Segunda-feira, Dezembro 29, 2025
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Intervenção de Ana Paula Lourenço no Encontro Nacional de Quadros Dirigentes da Educação Pré-Escolar

 

 

 

 

Colegas

 

Não temos vivido tempos fáceis na educação e a Educação Pré-Escolar tem sido atingida duplamente ao ser sistematicamente desvalorizada pela tutela.

 

No entanto, na Região Autónoma dos Açores, a realidade é, por enquanto, um pouco mais colorida.

 

À data da publicação da Lei Quadro da Educação Pré-Escolar (Lei 5/97), na RAA a Educação Pré-Escolar apresentava-se já bem organizada, cimentada por uma legislação própria.

 

Em 1998 foi publicada a adaptação à região da Lei Quadro da Educação Pré-Escolar, através do Decreto Legislativo Regional 14/98/A, de 17 de Julho, o qual estabelecia o regime jurídico do desenvolvimento e expansão da Educação Pré-Escolar na Região Autónoma dos Açores e definia o respetivo regime de organização e financiamento, para o qual o SPRA muito contribuiu. Depois de diversas reuniões com os educadores de infância e delegados sindicais para debater a proposta da SREC, o SPRA solicitou uma reunião à Comissão de Educação da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, e, através de uma delegação, transmitiu as propostas de todos os educadores de infância. Este foi mais um passo importante para a dignificação da Educação Pré-Escolar nesta região autónoma tendo em conta as suas especificidades, nomeadamente a cobertura já existente na rede pública, a nossa dispersão geográfica e a baixa densidade populacional, especialmente no meio rural.

 

Segundo dados estatísticos, em 98, a Educação Pré-Escolar era já frequentada por 32% das crianças de 3 anos, 55% das crianças de 4 anos e 92% das crianças de 5 anos. Desde aí toda a legislação tem vindo a apontar para uma abertura cada vez maior deste setor às crianças de 3 anos possibilitando mesmo a frequência das que completam os 3 anos até 31 de dezembro.

 

O Decreto Legislativo Regional 14/98/A, de 17 de Julho previa a aprovação do estatuto dos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar, no prazo de 120 dias. No entanto, e depois de muitas rondas de negociação entre o SPRA e a tutela no sentido de corresponder às expetativas dos profissionais deste setor quanto ao enquadramento legal do diploma, à não inclusão das atividades de tempos livres e ao respeito da sala de jardim-de-infância como um espaço de carácter pedagógico, só em 2001 foi aprovado pelo D.R.R. nº 17/2001/A de 6 de Dezembro, o estatuto dos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar.

 

Tal como no continente, as redes de Educação Pré-Escolar, pública e privada dos Açores, constituem uma rede regional única. Contudo, nessa região, os jardins de infância da rede pública de Educação Pré-Escolar funcionam integrados nos estabelecimentos do 1º ciclo do ensino básico. Esta situação facilita a aplicação de legislação comum aos dois setores, nomeadamente, o modelo de gestão que, contrariamente ao que vigora no continente, ainda é de gestão democrática e o calendário escolar que é o mesmo para os dois níveis de educação, nomeadamente a abertura e o encerramento do ano letivo, as interrupções letivas, bem como os períodos avaliativos, incluindo as reuniões de avaliação. Assim, a Educação Pré-Escolar é administrada a par com o 1º ciclo do ensino básico, ao nível legislativo, salvaguardando as suas especificidades em legislação própria, especialmente o estatuto dos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar aprovado pelo D.R.R. nº 17/2001/A de 6 de Dezembro. Este diploma assume particular importância para o funcionamento destes estabelecimentos ao determinar, entre outros assuntos, que o calendário escolar é o que estiver estabelecido para a escola básica integrada onde se insere (ponto 4 do art.27).

 

Na sequência deste decreto e tal como o mesmo previa, foi aplicado à RAA, através da portaria nº1/2002 de 3 de Janeiro, o despacho que fixa as Orientações Curriculares de Educação Pré-Escolar criando, ainda, um novo enquadramento para a avaliação das crianças da Educação Pré-Escolar na RAA. Apesar de ser aplicado à região só em 2002 este foi, desde sempre, um documento orientador para os docentes da educação pré-escolar dos Açores.

 

Em 2010 foi publicado o Dec. Leg. Reg. Nº 21/2010/A, o qual estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular da educação básica para o sistema educativo regional. Este diploma, ao incluir a Educação Pré-Escolar, apresenta-se como fator de valorização deste setor de ensino ao mesmo tempo que define a matriz curricular para a Educação Pré-Escolar de uma forma muito abrangente, de acordo com as OCEPE.

