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Currículo Regional foi tema dominante na Comissão Permanente do Ensino Público, realizada em 15/01/2008, na Praia da Vitória.

 

 

SPRA faz declaração de voto em protesto contra decisões de “cúpula” que não tenham em consideração a opinião das “bases”.

 

 

Não querendo pôr em causa a legitimidade ou a pertinência de se proceder a alterações ao nível da organização curricular do Ensino Básico, o Sindicato dos Professores da Região Açores discorda, no entanto, da forma como a SREC pretende legitimar as suas propostas, sobretudo numa matéria de relevante importância para a Educação, como é o Projecto de Currículo Regional agora apresentado, que pretende alterar significativamente o plano curricular estabelecido a nível nacional, no âmbito das disciplinas e áreas curriculares não disciplinares, cargas lectivas, processos de avaliação e, inclusive, horários de funcionamento das escolas.

Para o SPRA, qualquer decisão que implique alterações curriculares, quer no plano estrutural, quer ao nível dos programas e conteúdos, deve resultar de um debate profundo e alargado que envolva a comunidade educativa, especialistas na área da educação e, particularmente, os docentes, porque são eles os profissionais de educação. Enquanto que na opinião da tutela “esta não é matéria para discussão das bases”, o entendimento do Sindicato dos Professores da Região Açores é precisamente em sentido contrário, porque estas questões têm fortes implicações colectivas, não podendo, por isso, ficar confinadas à opinião das “cúpulas”.

A distribuição dos documentos à Comissão Permanente do Ensino Público, para análise, debate e tomada de posição, não pode ocorrer nas vésperas das reuniões, impossibilitando, deste modo, que os Conselhos Executivos construam tomadas de posição com base nos pareceres dos Professores e Educadores, no respeito e consideração pelas decisões dos diversos órgãos da escola. A defesa da gestão democrática não pode resumir-se à simples estrutura formal, ela tem de incentivar e valorizar a participação dos agentes educativos na construção das políticas de educação e de ensino.

Uma gestão democrática assenta em decisões colegiais e não unipessoais, pelo que o SPRA apela a todos os docentes para não se demitirem das suas responsabilidades e para reclamarem o direito de se pronunciarem sobre o Projecto de Currículo Regional do Ensino Básico apresentado pela SREC, por ser uma questão de relevante importância para a Educação e para a vida profissional dos docentes.

O desejo de inovação e mudança, ao nível da educação, não pode assentar em actos de voluntarismo, que prescindam de uma avaliação séria e rigorosa dos currículos, dos programas, e das experiências de aprendizagem em curso. Excessivos experimentalismos, sem a devida e necessária avaliação, têm comprometido a qualidade da educação e do ensino, e a estabilidade profissional desejada.

Apesar da Lei de Bases do Sistema Educativo determinar que os planos curriculares do Ensino Básico devem ser estabelecidos à escala nacional, sem prejuízo da existência de conteúdos flexíveis integrando componentes regionais, quaisquer propostas que impliquem alterações nas áreas curriculares disciplinares e não disciplinares, nos limites da respectiva carga horária e nas orientações gerais para as diversas áreas curriculares dos três ciclos do Ensino Básico, carecem do devido enquadramento legal, devendo ser fixadas por decreto legislativo regional, nos termos do artº 4º do DLR nº 15/2001/A, de 4 de Agosto.

