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Governo corta gratificação a orientadores de estágio, desrespeitando compromissos assumidos

 

O Ministério da Educação informou as escolas de que, a partir do presente mês de Dezembro, não poderão continuar a ser pagas as gratificações devidas aos professores que, nas escolas, asseguram a orientação da prática pedagógica.

Esta gratificação, no valor de 84,34 euros/mês, é uma das raras contrapartidas apresentadas aos professores, no início de cada ano lectivo, para que estes aceitem trabalho acrescido e tão exigente como é o da orientação de estágios pedagógicos. Contudo, três meses depois de iniciado o ano, surge a informação de que os professores deverão continuar a exercer aquelas funções, mas graciosamente.

Esta atitude do ME comprova inequivocamente que a sua única preocupação educativa é a da poupança argentaria. Tudo o resto, é a trágica mistificação das suas políticas que vêm conduzindo a Educação para um nível de mediocridade inaudito.

Um Ministério da Educação que verdadeiramente se preocupasse com a qualidade do ensino não poderia menosprezar desta maneira o trabalho dos orientadores da prática pedagógica supervisionada dos cursos de formação inicial de professores, retirando-lhes a gratificação que havia assumido pagar.

É tanto mais lamentável esta atitude quanto a dinamização pedagógica das escolas também passa pela acção daqueles docentes, indispensáveis a um bom enquadramento profissional e relacional dos futuros docentes. Mas ao ME o futuro parece pouco interessar tão absurdamente vive mergulhado neste presente sem futuro.

Esta informação ficou a conhecer-se através de ofício-circular do Gabinete de Gestão Financeira do ME, datado de 20/11/2006, que divulga despacho do Secretário de Estado da Educação, sobre a matéria, que tem data de 10/11/2006.

Mas, pela informação enviada às escolas, fica, ainda, a saber-se que o Ministério das Finanças pondera ainda a possibilidade de reposição de 15 meses de gratificações pagas aos professores, hipótese manifestamente absurda e ilegal.

Os professores que orientam estágios nas escolas começaram já a manifestar a sua indignação face a esta alteração, começando a dirigir-se aos seus Sindicatos para que sejam apoiados juridicamente (recorrendo judicialmente de uma situação que é alterada depois de definidas as regras e iniciada a função, solicitando escusa de função ou apresentando a sua demissão deste cargo a partir do próximo mês de Janeiro).

A FENPROF, ao mesmo tempo que denuncia a situação, exige ao Governo que mantenha a gratificação, pelo menos, até final do ano lectivo, justificando, desta forma, a boa fé da proposta apresentada aos professores para que assumissem esta responsabilidade.

A manter-se a situação, os Sindicatos da FENPROF promoverão, logo no início do 2º período lectivo, reuniões com estes professores, no sentido de ser debatido o problema e adoptadas iniciativas que permitam a sua resolução.

O Secretariado Nacional da FENPROF
7/12/2006

Ministério condenado a pagar aulas de substituição como horas extraordinárias

Dois tribunais deram razão a professores que reclamaram remuneração adicional 

Os tribunais administrativo e fiscal de Castelo Branco e de Leiria deram razão a dois professores que reclamaram o pagamento de horas extraordinárias pela substituição de colegas que faltaram. 

As sentenças contrariam o entendimento do Ministério da Educação, que sempre se recusou a aceitar que as aulas de substituição são serviço extraordinário. Em todo o país, vários docentes recorreram aos tribunais e basta que haja mais três sentenças no mesmo sentido para que todos os professores que fizeram substituições possam reclamar idêntico tratamento. 

Depois dos protestos de professores e alunos, a polémica em torno das aulas de substituição continua. Os tribunais administrativos e fiscais de Castelo Branco e de Leiria deram razão a duas reclamações apresentadas por docentes que exigiram às suas escolas o pagamento destas actividades como trabalho extraordinário. 

As sentenças contrariam o entendimento do Ministério da Educação (ME) de que a substituição de docentes que faltam não tem de ser remunerada de forma extraordinária. 

A controvérsia começou em 2005, quando o ME aprovou um despacho que obrigava as escolas a organizar os horários dos professores de forma a que, em caso de falta, imediatamente outros docentes assegurassem a ocupação dos alunos. Em clubes temáticos, salas de estudo ou aulas de substituição, por exemplo. Para isso deviam ter em cada hora uma espécie de bolsa de docentes disponíveis. 

