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Docentes avançam com Moção

MOÇÃO

 

            Os docentes reunidos em plenário, hoje, dia 10 de março reforçam a exigência de que a proposta contida no Parecer do Sindicato dos Professores da Região Açores entregue na Comissão de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa Regional, no dia 8 de janeiro,  p.p., sobre o Projeto de Decreto Legislativo Regional que cria um Concurso Externo Extraordinário do Pessoal Docente, de iniciativa da Representação Parlamentar do Bloco de Esquerda, seja considerada aquando da discussão e votação do diploma sobre a matéria em apreço, no Plenário da Assembleia Legislativa Regional, com base nos seguintes fundamentos:

 

A proposta do SPRA

 

  • mantém as normas concursais previstas no DLR n.º 22/2012/A, de 30 de maio, designadamente os concursos interno e externo e a seriação dos candidatos;

 

  • dá uma resposta, de dimensão Regional, à Diretiva Europeia 1999/70/CE, de 28 de junho, com a inclusão nos quadros de cerca de 300 docentes contratados;

 

  • evita o clima de intranquilidade nas escolas, tão prejudicial à concretização do processo ensino-aprendizagem.

 

Os docentes reunidos neste plenário consideram as alterações das regras concursais injustas e altamente perturbadoras das suas vidas pessoais e profissionais.

 

Assim, e face ao exposto, os docentes presentes no plenário reiteram a reivindicação de abertura de, pelo menos, 300 vagas, com vista à sua integração nos quadros de escola, salvaguardando a mobilidade dos docentes dos quadros, no âmbito dos procedimentos dos concursos ordinários, admitindo que estes possam ter uma periodicidade anual, de natureza extraordinária, enquanto não se banir do quadro legislativo atual o seu caráter quadrienal.

 

Aprovada 

 

 

Ponta Delgada, 10 de março de 2014   

                                                                                            O Plenário

VAGAS PARA O CONCURSO INTERNO E EXTERNO DEFRAUDAM AS EXPETATIVAS DOS DOCENTES

Hoje, dia 31 de janeiro, foi publicado o aviso de Abertura do Concurso Interno e Externo de Pessoal Docente, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de Maio.

 

Não tendo sido possível, através da informação disponível, o Sindicato dos Professores da Região Açores apurar a distribuição das 34 vagas pelas escolas e grupos disciplinares, este Sindicato considera:

 

 1.Que as 34 vagas anunciadas correspondem a pouco mais do que dez por cento (10%) das necessidades permanentes do Sistema Educativo Regional;

 

 2.Que o anúncio de um concurso externo extraordinário, até 31 de Março, nos termos do proposto pela iniciativa legislativa da representação parlamentar do Bloco de Esquerda poderá criar situações de ultrapassagens e discriminação entre docentes;

 

 3.Que a Secretaria Regional da Educação, Ciência e Cultura, com os atuais meios legais e com a abertura de vagas nos Concursos Interno e Externo de 2014 e 2016, poderia ter a possibilidade de resolver o problema da precariedade docente nos Açores;

 

 4.Que a abertura das 300 vagas nos Concursos Interno e Externo permitiria a resolução do problema da longa precariedade em que se encontram muitos dos docentes que prestam serviço no Sistema Educativo Regional Público.

 

Angra do Heroísmo, 31 de Janeiro de 2014

A Direção

Protesta!

FLYER

SPRA no combate à precariedade

 

SPRA entregou hoje, dia 24, na SRECC:

– 730 postais da campanha “Exijo uma vaga de Escola”

– 1.245 assinaturas em “Defesa da Educação Física no 1º Ciclo”

 

Na sequência das atividades desenvolvidas por este sindicato, junto dos docentes e escolas, reivindicando a abertura de vagas de quadro de escola/unidade orgânica, o SPRA entregou hoje, dia 24, na Secretaria Regional da Educação Ciência e Cultura, 730 postais assinados por docentes reivindicando a abertura de, pelo menos, 300 vagas de quadro/unidade orgânica que equivalem a necessidades permanentes do Sistema Educativo Regional.

