Contra a requalificação/mobilidade especial, pelo direito ao emprego e a uma Escola Pública de qualidade
Contra a requalificação/mobilidade especial, pelo direito ao emprego e a uma Escola Pública de qualidade
Nota prévia – o modelo de concursos que está em vigor não é, longe disso, o modelo que os Professores exigem e que a FENPROF tem vindo a defender. Conheça as propostas da FENPROF:
De 30 de março a 1 de abril deverá ser feito o aperfeiçoamento da candidatura
DOCUMENTOS IMPORTANTES:
– Aviso de abertura do concursos (pdf)
– Nota informativa da DGAE (6 de março de 2015)
– Portaria com as vagas dos concursos: Externo e Interno
– Retificação das vagas com alterações das vagas em escolas da Covilhã, Caldas da Rainha e Lisboa;
– Apresentação do MEC sobre os concursos
Enquadramento legal:
– Decreto-lei 83-A/2014, de 23 de maio: regulamentação dos concursos (pdf)
( Minutas a utilizar pelos professores que foram designados corretores )
No âmbito do exame da Cambridge, Preliminary English Test for Schools Portugal (PET), os docentes de Inglês que, agora, em regime de obrigatoriedade, vão ter de aplicar e corrigir a prova, terão de realizar um exame da Cambridge para avaliar a sua proficiência linguística!
Tratando-se esta prova (PET) de um serviço que o MEC, entidade pública, presta a uma entidade privada (Cambridge), obrigar os professores das escolas públicas a servirem os interesses que estarão por trás de todo este processo já é, para a FENPROF, algo inaceitável. Porém, obriga-los, não só a prestarem serviço àquela empresa, como a submeterem-se a exames que a mesma impõe é absolutamente inadmissível e constitui um autêntico abuso.
Não se pode aceitar que o MEC submeta professores, devidamente habilitados a exercerem a sua atividade nas escolas que tutela, a esta nova “PACC” supervisionada pela Cambridge. Esta é uma situação que a FENPROF reputa de totalmente inadmissível, abusiva e lesiva dos profissionais de Inglês, devidamente credenciados pelo ensino superior para lecionarem a disciplina.
Já não bastava estes docentes serem obrigados a realizar todo o trabalho suplementar e gratuito que esta prova obriga, em cima dos seus horários de trabalho já tão sobrecarregados… Vem agora o Ministério da Educação e o IAVE impor uma nova tutela aos professores de Inglês: a Cambridge English Language Assessment! É este departamento da Cambridge que decide quem pode aplicar e corrigir o exame de Inglês nas escolas portuguesas! Não tarda será ele que decidirá quem pode ou não dar aulas de Inglês em Portugal!
A FENPROF reitera o que já antes afirmou: estamos perante um intolerável abuso de poder por parte da administração, de uma enorme falta de respeito pelos professores e pelas escolas, mas igualmente pelas instituições de ensino superior portuguesas.
A FENPROF tudo fará para pôr cobro a mais este desvario do MEC e de Nuno Crato e apela aos professores, às Associações de Professores de Inglês e às instituições de ensino superior que tomem posição contra tão ultrajante e vergonhosa situação. Os gabinetes jurídicos dos Sindicatos de Professores que integram a FENPROF estão a apoiar os seus associados que pretendem reclamar contra este abuso, podendo, inclusivamente, levar o caso à barra dos tribunais. Entretanto, esta nova peça será enviada à Procuradoria-Geral da República para que a integre no processo que, a este propósito aí decorre desde o ano passado, quando a FENPROF apresentou queixa contra o MEC.
O Secretariado Nacional da FENPROF
10/03/2015
( Minutas a utilizar pelos professores que foram designados corretores )
SPRA e SREC em Reunião de Negociação Suplementar
Após a reunião de negociação suplementar ocorrida hoje, dia 6 de Março, a pedido do Sindicato dos Professores da Região Açores, foram conseguidas mais algumas aproximações entre as propostas desta estrutura sindical e as da Secretaria Regional da Educação e Cultura, tendo, no entanto, permanecido divergências em matérias que o SPRA considera fundamentais.
Transição para a nova carreira
– Compromisso de que nenhum docente atingirá o topo da carreirapara além dos trinta e sete anos de serviço, contados nos termos da lei. Na última proposta, há docentes que terão acesso ao topo só aos 39 anos de serviço. De salientar que a reivindicação do SPRA, da qual não abdica, vai no sentido de que, pelo menos, a carreira se desenvolva no máximo, nos 34 anos apresentados pela SREC. Atendendo a que o SPRA teve em conta o contexto económico-financeiro em que vivemos, propôs uma forma faseada para atingir esse desiderato, com o intuito de diluir o impacto financeiro que este esforço acarreta.
– Garantia de que a totalidade do tempo de serviço prestado, contado nos termos da lei, já realizado no escalão da atual carreira será contabilizado para a progressão na nova carreira, no escalão seguinte ao que o docente for posicionado.
Horários de trabalho
– Salvaguardada da manutenção dos horários do grupo de recrutamento 120 – Educação Especial -, com horário de 22 segmentos, acrescido de quatro de componente não letiva de estabelecimento.
