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AVISO DE ABERTURA E VAGAS PARA O CONCURSO EXTERNO EXTRAORDINÁRIO DO MEC

Foi publicada a Portaria n.º 113-A/2014, de 26 de maio, que estipula as vagas para o concurso externo extraordinário destinado a docentes da educação pré-escolar e ensinos básico e secundário, incluindo educação especial. No dia 27, saiu o aviso de abertura referente a esse concurso, ao de mobilidade interna, contratação inicial e reserva de recrutamento (Aviso n.º 6472-A/2014, de 27 de maio).

 

 Pode concorrer em https://sigrhe.dgae.mec.pt/openerp/login 

 

 


CONCURSO EXTRAORDINÁRIO 2014

 

Prazo de candidatura: de 28 de maio às 18h do dia 3 de junho de 2014 (terça-feira)

 

Requisitos gerais e específicos para o concurso externo:

 

1.1.2 – Ter exercido efetivamente funções docentes com qualificação profissional em estabelecimentos públicos de educação pré -escolar ou dos ensinos básico e secundário em pelo menos 365 dias nos três anos letivos imediatamente anteriores ( 2010/2011; 2011/2012, 2012/2013) ao da data de abertura do presente concurso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo.

 

1.1.3 — Ter obtido avaliação de desempenho com menção qualitativa não inferior a “Bom”, nos anos a que se refere a alínea a) do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 60/2014, de 22 de abril, desde que o tempo de serviço fosse obrigatoriamente avaliado nos termos da legislação ao tempo aplicável

 

 No âmbito da candidatura ao concurso externo extraordinário, 
os candidatos são obrigados a concorrer, no mínimo, a todas as vagas de, 
pelo menos, um quadro de zona pedagógica

 1.3.1 – No âmbito da candidatura ao concurso externo extraordinário, os candidatos são obrigados a concorrer, no mínimo, a todas as vagas de, pelo menos, um quadro de zona pedagógica.

 

Nota importante: Os docentes que possam ser colocados neste concurso extraordinário participarão no concurso interno para 2014/2015, numa prioridade posterior à de todos os docentes dos quadros sem horário.

 

“1.8 — Os candidatos colocados no concurso externo extraordinário acedem ao concurso de mobilidade interna a realizar, para o ano escolar  de 2014/2015, em 3.ª prioridade, imediatamente seguinte à estabelecida na alínea c) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio, sendo -lhes aplicado os números seguintes do mesmo artigo, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril.”

 

 


 

Em anexo:

 

decreto-lei pdf

 

Portaria n.º 113-A.2014, de 26 de maio pdf

Aviso n.º 6472-A.2014, de 27 de Maio pdf

 

 

Diploma de concursos ilegítimo e ilegal

 

Foi publicado (23/05/2014) o Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, que estabelece “o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação e Ciência”. Este diploma pretende rever as normas sobre concursos dos professores e educadores que estavam em vigor desde 2012.

 

A FENPROF considera ilegítima e ilegal a publicação do referido decreto. Recorda-se que o MEC se apresentou no que deveriam ter sido as negociações com os sindicatos, definindo, unilateralmente, as linhas estratégicas da revisão do quadro legal, circunscrevendo os conteúdos das alterações apenas em função dos seus interesses políticos, delimitando de forma arrogante o que definiu como “mais-valias” para a revisão do anterior diploma e desprezando, sobranceiramente, as propostas da FENPROF e até os pedidos de informação e de fundamentação que estava obrigado a satisfazer por força da lei.

 

Culminando o esvaziamento político das negociações, o senhor Secretário de Estado da Educação e Administração Escolar e a sua equipa viriam, mesmo, a impedir a apresentação de propostas na fase suplementar da negociação, arrogando-se o direito de exigir a “reconfiguração” da delegação constituída pela FENPROF para a respetiva reunião. O comportamento descrito repetiu-se, aliás, noutras mesas negociais, com diferentes organizações sindicais.

 

Face aos acontecimentos, a FENPROF, no exercício das suas responsabilidades sindicais, requereu novo agendamento da fase suplementar de negociação, o que não chegou a suceder. A FENPROF foi, assim, impossibilitada de suscitar uma derradeira discussão e de apresentar propostas sobre a antecipação da realização de um concurso global, sobre o respeito pela graduação profissional em todas as fases dos concursos, sobre a necessária aplicação da diretiva comunitária acerca da contratação a termo, sobre o que deveria ser o caráter excecional da contratação de escola e sobre a consagração dos compromissos que o próprio MEC assumiu na ata negocial de junho de 2013 e que continua a desrespeitar.

