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Assembleia geral descentralizada para aprovação de orçamento e contas

Nos termos estatutários, convoco a Assembleia Geral descentralizada do Sindicato dos Professores da Região Açores para o dia 23 de Março, às vinte horas, nos seguintes locais:

 

 

Área Sindical de Santa Maria, na Rua J. Leandres Chaves, n.º 12-C, Vila do Porto;

 

 

Área Sindical de S. Miguel, na Rua D. João III, Bloco A, n.º 10-3 º, Ponta Delgada;

 

Área Sindical da Terceira, Canada Nova de Santa Luzia, n.º 21, Angra do Heroísmo;

 

Área Sindical da Graciosa, Rua Dr. Manuel Correia Lobão nº 22, Santa Cruz;

 

Área Sindical de S. Jorge, Av. D. António Martins Ferreira, n.º 11 R/C, Calheta;

 

Área Sindical do Pico, Rua José Martins Garcia, Madalena;

 

Área Sindical do Faial, Rua de S. João, fração B – 1º, Horta;

 

Área Sindical das Flores, Rua Fernando Mendonça, n.º 2, R/C, Santa Cruz.

 

 

A referida Assembleia Geral descentralizada, terá a seguinte Ordem de trabalhos:

 

1. Aprovação do Regulamento da Assembleia Geral;

 

2. Apreciação e votação do Plano de Atividades e Orçamento para 2015;

 

3. Apreciação e votação do Relatório e Contas de 2014;

 

4. Outros assuntos.

 

Madalena, 12 de Março de 2015

 

O Presidente da Assembleia Geral

Armando António Dutra

Greve Nacional de Trabalhadores da Administração Pública

Greve Nacional de Trabalhadores da Administração Pública

Contra a requalificação/mobilidade especial, pelo direito ao emprego e a uma Escola Pública de qualidade Quero assinar a petição

Contra a requalificação/mobilidade especial, pelo direito ao emprego e a uma Escola Pública de qualidade

 

Quero assinar a petição

Concurso 2015 – 2016: documentos importantes e enquadramento legal

 

Nota prévia – o modelo de concursos que está em vigor não é, longe disso, o modelo que os Professores exigem e que a FENPROF tem vindo a defender. Conheça as propostas da FENPROF: 

Posição da FENPROF em matéria de Concursos
QUESTÕES DE RESOLUÇÃO IMEDIATA; OUTRAS MATÉRIAS A TER EM CONTA EM FUTURA REVISÃO DO MODELO E REGIMES APLICÁVEIS 

DATAS: O concurso decorre de 9 a 20 de março (18h)

De 30 de março a 1 de abril deverá ser feito o aperfeiçoamento da candidatura

DOCUMENTOS IMPORTANTES:

– Aviso de abertura do concursos (pdf)

– Nota informativa da DGAE (6 de março de 2015) 

– Portaria com as vagas dos concursos: Externo e Interno

– Retificação das vagas com alterações das vagas em escolas da Covilhã, Caldas da Rainha e Lisboa;

– Apresentação do MEC sobre os concursos

Enquadramento legal:

– Decreto-lei 83-A/2014, de 23 de maio: regulamentação dos concursos (pdf)

O “exame da Cambridge” ou… “PACC” para os professores de Inglês

 

Minutas a utilizar pelos professores que foram designados corretores )

 

No âmbito do exame da Cambridge, Preliminary English Test for Schools Portugal (PET), os docentes de Inglês que, agora, em regime de obrigatoriedade, vão ter de aplicar e corrigir a prova, terão de realizar um exame da Cambridge para avaliar a sua proficiência linguística!

 

Tratando-se esta prova (PET) de um serviço que o MEC, entidade pública, presta a uma entidade privada (Cambridge), obrigar os professores das escolas públicas a servirem os interesses que estarão por trás de todo este processo já é, para a FENPROF, algo inaceitável. Porém, obriga-los, não só a prestarem serviço àquela empresa, como a submeterem-se a exames que a mesma impõe é absolutamente inadmissível e constitui um autêntico abuso. 

 

Não se pode aceitar que o MEC submeta professores, devidamente habilitados a exercerem a sua atividade nas escolas que tutela, a esta nova “PACC” supervisionada pela Cambridge. Esta é uma situação que a FENPROF reputa de totalmente inadmissível, abusiva e lesiva dos profissionais de Inglês, devidamente credenciados pelo ensino superior para lecionarem a disciplina.

Já não bastava estes docentes serem obrigados a realizar todo o trabalho suplementar e gratuito que esta prova obriga, em cima dos seus horários de trabalho já tão sobrecarregados… Vem agora o Ministério da Educação e o IAVE impor uma nova tutela aos professores de Inglês: a Cambridge English Language Assessment! É este departamento da Cambridge que decide quem pode aplicar e corrigir o exame de Inglês nas escolas portuguesas! Não tarda será ele que decidirá quem pode ou não dar aulas de Inglês em Portugal! 

 

A FENPROF reitera o que já antes afirmou: estamos perante um intolerável abuso de poder por parte da administração, de uma enorme falta de respeito pelos professores e pelas escolas, mas igualmente pelas instituições de ensino superior portuguesas.