O problema é que as aulas de substituição previstas no Estatuto da Carreira Docente, que continua em vigor, são consideradas “serviço docente extraordinário”. Assim entendem os sindicatos e assim consideraram os juízes que assinaram estas sentenças, de 30 de Outubro e 14 de Dezembro. 

Já o ME sempre considerou que as substituições só deveriam ser pagas como horas extraordinárias se asseguradas por docentes da mesma disciplina do colega que falta. E se o professor substituto seguisse o plano de aulas. 

Por todo o país foram vários os docentes que, a partir do momento em que começaram afazer substituições, exigiram o pagamento dessas horas. Os sindicatos afectos à Fenprof apoiaram alguns desses processos em tribunal e estas são as primeiras duas sentenças que se conhecem, explica Mário Nogueira, dirigente do Sindicato dos Professores da Região Centro. Umas delas “já transitou em julgado, pelo que é definitiva”. 

De acordo com o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, se houver mais três decisões no mesmo sentido sobre casos “perfeitamente idênticos”, todos os professores que tiverem feito substituições poderão requerer a extensão da sentença, ou seja, exigir ao ME o pagamento de horas extraordinárias. 

Segundo as regras definidas pela tutela, todos os professores dos 2.º e 3.º ciclos e do secundário devem ter na sua componente não lectiva de estabelecimento (trabalho na escola que não dar aulas) uma parte dedicada a actividades de substituição. 

Os argumentos e a lei 

Os dois professores em causa apresentaram a primeira reclamação, junto dos conselhos executivos das escolas, no início do passado ano lectivo e interpuseram recurso hierárquico para o ME. Perante o indeferimento, num dos casos, do secretário de Estado Valter Lemos e a ausência de resposta noutro, ambos recorreram aos tribunais, invocando o que está escrito no Estatuto da Carreira Docente. 

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco teve a mesma leitura do estatuto: “A substituição de docentes pela ausência de curta duração é expressamente prevista como ‘serviço docente extraordinário’.” E serviço docente “não se resume e confina ao conceito de leccionar”, lê-se na sentença. 

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria rebate ainda outro argumento do ministério, que considerou que o trabalho só pode ser considerado extraordinário e pago como tal, se for um “serviço ocasional e praticado de forma esporádica”. 

Ora, defende o ME, se o cumprimento das aulas de substituição se integra na componente não lectiva, se faz parte das 35 horas de trabalho semanais a que todos os professores estão obrigados e se é comunicado no início do ano lectivo, então não pode ser pago como serviço extraordinário. 

Diz o Tribunal de Leiria que a substituição só acontece quando falta um professor, pelo que é “sempre ocasional e esporádica”. E que não é o facto de estar inscrita no horários dos professores que muda o que determina o Estatuto da Carreira Docente. 

As sentenças obrigam o ME a pagar 87 euros num caso (relativo a duas substituições) e 67 noutro (por quatro substituições).

Público, 21/12/2006

 

Sócrates recusa suspender processo de encerramento de 900 escolas

O primeiro-ministro, José Sócrates, recusou hoje uma proposta do Partido Ecologista “Os Verdes” para suspender o processo de encerramento de 900 escolas do 1º ciclo do ensino básico no próximo ano, considerando que aquela reforma vai continuar para “melhorar a educação”.

“A reorganização e a modernização do parque escolar vai prosseguir, é uma das prioridades do Governo e será apoiada por verbas do próximo Quadro Comunitário de Apoio”, afirmou José Sócrates, em resposta a uma intervenção do deputado de “Os Verdes” Francisco Madeira Lopes.

Segundo o primeiro-ministro, que falava no Parlamento, as mudanças em curso visam acabar com escolas que têm só dez alunos e dotar os estabelecimentos de ensino da capacidade para servir refeições, assim como diminuir índices de insucesso escolar.

“Aulas são dadas dentro de contentores”

Pelo contrário, para Francisco Madeira Lopes, a política de encerramento de estabelecimentos de ensino está a “transferir alunos para escolas de acolhimento, em que as aulas são dadas dentro de contentores e com inúmeros problemas”.

“Não há qualquer reordenamento nesta política, que está a trazer graves problemas às escolas e aos alunos”, contrapôs assim o deputado ecologista.

Francisco Madeira Lopes acusou ainda o primeiro-ministro de “nada esclarecer sobre como será o novo sistema de financiamento do ensino superior” e sobre as condições em que os estudantes terão acesso ao novo sistema de empréstimos.