 

Com tais comportamentos politicamente deploráveis e que contrariam a lei da negociação na Administração Pública, o MEC configurou as negociações – cuja conclusão impediu – como irrelevante formalidade, reduzindo-as a um ritual prévio à publicação do que lhe interessa. A equipa ministerial convive mal com a dimensão democrática dos processos negociais e aproxima perigosamente as negociações do grau zero. É de sublinhar que, em democracia, a riqueza dos processos negociais depende largamente da seriedade política e da abertura das partes. A atual equipa do MEC não revela nem uma nem outra.

 

Estes graves acontecimentos foram, em devido tempo, comunicados à Presidência da República. A publicação, hoje, do decreto-lei mostra, também, que as preocupações por tão importante aspeto do ordenamento jurídico e do funcionamento democrático não tiveram, ali, qualquer eco, algo que a FENPROF não pode deixar de lamentar.

 

Ciente da gravidade política deste processo, a FENPROF vai dirigir-se à Assembleia da República, solicitando uma intervenção, no âmbito das suas competências de fiscalização da atividade do governo, perante o incumprimento das regras de negociação.

 

A FENPROF considera que esta é mais uma forte razão para que os professores e educadores, identificando a falta de estatura democrática dos atuais governantes, se comprometam ainda mais na luta pela desejada demissão do governo e por uma necessária alteração de políticas. No quadro dessa luta, relevam as questões da estabilidade do exercício da profissão, tão necessária aos docentes e às escolas, algo que, apesar da propaganda do MEC, não é atingido com o diploma publicado.

 

O Secretariado Nacional da FENPROF
23/05/2014

 

 

Em anexo:

 

 

SPRA CONGRATULA-SE COM MAIS ESTA VITÓRIA!

 

O SPRA, após inúmeras denúncias dos seus associados, relativas aos descontos do serviço extraordinário na remuneração complementar regional, anunciou a possibilidade de fazer um pré-aviso de greve ao serviço extraordinário. O SPRA regista, com muita satisfação, que, nessa sequência, o Governo Regional dos Açores, no passado dia 14, tenha anunciado a decisão de propor à Assembleia Legislativa Regional a revogação da norma que determina a dedução dos suplementos derivados de trabalho extraordinário. Face à vontade do Governo na resolução deste problema, o SPRA congratula-se com mais esta vitória dos docentes e com a reposição da justiça nesta matéria.

Vale sempre a pena lutar!

 

A Direção do SPRA

SPRA oficia SRECC

 

Manifesto Eleitoral – Lista A

O movimento sindical unitário encontra-se, hoje, perante o maior desafio desde o 25 de Abril de 1974. O novo milénio tornou visível os efeitos da liberalização do comércio mundial e a desvalorização do trabalho como fator de produção. As conquistas civilizacionais conseguidas após a II Guerra Mundial, na Europa Ocidental e após o 25 de Abril de 1974, em Portugal, estão, atualmente, postas em causa através de políticas de desvalorização do trabalho, de ataques ao Estado Social e até no âmbito dos direitos, liberdades e garantias.

O Sindicato dos Professores da Região Açores, membro fundador da FENPROF,  implantado há já trinta e seis anos, contribuiu grandemente para a construção de uma conceção da carreira docente que nasceu com a Revolução de Abril e sempre pugnou pela valorização da mesma.

O SPRA, através da atual lista concorrente, continuará a bater-se pela luta do movimento sindical unitário, como associado da CGTP-IN, e como agente transformador da sociedade, para a reposição de direitos perdidos pelos trabalhadores, em geral, e pelos funcionários públicos em particular.

Como membro da FENPROF, o Sindicato dos Professores da Região Açores integra os seus órgãos – Secretariado Nacional, Conselho Nacional e Conselho de Jurisdição -, bem como os grupos de trabalho daquela Federação, pelo que a presente lista representará os interesses da classe docente no território nacional e, em particular, na Região Autónoma dos Açores.

