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SPRA Informação n.º 40

SPRA Informação nº 40

Fevereiro/Março de 2005

SPRA Informação n.º 35 e 36

Março de 2004

JORNADAS PEDAGÓGICAS DA ANESPO

Esses espaços de reflexão e debate a nível Regional, serão subordinados à mesma Temática Global “O Ensino Profissional. Formação e Aprendizagens” e aos domínios:

 

“Estrutura Curricular Modular: Tendências, Organização e Gestão”

“Estágios e Provas de Aptidão Profissional: Acompanhamento, Projectos e Aprendizagens”

“Ensino Profissional e Mundo do Trabalho: Como encurtar distâncias ?”

 

As Jornadas Pedagógicas Regionais realizar-se-ão:

 

* Na Região de Lisboa, Alentejo e Algarve, no dia 25 de Maio pelas 9.30 horas, na Escola Profissional da Região Alentejo, em Évora. (Programa)

 

* Na Região Norte, no dia  31 de Maio pelas 9.30 horas, na Escola Profissional NERVIR, em Vila Real. (Programa)

 

* Na Região Centro, no dia 1 de Junho pelas 9.30 horas. na Escola Profissional de Aveiro. (Programa)

 

 * Na Região Autónoma dos Açores, no dia 14 de Junho, na Escola Profissional da Horta

 

INSCRIÇÃO GRATUITA – a Ficha de Inscrição nas Jornadas Pedagógicas deverá ser remetida para a ANESPO”

  

 

 


 

GOVERNO PROCURA RESTRINGIR EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE SINDICAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

O Governo está a procurar restringir o exercício da actividade sindical na Administração Pública, ao propor à Assembleia da República que limite o número de dirigentes sindicais com direito ao crédito de quatro dias por mês para o desempenho das suas funções sindicais.

A proposta de Lei, cuja aprovação foi anunciada pelo Governo no passado dia 6, a ser aprovada, constitui mais um sério ataque aos direitos dos trabalhadores da Administração Pública, já que limita o número de dirigentes sindicais que poderão exercer a actividade sindical sem perda de quaisquer direitos.

Esta medida visa, claramente, pôr em causa o normal funcionamento das organizações sindicais no sector da Administração Pública e com isto debilitar a capacidade organizativa e reivindicativa dos trabalhadores deste sector.

A justificação dada pelo Governo para produzir esta proposta de Lei, e que consta do comunicado do Conselho de Ministros do passado dia 6, não faz qualquer sentido, a não ser numa lógica de redução dos direitos dos trabalhadores, constitucionalmente consagrados.

De facto, a legislação sobre o exercício da actividade sindical na Administração Pública em nenhum momento tem lacunas sobre esta questão e é suficientemente clara e precisa, pelo que a proposta de medida legislativa agora aprovada pelo Governo é abusiva.

O Governo reuniu com os Sindicatos da Administração Pública na passada quarta-feira e não só não lhes transmitiu o que quer que fosse sobre esta matéria como não negociou previamente com os mesmos esta alteração ao Decreto-Lei nº 84/99, contrariando o que dispõe a Lei nº 23/98 sobre o exercício dos direitos de negociação colectiva na Administração Pública.

O comportamento autoritário e desconforme com o Estado de Direito deste Governo vem mais uma vez ao de cima.

SPRA Informação n.º 31

Junho de 2004

FENPROF repudia o roubo de mais tempo de serviço prestado pelos professores

 
 

A notícia divulgada pela comunicação social, de que o Governo se prepara para roubar mais um ano de serviço aos trabalhadores da Administração Pública, onde se incluem os professores e educadores, é mais uma grave afronta a todos os que, a partir de Agosto de 2005, foram impedidos de progredir na carreira, apesar de terem completado tempo de serviço e de terem cumprido todos os requisitos legais inerentes à progressão (processo de avaliação do desempenho e formação contínua).