 

A Direcção do SPRA

Abaixo-assinado, sobre Gestão Democrática das Escolas, já produziu o efeito desejado…

 

 

 

SPRA obtém compromisso público, do Secretário Regional da Educação e Ciência, de manter o actual regime de Gestão Democrática das Escolas em vigor na Região.
Abaixo-assinado já produziu o efeito desejado…
Apesar de o Secretário Regional da Educação e Ciência ter declarado, aos órgãos de comunicação social, não compreender a atitude do Sindicato dos Professores da Região Açores ao promover um abaixo-assinado em defesa da Gestão Democrática das Escolas, o que o SPRA pretendeu com este abaixo-assinado foi, precisamente, fazer com que Álamo de Meneses assumisse publicamente o compromisso de se demarcar das posições nacionais do Ministério da Educação sobre esta matéria.
O Secretário Regional da Educação e Ciência em reunião da Comissão Permanente do Ensino Público, realizada a 1 e 2 de Outubro de 2007, ao colocar à votação se os Coordenadores de Departamento deveriam ser eleitos ou indicados pelos Conselhos Executivos, estava a pôr em causa um dos princípios fundamentais da Gestão Democrática das Escolas, ou seja, o da elegibilidade, ao nível dos órgãos de gestão intermédia das escolas, com todas as consequências que daí poderiam advir, nomeadamente a transformação do Conselho Pedagógico num órgão de subordinação em vez de representação.
Para o SPRA, tal atitude constituiu um sinal evidente de que o actual modelo de Gestão Democrática em vigor na Região não está tão consolidado quanto o Secretário da Educação, Álamo de Meneses, pretende agora fazer crer.

Tal como no passado recente, em que o SPRA, numa atitude pró-activa, obteve o compromisso político da salvaguarda da carreira única, volta de novo a consegui-lo no que se refere à Gestão Democrática das Escolas, questões essenciais do Sistema Educativo que nos diferenciam, pela positiva, das orientações políticas nacionais.

SPRA, mais uma vez, em defesa dos Professores e Educadores

O Sindicato dos Professores da Região Açores vai promover, junto dos Educadores/as e Professores/as, a subscrição de dois abaixo-assinados, sendo um de indignação e protesto contra atitudes e procedimentos, por parte da Secretaria Regional da Educação e Ciência e respectiva Direcção Regional de Educação, que pervertem a aplicação do Estatuto da Carreira Docente, e de outros diplomas, na Região Autónoma dos Açores, e outro em defesa da Gestão Democrática das Escolas e dos princípios da elegibilidade, colegialidade e da participação, que lhe estão subjacentes, postos em causa pelo Ministério da Educação.

Os/as docentes, em exercício de funções na Região Autónoma dos Açores, vão manifestar a sua indignação e protesto contra interpretações abusivas, restrições e omissões por parte da SREC/DRE que induzem, em algumas situações, os órgãos de Administração e Gestão das Escolas a tomadas de posição que desvirtuam o sentido da aplicação de normativos legais, contrariando o espírito da lei, nos termos em que foram negociados com as organizações sindicais, nomeadamente com o SPRA, de que resulta:

  1. A desconsideração da habilitação dos docentes, exigindo que exerçam funções em sectores e níveis de ensino para os quais não têm habilitação profissional;
  1. O desrespeito pelo cumprimento dos horários de trabalho, não dando às escolas as devidas instruções para a observância da lei, no sentido de as reuniões integrarem a componente não lectiva de estabelecimento, com excepção para as de carácter ocasional, e de porem termo à excessiva segmentarização dos horários, que não respeitam o tempo atribuído à gestão do docente;
  1. A obrigação de os/as docentes envolvidos/as em diversas experiências pedagógicas em curso, como o Projecto Inter-Ciclos, PERES e outros, a praticarem horários que não se enquadram nos respectivos contextos de trabalho, alguns com trinta tempos lectivos, quando a lei não permite mais de 25, no que se refere à Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo, ou de 22 no 2º e 3º Ciclos e Ensino Secundário;
  1. A transferência de funções da componente lectiva para a não lectiva, ao determinar, por ofício-circular, que os apoios educativos sistemáticos, ministrados a um grupo de alunos, deixam de integrar a componente lectiva, passando para a não lectiva, excepto se os alunos estiverem sujeitos ao regime educativo especial, o que se traduz na total subversão do que a lei determina, nos termos em que foi negociada com o SPRA.
  1. A não atribuição devida das gratificações, em período de efectivo exercício de funções, pelo desempenho de determinados cargos nas estruturas de gestão intermédia;
  1. O condicionamento e limitação das opções dos/as docentes de Educação Especial ao nível dos concursos, com agravamento das condições de trabalho e desconsideração pela sua formação específica;
  1. A discriminação negativa dos/as docentes contratados/as que trabalham na Região, não só pela natureza do contrato a que foram sujeitos/as, como pelo não reconhecimento, para efeitos de concurso, do tempo de serviço prestado no exercício de outras funções, anteriormente contabilizado e equiparado para o efeito, a que acresce a perda da contagem do tempo de serviço, entre contratos, para todos aqueles que não iniciando funções a 1 de Setembro o pudessem fazer até 31 de Dezembro, contrariando o que acontece no restante território nacional;
  1. A tentativa de imposição de um regime de avaliação experimental, quase a meio do ano lectivo, implicando, em algumas circunstâncias, a coexistência de dois modelos de avaliação em paralelo, sem qualquer enquadramento legal e sem a desejada auscultação aos docentes. Por imperativo da lei, o novo regime de avaliação só entra em vigor no ano lectivo 2008/2009.
  1. A modificação dos planos curriculares, que nos termos da Lei de Bases do Sistema Educativo devem ser estabelecidos à escala nacional, a coberto de experiências de inovação pedagógica, sem que tenha havido qualquer avaliação prévia, permitindo em algumas escolas as maiores arbitrariedades na distribuição do serviço docente, sobretudo ao nível da nova área curricular não disciplinar criada, considerada para uns componente lectiva e para outros componente não lectiva;
  1. A alteração ao processo de concursos, prejudicando a mobilidade dos/as docentes, sem que daí resulte qualquer vantagem para as Escolas e para o Sistema Educativo.

Os/as Professores/as e Educadores/as sentem-se já altamente penalizados/as nos seus direitos e condições de trabalho com as alterações impostas ao ECD na Região, pelo que repudiam todas as tentativas que visem agravar ainda mais a situação, distorcendo o sentido e espírito da lei.

Além do mais, exigem uma atitude política que seja respeitadora e valorizadora da profissão docente, que reconsidere normativos do ECD na Região, e de outros diplomas, os quais constituem uma afronta à sua dignidade e à qualidade do ensino público, traduzida pelo agravamento dos horários de trabalho; pelo não reconhecimento do desgaste físico e psicológico da profissão; pelo inadequado processo de avaliação de desempenho; pela penalização do trabalhador-estudante; pelo atentado aos direitos constitucionais de protecção na doença, e por todas as demais alterações que, com base em motivos meramente economicistas, implicaram graves perdas salariais.

Por outro lado, encontra-se em fase de consulta pública, por proposta do Governo da República, o projecto de Decreto-Lei do Regime Jurídico de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, o qual reduz a participação e a influência dos docentes nos órgãos de gestão das escolas, pondo em causa princípios fundamentais da Constituição da República Portuguesa, tais como os da elegibilidade, da colegialidade e da participação, princípios que presidem ao modelo de Gestão Democrática das Escolas.

Este projecto, de todo inaceitável, acaba com a participação directa e alargada da comunidade escolar na eleição dos órgãos de gestão das escolas, uma vez que o Director passa a ser escolhido apenas pelos 20 elementos, que integram o Conselho Geral, de entre candidatos que podem não ser docentes da respectiva escola ou até serem do ensino privado. Além disso, coloca os/as professores/as e educadores/as em clara minoria nesse Conselho Geral, equivalente à Assembleia de Escola e veta a possibilidade de os/as docentes poderem exercer as funções de Presidente nesse órgão, desconsiderando e desvalorizando, mais uma vez, o seu trabalho e a sua competência.

Sendo o primado dos critérios pedagógicos que deve prevalecer na definição das linhas orientadoras da Escola, como determina Lei a de Bases do Sistema Educativo, não se compreende a desvalorização da presença dos docentes neste órgão, quando são eles os profissionais de Educação.