 

Contudo, esta visão que vos apresentei da realidade da RAA parece estar a mudar e compete aos profissionais que lá exercem a sua profissão, bem como ao SPRA, estarem atentos a esta nova situação. A partir de 2005 algo se alterou na educação pré-escolar. À revelia dos sindicatos e dos educadores, através do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro que aprova o Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, a SREC revoga o Decreto Legislativo Regional 14/98/A com todas as implicações que essa situação provocou a partir dessa data. Assim, por Portarias sucessivas criadas anualmente, a SREC foi alterando as excelentes condições existentes de funcionamento da educação pré-escolar, nomeadamente:

 

  • O número de crianças por educador que, na rede pública, não podia ser inferior a 10 nem superior a 20, passa a não constar da legislação, passando esta a referir-se, apenas, a uma turma padrão de 20 que, em situações de existência de muitas crianças, pode ser alargada para um número indeterminado, sem a possibilidade de recorrer ao “par pedagógico”;

 

  • A lotação máxima da sala de 25 alunos deixa, por isso de existir;

 

  • A situação de salvaguardar 2 metros quadrados por criança, em cada sala, deixou de existir;

 

  • A lotação máxima das turmas que integravam crianças com NEE era de 16 e não podiam exceder duas por turma. Presentemente esta situação não está salvaguardada;

 

  • O número de assistentes operacionais no jardim de infância é manifestamente insuficiente. Na antiga legislação, até 20 crianças existia um assistente operacional. Neste momento esse rácio triplicou sendo ainda de salientar que, na sua maioria, as assistentes operacionais têm mais de 40 anos e que a categoria carece de renovação;

 

  • O calendário escolar continua a manter-se o mesmo que o estabelecido para o 1º ciclo do ensino básico. No entanto, existiu no final do ano passado uma tentativa de o igualar ao do continente. Devido à pronta tomada de posição do SPRA, conseguimos reverter a situação;

 

  • Os apoios concedidos às crianças com dificuldades de aprendizagem e com Necessidades Educativas Especiais estão cada vez mais comprometidos. Existe, na educação pré-escolar, um aumento de casos de crianças com dificuldades de aprendizagem (comportamentais, falta de atenção/concentração), com NEE e complicações ao nível da linguagem. O facto é que esta situação está a ser negligenciada e, apesar da tutela afirmar que os profissionais são suficientes, existe muita dificuldade em gerir os parcos recursos ao nível da educação especial e outras especialidades, designadamente terapeutas da fala e psicólogos. Se conseguirmos superar algumas destas dificuldades precocemente detetadas, poderemos contribuir para diminuir o insucesso escolar;

 

  • A diminuição de crianças que têm ingressado na educação pré-escolar é uma situação que nos preocupa de sobremaneira, não só pelo menor número de nascimentos mas, sobretudo, pela elevada taxa de emigração das famílias açorianas.

 

Estaremos, pois, atentos ao evoluir da situação e prontos para intervir no sentido de manter e melhorar o estado da educação pré-escolar na RAA, não esquecendo a solidariedade, em relação ao todo nacional, que sempre pautou a nossa postura como profissionais e como sindicato.

 

 

SPRA convoca plenários sindicais

 01

26 Janeiro

  

 São Miguel

(cartaz pdf)

  

Aula Magna da Universidade dos Açores

9h00 às 17h30

 

26 Janeiro

 

São Jorge

(cartaz pdf)

 

Auditório da Esc. Profissional de S. Jorge

9h30 às 16h30

 

27 Janeiro

 

Santa Maria 

(cartaz pdf)

 

EBS de Santa Maria (Sala de Formação)

9h30 às 17h00

 

 28 Janeiro

 

Pico

(cartaz pdf)

 

Auditório da EBS Cardeal Costa Nunes 

9h30 às 17h00

                                                                                                                                                                         

 28 Janeiro

 

Graciosa

(cartaz pdf)

 

EBS da Graciosa

 9h00 às 16h00

   

29 Janeiro

 

Faial

(cartaz pdf)

 

EBI da Horta

9h00 às 17h00 

 

 30 Janeiro

 

Flores

(cartaz pdf)

 

EBS das Flores

15h

                                                                                                                                                                        

 02 Fevereiro

 

Terceira

(cartaz pdf)

 

Centro cultural de Angra do Heroísmo

9h30 às 17h00

  

 

 

 

 

 (Nota: As faltas para participação em plenário sindical não carecem de autorização. Os docentes apenas têm de informar o seu CE de que irão ao plenário sindical. Todos os outros procedimentos legais são da competência do SPRA)

 

 

 

 

 

SPRA E SREC REÚNEM

No passado dia 08 de janeiro, teve lugar, em Angra do Heroísmo, a segunda reunião de negociação entre o  Sindicato dos Professores da Região Açores e a Secretaria Regional da Educação e Cultura, visando a proposta de revisão do Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores apresentada pela SREC a esta estrutura sindical a 30 de dezembro passado, a primeira versão em articulado.

