Terça-feira, Outubro 15, 2024
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SPRA, mais uma vez, em defesa dos Professores e Educadores

O Sindicato dos Professores da Região Açores vai promover, junto dos Educadores/as e Professores/as, a subscrição de dois abaixo-assinados, sendo um de indignação e protesto contra atitudes e procedimentos, por parte da Secretaria Regional da Educação e Ciência e respectiva Direcção Regional de Educação, que pervertem a aplicação do Estatuto da Carreira Docente, e de outros diplomas, na Região Autónoma dos Açores, e outro em defesa da Gestão Democrática das Escolas e dos princípios da elegibilidade, colegialidade e da participação, que lhe estão subjacentes, postos em causa pelo Ministério da Educação.

Os/as docentes, em exercício de funções na Região Autónoma dos Açores, vão manifestar a sua indignação e protesto contra interpretações abusivas, restrições e omissões por parte da SREC/DRE que induzem, em algumas situações, os órgãos de Administração e Gestão das Escolas a tomadas de posição que desvirtuam o sentido da aplicação de normativos legais, contrariando o espírito da lei, nos termos em que foram negociados com as organizações sindicais, nomeadamente com o SPRA, de que resulta:

  1. A desconsideração da habilitação dos docentes, exigindo que exerçam funções em sectores e níveis de ensino para os quais não têm habilitação profissional;
  1. O desrespeito pelo cumprimento dos horários de trabalho, não dando às escolas as devidas instruções para a observância da lei, no sentido de as reuniões integrarem a componente não lectiva de estabelecimento, com excepção para as de carácter ocasional, e de porem termo à excessiva segmentarização dos horários, que não respeitam o tempo atribuído à gestão do docente;
  1. A obrigação de os/as docentes envolvidos/as em diversas experiências pedagógicas em curso, como o Projecto Inter-Ciclos, PERES e outros, a praticarem horários que não se enquadram nos respectivos contextos de trabalho, alguns com trinta tempos lectivos, quando a lei não permite mais de 25, no que se refere à Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo, ou de 22 no 2º e 3º Ciclos e Ensino Secundário;
  1. A transferência de funções da componente lectiva para a não lectiva, ao determinar, por ofício-circular, que os apoios educativos sistemáticos, ministrados a um grupo de alunos, deixam de integrar a componente lectiva, passando para a não lectiva, excepto se os alunos estiverem sujeitos ao regime educativo especial, o que se traduz na total subversão do que a lei determina, nos termos em que foi negociada com o SPRA.
  1. A não atribuição devida das gratificações, em período de efectivo exercício de funções, pelo desempenho de determinados cargos nas estruturas de gestão intermédia;
  1. O condicionamento e limitação das opções dos/as docentes de Educação Especial ao nível dos concursos, com agravamento das condições de trabalho e desconsideração pela sua formação específica;
  1. A discriminação negativa dos/as docentes contratados/as que trabalham na Região, não só pela natureza do contrato a que foram sujeitos/as, como pelo não reconhecimento, para efeitos de concurso, do tempo de serviço prestado no exercício de outras funções, anteriormente contabilizado e equiparado para o efeito, a que acresce a perda da contagem do tempo de serviço, entre contratos, para todos aqueles que não iniciando funções a 1 de Setembro o pudessem fazer até 31 de Dezembro, contrariando o que acontece no restante território nacional;
  1. A tentativa de imposição de um regime de avaliação experimental, quase a meio do ano lectivo, implicando, em algumas circunstâncias, a coexistência de dois modelos de avaliação em paralelo, sem qualquer enquadramento legal e sem a desejada auscultação aos docentes. Por imperativo da lei, o novo regime de avaliação só entra em vigor no ano lectivo 2008/2009.
  1. A modificação dos planos curriculares, que nos termos da Lei de Bases do Sistema Educativo devem ser estabelecidos à escala nacional, a coberto de experiências de inovação pedagógica, sem que tenha havido qualquer avaliação prévia, permitindo em algumas escolas as maiores arbitrariedades na distribuição do serviço docente, sobretudo ao nível da nova área curricular não disciplinar criada, considerada para uns componente lectiva e para outros componente não lectiva;
  1. A alteração ao processo de concursos, prejudicando a mobilidade dos/as docentes, sem que daí resulte qualquer vantagem para as Escolas e para o Sistema Educativo.

Os/as Professores/as e Educadores/as sentem-se já altamente penalizados/as nos seus direitos e condições de trabalho com as alterações impostas ao ECD na Região, pelo que repudiam todas as tentativas que visem agravar ainda mais a situação, distorcendo o sentido e espírito da lei.