A FENPROF recorda que na recente revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), imposta pelo Ministério da Educação, a duração dos novos escalões da carreira aumentou entre 1 e 3 anos, a que acrescem 2,5 anos de roubo de tempo de serviço, imposto pelas Leis 43/2005 e 53-C/2006, o que já prolongava por muito mais tempo as mudanças de escalão. Com mais este roubo de tempo de serviço, a situação tornar-se-á ainda mais grave, razão por que a FENPROF repudia a medida, que considera inadmissível e inaceitável.

Entretanto, por pretender conhecer o impacto e as consequências deste “congelamento” nas progressões dos docentes abrangidos pelo ECD imposto pelo ME em Janeiro deste ano, a FENPROF exigirá ao ME uma reunião para esclarecimento total da situação.

FENPROF MANTÉM PROCESSO EM TRIBUNAL CONTRA ROUBO DO TEMPO DE SERVIÇO DOS DOCENTES

A FENPROF, através dos seus Sindicatos, interpôs em Tribunal uma acção para declaração de ilegalidade da Lei 43/2005, que, pela primeira vez, impediu a progressão dos docentes na carreira, bem como a contagem do seu tempo de serviço. Na base da contestação esteve o facto de as progressões dos docentes, ao contrário do sentido da Resolução do Conselho de Ministros que impôs o “congelamento”, não serem automáticas.

Para a FENPROF, este roubo de, pelo menos, mais um ano de serviço, a confirmar-se, constituirá mais uma grave afronta a todos os trabalhadores da Administração Pública, para além de confirmar que os actuais governantes não se coíbem, sequer, de desmentir com actos o que, dias antes, afirmaram publicamente. Vem isto a propósito das recentes declarações do Primeiro-Ministro que, em directo na TV, afirmou ser necessário negociar com os trabalhadores da Administração Pública a progressão nas carreiras em 2008 por estes terem sido extremamente penalizados no passado recente, quer com a ausência de revisão salarial, quer com o “congelamento” das suas progressões. Afirmações que, poucos dias depois, parecem ser desmentidas com a medida que se torna agora conhecida.

Se outras razões não existissem – mas existem (e muitas!) – esta nova afronta aos trabalhadores, onde se incluem os professores e educadores, seria suficiente para estes, no próximo dia 30 de Maio, aderirem maciçamente à Greve Geral e encerrarem as escolas do país, um apelo que a FENPROF reforça!

O Secretariado Nacional da FENPROF
24/05/2007

 

Associação de Professores de Matemática “deixa” Comissão de Acompanhamento

 
 
No site do Diário Digital a 12/06/2007: “A Associação de Professores de Matemática (APM) foi convidada a sair da Comissão de Acompanhamento do Plano de Matemática pelo Ministério da Educação após criticar publicamente declarações da ministra, noticia hoje o jornal Público.
O diário adianta que as críticas da APM visavam declarações da ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, sobre os exames nacionais do 9º ano, no final de uma reunião de balanço do primeiro ano do Plano de Matemática, a 22 de Maio.

Nessa reunião, a ministra disse «pela primeira o país associa os resultados não apenas à “performance” dos alunos, mas também ao trabalho das escolas e dos professores, para o melhor e para o pior».

Em reacção, a APM, organização presidida por Rita Bastos, criticou a «ausência de sentido pedagógico» e a «leitura muito simplista e redutora do que é esse trabalho e a educação».

De acordo com Rita Bastos, no próprio dia em que a notícia saiu a APM recebeu um telefonema do director-geral de Inovação Curricular a dizer que a Associação devia deixar a Comissão de Acompanhamento.

A presidente da APM disse ao Público que foi solicitado ao Ministério que formalizasse por escrito a sugestão de saída daquela comissão, o que não veio a acontecer.

No final do mês de Maio, numa reunião da Comissão de Acompanhamento em que a APM esteve presente, o director-geral, Luís Capucha, reiterou o «convite» à saída, justificando que o facto de a Associação pertencer à Comissão de Acompanhamento não lhe dava o direito de se manifestar publicamente.

Nesse dia, a APM abandonou a Comissão, referiu Rita Bastos ao Público.

O assessor de imprensa do Ministério da Educação disse apenas ao jornal que, com a divulgação do comunicado, a Associação de Professores de Matemática se «auto-excluiu» do processo.