 

Relembramos que o Sindicato dos Professores da Região Açores reivindica a alteração ao ECD na RAA desde outubro de 2009, após a publicação, a 30 de setembro, do Decreto – Lei n.º 270/2009, que veio alterar o ECD nacional.

 

Da proposta apresentada os aspectos sobre os quais há maiores divergências entre o SPRA e a SREC são os seguintes:

 

  • Transição entre Carreiras – O SPRA considera inadmissível, tal como já o transmitiu em processos negociais anteriores, que os docentes em exercício de funções nos Açores percam tempo de serviço também à conta da transição de uma carreira para outra e, por isso, lutará, de forma determinada, contra este mecanismo de transição, altamente penalizador para os docentes, porque prolonga artificialmente a duração da carreira, ultrapassando os 34 anos propostos pela Tutela. Desde sempre o SPRA reivindica a contagem integral do tempo de     serviço. O tempo de serviço é para se contar e não para se negociar!

 

  • Horários de Trabalho – O SPRA, como é sobejamente conhecido, advoga a uniformização dos horários para todos os sectores e níveis de ensino – matéria que considera da máxima pertinência e justiça social -, assim como das reduções da componente letiva, por tempo de serviço e idade, pelo que está frontalmente contra a proposta do responsável pela pasta da Educação.

 

 De salientar, ainda, que o documento em apreço contempla um  aumento inaceitável da componente letiva dos/as docentes da Educação e Ensino Especial do grupo de recrutamento 120, que, relembramos, desenvolvem, também, atividade letiva na sua componente não letiva.

 

Apesar de divergências acima referidas e de outras não mencionadas, o SPRA reconhece o esforço de aproximação por parte da SREC em relação às suas propostas no que à Avaliação do Desempenho Docente diz respeito, nomeadamente em relação à sua periodicidade – um período avaliativo por escalão para os docentes em carreira, e bienal para os/as docentes contratados a termo resolutivo -, à observação de aulas – apenas para as menções de Muito Bom e Excelente e nos casos em que haja indícios de más práticas pedagógicas, bem como em relação à desanexação dos créditos de formação contínua da progressão na carreira.

 

No essencial, foram estas as matérias focadas, tendo o SPRA informado a equipa responsável pela Educação de que procederá à auscultação de Professores e Educadores muito proximamente sobre a revisão em curso.

 

O Sindicato dos Professores da Região Açores, neste processo negocial, empenhar-se-á, com o apoio dos docentes, como sempre o tem feito, por ir ao encontro dos legítimos e justos anseios da classe docente, que representa. 

 

SPRA presente no Encontro Nacional de Quadros Dirigentes da Educação Pré-Escolar

É preciso valorizar a Educação Pré-Escolar e os seus profissionais!

A Federação Nacional dos Professores realizou no passado sábado, dia 10 de janeiro, no auditório da sede do SPGL/FENPROF, em Lisboa, um Encontro Nacional de Quadros Dirigentes da Educação Pré-Escolar. 

 

A iniciativa, que registou sala cheia, teve como convidada especial a investigadora Teresa Vasconcelos, ex-Diretora do Departamento de Educação Básica do Ministério da Educação (1996-1999). “O percurso da educação pré-escolar: recuperar a memória” foi o tema da interessante comunicação. 

 

A fechar os trabalhos, Mário Nogueira falou das “lutas que temos pela frente neste difícil ano de 2015”, destacando a necessidade de envolver todos num esforço de esclarecimento e mobilização. “O Governo, comprometido com a troika, não vai aliviar a pressão”, observou o Secretário Geral da FENPROF.

 

Na ordem do dia, lembrou o dirigente sindical, estão combates fundamentais contra a PACC, o processo de municipalização da Educação e a mobilidade especial, pelo emprego e os salários, por horários de trabalho adequados e também em defesa do Estatuto da Carreira Docente (ECD) e da Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE), que “não são compatíveis com a reforma do Estado que o Governo quer impor”.

 

Júlia Vale abriu o encontro, que se prolongaria até ao fim da tarde. Após a comunicação de Teresa Vasconcelos, atentamente seguida pelo auditório, seguiram-se intervenções de dirigentes sindicais de todo o país. Temas como as culturas curriculares, a avaliação na Educação Pré-Escolar e a sua operacionalização, a obrigatoriedade de frequência da EPE no ano anterior ao ingresso no 1ºCEB, a articulação entre os dois setores e os educadores de infância em contexto de creche foram debatidos ao longo do dia.

