Nota prévia – o modelo de concursos que está em vigor não é, longe disso, o modelo que os Professores exigem e que a FENPROF tem vindo a defender.Conheça as propostas da FENPROF:
No âmbito do exame da Cambridge, Preliminary English Test for Schools Portugal (PET), os docentes de Inglês que, agora, em regime de obrigatoriedade, vão ter de aplicar e corrigir a prova, terão de realizar um exame da Cambridge para avaliar a sua proficiência linguística!
Tratando-se esta prova (PET) de um serviço que o MEC, entidade pública, presta a uma entidade privada (Cambridge), obrigar os professores das escolas públicas a servirem os interesses que estarão por trás de todo este processo já é, para a FENPROF, algo inaceitável. Porém, obriga-los, não só a prestarem serviço àquela empresa, como a submeterem-se a exames que a mesma impõe é absolutamente inadmissível e constitui um autêntico abuso.
Não se pode aceitar que o MEC submeta professores, devidamente habilitados a exercerem a sua atividade nas escolas que tutela, a esta nova “PACC” supervisionada pela Cambridge. Esta é uma situação que a FENPROF reputa de totalmente inadmissível, abusiva e lesiva dos profissionais de Inglês, devidamente credenciados pelo ensino superior para lecionarem a disciplina.
Já não bastava estes docentes serem obrigados a realizar todo o trabalho suplementar e gratuito que esta prova obriga, em cima dos seus horários de trabalho já tão sobrecarregados… Vem agora o Ministério da Educação e o IAVE impor uma nova tutela aos professores de Inglês: a Cambridge English Language Assessment! É este departamento da Cambridge que decide quem pode aplicar e corrigir o exame de Inglês nas escolas portuguesas! Não tarda será ele que decidirá quem pode ou não dar aulas de Inglês em Portugal!
A FENPROF reitera o que já antes afirmou: estamos perante um intolerável abuso de poder por parte da administração, de uma enorme falta de respeito pelos professores e pelas escolas, mas igualmente pelas instituições de ensino superior portuguesas.
A FENPROF tudo fará para pôr cobro a mais este desvario do MEC e de Nuno Crato e apela aos professores, às Associações de Professores de Inglês e às instituições de ensino superior que tomem posição contra tão ultrajante e vergonhosa situação. Os gabinetes jurídicos dos Sindicatos de Professores que integram a FENPROF estão a apoiar os seus associados que pretendem reclamar contra este abuso, podendo, inclusivamente, levar o caso à barra dos tribunais. Entretanto, esta nova peça será enviada à Procuradoria-Geral da República para que a integre no processo que, a este propósito aí decorre desde o ano passado, quando a FENPROF apresentou queixa contra o MEC.
Após a reunião de negociação suplementar ocorrida hoje, dia 6 de Março, a pedido do Sindicato dos Professores da Região Açores, foram conseguidas mais algumas aproximações entre as propostas desta estrutura sindical e as da Secretaria Regional da Educação e Cultura, tendo, no entanto, permanecido divergências em matérias que o SPRA considera fundamentais.
Transição para a nova carreira
– Compromisso de que nenhum docente atingirá o topo da carreirapara além dos trinta e sete anos de serviço, contados nos termos da lei. Na última proposta, há docentes que terão acesso ao topo só aos 39 anos de serviço. De salientar que a reivindicação do SPRA, da qual não abdica, vai no sentido de que, pelo menos, a carreira se desenvolva no máximo, nos 34 anos apresentados pela SREC. Atendendo a que o SPRA teve em conta o contexto económico-financeiro em que vivemos, propôs uma forma faseada para atingir esse desiderato, com o intuito de diluir o impacto financeiro que este esforço acarreta.
– Garantia de que a totalidade do tempo de serviço prestado, contado nos termos da lei, já realizado no escalão da atual carreira será contabilizado para a progressão na nova carreira, no escalão seguinte ao que o docente for posicionado.
Horários de trabalho
– Salvaguardada da manutenção dos horários do grupo de recrutamento 120 – Educação Especial -, com horário de 22 segmentos, acrescido de quatro de componente não letiva de estabelecimento.
– Não atendimento das reivindicações do SPRA relativamente à uniformização de horários (no que diz respeito ao número de horas e à sua duração) e às reduções da componente letiva por antiguidade dos docentes em exercício de funções nos diferentes níveis e setores de ensino.
– Insistência, por parte da SREC, em subdividir o grupo de recrutamento 120 – Educação Especial (EPE e 1.º CEB), o que o SPRA não aceita, tendo em conta o resultado da auscultação feita aos docentes em plenários realizados na Região, no passado mês de fevereiro.
A justeza das reivindicações do SPRA relativamente à sobrecarga da componente letiva dos horários da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico foi reconhecida pelo SREC, que, nesta fase, afirmou o compromisso de libertar os docentes destes níveis de ensino (EPE e 1.º CEB) que estejam afetos a programas de acompanhamento da Avaliação do Desempenho Docente, sendo-lhes atribuída, administrativamente, a menção qualitativa de Bom.