A APM entende que como Associação Profissional tem o direito de manifestar as suas opiniões lembrando que as declarações da ministra também foram públicas.”

Municipalização – Até onde?

A FENPROF realizou no dia 8 de Junho, na Escola Superior de Educação de Lisboa, um Seminário subordinado ao tema “Municipalização, até onde?”

O Seminário, que reuniu educadores, professores e eleitos do Poder Local de vários pontos do País, terminou com a aprovação da Declaração que publicamos na íntegra, no fim deste breve apontamento.

A iniciativa decorreu em dois painéis de debate em torno da problemática da descentralização do sistema educativo e da transferência de competências para as autarquias locais.

No painel da manhã e após uma intervenção de abertura por Manuela Mendonça, do Secretariado Nacional, participaram dois convidados: António José Seguro (Presidente da Comissão Parlamentar de Educação) e Maria José Viseu (Presidente da CONFAP).

Durante a tarde o debate foi dinamizado por deputados do PS (Bravo Nico), PSD (Emídio Guerreiro), PCP (Miguel Tiago), CDS/PP (José Paulo Carvalho) BE (Cecília Honório) e PEV – “Os Verdes” (Francisco Madeira Lopes).

As comunicações de abertura e de encerramento foram da responsabilidade do Secretariado Nacional da FENPROF. No início dos trabalhos, Manuela Mendonça, dirigente do SPN, apresentou as posições da Federação sobre a matéria em reflexão. “Não está em causa o papel das autarquias no campo educativo – são as primeiras interessadas na criação de condições para o desenvolvimento de projectos educativos locais, potenciadores do sucoso de todos os alunos (observando o panorama nacional, é fácil constatar que há autarquias com um trabalho notável em muitas áreas…). Mas uma coisa é o reconhecimento do papel absolutamente essencial que o município, enquanto parceiro, tem de desempenhar no processo de construção de uma política de territorialização educativa, outra é a imposição de uma política de centralismo local, em que o município surge como o único legitimador do processo educativo”, concluiu Manuela Mendonça.

A encerrar, Mário Nogueira, Secretário-Geral da FENPROF, apresentou as conclusões deste oportuno debate que contribuíu para o aprofundamento da reflexão sobre um tema central da agenda política, em relação ao qual “temos razões de sobra para estarmos preocupados”.
“Este encontro da FENPROF foi um bom impulso ao debate que teremos de aprofundar sobre esta matéria da municipalização do ensino, nomeadamente através do conhecimento das experiências de outros países europeus”, afirmou Mário Nogueira na ponta final dos trabalhos do seminário. / JPO

Declaração do Seminário Municipalização, até onde?

A descentralização do sistema educativo, a transferência de competências para as autarquias locais, na área da educação, ou a municipalização deste importante domínio da vida do país e dos portugueses, não são matérias desconhecidas dos professores e da história da educação. A descentralização e a atribuição de mais competências aos municípios foram sempre defendidas pelos professores, pelo menos desde a Primeira República, período em que a constituição das Juntas Escolares foi entusiasticamente apoiada e participada. Na nossa história recente, as posições da FENPROF apontam igualmente nesse sentido, nomeadamente com as decisões da 1ª Conferência Nacional do Ensino Primário, em 1985, nas resoluções dos seus diversos congressos e com as propostas para a direcção e gestão das escolas ao defender-se a criação de Conselhos Locais de Educação.

Mas não é menos verdade que, também em todos aqueles momentos, os professores portugueses sempre recusaram que a tutela sobre as matérias relacionadas com o exercício da profissão docente fosse transferida para os municípios. As lutas da classe docente durante os anos vinte do século passado e, já com a FENPROF constituída e sob a sua liderança, no ano de 1985 deixaram bem clara a posição firme dos professores neste domínio. Em Novembro de 1983, o Orçamento de Estado previa que, no início do ano seguinte, fossem transferidas para as autarquias “todas as competências no respeitante à educação pré-escolar e ao ensino primário, incluindo os vencimentos e a acção disciplinar”. A reacção dos professores e a acção da FENPROF levou a que o célebre artigo 43º do OE fosse alterado na Assembleia da República. Em 1985, o Governo faz nova tentativa de impor este caminho que mereceu a realização de uma greve daqueles dois sectores de educação, com quase todos os estabelecimentos de ensino encerrados.