– Não atendimento das reivindicações do SPRA relativamente à uniformização de horários (no que diz respeito ao número de horas e à sua duração) e às reduções da componente letiva por antiguidade dos docentes em exercício de funções nos diferentes níveis e setores de ensino.
– Insistência, por parte da SREC, em subdividir o grupo de recrutamento 120 – Educação Especial (EPE e 1.º CEB), o que o SPRA não aceita, tendo em conta o resultado da auscultação feita aos docentes em plenários realizados na Região, no passado mês de fevereiro.
A justeza das reivindicações do SPRA relativamente à sobrecarga da componente letiva dos horários da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico foi reconhecida pelo SREC, que, nesta fase, afirmou o compromisso de libertar os docentes destes níveis de ensino (EPE e 1.º CEB) que estejam afetos a programas de acompanhamento da Avaliação do Desempenho Docente, sendo-lhes atribuída, administrativamente, a menção qualitativa de Bom.
Neste processo negocial, estas matérias, bem como outras que constam do nosso Parecer, continuarão, a curto prazo, em sede de audição na Comissão de Assuntos Sociais, a fazer parte das reivindicações desta estrutura sindical, sendo, também, objeto de sensibilização junto dos partidos com assento na Assembleia Legislativa Regional.
O Sindicato dos Professores da Região Açores debater-se-á, sempre, pela persecução dos seus objetivos, no sentido de dignificar, cada vez mais, a profissão docente na Região Autónoma dos Açores. Fá-lo-á com toda a convicção e determinação que imprime à sua ação, sabendo que a Educação é, por excelência, o motor da transformação social que se pretende.
Angra do Heroísmo, 06 de Março de 2015
Portaria nº 57-C/2015 de 27 de Fevereiro.
Fixa o número de vagas a preencher pelo concurso externo, previsto e regulado no Decreto-Lei n.º 83-A/2014 de 23 de Maio.
A FENPROF reuniu com dirigentes da DGAE, estando presentes diretora e sub-diretora desta direção geral para debater aspetos relacionados com os concursos de professores.
Na reunião, foi apresentada pela DGAE esta apresentação que se refere ao regime de concursos, limitando-se a referir aspetos que se encontra na legislação em vigor, mas sobre um aspeto muito importante para os professores, como é o da calendarização, nada foi divulgado.
Recorda-se que a FENPROF entregou no MEC, na passada sexta-feira, dia 20, um documento sobre concursos , com o qual se pretendia corrigir aspetos importantes do regime que irá ser aplicado, no sentido de evitar confusões e erros como os que aconteceram nos últimos anos, com particular visibilidade este ano.
O MEC, contudo, não acolheu qualquer proposta, assumindo, assim, a responsabilidade por tudo o que, fruto da sua incompetência e reduzida capacidade democrática, voltar a gerar perturbação na colocação de docentes e tiver impacto na abertura do próximo ano letivo.
Como já vem sendo hábito, os responsáveis do MEC não quiseram receber a delegação sindical que, desde segunda-feira, vem solicitando a realização de uma reunião para apresentarem propostas com vista a corrigir alguns dos principais erros existentes nos regimes de concursos para a colocação de professores.
Como é do domínio público, a FENPROF discorda do atual modelo imposto pelo MEC e tem vindo a exigir a sua revisão. Porém, hoje, não era disso que se tratava, na medida em que os responsáveis ministeriais, propositadamente, deixaram passar todos os prazos úteis a essa revisão.
Porém, mandaria o bom-senso que fossem corrigidos aspetos que, a manterem-se, terão consequências negativas no processo de colocação de professores, não só repetindo diversas injustiças, como repercutindo-se, mais uma vez, no início do ano letivo, por força de inevitáveis atrasos nas colocações.
O que se passou este ano deveria alertar os governantes para os problemas, mas a sua arrogância fala sempre mais alto não os libertando para ouvirem outras vozes. A equipa liderada por Nuno Crato e que tem em João Casanova de Almeida o responsável direto pelos concursos e colocações de docentes, só consegue ouvir-se a si mesmo e quando, por coincidência, o que diz vai ao encontro do que outros dizem, é capaz de passar por cima até da própria voz.
Prevenir novas situações
de confusão
O que a FENPROF tinha para dizer a esta equipa ministerial era muito simples:
A FENPROF pretendia debater com os responsáveis do MEC o documento em que aborda estas questões, fundamentando, com estudos, as propostas que apresenta. Por exemplo, é fácil provar que o recurso às chamadas BCE atrasa por, pelo menos, um mês, a colocação da maioria dos professores.
O habitual silêncio…
Mas, do MEC, o silêncio, o habitual silêncio foi a resposta às chamadas de atenção e ao pedido de reunião apresentado pela FENPROF. Ainda assim, como habitualmente, a FENPROF entregou no MEC o documento que pretendia discutir (dirigido ao Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar e à Diretora-Geral da Administração Escolar) e manifestou-se disponível para, com a máxima brevidade, ser agendada a reunião pretendida.
As expetativas, porém, deve confessar-se, são baixas, ou não se soubesse quem, por mais algum tempo, será inquilino naquela casa.
O Secretariado Nacional