Neste processo negocial, estas matérias, bem como outras que constam do nosso Parecer, continuarão, a curto prazo, em sede de audição na Comissão de Assuntos Sociais, a fazer parte das reivindicações desta estrutura sindical, sendo, também, objeto de sensibilização junto dos partidos com assento na Assembleia Legislativa Regional.
O Sindicato dos Professores da Região Açores debater-se-á, sempre, pela persecução dos seus objetivos, no sentido de dignificar, cada vez mais, a profissão docente na Região Autónoma dos Açores. Fá-lo-á com toda a convicção e determinação que imprime à sua ação, sabendo que a Educação é, por excelência, o motor da transformação social que se pretende.
A FENPROF reuniu com dirigentes da DGAE, estando presentes diretora e sub-diretora desta direção geral para debater aspetos relacionados com os concursos de professores.
Na reunião, foi apresentada pela DGAE esta apresentação que se refere ao regime de concursos, limitando-se a referir aspetos que se encontra na legislação em vigor, mas sobre um aspeto muito importante para os professores, como é o da calendarização, nada foi divulgado.
Recorda-se que a FENPROF entregou no MEC, na passada sexta-feira, dia 20, um documento sobre concursos, com o qual se pretendia corrigir aspetos importantes do regime que irá ser aplicado, no sentido de evitar confusões e erros como os que aconteceram nos últimos anos, com particular visibilidade este ano.
O MEC, contudo, não acolheu qualquer proposta, assumindo, assim, a responsabilidade por tudo o que, fruto da sua incompetência e reduzida capacidade democrática, voltar a gerar perturbação na colocação de docentes e tiver impacto na abertura do próximo ano letivo.
Como já vem sendo hábito, os responsáveis do MEC não quiseram receber a delegação sindical que, desde segunda-feira, vem solicitando a realização de uma reunião para apresentarem propostas com vista a corrigir alguns dos principais erros existentes nos regimes de concursos para a colocação de professores.
Como é do domínio público, a FENPROF discorda do atual modelo imposto pelo MEC e tem vindo a exigir a sua revisão. Porém, hoje, não era disso que se tratava, na medida em que os responsáveis ministeriais, propositadamente, deixaram passar todos os prazos úteis a essa revisão.
Porém, mandaria o bom-senso que fossem corrigidos aspetos que, a manterem-se, terão consequências negativas no processo de colocação de professores, não só repetindo diversas injustiças, como repercutindo-se, mais uma vez, no início do ano letivo, por força de inevitáveis atrasos nas colocações.
O que se passou este ano deveria alertar os governantes para os problemas, mas a sua arrogância fala sempre mais alto não os libertando para ouvirem outras vozes. A equipa liderada por Nuno Crato e que tem em João Casanova de Almeida o responsável direto pelos concursos e colocações de docentes, só consegue ouvir-se a si mesmo e quando, por coincidência, o que diz vai ao encontro do que outros dizem, é capaz de passar por cima até da própria voz.
Prevenir novas situações de confusão
O que a FENPROF tinha para dizer a esta equipa ministerial era muito simples:
Este será um ano de todos os concursos (interno, externos, mobilidades e contratação), daí ser necessário um enorme rigor em todos os procedimentos;
No que se refere aos concursos interno e externo de ingresso nos quadros, torna-se necessário fazer um levantamento tão correto quanto possível, sobre as necessidades permanentes das escolas, o que significa rever os critérios recentemente aplicados nesse levantamento;
Aprendendo com o passado, é necessário prevenir novas situações de confusão e atrasos que são causa de grandes perturbações no funcionamento das escolas;
Nesse sentido, torna-se necessário, desde logo, reduzir os níveis de precariedade, o que significa passar a responder com professores dos quadros a necessidades que continuam a ser preenchidas com contratados (mais de 16.000 no presente ano letivo);
Outras medidas imediatas que deverão ainda ser tomadas antes de entrarmos no ciclo de todos os concursos, não só para prevenir eventuais atrasos, como para promover a estabilidade do corpo docente das escolas, seriam: toda a contratação passar a depender de colocações cíclicas, semanais, a partir da reserva de recrutamento (concurso nacional); ordenação dos candidatos, em todos os concursos, de acordo com a sua graduação profissional; redução das áreas geográficas dos quadros de zona pedagógica; fixação de um calendário com datas já previstas para todas as fases de colocação, a terminar antes de setembro.
A FENPROF pretendia debater com os responsáveis do MEC o documento em que aborda estas questões, fundamentando, com estudos, as propostas que apresenta. Por exemplo, é fácil provar que o recurso às chamadas BCE atrasa por, pelo menos, um mês, a colocação da maioria dos professores.