A atribuição crescente de responsabilidades às autarquias locais, na área da educação, sem a transferência dos meios adequados produziu resultados que os pais, os autarcas e os professores não desejam: a) o parque escolar do primeiro ciclo e da educação pré-escolar exige uma intervenção global no sentido da sua adaptabilidade às novas exigências e ao pensamento de ordem pedagógica e funcional, a par de uma constante manutenção dos edifícios e do equipamento; b) inúmeros estabelecimentos destes dois sectores de educação e ensino vivem numa penúria de recursos materiais e financeiros, que impossibilitam, muitas vezes, uma acção educativa de qualidade; c) os transportes escolares estão, em diversos casos, a ser feitos de forma desadequada relativamente aos horários das escolas e sem as mínimas condições de segurança e salubridade; d) um elevado número de escolas e jardins de infância não possui auxiliares da acção educativa ou está dotado de um número insuficiente; e) a acção social escolar, nomeadamente no 1º Ciclo do Ensino Básico, presta um apoio claramente insuficiente às crianças e famílias de fracos recursos.

Hoje, a municipalização da educação volta a estar na agenda política pela mão do Governo que, apesar de esta opção não constar no seu programa aprovado na Assembleia da República, nem na Lei 159/99, insistentemente afirma querer transferir para as autarquias todas as responsabilidades com pessoal docente e não docente, equipamento, organização e funcionamento da educação pré-escolar e dos nove anos do ensino básico, deixando ao ME apenas a regulação do sistema, “a tutela pedagógica” e a definição do currículo, a sua organização e desenvolvimento.

Uma vez mais o Governo conta com a oposição dos professores e educadores e com o desacordo dos municípios portugueses que, nos documentos preparatórios do seu próximo Congresso, não acolhem as suas propostas. Por outro lado, importa registar que a retórica política do ME, em torno da descentralização e autonomia das escolas, não é compaginável com o seu comportamento obsessivamente centralista que tudo dirige e regulamenta, recorrendo frequentemente às suas estruturas administrativas regionais – a tentativa de impor o encerramento de escolas à revelia das Cartas Educativas é um exemplo bem ilustrativo.

É neste contexto que o Seminário “Municipalização, até onde?”, promovido pela FENPROF, em Lisboa, a 8 de Junho de 2007 declara:

1. A descentralização do sistema educativo e da sua administração exigem a criação de Conselhos Locais de Educação, espaços de participação de toda a comunidade educativa e dos órgãos autárquicos, com efectivos poderes e meios para a gestão de importantes aspectos do sistema educativo;

2. O caminho da descentralização, que a FENPROF sempre defendeu, exige a aprovação de uma Lei sobre a autonomia e financiamento das escolas que transfira efectivos poderes para os órgãos próprios dos estabelecimentos de ensino, delimite claramente competências e estabeleça regras claras, universais e transparentes para o financiamento das escolas;

3. A transferência de algumas competências para as autarquias locais, no domínio da educação, deve sempre prosseguir o objectivo de melhorar a resposta da Escola Pública e ser acompanhada das condições financeiras adequadas à sua concretização;

4. É no quadro do Conselho Local de Educação que algumas das competências a transferir devem ser exercidas;

5. Recusar que a descentralização do sistema educativo possa ser um processo em que o ME e o Governo tentem desresponsabilizar-se do financiamento das escolas, passando para outros o odioso das dificuldades mas, continuando a concentrar as decisões relativas à organização das escolas – essas sim, assumidas localmente, podem induzir melhorias no sistema educativo e na qualidade das aprendizagens das crianças e jovens;

6. A completa rejeição da transferência de qualquer competência para os municípios relativa ao pessoal docente, designadamente o seu recrutamento, salários, carreiras, avaliação do desempenho, o exercício da acção disciplinar, ou qualquer outra tutela.