21.12.2006
Lusa

Plataforma Sindical dos Professores formaliza queixa na OIT contra o Governo Português

O Governo português, por intermédio do Ministério da Educação, decidiu promover a revisão do Estatuto de Carreira Docente (ECD). Dado o seu conteúdo, que versa, essencialmente, sobre as condições de trabalho de docentes que exercem a sua actividade profissional na Função Pública, este é um dos diplomas legais abrangido pelo disposto na Lei sobre Negociação Colectiva para a Administração Pública, – Lei nº 23/98, de 26 de Maio de 1998 – prevendo-se, pois, como de negociação obrigatória e sujeito a um conjunto de regras a respeitar no decurso dos processos negociais.

Esta Lei nº 23/98, de 26 de Maio, corresponde ao quadro legal nacional que dá corpo às normas constantes na Convenção nº 151, de 27 de Junho de 1978, da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Protecção do Direito de Organização e aos Processos de Fixação das Condições de Trabalho na Função Pública, ratificada, em Portugal, pela Lei nº 17/80, de 15 de Junho.

Ao longo de todo o processo de revisão do ECD, o Ministério da Educação / Governo procedeu, por diversas vezes, de forma que contraria a referida Convenção Internacional, bem como a Lei que estabelece mecanismos negociais específicos para Portugal. Por exemplo, o calendário negocial, decidido unilateralmente pelo Ministério da Educação / Governo, era de tal ordem exíguo (tendo, também por essa razão, sido contestado pelas organizações sindicais) que impediu o recurso aos mais amplos processos, designadamente de auscultação dos docentes e de apresentação de contrapropostas negociais sobre todas as matérias. Realizaram-se reuniões em que apenas no início dos trabalhos os Sindicatos foram confrontados com novos documentos que estariam em discussão na própria reunião. Nos dias 5 e 6 de Setembro de 2006, a atitude do Ministério da Educação foi ainda mais grave, pois a discussão teve lugar sem que tivesse sido apresentado qualquer novo documento, o que veio a acontecer, apenas, no final dos trabalhos! Salvo melhor opinião, senhor Director Geral, estamos perante uma clara violação do disposto no Artigo 7º, da Convenção nº 151 da OIT.

Também o disposto no Artigo 8º da Convenção nº 151 da OIT, referente à Resolução de Conflitos, foi desrespeitado. Estabelecendo aquele artigo a necessidade de, perante um conflito, recorrer-se a um processo que dê garantias de independência e imparcialidade, a Senhora Ministra da Educação anunciou, em Conferência de Imprensa realizada em 1 de Novembro de 2006, que, no caso de os Sindicatos solicitarem a “negociação suplementar” (o que veio a acontecer no dia 5 desse mês), esta teria lugar (nos termos da lei portuguesa, quando solicitada, é de carácter obrigatório), no entanto, acrescentou, o texto a apresentar a Conselho de Ministros já se encontrava fixado. Veio a confirmar-se, no final da negociação suplementar, que todas as questões essenciais, que inviabilizaram a existência de um acordo negocial com o Governo, se mantiveram inalteradas, apesar de terem ocorrido duas reuniões de carácter suplementar.

Pelas razões referidas, as 14 organizações sindicais de docentes que se organizaram em Plataforma Sindical decidiram apresentar Queixa contra o Governo Português, na OIT, pelos procedimentos que adoptou neste processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente e apelar à intervenção do respectivo Director Geral, no sentido da sua correcção, ainda que tal obrigue ao reinício de todo o processo de revisão.

Essa queixa foi enviada hoje, dia 28 de Dezembro, ao Director Geral da OIT e dela será dado conhecimento ao Comité de Peritos da Organização e ao seu Escritório em Lisboa.

A Plataforma Sindical dos Docentes
28/12/2006

Reunião da Direcção do SPRA

 
Nos dias 4 e 5 de Dezembro p.p., na sede da Área Sindical de S. Miguel, ocorreu mais uma reunião da direcção do SPRA, no âmbito da qual assumiu relevo não despiciendo a reflexão suscitada pela leitura da última versão da proposta de ECD regional apresentada pelo SREC.
 
Não obstante o facto de esse projecto de diploma prefigurar a manutenção de alguns dos traços individualizadores da matriz identitária da profissão, distanciando-se, assim, do ECD nacional, a proposta da tutela não deixa, contudo,  de concretizar um ataque aos mais legítimos direitos da  classe docente.
 