Não obstante a enorme redução operada na concessão de créditos sindicais, no passado recente, a Lista A tudo fará para prosseguir um sindicalismo de contínua auscultação das suas bases, no sentido de fazer refletir nas suas ações reivindicativas e nos seus pareceres a visão de quem está no terreno.

Para o triénio 2014/2017, a Lista A assume como objetivos gerais:

1. A defesa de uma escola pública de qualidade;
2. A gestão democrática dos estabelecimentos de ensino;
3. A defesa da escola inclusiva;
4. A reposição de direitos perdidos com a intervenção da “troika”, ao nível:

a. dos salários;
b. das carreiras, através do descongelamento do tempo de serviço e da recuperação do mesmo;
c. dos horários de trabalho, repondo as 35h semanais;
d. dos valores das aposentações.

Ciente de que a força reivindicativa de qualquer estrutura representativa de um grupo profissional se manifesta, sobretudo, de acordo com a pujança mobilizadora de todos – o que agora se impõe mais do que nunca -, a Lista A assume como objetivos específicos:

1. A uniformização dos horários de trabalho em todos os setores e níveis de ensino em 22 horas letivas;
2. A uniformização das reduções da componente letiva por antiguidade;
3. A inclusão das reuniões de caráter sistemático na componente não letiva de estabelecimento dos horários;
4. A integração, nos quadros de escola, de todos os docentes contratados cujos contratos correspondam a necessidades permanentes do Sistema Educativo Regional;
5. Reforço da gestão democrática dos estabelecimentos de educação e ensino;
6. O reforço do financiamento dos estabelecimentos de educação e ensino públicos;
7. A luta pela manutenção e/ou melhoria dos atuais contratos coletivos de trabalho do ensino particular, cooperativo e solidário.

É num contexto marcado pela insegurança, pela precariedade e pelo ataque aos sindicatos que a Lista A, candidata aos corpos gerentes do Sindicato dos Professores da Região Açores, se determina a ser a garantia da defesa dos direitos e dos interesses dos docentes/investigadores, da Educação e da Escola Pública.

ELEIÇÃO DOS CORPOS GERENTES PARA O TRIÉNIO DE 2014/2017

 

REGULAMENTO ELEITORAL

 

I – CONDIÇÕES GERAIS

 

Compete à Mesa da Assembleia Geral convocar os associados para o ato eleitoral, a realizar das 9h00 às 17h00, do dia 06/06/2014, através de circular a enviar a todas as escolas, e publicar a convocatória, com 15 dias de antecedência, num dos jornais mais lidos da Região.

Podem votar e ser eleitos todos os sindicalizados com inscrição regularizada até 2 de maio de 2014.

Podem apresentar listas concorrentes às eleições todos os sindicalizados com quotas em dia, de acordo com o ponto anterior.

 

A votação poderá ser presencial ou por correspondência, nos termos definidos neste regulamento.

Cada sindicalizado só pode pertencer a uma lista, não podendo candidatar-se a mais do que um dos órgãos do SPRA, excetuando-se o disposto no capítulo V, n.º 10, do presente regulamento.

Todos os candidatos aos Corpos Gerentes do SPRA devem apresentar declaração de aceitação, que poderá ser conjunta, em como se responsabilizam, solidariamente, pelo cumprimento do programa eleitoral.

Para efeitos do estabelecido no capítulo V, n.º7, a) do presente regulamento, consideram-se setor, nível e/ou modalidade de ensino:

 

a)Educação Pré-Escolar;
b)1.º Ciclo do Ensino Básico;
c)2.º e 3.º Ciclos do Ensino Báe Ensino Secundário;
d)Ensino Especial;
e)Ensino Particular e Cooperativo;
f)Ensino Profissional;
g)Ensino Superior

8.Nas listas apresentadas a sufrágio, os setores, níveis ou modalidades de ensino referidos no número anterior podem ser agrupados, devidamente identificados, consoante as realidades de cada área sindical.

 

9.Na elaboração das listas, de acordo com a legislação em vigor, há que ter em consideração o seguinte:

 

a)Só os elementos da Direção disporão de créditos para atividade sindical;

b)Os membros da Direção eleitos, mesmo que não integrem a lista eleita para a Comissão Diretiva, serão membros de pleno direito daquela Comissão.