Lisboa 8 de Junho de 2007

GREVE

 

1. Os professores têm de pedir autorização ou comunicar previamente a sua adesão à Greve?

NÃO! Como é óbvio, a adesão à Greve não carece de autorização nem de comunicação prévia. Esta comunicação é feita pelos Sindicatos que, nos termos da Lei, entregam no Ministério da Educação, entre outros organismos, um Pré-Aviso de Greve.

2. Tem de se ser sindicalizado para poder aderir à Greve?

NÃO! De facto, só as organizações sindicais têm capacidade para convocar uma Greve; porém, fazendo-o, o Pré-Aviso entregue às entidades patronais abrange todos os profissionais, independentemente de serem ou não sindicalizados.

3. Um professor contratado em oferta de escola pode aderir à Greve?

SIM! Qualquer educador ou professor, qualquer que seja a sua situação profissional, pode aderir à Greve.

4. Um professor pode decidir aderir à Greve apenas no próprio dia?

SIM! Pode mesmo acontecer que o docente já esteja no local de trabalho ou até tenha iniciado a actividade e, em qualquer momento, decida aderir à Greve.

5. O professor tem de estar no local de trabalho durante o período de Greve?

NÃO! No dia de Greve o professor não tem de se deslocar à escola, embora, se o quiser fazer, não possa ser impedido.

6. O professor que adira à Greve tem que deixar plano(s) de aula(s)?

NÃO! A suposta necessidade de deixar um plano de aula é uma verdadeira anedota! A exigência de tal plano seria, aliás, uma grosseira violação da lei, pois seria uma forma indirecta de tentar fazer um levantamento prévio da adesão à greve, algo não permitido pelo Código do Trabalho.

7. Os membros dos órgãos de gestão podem aderir à Greve não comparecendo na escola?

SIM! A forma de aderir à Greve por parte dos membros dos órgãos de gestão é a mesma que foi referida para qualquer outro docente, não estando obrigados à prestação de nenhum tipo de serviço ou tarefa.

8. O professor tem de justificar a ausência ao serviço em dia de Greve?

NÃO! No dia da Greve, só tem de justificar a ausência ao serviço quem tiver faltado por outras razões. Quem adere à Greve não deve entregar qualquer justificação ou declaração.

9. Pode alguém ter falta injustificada em dia de greve?

NÃO! Os serviços são obrigados a presumir a adesão à greve de quem, tendo faltado, não tenha justificado a falta ao abrigo de qualquer outro motivo.

10. Um trabalhador em greve pode ser substituído?

NÃO! É ilegal a substituição de qualquer trabalhador em greve por outro que nesse dia não adira à greve. No entanto, um professor que no seu horário tenha substituições, deve (se não aderir à Greve) efectuar o seu trabalho!

11. A adesão à Greve fica registada no Processo Individual do Professor?

NÃO! É expressamente proibida qualquer anotação sobre a adesão à Greve, designadamente no Registo Biográfico dos professores. As faltas por adesão à greve, a par de outras previstas na lei, são apenas consideradas para efeito estatístico.

12. Pode ser feito algum tipo de levantamento ou listagem nominal de adesão à greve?

NÃO! Tal é expressamente proibido e constituiria uma grosseira violação da lei e da própria Constituição da República Portuguesa, obviamente punível.

13. Há alguma penalização na carreira pelo facto de um professor ter aderido à Greve?

NÃO! A adesão à Greve não é uma falta, mas sim a quebra do vínculo contratual durante o período de ausência ao serviço, encontrando-se “coberta” pelo Pré-Aviso entregue pelas organizações sindicais. Daí que não haja qualquer consequência na contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais (concursos, carreira ou aposentação), nas bonificações previstas na lei ou no acesso a todas as regalias e benefícios consagrados no estatuto da carreira docente ou no regime geral da Administração Pública. A única consequência é o não pagamento do vencimento desse dia e do subsídio de refeição pela entidade patronal.

14. O dia não recebido é considerado para efeitos de IRS?

NÃO! No mês em que for descontado esse dia de Greve (deverá ser no próprio mês ou, na pior das hipóteses, no seguinte) o cálculo de desconto para o IRS e restantes contribuições será feito, tendo por referência o valor ilíquido da remuneração processada, portanto, não incidindo no valor que não é recebido.

