suporte. A decisão é estritamente política, obedece a objetivos que o governo e o MEC ocultam, configura mais um repugnante ataque aos professores e educadores portugueses e, em consequência, à Escola Pública.

 

A aplicação da chamada prova de avaliação de conhecimentos e capacidades é, por si, uma decisão condenável, mas o processo está, ainda, contaminado pela forma como o MEC o tem conduzido. Desde logo, foi a imposição do processo negocial em agosto e o comportamento arrogante do MEC no seu decurso. É também a tentativa de anular as dispensas de realização da prova que já tinham sido legalmente conferidas, desde 2010. É a contradição reiterada entre declarações anteriores dos partidos que suportam o governo e o agora legislado, o que também sucede com declarações do próprio MEC. É a fixação de verdadeiras propinas para a realização da prova, dinheiro que o MEC quer extorquir àqueles que remete para o desemprego, a quem impõe a prova e que com ela pretende afastar da profissão. É o sobranceiro desrespeito, consumado na definição dos locais onde os professores terão de se deslocar para realizarem a prova, nalguns casos impossibilitando-os de o fazerem, como fica exemplificado, entre outros, com o que sucederá a docentes em exercício na Região Autónoma dos Açores ou em funções no estrangeiro. É, ainda, a desconsideração pelos próprios tribunais, ao prosseguir com atos que estão suspensos por efeito de providências cautelares interpostas pelos sindicatos da FENPROF.

 

Os professores e educadores presentes no plenário realizado, dia 28 de novembro de 2013, pelo Sindicato dos Professores da Região Açores, em Ponta Delgada, não se conformam com a pretensão do governo da República em aplicar a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades. Neste sentido:

 

– Apelam a todos os deputados e grupos parlamentares da Assembleia da República que suspendam e revoguem a legislação que enquadra a prevista realização da prova;

 

– Assumem recorrer aos tribunais para proteção dos direitos individuais que o governo viola;

 

– Saúdam todos os professores e educadores que têm lutado contra as políticas que este governo está a desenvolver, em particular os que têm manifestado a sua oposição à iníqua prova de acesso;

 

– Afirmam a sua disponibilidade para participarem em ações de luta que contribuam para contrariar a realização da prova, nomeadamente as organizadas pela FENPROF e os seus sindicatos, e para fragilizar e acabar, de vez, com um governo que tanto mal está a fazer à Educação, aos professores e ao país;

 

– Neste sentido, comprometem-se, desde já, a envidar todos os esforços para que no próximo dia 5 de dezembro, data em que o Parlamento irá discutir a prova de acesso, haja uma grande concentração de protesto dos professores e educadores junto à Assembleia da República, particularmente daqueles que o governo atinge com mais este miserável ataque;

 

-Decidem enviar esta moção aos partidos e grupos parlamentares, Ministério da Educação e Ciência, Presidência da República e órgãos de comunicação social;

 

– Decidem entregar esta moção ao Representante da República, em Angra do Heroísmo, e ao Presidente do Governo Regional dos Açores, em Ponta Delgada, no dia 5 de dezembro, pelas 16:30 horas.

 

Aprovada por: Maioria / Unanimidade

 

Os participantes no plenário,

Ponta Delgada, 28 de novembro de 2013

SPRA em CI

 Postal SREF verso

(postal em pdf)

CONFERÊNCIA DE IMPRENSA

Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades

            O Sindicato dos Professores da Região Açores, ao longo do mês passado e durante o presente mês, desenvolveu e desenvolverá uma série de iniciativas tendo em vista a extinção da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC) imposta aos docentes contratados pelo Ministério da Educação e Ciência. Das iniciativas já decorridas, destacam-se as Providências Cautelares sobre as alterações ao Estatuto da Carreira Docente aplicado aos docentes na dependência do Ministério da Educação e Ciência e respetiva regulamentação, bem como sobre a publicação do calendário da realização da PACC. Ontem, dia 5 de dezembro, o SPRA entregou uma moção, aprovada em plenários de docentes contratados em Ponta Delgada e Angra do Heroísmo, de repúdio pela imposição da referida prova, ao Presidente do Governo Regional e ao Representante da República, respetivamente.

Greve ao serviço da PACC no dia 18

Para o próximo dia 18, data em que se realiza a PACC, a FENPROF e um conjunto de sindicatos entregaram um pré-aviso de greve às tarefas inerentes à realização da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades.