O habitual silêncio…
Mas, do MEC, o silêncio, o habitual silêncio foi a resposta às chamadas de atenção e ao pedido de reunião apresentado pela FENPROF. Ainda assim, como habitualmente, a FENPROF entregou no MEC o documento que pretendia discutir (dirigido ao Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar e à Diretora-Geral da Administração Escolar) e manifestou-se disponível para, com a máxima brevidade, ser agendada a reunião pretendida. As expetativas, porém, deve confessar-se, são baixas, ou não se soubesse quem, por mais algum tempo, será inquilino naquela casa.
A Direção do Sindicato dos Professores da Região Açores, reunida, em Ponta Delgada, procede ao balanço do processo negocial, entre esta estrutura sindical e a SREC, para a revisão do Estatuto da Carreira Docente na RAA.
Subjazem matérias fundamentais para os docentes sobre as quais ainda não houve acordo: transição entre carreiras; horários de trabalho da Educação Pré-Escolar, do 1.º CEB e do Ensino Especial e reduções da componente letiva por antiguidade.
No que diz respeito à transição entre carreiras, o SPRA salienta que sempre defendeu o princípio da contagem integral do tempo de serviço, contabilizado nos termos legais em vigor, no posicionamento na nova estrutura de carreira, que não seria mais do que justo. Contudo, reconhecendo a difícil conjuntura económica e financeira atual, o Sindicato dos Professores da Região Açores apresentou uma proposta alternativa, caracterizada por um posicionamento faseado, que se prolongaria no tempo por um período estimado superior a sete anos.
O alegado impacto financeiro referido pelo titular da pasta da Educação na Região, no passado dia 13, não teria efeitos imediatos, uma vez que estaria dependente da duração do congelamento do tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira, do impedimento de valorizações remuneratórias e, até, da duração dos cortes salariais.
Ainda sobre as declarações do Secretário Regional da Educação e Cultura, que refutou a possibilidade avançada pelo SPRA de um regime de pluridocência no 1.º Ciclo do Ensino Básico e que caracterizava de antipedagógico, gostaríamos de lembrar o seguinte:
1.A reivindicação de uniformização das reduções da componente letiva deve-se ao fim do regime especial de aposentação dos docentes do Pré-Escolar e do 1.º Ciclo;
2.Nos anos letivos de 2007/2008 e 2008/2009, foi iniciada uma experiência denominada Projeto Interciclos, aplicada em várias escolas da Região, que previa que o docente titular de turma apenas lecionasse as disciplinas de Matemática, Língua Portuguesa e Estudo do Meio, sendo, inclusivamente, a Área Curricular Não Disciplinar de Investigação e Apoio Multidisciplinar lecionada pela equipa de docentes da turma;
3.Aquando da implementação desse projeto, não foi considerado antipedagógico o princípio a ele subjacente de um regime de pluridocência, nem pela comunidade educativa, nem pela tutela;
4.Nestes últimos anos, no 1.º CEB, cada turma pode ter entre 3 a 5 docentes. Será que esta prática é antipedagógica? Não nos parece, pelo contrário, consubstancia um enriquecimento do currículo.
5.O SPRA questiona as razões pelas quais as formas de mitigar a sobrecarga dos docentes do Pré-Escolar e do 1.º CEB, a que o SREC se referiu, têm de estar à margem do ECD.
No que toca à Educação Especial, o SPRA, após auscultação feita aos docentes em plenários realizados na Região, opõe-se, determinantemente, à subdivisão do grupo de recrutamento 120, uma vez que os docentes deste grupo trabalham competências e não conteúdos e metas de aprendizagem.
Quanto ao horário deste setor de ensino, a reivindicação do SPRA, mais uma vez, não foi acolhida na última versão do documento apresentado pela SREC. Contrariamente, a atual proposta agrava o horário de trabalho do grupo de recrutamento 120, o que o SPRA não aceita.
O Sindicato dos Professores da Região Açores reconhece, no entanto, que algumas das suas reivindicações foram acolhidas, total ou parcialmente, pela Secretaria Regional da Educação e Cultura. Entre outras, destaca a convergência de princípios na avaliação do desempenho docente, o reconhecimento do desgaste físico e psíquico da profissão docente, a alteração do número de alunos como referência para o ajustamento dos quadros, a flexibilização do conceito de horário de estabelecimento, as alterações verificadas nas faltas por conta do período de férias, a concessão de licenças sabáticas e a possibilidade de manutenção da profissionalização em exercício, em casos que estejam pendentes, bem como alguns ajustamentos no que diz respeito às atividades que são consideradas componente letiva e não letiva.
Face ao exposto, o Sindicato dos Professores da Região Açores continuará, no âmbito da negociação suplementar, a procurar uma aproximação, expressa no Estatuto da Carreira Docente, para que seja encontrada a convergência desejada.