 

 

 

 

Congelamento das carreiras prolonga-se até ao final de 2008

 

Os funcionários públicos vão continuar, durante o próximo ano, a ter as progressões de carreira congeladas, prolongando uma situação que se verifica desde Junho de 2005 e que tinha sido anunciada pelo Governo como transitória até que a reforma do regime de carreiras e remunerações estivesse concluída.

Apesar da aplicação do novo regime estar prevista para o início do próximo ano, a verdade é que, de acordo com a proposta entregue pelo Governo aos sindicatos, para que um funcionário consiga, da forma mais rápida, uma melhoria da sua posição remuneratória na carreira, precisa que as chefias lhe atribuam uma classificação de “excelente” na avaliação, e esta avaliação apenas irá começar a decorrer a partir de 1 de Janeiro de 2008, quando as novas regras estiverem a vigorar. As primeiras subidas no posicionamento remuneratório dos funcionários públicos apenas irão ocorrer, assim, em 2009, quando já forem conhecidas as notas referentes ao ano de 2008.

E mesmo em 2009, ano de eleições legislativas, poucos serão os funcionários beneficiados com as progressões. A atribuição de uma classificação de “excelente” está limitada a cinco por cento dos funcionários de cada serviço e também condicionada à existência ou não de disponibilidade orçamental no respectivo serviço.

Quando em Junho de 2005 decidiu aplicar o congelamento das progressões, o Governo, na altura com Luís Campos e Cunha à frente do Ministério das Finanças, garantiu que a medida apenas estaria em vigor até que o processo de revisão das carreiras na função pública estivesse concluído. A conclusão da reforma estava, numa fase inicial, prevista para o final de 2006, mas o processo acabou por decorrer de uma forma mais lenta. Agora, com as alterações legislativas já a entrar numa fase decisiva, tudo aponta para que no final deste ano tudo esteja concluído.

Controlo da despesa

Para já, o congelamento das progressões constituiu uma ajuda preciosa ao controlo das despesas da administração pública com pessoal. De acordo com as estimativas do próprio Governo, a poupança garantida com a aplicação desta medida foi de 140 milhões de euros em 2005 e de 400 milhões de euros em cada um dos dois anos seguintes.

No reverso da medalha está a situação financeira dos funcionários públicos, que, para além de contarem com aumentos salariais de tabela inferiores à taxa de inflação, se viram impossibilitados de conquistar uma posição remuneratória mais favorável. Nobre dos Santos, coordenador da Frente Sindical da Administração Pública (Fesap), afirma, perante a expectativa de continuação do congelamento, que “continua a perda de poder de compra dos trabalhadores, que estão a pagar a consolidação das finanças públicas”.

José Sócrates, numa recente entrevista à RTP, falou da questão. “Os funcionários públicos têm razão. No anterior Governo viram os salários congelados, agora a progressão nas carreiras. Isto não pode continuar e para o ano temos que negociar com os sindicatos”, garantiu.

Prémios em 2008

De acordo com a proposta de reforma das carreiras, vínculos e remunerações na administração pública, a alteração que poderá, já para o ano, beneficiar os funcionários é a atribuição de prémios de desempenho. O valor desses prémios deverá estar situado entre sete e dez por cento dos salários e apenas poderá ser recebido por quem, durante o presente ano e de acordo com as actuais regras, obtenha uma pontuação máxima na sua avaliação.

Mesmo quando, em 2009, os funcionários públicos voltarem a ter a possibilidade de melhorar o seu posicionamento remuneratório na carreira, já não se poderá voltar a falar de “progressões automáticas”. Este termo era utilizado para caracterizar um sistema que, na prática, garantia que todos os funcionários conseguissem de forma regular subir degraus na sua carreira e categoria. A regra estabelecia que, a cada três anos de classificações consecutivas de “muito bom”, o funcionário tivesse direito a uma progressão. Este facto, combinado com uma prática generalizada de atribuição de notas positivas a todos os funcionários, levava a que as progressões se tornassem “automáticas”.

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