Exigência de abertura de Vagas de quadro no próximo Concurso Interno em janeiro de 2014

No âmbito da precariedade docente, o Sindicato dos Professores da Região Açores tem feito, sobretudo nos últimos anos, inúmeras exigências, no sentido da resolução deste problema, que se traduz na manutenção, por períodos que chegam a ultrapassar uma década, de docentes que “teoricamente” satisfazem necessidades transitórias do sistema.

Recorda-se que todos os anos, na Região, são contratados a termo resolutivo cerca de 600 docentes (na primeira colocação), o que evidencia que o sistema educativo regional necessita destes professores e educadores para o normal funcionamento das escolas.

Atendendo a que a reivindicação do SPRA, por diversas vezes reiterada, de que, pelo menos, 300 dos lugares que anualmente vão a concurso, por corresponderem a necessidades de caráter permanente, o que, aliás, foi publicamente assumido em sede de plenário da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, é uma exigência deste Sindicato que estas vagas sejam convertidas em contratos de trabalho por tempo indeterminado, conferindo, assim, estabilidade profissional a estes docentes e também contribuindo para uma concretização plena e em continuidade pedagógica dos projetos educativos de escola.

Este problema assume, ainda, maiores proporções no Continente, ao ponto de a Comissão Europeia ter dado um período de dois meses ao Governo da República para apresentar medidas de combate à precariedade docente.

Perante este quadro, o SPRA exorta o Governo Regional e a Assembleia Legislativa Regional a que, por iniciativa própria, apresentem uma proposta faseada, ou não, de inclusão nos quadros de escola de, pelo menos, três centenas de docentes que legitimamente aspiram a um vínculo laboral, à semelhança do que aconteceu com a vinculação extraordinária que teve lugar em 2000/2001.

Ação do SPRA: Assina um postal por uma vaga

            Para colmatar este flagelo social da precariedade docente, o Sindicato dos Professores da Região Açores irá promover uma ação junto destes profissionais para que assinem um postal, dirigido ao SRECC, a exigir a abertura de vagas de quadros de escola.

Escola Inclusiva

No passado dia 2 do corrente mês, a FENPROF/SPRA, em parceria com a Confederação Nacional de Organismos de Deficientes, realizou, em Ponta Delgada, uma iniciativa subordinada ao tema: “A Importância da Escola na Inclusão Social de Crianças e Jovens com Deficiência”, com cujo êxito o SPRA se congratula. Nela foram debatidos problemas relacionados com a inclusão de alunos com necessidades educativas especiais e com o desinvestimento neste sector de ensino. No âmbito regional, foi sublinhada a carência de recursos humanos e a incapacidade do Governo Regional em estabelecer uma rede regional de Intervenção Precoce.

Reestruturação da rede escolar na Ilha Terceira

            Relativamente às alterações da rede escolar na Ilha Terceira, com a anunciada passagem dos alunos do 3.º Ciclo do Ensino Básico da EBI da Praia da Vitória e da EBI de Angra do Heroísmo para, respetivamente, a EB/S Vitorino Nemésio e a EB/S Jerónimo Emiliano da Andrade, o Sindicato dos Professores da Região Açores considera que as reestruturações da rede devem obedecer, essencialmente, aos seguintes princípios:

  • Manutenção dos alunos na rede pública;
  • Garantia de que qualquer redistribuição de alunos tenha em conta a manutenção da turma padrão do Ensino Básico.

Abaixo-assinado / Educação Física no 1.º ciclo

Por último, o SPRA congratula-se com a enorme adesão, até agora verificada, ao abaixo-assinado dirigido ao Secretário Regional da Educação, Ciência e Cultura sobre a manutenção dos três tempos da disciplina de Educação Física, no 1.º Ciclo do Ensino Básico, com a coadjuvação do docente daquela disciplina, que será recolhido no final do primeiro período.

A Direção

Ponta Delgada, 6 de dezembro de 2013

Aviso n.º 14962-A/2013, de 5 de dezembro

Os candidatos inscritos para a realização da PACC com cinco ou mais anos de serviço que não a pretendam realizar devem proceder à manifestação dessa intenção.

Aviso n.º 14962-A/2013, de 5 de dezembro – consultar aqui

 

Anulação da inscrição – https://sigrhe.dgae.mec.pt/openerp/login

 

Formulário para registo do NIB – brevemente disponível

 

Ver toda a informação em http://pacc.gave.min-edu.pt/np4/26.html

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