 

A Educação Pré-Escolar, “conquista de Abril”, como lhe chamou Teresa Vasconcelos, apesar de ser legalmente enquadrada como primeira etapa da educação básica na lei nº 5/97, está ainda hoje muito longe de ter uma resposta pública abrangente para a generalidade da população portuguesa, sendo na rede privada social e particular e cooperativa que existe a maior parte da oferta.

 

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Dignificar, valorizar, reafirmar 
o papel dos Educadores de Infância

 

Como sublinha o documento-base distribuído no encontro, “hoje, mais do que nunca, ser Educador de Infância é acentuar o profissionalismo e valorizar a componente educativa, assumi-la como vertente fulcral no processo ensino/aprendizagem que se inicia na educação pré-escolar, reforçar sem preconceitos a prática pedagógica assente nas Orientações Curriculares (apesar de o MEC procurar impor as denominadas “metas de aprendizagem”, ainda que a própria DGIDC as considerasse meramente indicativas e tenha, inclusivamente, retirado da sua página web a referência que a elas fazia)”.

 

“Ser Educador de Infância”, lê-se mais adiante, “é ensinar e desenvolver as capacidades, é promover novas aprendizagens em contextos de intencionalidade educativa e, tal como qualquer outro docente, planificar e programar a atividade curricular, que, da mesma forma que nos demais setores de ensino, tem de ser avaliada e reformulada mediante avaliação feita às crianças e à turma.”

 

“Neste quadro, contrário ao caminho que o MEC quer agora percorrer, há que dignificar, valorizar, reafirmar o papel dos Educadores de Infância como agentes ativos do sistema de educação e ensino e como docentes de pleno direito… como tal, há que concretizar na prática o que se exige, pois não se trata de simples teoria…”

 

 

 

Encontro Nacional de Quadros Dirigentes da Educação Pré-Escolar

 

 

 

A FENPROF vai realizar no próximo dia 10 de janeiro, em Lisboa, um Encontro Nacional de Quadros Dirigentes da Educação Pré-Escolar.

 

 

Ver programa da iniciativa aqui pdf.

Encontro Nacional de Quadros Dirigentes da Educação Pré-Escolar

A FENPROF vai realizar no próximo dia 10 de janeiro, em Lisboa, um Encontro Nacional de Quadros Dirigentes da Educação Pré-Escolar.

Ver programa da iniciativa aqui.

Solicitação para tolerância de ponto do dia 24 de dezembro para as IPSS

Solicitação para tolerância de ponto do dia 24 de dezembro para as IPSS

Ver o oficio pdf

Portaria nº 260-A/2014 de 15 de Dezembro

 

Portaria nº 260-A/2014 de 15 de Dezembro. pdf

 

Regula a aquisição de qualificação profissional para a docência nos grupos de recrutamento que já detenham, ou venham a obter, formação certificada no domínio do ensino de inglês no 1.º ciclo do ensino básico, e os níveis de proficiência linguística em Inglês do 3.º ao 12.º ano nos ensinos básico e secundário.

NOTA INFORMATIVA

Hoje, dia 2 de dezembro, o Sindicato dos Professores da Região Açores reuniu, em Ponta Delgada, com o Secretário Regional da Educação e Cultura, com a Diretora Regional da Educação e com a Diretora de Recursos Humanos da DRE, na primeira ronda negocial do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente nos Açores. Foi discutido um conjunto de princípios inerentes à proposta do SREC, sendo de destacar como principais pontos de discordância o seguinte:
 
Proposta do SREC de alteração do cálculo da graduação profissional, para efeitos de concurso do pessoal docente;
 
Manifestação de alguma intransigência, por parte do SREC, em proceder a uma uniformização de horários dos docentes de todos os níveis e setores de ensino, bem como da uniformização das reduções da componente letiva por antiguidade.

Quanto ao ponto um, o SPRA considera que as alterações do cálculo da graduação profissional, para efeitos de concurso do pessoal docente, a concretizarem-se, poderão resultar em profundas alterações na seriação dos candidatos, podendo levar a que docentes que sempre conseguiram horários de contratação possam ficar, no futuro, desempregados. Pensamos que a proposta fere princípios da segurança jurídica e as legítimas expetativas dos docentes, causando efeitos profundos na sua carreira profissional.
 
No que concerne ao ponto dois, os horários de trabalho, nomeadamente no que diz respeito à componente letiva, constituem, para o SPRA, uma questão de justiça profissional, pelo facto de permanecerem desigualdades de tratamento relativamente aos docentes dos diferentes níveis e setores de ensino.
 
Destacamos, entre outros, como aspetos positivos: a desburocratização e simplificação do processo da avaliação do desempenho, bem como a alteração dos ciclos avaliativos; a uniformização da estrutura da carreira e escala indiciária com a existente no Continente e a desanexação da formação acreditada da progressão na carreira.

A Direção

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