 

O SPRA desenvolveu também um abaixo-assinado junto da docentes, escolas e comunidade educativa, onde foram recolhidas 1.245 assinaturas em defesa da manutenção dos 3 tempos letivos de Educação Física no Currículo do 1º Ciclo do Ensino Básico e na lecionação desses 3 tempos letivos, preferencialmente, pelo docente especializado em Educação Física.

 postal

Os postais e abaixo-assinado foram recebidos pelo Chefe de Gabinete do Secretário que se comprometeu a dar conhecimento ao Secretário Regional.

 

O SPRA fica à espera de uma tomada de posição do SRECC, face aos assuntos reivindicados por esta estrutura sindical, assim como na marcação de uma reunião para análise e discussão dos referidos assuntos.

 

Angra do Heroísmo, 24 de janeiro de 2104

A Direção do SPRA

Indisponibilidade do MEC para reunião com a FENPROF (20/01) é mau sinal que deve ser corrigido de imediato

Indisponibilidade do MEC para reunião com a FENPROF (20/01) é mau sinal que deve ser corrigido de imediato

Como anunciado, uma delegação da FENPROF compareceu na passada segunda-feira, pelas 15H00, no MEC, na Av. 5 de outubro. O pedido de reunião realizado há uma semana não teve a devida resposta, sendo a delegação informada de que o MEC irá marcar a reunião para breve.

 

Não começa bem a discussão das medidas de aplicação da Diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho, que motivaram a conferência de imprensa do Senhor Ministro da Educação na sexta feira passada. Não obstante ter dito que iria promover “as necessárias consultas sindicais”, a FENPROF não deixa de registar a indisponibilidade hoje verificada. A FENPROF, aliás, sublinha que a matéria em causa exige o desenvolvimento de um processo negocial e não, como consta da declaração do MEC, uma mera “consulta” aos sindicatos.

 

Na reunião solicitada para hoje, a FENPROF pretendia, entre outros aspetos, alertar o ministro da Educação para o facto de que aquilo que tornou público relativamente a uma denominada vinculação de professores não dar cumprimento às exigências da Diretiva comunitária. A situação de prolongada precariedade, de reiterado abuso, que atinge os docentes contratados a termo e a discriminação de que são alvo no exercício de funções, não se resolve só com um novo concurso para entradas em quadro, de acordo com o anunciado por Nuno Crato, nem sequer com os critérios de integração em quadro apontados para 2015.

 

Há ainda outros esclarecimentos urgentes devidos pelo MEC, nomeadamente os referentes a docentes do ensino artístico especializado ou do ensino superior que, como todos os trabalhadores, são visados pelo acordo quadro que integra a Diretiva em causa.

 

A FENPROF deixou no Ministério a sua exigência de abertura urgente de um processo negocial sobre esta matéria, ao qual, como também já tornou público, juntou outra exigência para abertura de negociações para a revisão da legislação de concursos e colocação de docentes do pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. Desde logo, a FENPROF reitera a necessidade de realização de um concurso já em 2014, incluindo as suas fases de concurso interno e externo. No Ministério foi entregue uma listagem de princípios e aspetos gerais que a FENPROF formula para a urgente revisão da legislação.

 

A não realização da reunião é, como acima se diz, um mau princípio para processos negociais da maior importância para os docentes e para a organização e funcionamento das escolas públicas. A FENPROF espera que a marcação da reunião para muito breve permita corrigir o que hoje sucedeu e iniciar rapidamente as negociações que os professores e educadores aguardam com compreensível expectativa.

 

O Secretariado Nacional da FENPROF
20/01/2014 

FACE À PILHAGEM QUE ESTÁ A SER FEITA TAMBÉM AOS DOCENTES APOSENTADOS, FENPROF AVANÇA COM ACÇÕES.

Colegas,

 

Na Conferência Nacional de Docentes Aposentados, promovida pela FENPROF, e realizada a 21 de novembro de 2013, aprovámos uma Resolução que contém o Caderno Reivin­dicativo dos Docentes Aposentados. De entre as várias ações a desenvolver  estão em curso interposição de ações nos tribunais, envio do Caderno Reivindicativo às várias entidades responsáveis, auscultação aos docentes aposentados para atribuir prioridades aos objetivos reivindicativos e definir ações e lutas a desenvolver.