Outro aspecto relevante deste projecto de diploma é a transformação do Conselho Executivo, órgão colegial, num órgão unipessoal, concentrando todos os poderes na figura do Director, que passa a nomear não só os Vice-Presidentes, como todos os responsáveis pelos órgãos de gestão intermédia, incluindo os Coordenadores de Departamento, os Coordenadores de Conselhos de Docentes e os Coordenadores de estabelecimento, passando, igualmente, a presidir ao Conselho Pedagógico, que deixa de ser um órgão de representação para ser de subordinação.

Os/as Professores/as e Educadores/as irão tomar posição, em abaixo-assinado, na defesa da manutenção, na Região Autónoma dos Açores, de um modelo de Gestão Democrática das Escolas, assente nos princípios constitucionais da elegibilidade, colegialidade e participação, consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo e na Constituição da República, porque só assim se poderá salvaguardar:

1. A promoção e o desenvolvimento de uma educação e cultura democráticas, o que só é possível quando as escolas, em termos de organização e funcionamento, vivenciarem tais práticas, fomentando processos de eleição e de participação.

2. O direito de os docentes serem eleitos para todos os órgãos e cargos de Direcção, Administração e Gestão das Escolas, impedindo quaisquer formas de exclusão, discriminação e desvalorização do seu trabalho;

3. O papel relevante que os docentes, como profissionais de educação, devem ter na organização e funcionamento da escola, com a colaboração e participação da sociedade civil, valorizando o primado dos critérios pedagógicos e científicos sobre os administrativos, financeiros, ou outros;

4. Um modelo de gestão de responsabilidade partilhada, de modo a evitar a concentração de poderes em órgãos unipessoais, impedindo a emergência de tendências autoritárias, promotoras de conflitualidade;

Os/as Educadores/as e Professores/as irão ainda manifestar o seu apoio à decisão da Comissão Permanente do Ensino Público, tomada em reunião de 1 e 2/10/07, que votou, maioritariamente, a favor da manutenção do actual modelo de Direcção, Administração e Gestão das Escolas, nomeadamente no que respeita à eleição dos Coordenadores de Departamento, modelo que tem sido enaltecido pela Secretaria Regional da Educação e Ciência, pelas suas “grandes potencialidades, garantindo um elevado desempenho e uma boa qualidade de gestão à generalidade das unidades orgânicas” na RAA.

O Sindicato dos Professores da Região Açores considera que as dificuldades das Escolas e os problemas resultantes da falta de aproveitamento e do abandono escolar dos alunos, não radicam nas questões de direcção e gestão, mas, essencialmente, como os indicadores internacionais o comprovam, assentam em razões sócio-culturais, económicas e de condições de trabalho.

Para o SPRA, a autoridade, numa sociedade democrática, é algo que se conquista pelo reconhecimento da capacidade e da competência de quem gere, e não pelo exercício da prepotência e da arrogância, práticas estas que não mobilizam, antes só indignam e revoltam.

Uma escola que não é democrática não educa para a democracia.

 

A Direcção do SPRA

Ponta Delgada, 11 de Janeiro de 2008

Decreto Regulamentar nº 2/2008 de 10 de Janeiro

 
 
 
Regulamenta o sistema de avaliação de desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
ECD do ME.

Abaixo-assinado

Abaixo-assinado

Escola menos inclusiva

Foi publicado (7/01/2008) o Decreto-lei nº 3/08 , que define os apoios especializados a prestar no sistema educativo.

A FENPROF lamenta que este “novo” modelo de organização da Educação Especial:

– utilize a Classificação Internacional da Funcionalidade e Saúde (CIF) para avaliar pedagogicamente os alunos;

– assuma, com demasiada clareza, que a educação especial passa a ser uma medida exclusivamente destinada aos alunos com limitações graves e permanentes;

– possa levar à manutenção do abandono e insucesso escolares, porque os alunos com necessidades educativas especiais não abrangidos pelo modelo médico-psicológico, não serão considerados pelo sistema educativo.