Consciente de que às estruturas sindicais incumbe a tarefa de desencadear os processos passíveis de garantir a dignificação das classes que representam, a Direcção do SPRA debateu as questões mais controversas do referido documento, empenhando-se na construção de uma alternativa passível de corresponder às mais justas aspirações dos docentes.

“Conectando Mundos”: o ouro azul

Uma nova edição do “Conectando Mundos” está prestes a começar e, desta vez, com a temática da acesso à água como requisito prévio para o cumprimento dos Direitos Humanos. É um projecto de participação e intercâmbio entre alunos de diferentes realidades geográficas e sócio-económicas através da utilização das Novas Tecnologias da Informação e Comunicação.

V Jogos dos Professores

 
 
 
Depois de uma interrupção de dois anos os Jogos dos Professores estão de volta.
 
A 5ª edição, que se realizará em Peniche, de 17 a 20 de Fevereiro de 2007, terá o mesmo conceito e “desenho” e será organizada pela mesma Equipa, embora assente na Xistarca, empresa de organização de eventos desportivos, com larga tradição na área das corridas de atletismo.
 
Embora diferente de Tróia, Peniche reune excelentes condições para a realização de mais uns memoráveis e animados Jogos dos Professores. Porquê? Porque o ambiente desta iniciativa foi e será sempre o mesmo, feito com o vosso espírito, com a vossa disponibilidade e boa disposição.
 
 
Já está disponível na website do evento alguma informação necessária (modalidades, programa, alojamentos, preços, inscrições, prazos mais favoráveis e todas as novidades). www.xistarca.com

APÓS PROMULGAÇÃO DO ECD PLATAFORMA SINDICAL AVANÇA COM NOVAS INICIATIVAS

A Plataforma Sindical dos Professores, considerando a promulgação do Estatuto da Carreira Docente, como o desenvolvimento normal do processo de aprovação do ECD, lamenta que não tenha sido possível realizar a reunião solicitada ao Senhor Presidente da República, cujo pedido, no entanto, mantém, tendo em conta, também, o facto de, na sua mensagem de Ano Novo, a Educação ter sido uma das preocupações manifestadas.

A Plataforma Sindical dos Professores aguarda, agora, a publicação do diploma em Diário da República e recorda que esse dia será declarado como de Luto Nacional dos Professores e Educadores Portugueses, que apenas será levantado no momento da revogação deste ECD tão gravoso para os professores e negativo para as escolas e para o sistema educativo português.

Entretanto, na sequência dos contactos já estabelecidos com os Grupos Parlamentares (faltando apenas realizar a reunião com o Grupo Parlamentar do PS, cuja solicitação foi reforçada), a Plataforma Sindical dos Professores envia hoje a todos aqueles com quem já reuniu, o Parecer de Direito elaborado pelo Professor Bacelar Gouveia em que se conclui que as alterações ao Estatuto de Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, recentemente aprovadas em Conselho de Ministros, são inconstitucionais porque:

a) introduzem quotas máximas na avaliação do mérito dos docentes, colocando-os em inadmissíveis situações de desigualdade pela arbitrariedade associada à aplicação de critérios aleatórios e estatísticos numa tarefa que é intrinsecamente de avaliação do mérito individual;

b) impõem uma mudança imprevista e desproporcionada da carreira de professor para a carreira de professor titular, dado tratar-se de profissionais que já tinham alcançado as posições mais elevadas na carreira, sempre num percurso legitimamente construído na expectativa de se manter uma dada organização da carreira docente, pelo mesma gradualmente subindo;

c) desconsideram a situação legal de equiparação efectiva a serviço prestado para acesso à carreira de professor titular por parte dos candidatos que legitimamente tenham estado dispensados de funções lectivas por razões atendíveis de saúde, violando a protecção constitucional à saúde.

A Plataforma Sindical considera que este documento, complementando as informações e preocupações manifestadas nas reuniões já realizadas com os Grupos Parlamentares, contribuirá para que se concretizem as iniciativas parlamentares possíveis (Apreciação Parlamentar e Fiscalização Sucessiva da Constitucionalidade), no sentido de poderem ser alterados alguns dos aspectos mais negativos e/ou corrigidas eventuais inconstitucionalidades.

Entretanto, em data a determinar, mas ainda durante o mês de Janeiro, a Plataforma Sindical dos Professores voltará a reunir para decidir novas acções conjuntas nos planos institucional, jurídico, negocial (processo de regulamentação do ECD) e reivindicativo.