 

Comprometemo-nos, então, a estar presentes no momento da entrega dessa Resolução ao primeiro-ministro, o que acontecerá no próximo dia 30 de janeiro, pelas 15 horas. Assumido o compro­misso por todos nós, é imperioso que participemos e consigamos levar connosco outros colegas aposentados, para termos uma grande concentração junto à Residência Oficial do PM, o que será fundamental para dar visibilidade à ação e divulgarmos as nossas reivindicações.

 

Se esta iniciativa já era muito importante, torna-se, agora, ainda mais pelo facto de se seguir ao anúncio de novos cortes nas pensões dos aposentados e de um novo aumento dos descontos para a ADSE, a par da fragilização das suas comparticipações.

 

                                               O Departamento de aposentados

                                                              do SPRA

 

FACE À PILHAGEM QUE ESTÁ A SER FEITA  TAMBÉM AOS DOCENTES APOSENTADOS, FENPROF AVANÇA COM ACÇÕES… (ver aqui)

Ministro da Educação e Ciência anuncia integração de docentes contratados SRECC, perante este facto, mantém a incógnita da solução para os Açores.

Ministro da Educação e Ciência anuncia integração de docentes contratados.

SRECC, perante este facto, mantém a incógnita da solução para os Açores.

SPRA exige integração dos docentes contratados na Região Açores

 

Relativamente à comunicação do Ministro Crato, sobre a integração dos docentes contratados, o SPRA emite as seguintes considerações:

 

1.Esta estrutura sindical, por diversas vezes, e ao longo dos anos, tem denunciado o flagelo social que todos os anos se abate sobre os docentes contratados na Região Açores;

 

2.Ano após ano, a Região contrata docentes para suprir necessidades do sistema educativo regional que o SPRA considera que são permanentes;

 

3.O SPRA defende que não é possível a Região estar todos os anos a recrutar, em média, cerca de 600 docentes em contrato a termo resolutivo. Só este facto evidencia que o Sistema Educativo Regional necessita destes docentes para o normal funcionamento das escolas;

 

4.Atendendo a isso, o SPRA exige que, pelo menos, metade dos lugares que vão todos os anos a concurso, isto é cerca de 300 horários, se transformem em vagas efetivas de lugares de quadro de Escola/Unidade Orgânica, uma vez que correspondem a necessidades permanentes das escolas;

 

5.O SPRA pretende, com esta proposta, a defesa da existência de um único Quadro de Escola/Unidade Orgânica, e que não se avance para a criação de um Quadro de Ilha ou de dimensão superior (nomeadamente um Quadro de Região), pois isso seria criar quadros diferentes da legislação atual, de dimensões geográficas incompatíveis com a dispersão física destas ilhas e poderia também criar-se, erradamente, a noção de professores de 1.ª e de professores de 2.ª.

 

Angra do Heroísmo, 17 de janeiro de 2013

A Direção

 

Acção da FENPROF leva à intervenção da Autoridade para as Condições de Trabalho

Sobretudo no último ano letivo, Estabelecimentos de Ensino Particular, particularmente os do Grupo GPS, tentaram impor medidas ilegais que, não respeitando o Contrato Colectivo de Trabalho, assinado entre a FENPROF e a AEEP, nomeadamente o estipulado no seu artº 14º, pretendiam considerar os tempos lectivos como tendo 60 minutos e não 45, como consta da legislação em vigor, ultrapassando o total 1080 minutos previstos para a totalidade do horário lectivo.

Tal medida arbitrária e juridicamente inválida, como é óbvio, foi adoptada por diversas direcções de estabelecimentos, pois dessa forma poderiam, sem aumentar salários, reduzir o número de professores e efectivar o despedimento de centenas de docentes, alegando, ilegalmente, justa causa por extinção do posto de trabalho.

 

Ao mesmo tempo, como já foi referido, os docentes que viram o seu horário aumentado, não foram remunerados devidamente, o que significou, na verdade e na prática, uma redução salarial.

A ampla denúncia destas ilegalidades levada a cabo pelos sindicatos da FENPROF, exigindo uma intervenção das autoridades responsáveis, resultou em visitas inspectivas da ACT àqueles Estabelecimentos,  que concluíram existir as denunciadas irregularidades em matéria retributiva, estando já alguns daqueles estabelecimentos a ser notificados para procederem ao levantamento e pagamento das retribuições em dívida.