 

II – COMISSÃO ELEITORAL

 

1.Na Área Sindical de São Miguel, funcionará a Comissão Eleitoral Regional, que terá como principal função o apuramento final dos resultados regionais e o seu encaminhamento para os órgãos oficiais competentes.

 

2.A Comissão Eleitoral Regional será composta pela Presidente da Mesa da Assembleia da Área Sindical de São Miguel, pela Vice-Presidente do SPRA, por um membro da Comissão Diretiva da Área Sindical de São Miguel e por um representante de cada lista concorrente.

 

3.A Comissão Eleitoral Regional tem ainda como funções:

 

a)Coordenar a preparação e a realização do ato eleitoral;

b)Comunicar a todas as áreas sindicais os resultados provisórios, até às 20h00 do dia 06 de junho de 2014;

c)Dar a conhecer os resultados eleitorais definitivos, até ao dia 18 de junho de 2014;

 

4.Para a execução das tarefas que lhe são cometidas, a Comissão Eleitoral Regional será assessorada por um grupo de trabalho, coordenado por um membro da Direção do SPRA, da Área Sindical de S. Miguel.

 

5.Em cada ilha, funcionará uma Comissão Eleitoral de Ilha.

 

6.A Comissão Eleitoral de Ilha será composta pelo Presidente da Mesa da Assembleia da área sindical, por um elemento da Comissão Diretiva da área sindical e por um representante de cada lista concorrente.

 

7.A Comissão Eleitoral de Ilha tem como funções:

 

a)Elaborar os cadernos eleitorais de ilha;

b)Aceitar as listas de candidatura e verificar a elegibilidade dos seus membros;

c)Emitir e distribuir as circulares e os programas;

d)Aceitar e proceder a substituições nas listas;

e)Aprovar a composição e a localização das mesas de voto, sob proposta da Comissão Diretiva da área sindical;

f)Elaborar os termos de abertura e de encerramento das folhas de presença;

g)Acompanhar a realização do ato eleitoral;

h)Verificar se todos os docentes e investigadores votantes presentes assinaram;

i)Verificar se o número de educadores, professores e investigadores que assinaram a folha de presenças, adicionado ao número dos que votaram por correspondência, equivale ao total de votos entrados na urna;

 

j)Elaborar a ata resumo das mesas de voto da área sindical de ilha e assiná-la;

 

k)Comunicar à Comissão Eleitoral Regional os resultados eleitorais, logo que termine o respetivo apuramento;

 

l)Enviar à Comissão Eleitoral Regional, em correio registado com aviso de receção, no prazo de cinco dias após a realização do ato eleitoral, o jornal em que foi publicada a convocatória, os cadernos eleitorais, as folhas de presença, a ata da mesa de voto, a ata resumo e as listas vencedoras;

 

m)Arquivar, durante os prazos e nos termos legais, os boletins de voto utilizados.

 

III – VOTOS POR CORRESPONDÊNCIA

 

1.Quando se revele necessário, poder-se-á votar por correspondência, desde que:

 

a)Os boletins de voto sejam dobrados em quatro partes, metidos dentro de um envelope fechado e em branco, que será posto, por sua vez, dentro de um outro envelope dirigido ao Presidente da Mesa Eleitoral, contendo o nome completo e o número de sócio;

b)Os votos por correspondência sejam entregues ao presidente da mesa eleitoral, trinta minutos antes do encerramento das urnas, que os deporá na urna da respetiva mesa de voto.

 

2.Caso se justifique, elementos da mesa de voto poderão deslocar-se às escolas para efeitos de recolha de votos, adotando os procedimentos necessários, por forma a garantir a confidencialidade do voto.

 

 

IV – CALENDÁRIO ELEITORAL

 

1.Entrega das Listas – até 9 de maio

2.Constituição das Comissões Eleitorais – até 12 de maio

3.Substituição nas Listas – até 22 de maio

4.Campanha Eleitoral – de 19 a 30 de

5.Eleições – 6 de junho, das 9h00 às 17h00

6.Comunicação dos Resultados Eleitorais – até 18 de junho

7.Tomada de posse – 20 de junho

 

V – CONSTITUIÇÃO DAS LISTAS

 

1.Os candidatos constituem-se em lista para cada um dos órgãos regionais e de área sindical do SPRA.