 

A FENPROF tudo fará para pôr cobro a mais este desvario do MEC e de Nuno Crato e apela aos professores, às Associações de Professores de Inglês e às instituições de ensino superior que tomem posição contra tão ultrajante e vergonhosa situação. Os gabinetes jurídicos dos Sindicatos de Professores que integram a FENPROF estão a apoiar os seus associados que pretendem reclamar contra este abuso, podendo, inclusivamente, levar o caso à barra dos tribunais. Entretanto, esta nova peça será enviada à Procuradoria-Geral da República para que a integre no processo que, a este propósito aí decorre desde o ano passado, quando a FENPROF apresentou queixa contra o MEC.

 

O Secretariado Nacional da FENPROF
10/03/2015 

 

Minutas a utilizar pelos professores que foram designados corretores )

NOTA INFORMATIVA

SPRA e SREC em Reunião de Negociação Suplementar

 

Após a reunião de negociação suplementar ocorrida hoje, dia 6 de Março, a pedido do Sindicato dos Professores da Região Açores, foram conseguidas mais algumas aproximações entre as propostas desta estrutura sindical e as da Secretaria Regional da Educação e Cultura, tendo, no entanto, permanecido divergências em matérias que o SPRA considera fundamentais.

 

            Transição para a nova carreira

 

 

 – Compromisso de que nenhum docente atingirá o topo da carreirapara além dos trinta e sete anos de serviço, contados nos termos da lei. Na última proposta, há docentes que terão acesso ao topo só aos 39 anos de serviço. De salientar que a reivindicação do SPRA, da qual não abdica, vai no sentido de que, pelo menos, a carreira se desenvolva no máximo, nos 34 anos apresentados pela SREC. Atendendo a que o SPRA teve em conta o contexto económico-financeiro em que vivemos, propôs uma forma faseada  para atingir esse desiderato, com o intuito de diluir o impacto financeiro que este esforço acarreta.

 

– Garantia de que a totalidade do tempo de serviço prestado, contado nos termos da lei, já realizado no escalão da atual carreira será contabilizado para a progressão na nova carreira, no escalão seguinte ao que o docente for posicionado.

 

            Horários de trabalho

 

– Salvaguardada da manutenção dos horários do grupo de recrutamento 120 – Educação Especial -, com horário de 22 segmentos, acrescido de quatro de componente não letiva de estabelecimento.

 

– Não atendimento das reivindicações do SPRA relativamente à uniformização de horários (no que diz respeito ao número de horas e à sua duração) e às reduções da componente letiva por antiguidade dos docentes em exercício de funções nos diferentes níveis e setores de ensino.

 

– Insistência, por parte da SREC, em subdividir o grupo de recrutamento 120 – Educação Especial (EPE e 1.º CEB), o que o SPRA não aceita, tendo em conta o resultado da auscultação feita aos docentes em plenários realizados na Região, no passado mês de fevereiro.

 

A justeza das reivindicações do SPRA relativamente à sobrecarga da componente letiva dos horários da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico foi reconhecida pelo SREC, que, nesta fase, afirmou o compromisso de libertar os docentes destes níveis de ensino (EPE e 1.º CEB) que estejam afetos a programas de acompanhamento da Avaliação do Desempenho Docente, sendo-lhes atribuída, administrativamente, a menção qualitativa de Bom.

 

Neste processo negocial, estas matérias, bem como outras que constam do nosso Parecer, continuarão, a curto prazo, em sede de audição na Comissão de Assuntos Sociais, a fazer parte das reivindicações desta estrutura sindical, sendo, também, objeto de sensibilização junto dos partidos com assento na Assembleia Legislativa Regional.

 

O Sindicato dos Professores da Região Açores debater-se-á, sempre, pela persecução dos seus objetivos, no sentido de dignificar, cada vez mais, a profissão docente na Região Autónoma dos Açores. Fá-lo-á com toda a convicção e determinação que imprime à sua ação, sabendo que a Educação é, por excelência, o motor da transformação social que se pretende.

 

Angra do Heroísmo, 06 de Março de 2015

 

 

Portaria nº 57-C/2015 de 27 de Fevereiro

 

Portaria nº 57-C/2015 de 27 de Fevereiro. pdf 

Fixa o número de vagas a preencher pelo concurso externo, previsto e regulado no Decreto-Lei n.º 83-A/2014 de 23 de Maio.

FENPROF reuniu com DGAE

A FENPROF reuniu com dirigentes da DGAE, estando presentes diretora e sub-diretora desta direção geral para debater aspetos relacionados com os concursos de professores. 

Na reunião, foi apresentada pela DGAE esta apresentação icon powerpoint que se refere ao regime de concursos, limitando-se a referir aspetos que se encontra na legislação em vigor, mas sobre um aspeto muito importante para os professores, como é o da calendarização, nada foi divulgado.

Recorda-se que a FENPROF entregou no MEC, na passada sexta-feira, dia 20, um documento sobre concursos icon word, com o qual se pretendia corrigir aspetos importantes do regime que irá ser aplicado, no sentido de evitar confusões e erros como os que aconteceram nos últimos anos, com particular visibilidade este ano. 

O MEC, contudo, não acolheu qualquer proposta, assumindo, assim, a responsabilidade por tudo o que, fruto da sua incompetência e reduzida capacidade democrática, voltar a gerar perturbação na colocação de docentes e tiver impacto na abertura do próximo ano letivo.

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