Segunda-feira, Outubro 7, 2024
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Ministério condenado a pagar aulas de substituição como horas extraordinárias

Dois tribunais deram razão a professores que reclamaram remuneração adicional 

Os tribunais administrativo e fiscal de Castelo Branco e de Leiria deram razão a dois professores que reclamaram o pagamento de horas extraordinárias pela substituição de colegas que faltaram. 

As sentenças contrariam o entendimento do Ministério da Educação, que sempre se recusou a aceitar que as aulas de substituição são serviço extraordinário. Em todo o país, vários docentes recorreram aos tribunais e basta que haja mais três sentenças no mesmo sentido para que todos os professores que fizeram substituições possam reclamar idêntico tratamento. 

Depois dos protestos de professores e alunos, a polémica em torno das aulas de substituição continua. Os tribunais administrativos e fiscais de Castelo Branco e de Leiria deram razão a duas reclamações apresentadas por docentes que exigiram às suas escolas o pagamento destas actividades como trabalho extraordinário. 

As sentenças contrariam o entendimento do Ministério da Educação (ME) de que a substituição de docentes que faltam não tem de ser remunerada de forma extraordinária. 

A controvérsia começou em 2005, quando o ME aprovou um despacho que obrigava as escolas a organizar os horários dos professores de forma a que, em caso de falta, imediatamente outros docentes assegurassem a ocupação dos alunos. Em clubes temáticos, salas de estudo ou aulas de substituição, por exemplo. Para isso deviam ter em cada hora uma espécie de bolsa de docentes disponíveis. 

O problema é que as aulas de substituição previstas no Estatuto da Carreira Docente, que continua em vigor, são consideradas “serviço docente extraordinário”. Assim entendem os sindicatos e assim consideraram os juízes que assinaram estas sentenças, de 30 de Outubro e 14 de Dezembro. 

Já o ME sempre considerou que as substituições só deveriam ser pagas como horas extraordinárias se asseguradas por docentes da mesma disciplina do colega que falta. E se o professor substituto seguisse o plano de aulas. 

Por todo o país foram vários os docentes que, a partir do momento em que começaram afazer substituições, exigiram o pagamento dessas horas. Os sindicatos afectos à Fenprof apoiaram alguns desses processos em tribunal e estas são as primeiras duas sentenças que se conhecem, explica Mário Nogueira, dirigente do Sindicato dos Professores da Região Centro. Umas delas “já transitou em julgado, pelo que é definitiva”. 

De acordo com o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, se houver mais três decisões no mesmo sentido sobre casos “perfeitamente idênticos”, todos os professores que tiverem feito substituições poderão requerer a extensão da sentença, ou seja, exigir ao ME o pagamento de horas extraordinárias. 

Segundo as regras definidas pela tutela, todos os professores dos 2.º e 3.º ciclos e do secundário devem ter na sua componente não lectiva de estabelecimento (trabalho na escola que não dar aulas) uma parte dedicada a actividades de substituição. 

Os argumentos e a lei 

Os dois professores em causa apresentaram a primeira reclamação, junto dos conselhos executivos das escolas, no início do passado ano lectivo e interpuseram recurso hierárquico para o ME. Perante o indeferimento, num dos casos, do secretário de Estado Valter Lemos e a ausência de resposta noutro, ambos recorreram aos tribunais, invocando o que está escrito no Estatuto da Carreira Docente. 

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco teve a mesma leitura do estatuto: “A substituição de docentes pela ausência de curta duração é expressamente prevista como ‘serviço docente extraordinário’.” E serviço docente “não se resume e confina ao conceito de leccionar”, lê-se na sentença. 

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria rebate ainda outro argumento do ministério, que considerou que o trabalho só pode ser considerado extraordinário e pago como tal, se for um “serviço ocasional e praticado de forma esporádica”. 

Ora, defende o ME, se o cumprimento das aulas de substituição se integra na componente não lectiva, se faz parte das 35 horas de trabalho semanais a que todos os professores estão obrigados e se é comunicado no início do ano lectivo, então não pode ser pago como serviço extraordinário. 

Diz o Tribunal de Leiria que a substituição só acontece quando falta um professor, pelo que é “sempre ocasional e esporádica”. E que não é o facto de estar inscrita no horários dos professores que muda o que determina o Estatuto da Carreira Docente. 

As sentenças obrigam o ME a pagar 87 euros num caso (relativo a duas substituições) e 67 noutro (por quatro substituições).

Público, 21/12/2006

 

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