Assim, a FENPROF reafirma:

  • Que a educação inclusiva é uma componente da educação para todos e deve ter lugar numa escola pública, gratuita, de qualidade, democrática, logo inclusiva;
  • Que está em causa o direito à educação, como direito humano fundamental, colocando em risco o principio de que a escola pública é instrumento imprescindível à realização desse direito.

ALTERAÇÃO AO PROCESSO DE CONCURSOS

Exmo. Senhor

Secretário Regional da Educação e Ciência

Assunto: ALTERAÇÃO AO PROCESSO DE CONCURSOS

Como é do conhecimento de V. Exª, era intenção da Secretaria Regional da Educação e Ciência proceder a algumas alterações ao diploma de concursos, exigindo-se, para tal, um processo negocial com os Sindicatos, que não foi considerado oportuno no momento, pelo que, em matéria de concursos, subsiste o quadro legal que regulamenta esta matéria, através do DLR nº 27/2003/A, de 9 de Junho de 2003.

Não obstante, a SREC manifesta intenção de proceder a alterações ao modelo de concursos, subdividindo-o em duas fases, sendo uma da responsabilidade da DRE e outra das Unidades Orgânicas, sem que se vislumbre quaisquer vantagens daí resultantes para as Escolas e para o Sistema Educativo. Aliás, já foi publicitada a data dos concursos e nem, ao menos, foi apresentada aos Sindicatos qualquer proposta que defina as regras e as condições pelas quais os mesmos se irão reger, de modo a avaliarmos as reais implicações desta alteração na vida profissional dos docentes.

Atendendo à realidade geográfica do Arquipélago, e de modo a salvaguardar a máxima transparência e isenção nos processos de concurso, o SPRA sempre defendeu a existência de concursos centralizados, não só pelas razões evocadas, mas também por razões de funcionalidade e economia de custos. Reconhecemos que, neste domínio, a Região tem sido um exemplo de eficiência e eficácia, e, por isso, vemos com muita apreensão qualquer tentativa de mudança apressada e menos ponderada que possa vir a ocorrer.

No entendimento do SPRA, enquanto não se preceder a alterações ao diploma de concursos, dever-se-ão manter todos os procedimentos habituais, de modo a podermos avaliar as vantagens e desvantagens decorrentes das eventuais alterações que venham a ser propostas.

Muitos docentes, por informações avulsas da DRE, manifestam grande descontentamento relativamente às intenções da Secretaria Regional da Educação e Ciência em alterar os procedimentos de concurso, porque consideram que o processo de mobilidade dos docentes fica altamente prejudicado, sobretudo ao nível da Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico, ao permitirem apenas que o docente, na fase centralizada, possa concorrer à unidade orgânica, sem que o possa igualmente fazer para o estabelecimento onde deseja ficar colocado. Sempre que um docente pretenda mudar de escola e de unidade orgânica, ao ser “obrigado” a fazê-lo, numa 1ª fase, só para as unidades orgânicas, uma vez colocado, perde o seu lugar de origem, sem que tenha qualquer garantia de ficar colocado, em 2ª fase, no lugar pretendido. Assim sendo, o grau de satisfação profissional que a SREC reconhece como condição essencial ao bom desempenho dos docentes, e que está na base da manutenção da anualidade dos concursos na Região, não está salvaguardado neste processo.

Perante o exposto, o SPRA considera que não estão reunidas as condições para a implementação de quaisquer mudanças aos processos de concurso no corrente ano lectivo, devendo, oportunamente, dar-se início ao processo negocial sobre esta matéria.

Aguardando o que se lhe oferecer sobre o assunto, apresentamos a V. Exª os nossos melhores cumprimentos.

O Presidente do SPRA

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