2.Os órgãos regionais são a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e de Jurisdição e a Direção

3.Cada área sindical corresponde à estrutura sindical de ilha, exceto a Área Sindical das Flores, que engloba as ilhas das Flores e do Corvo.

4.Os órgãos de área sindical a eleger são a Assembleia e a Comissão Diretiva.

5.A Mesa da Assembleia Geral é constituída por nove membros efetivos e três suplentes, sendo um daqueles o Presidente e os restantes secretários.

6.O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Vice-presidente, três vogais e três suplentes.

7.A Direção é constituída por:

a)Um docente de cada setor, nível e/ou modalidade de ensino por cada área sindical;

b)Um docente por cada 50 sócios ou fração por área sindical;

c)Um mínimo de três e um máximo de dez suplentes por área sindical;

d)O número total de dirigentes para a Direção por área sindical não poderá ser inferior a cinco nem superior a vinte e cinco.

 

Listas dos Órgãos Regionais

Listas dos Órgãos de Área Sindical

 

8. A Mesa da Assembleia é composta por um Presidente, dois vogais e dois suplentes.

9. A Comissão Diretiva é composta por um mínimo de cinco e um máximo de dez elementos efetivos e um máximo de cinco suplentes.

10. As listas para a Comissão Diretiva poderão integrar, caso se justifique, membros da lista da Direção.

 

VI – BOLETINS DE VOTO

 

1.Serão utilizados boletins de voto diferentes para cada um dos órgãos: Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e de Jurisdição, Direção, Mesa da Assembleia de Área Sindical e Comissão Diretiva de Área Sindical.

SPRA solicita reunião de urgência à Vice-Presidencia do GRA

       

                                                                   

Exmo Senhor

Vice-Presidente do Governo

                                                                           da Região Autónoma dos Açores

N/Ref.                                                                      Angra do Heroísmo

03.58/2014                                                               2014/05/09

Assunto: PEDIDO DE REUNIÃO

 

 

            O Sindicato dos Professores da Região Açores, nos últimos dias, tem recebido inúmeras queixas de associados, relativamente à forma de aplicação do ponto 3 do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, na redação dada pela quinta alteração, que tem transformado o trabalho extraordinário em trabalho gratuito ou de compensação irrelevante.

            Este facto levou o SPRA a ponderar a possibilidade de decretar um pré-aviso de greve às horas extraordinárias dos docentes, uma vez que estas são de aceitação obrigatória, correspondem, em média, a uma ou duas horas extraordinárias semanais e são atribuídas de forma residual por corresponderem a acertos de horários.

            Face ao exposto, solicitamos a V. Ex.ª uma reunião, com carater de urgência, na tentativa de resolução do problema em prol dos alunos e professores do Sistema Educativo Regional.

Sem outro assunto, com os melhores cumprimentos,

                                                                                  O Presidente do SPRA

FENPROF E CNOD informam a população sobre a importância da educação inclusiva

FENPROF E CNOD informam a população sobre a importância da educação inclusiva e acusam o governo de desrespeitar a inclusão

 

Em 2014, a SEMANA DE AÇÃO GLOBAL PELA EDUCAÇÃO, promovida anualmente pela Campanha Mundial pela Educação, tem como tema “Deficiência e Educação”. Em Portugal, FENPROF e CNOD iniciam a sua participação nesta semana com uma iniciativa, à escala nacional, de contacto com a população. Pretende-se, neste dia, informar a sociedade portuguesa da importância da educação inclusiva e, simultaneamente, alertar para o facto de o governo, com as suas políticas, estar a pôr em causa a capacidade de a escola ser verdadeiramente inclusiva.

 

O principal objetivo da participação de FENPROF e CNOD nesta Semana de Ação Global pela Educação é o de, em torno da Educação Inclusiva, envolver e sensibilizar toda a comunidade educativa e sociedade em geral para a temática da Deficiência e Educação que se encontrará em debate à escala mundial. Contudo, e porque a inclusão não se resume à problemática da deficiência, quiseram as organizações fazer uma abordagem mais lata do tema neste contacto com a população.

 

Assim, FENPROF e CNOD, na sequência de ações que têm vindo a desenvolver em defesa da Educação Inclusiva em Portugal, irão participar na referida semana – de 4 a 10 de maio – iniciando-a dia 5 de maio (segunda-feira) numa ação de rua.

 

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