De acordo com o que foi possível apurar, os professores que intervieram com o apoio da FENPROF estão a receber a seguinte informação:

“na sequência de orientação superior, relativa à interpretação do n.º 5 e 6 do artigo 14.º do Contrato Coletivo entre a AEEP (…) e a FENPROF (…) foram, de novo, analisados os horários dos docentes referentes aos anos letivos 2012/2013 e 2013/2014, tendo sido verificdas irregularidades em matéria retributiva, pelo que foi notificado para proceder ao apuramento e pagamento de retribuição em dívida, aguardando-se o cumprimento da mesma.”

A FENPROF já solicitou ao Inspector Geral da ACT o envio da orientação completa produzida sobre esta matéria., a qual será divulgada junto dos interessados.

A FENPROF apela a todos os docentes do ensino particular e cooperativo para que se mantenham atentos e intervenientes na garantia dos seus direitos e que não hesitem em contactar qualquer dos seus sindicatos (SPGL, SPN, SPRC, SPZS, SPRA ou SPM) caso esta situação não seja alterada pelas direcções das instituições de ensino particular e cooperativo.

O Secretariado Nacional da FENPROF

16/1/2014 

SPRA em audição na Comissão de Assuntos Sociais

 

(Parecer do SPRA pdf)

 (Eco na comunicação social pdf )

 

Aproveitando a iniciativa da Representação Parlamentar do Bloco de Esquerda, que apresenta uma proposta de DLR para a criação de um regime excecional dos docentes contratados, através de um concurso externo extraordinário, o SPRA, Sindicato dos Professores da Região Açores, defendeu hoje, dia 9 de janeiro, em audição da CAS (Comissão de Assuntos Sociais) da ALRA, a necessidade de o Governo Regional combater de forma eficaz o drama da precariedade docente.

 

Esta estrutura sindical, por diversas vezes, e ao longo dos anos, tem denunciado o flagelo social que todos os anos se abate sobre os docentes contratados.

Ano após ano, a Região contrata docentes para suprir necessidades do sistema educativo regional que o SPRA considera que são permanentes.

 

Assim, e de acordo com o Parecer emitido pela Direção do SPRA, defende-se que:

 

 1.Se faça a clarificação dos conceitos de necessidades permanentes e transitórias do Sistema Educativo Regional, tendo em conta as formas de mobilidade como o destacamento, a requisição e a comissão de serviço;

 

 2.A SRECC faça o apuramento efetivo das necessidades permanentes do Sistema Educativo Regional;

 

 3.se proceda à abertura de vagas nos Concursos Interno/Externo de 2014 e 2016 que possam absorver os docentes contratados com contratos que correspondem a necessidades permanentes na Região.

 

 

O SPRA pretende, com esta proposta, a defesa da existência de um único Quadro de Escola/Unidade Orgânica, e que não se avance para a criação de um Quadro de Ilha ou de dimensão superior (nomeadamente um Quadro de Região), pois isso seria criar quadros diferentes da legislação atual, de dimensões geográficas incompatíveis com a dispersão física destas ilhas e poderia também criar-se, erradamente, a noção de professores de 1.ª e de professores de 2.ª.

 

O SPRA defende que não é possível a Região estar todos os anos a recrutar, em média, cerca de 600 docentes em contrato a termo resolutivo. Só este facto evidencia que o Sistema Educativo Regional necessita destes docentes para o normal funcionamento das escolas, como, aliás, já foi assumido por uma deputada do partido que suporta o Governo, em Plenário da ALRA.

 

Atendendo a isso, o SPRA exige que, pelo menos, metade dos lugares que vão todos os anos a concurso, isto é cerca de 300 horários, se transformem em vagas efetivas de lugares de quadro de Escola/Unidade Orgânica, uma vez que correspondem a necessidades permanentes das escolas.

 

Atendendo a esta reivindicação do SPRA, o Governo Regional e a SRECC resolveriam, não só o problema da Diretiva Europeia que determina o “fim do tratamento discriminatório dos professores que trabalham com constantes contratos a termo nas escolas públicas” como também o problema da instabilidade profissional destes docentes, contribuindo para a continuidade pedagógica e para a concretização plena dos projetos educativos das escolas.

 

Angra do Heroísmo, 09 de janeiro de 2014

A Direção do SPRA

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