A Plataforma Sindical dos Professores

Presidente promulgou o ECD do “ME”

 

 

PROMULGAÇÃO DO “ECD DO ME” NÃO ABALA DISPONIBILIDADE DOS PROFESSORES PARA A LUTA, ANTES A REFORÇA!

 

Consulte a republicação integral do “ECD do ME”

Consulte o diploma promulgado

 


A promulgação pelo Senhor Presidente da República, a 10 de Janeiro, do Estatuto da Carreira Docente, é a sequência normal do processo de aprovação e publicação daquele diploma legal. Não pode, contudo, a FENPROF deixar de registar negativamente o facto de o Senhor Presidente da República não ter sido sensível nem à solicitação de audiência apresentada pela Plataforma Sindical de Docentes, nem aos documentos que lhe foram enviados, quer pela Plataforma, quer pela FENPROF, nos quais se referiam alguns aspectos do ECD que são considerados de constitucionalidade duvidosa, inclusivamente por alguns ilustres constitucionalistas.

Mas como a promulgação pelo Senhor Presidente da República era um cenário provável, os Sindicatos de Professores foram já desenvolvendo outros contactos institucionais, designadamente na Assembleia da República, no sentido de, após a publicação do ECD em Diário da República, poderem ser tomadas as iniciativas parlamentares adequadas a uma eventual alteração de conteúdo, ou à fiscalização da sua constitucionalidade.

O compromisso assumido, e já hoje reafirmado por alguns senhores deputados, de requerer a Apreciação Parlamentar é, para a FENPROF e para os professores, muito importante. Porque também houve, de alguns senhores deputados, disponibilidade para requerer a Fiscalização Sucessiva da Constitucionalidade, a FENPROF, conjuntamente com as restantes organizações da Plataforma Sindical, enviar-lhes-á os pareceres sobre eventuais inconstitucionalidades deste ECD.

De referir, também, que no plano da aplicação de muitas das normas estatutárias, o ECD terá de ser regulamentado, designadamente a avaliação do desempenho, o ingresso na profissão, o acesso/promoção na carreira, entre muitos outros aspectos, num total de 24 diplomas regulamentares, cuja negociação se prevê complexa, prolongada e dura.

Mas, para a FENPROF, o combate maior a este “ECD do ME” é o que lhe será dado pelos professores e educadores. As reuniões e plenários de docentes, que já se iniciaram, dão conta de uma crescente insatisfação dos professores que consideram que este estatuto, ao desvalorizar a função docente e ao agravar as condições de exercício da profissão, contribuirá para a degradação das condições de funcionamento das escolas e, consequentemente, para uma quebra da qualidade do ensino.

Por esta razão, a disponibilidade dos professores para a luta contra este “ECD do ME” é muito grande e continuará a contar com o envolvimento empenhado da FENPROF e dos seus Sindicatos.

10/01/2007 O Secretariado Nacional

Exposição de Luís França na galeria Fonseca e Macedo

A Galeria Fonseca Macedo, em Ponta Delgada, inaugura quinta-feira, dia 11 de Janeiro de 2007, pelas 18h30, a exposição de pintura Boca de Sombra, da autoria de Luís França. A exposição estará patente ao público de 12 de Janeiro a 24 de Fevereiro de 2007 e poderá ser visitada de segunda a sábado, das 14h00 às 19h00 horas, na Rua Dr. Guilherme Poças Falcão, nº 21, em Ponta Delgada. Luís França nasceu em Ponta Delgada, na ilha de S. Miguel, em 1953. É licenciado em Artes Plásticas pela Escola Superior de Belas Artes de Lisboa, tendo leccionado Desenho e Pintura no AR.CO, entre 1983 e 1992.

Luís França, que expõe regularmente desde 1970, possui um vasto currículo. Deste constam diversas exposições individuais e colectivas, nomeadamente, em Ponta Delgada (Galeria Fonseca Macedo, Museu Carlos Machado), Angra do Heroísmo (S.R.E.C.), Lisboa (Galeria S. Francisco, Galeria Opinião), Porto (Galeria Altamira), New Beford (Museu de Arte Moderna), Japão (Museu de Arte Moderna de Saitama).

O artista esteve representado, através da Galeria Fonseca Macedo, na Feira de Arte Contemporânea Arte Lisboa, em 2002, 2003 e 2004, bem como na Feira de Cáceres, Forosur 2004, em Espanha. Luís França participou na Miart (Arte Oggi in Europa), em Milão e na III Bienal dos Açores e do Atlântico.

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