A FENPROF vai realizar no próximo dia 10 de janeiro, em Lisboa, um Encontro Nacional de Quadros Dirigentes da Educação Pré-Escolar.
Ver programa da iniciativa aqui.
A FENPROF vai realizar no próximo dia 10 de janeiro, em Lisboa, um Encontro Nacional de Quadros Dirigentes da Educação Pré-Escolar.
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Solicitação para tolerância de ponto do dia 24 de dezembro para as IPSS
Portaria nº 260-A/2014 de 15 de Dezembro. ![]()
Regula a aquisição de qualificação profissional para a docência nos grupos de recrutamento que já detenham, ou venham a obter, formação certificada no domínio do ensino de inglês no 1.º ciclo do ensino básico, e os níveis de proficiência linguística em Inglês do 3.º ao 12.º ano nos ensinos básico e secundário.
A FENPROF, desde o primeiro momento, denunciou a ilegalidade a exclusão de professores das listas devido à PACC. Em 1 de Outubro esteve na Provedoria de Justiça para formalizar queixa contra o MEC
Ver+ Organizações sindicais formalizaram queixas na Provedoria de Justiça
Atenção! Os docentes excluídos do processo de colocação de professores por impossibilidade de verificação da condição PACC devem dirigir-se aos seus Sindicatos para que lhes seja dado acompanhamento jurídico contra a exclusão de que foram alvo e os seus efeitos. Devem fazê-lo quanto antes para que, caso pretendam, a ação possa dar entrada em tribunal dentro prazo previsto de 9 de dezembro.
A posição do Senhor Provedor de Justiça é clara, parte de situações concretas que lhe foram enviadas por quase dois mil docentes, terá contado também com contributos e esclarecimentos que as organizações sindicais que lutam contra a PACC (FENPROF, ASPL, SEPLEU, SINAPE, SIPE, SIPPEB e SPLIU) entregaram na Provedoria em reunião que se realizou a 1 de outubro e assenta numa apreciação jurídica isenta e imparcial, isto é, o tipo de apreciação que desagrada à equipa ministerial da Educação.
A clareza da posição do Senhor Provedor de Justiça é exposta no ponto 22 do ofício que enviou ao ministro Nuno Crato “De todo o exposto resulta a invalidade das decisões de exclusão dos concursos externo extraordinário e de contratação inicial fundadas no incumprimento do requisito relativo à aprovação na prova. Estando em causa a ofensa do conteúdo essencial de um direito fundamental – resultante da aplicação retroativa de uma norma restritiva – tais decisões encontram-se feridas de nulidade”. Ou seja, os quase oito mil docentes excluídos das listas dos concursos referidos, deveriam ter-se mantido nessas listas, sendo que alguns deles já teriam sido colocados. A confirmá-lo está a situação já divulgada e que resulta de uma decisão do TAF de Leiria que decretou a reintegração de um docente na lista de que fora excluído, daí resultando a sua colocação em escola de Santarém.
Pode o MEC alegar que a posição do Senhor Provedor de Justiça não faz lei ou não impõe o cumprimento. O que não consegue disfarçar é que agiu de forma ilegal, como, aliás, as organizações sindicais que lutam contra a PACC têm afirmado. Reforça-se, assim, a ideia de que a decisão de excluir milhares de candidatos de um concurso público a que, legalmente, se tinham apresentado foi absolutamente discricionária e resultou da intenção dos responsáveis do MEC de punirem aqueles que não se submeteram à sua imposição. Trata-se de um comportamento completamente inaceitável, na medida em que viola elementares normas do Estado de Direito Democrático.
Assinala-se que a posição do Senhor Provedor de Justiça:
– Critica a antecedência de apenas 4 dias com que o MEC anunciou a prova em julho;
– Refere o facto de haver matéria que fere o princípio da segurança jurídica;
– Confirma que no momento da abertura do concurso a norma se mantinha inapta a produzir efeitos jurídicos;
– Confirma ainda que o requisito PACC não era exigível quando o concurso foi aberto por motivo exclusivamente imputável à Administração;
– Entende que a Administração não permitiu conhecer antecipadamente as regras do concurso como impõem os princípios da segurança, da tutela de confiança, da boa-fé e da transparência, induzindo em erro os interessados quanto aos requisitos que seriam efetivamente aplicáveis;
– Considera que a aplicação retroativa da norma é contrária aos valores da segurança jurídica e da proteção da confiança, o que assume maior acuidade por se tratar da fixação de condições de acesso a determinada profissão e ao exercício de funções públicas.
Face a esta situação, as organizações de professores que efetivamente lutam contra a PACC exigem que todos os excluídos das listas sejam nelas reintegrados e, nos casos em que já deveriam ter sido colocados, deverão ver produzido esse efeito. Dever-lhes-á ser ainda contado o tempo de serviço a que teriam direito, caso não tivessem sido ilegalmente excluídos, e pagos os salários correspondentes a esse tempo. Caso o MEC recuse respeitar a lei, as organizações sindicais recorrerão aos grupos parlamentares, com quem também reuniram a este propósito, para que imponham ao governo aquelas obrigações legais.
Por fim, fica a pergunta: sendo umas atrás das outras e qual delas a mais grave, o que mais terá de acontecer para que a atual equipa ministerial se demita ou seja demitida?!É um desprestígio para o país e para a Educação e a Ciência em Portugal, serem vítimas de tão má governação.
O Secretariado Nacional da FENPROf
25/11/2014
Marcha nacional – 21 a 25 Novembro
PELO EMPREGO, SALÁRIOS E PENSÕES, DIREITOS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Plenários /Concentrações
• Angra do Heroísmo
(Sindicato dos Professores Açores para Solar da
Madre de Deus/ Representante da República)
09:30
• Ponta Delgada
(Sindicato dos Professores Açores para Palácio da
Conceição/Governo Regional)
14:00
• Horta
(União dos Sindicatos da Horta para Assembleia
Regional)
14:30
FENPROF E AEEP CONCLUEM, SEM ACORDO, PROCESSO DE CONCILIAÇÃO QUE VISAVA APROVAÇÃO DE NOVO CCT
Chegou ao fim o processo de conciliação que decorria no MSESS, pelo qual se pretendia chegar a consenso com vista à celebração de um acordo que permitisse a existência de um novo Contrato Coletivo de Trabalho para os docentes do Ensino Particular e Cooperativo. E chegou ao fim, porque a associação patronal (AEEP) apresentou uma proposta inaceitável, como condição para chegar a acordo: que todos os professores que, legalmente, progrediram em 1 de setembro de 2014 fossem despromovidos e devolvessem ao patrão, em prestações, o acréscimo remuneratório que receberam após a progressão! Uma proposta que a FENPROF considera repugnante.
A AEEP pretendia, ainda, que a atribuição de 1320 minutos (de componente letiva) aos professores não tivesse qualquer limite semanal de aulas, ou seja, nos casos em que, por exemplo, os colégios decidissem organizar os tempos letivos em períodos de 50 ou 45 minutos, os docentes seriam obrigados a assumir, respetivamente, 26 ou 29 aulas semanais.
Neste processo de “conciliação”, a FENPROF demonstrou sempre uma grande abertura negocial, como se confirma pelas diversas propostas e contrapropostas que apresentou ao longo da negociação, mas não teve interlocutor à altura, capaz de, com seriedade, procurar um consenso que levasse à existência de um novo CCT.
Porém, a entidade patronal defendeu-se usando um escudo que condicionou a efetiva negociação de um CCT que servisse os legítimos interesses dos docentes: o acordo já obtido com sindicatos da UGT, designadamente da FNE, que é extremamente lesivo desses interesses.
Na sequência desta rutura negocial, a FENPROF, no sentido de esgotar todas as possibilidades de negociação que ainda estão disponíveis, irá agora requerer a mediação.
Em defesa dos direitos dos professores, a FENPROF não desistirá do direito à negociação coletiva e consequente celebração de um acordo com vista à aprovação de um Contrato Coletivo de Trabalho.
O Secretariado Nacional