Além do mais, exigem uma atitude política que seja respeitadora e valorizadora da profissão docente, que reconsidere normativos do ECD na Região, e de outros diplomas, os quais constituem uma afronta à sua dignidade e à qualidade do ensino público, traduzida pelo agravamento dos horários de trabalho; pelo não reconhecimento do desgaste físico e psicológico da profissão; pelo inadequado processo de avaliação de desempenho; pela penalização do trabalhador-estudante; pelo atentado aos direitos constitucionais de protecção na doença, e por todas as demais alterações que, com base em motivos meramente economicistas, implicaram graves perdas salariais.

Por outro lado, encontra-se em fase de consulta pública, por proposta do Governo da República, o projecto de Decreto-Lei do Regime Jurídico de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, o qual reduz a participação e a influência dos docentes nos órgãos de gestão das escolas, pondo em causa princípios fundamentais da Constituição da República Portuguesa, tais como os da elegibilidade, da colegialidade e da participação, princípios que presidem ao modelo de Gestão Democrática das Escolas.

Este projecto, de todo inaceitável, acaba com a participação directa e alargada da comunidade escolar na eleição dos órgãos de gestão das escolas, uma vez que o Director passa a ser escolhido apenas pelos 20 elementos, que integram o Conselho Geral, de entre candidatos que podem não ser docentes da respectiva escola ou até serem do ensino privado. Além disso, coloca os/as professores/as e educadores/as em clara minoria nesse Conselho Geral, equivalente à Assembleia de Escola e veta a possibilidade de os/as docentes poderem exercer as funções de Presidente nesse órgão, desconsiderando e desvalorizando, mais uma vez, o seu trabalho e a sua competência.

Sendo o primado dos critérios pedagógicos que deve prevalecer na definição das linhas orientadoras da Escola, como determina Lei a de Bases do Sistema Educativo, não se compreende a desvalorização da presença dos docentes neste órgão, quando são eles os profissionais de Educação.

Outro aspecto relevante deste projecto de diploma é a transformação do Conselho Executivo, órgão colegial, num órgão unipessoal, concentrando todos os poderes na figura do Director, que passa a nomear não só os Vice-Presidentes, como todos os responsáveis pelos órgãos de gestão intermédia, incluindo os Coordenadores de Departamento, os Coordenadores de Conselhos de Docentes e os Coordenadores de estabelecimento, passando, igualmente, a presidir ao Conselho Pedagógico, que deixa de ser um órgão de representação para ser de subordinação.

Os/as Professores/as e Educadores/as irão tomar posição, em abaixo-assinado, na defesa da manutenção, na Região Autónoma dos Açores, de um modelo de Gestão Democrática das Escolas, assente nos princípios constitucionais da elegibilidade, colegialidade e participação, consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo e na Constituição da República, porque só assim se poderá salvaguardar:

1. A promoção e o desenvolvimento de uma educação e cultura democráticas, o que só é possível quando as escolas, em termos de organização e funcionamento, vivenciarem tais práticas, fomentando processos de eleição e de participação.

2. O direito de os docentes serem eleitos para todos os órgãos e cargos de Direcção, Administração e Gestão das Escolas, impedindo quaisquer formas de exclusão, discriminação e desvalorização do seu trabalho;

3. O papel relevante que os docentes, como profissionais de educação, devem ter na organização e funcionamento da escola, com a colaboração e participação da sociedade civil, valorizando o primado dos critérios pedagógicos e científicos sobre os administrativos, financeiros, ou outros;

4. Um modelo de gestão de responsabilidade partilhada, de modo a evitar a concentração de poderes em órgãos unipessoais, impedindo a emergência de tendências autoritárias, promotoras de conflitualidade;

Os/as Educadores/as e Professores/as irão ainda manifestar o seu apoio à decisão da Comissão Permanente do Ensino Público, tomada em reunião de 1 e 2/10/07, que votou, maioritariamente, a favor da manutenção do actual modelo de Direcção, Administração e Gestão das Escolas, nomeadamente no que respeita à eleição dos Coordenadores de Departamento, modelo que tem sido enaltecido pela Secretaria Regional da Educação e Ciência, pelas suas “grandes potencialidades, garantindo um elevado desempenho e uma boa qualidade de gestão à generalidade das unidades orgânicas” na RAA.

O Sindicato dos Professores da Região Açores considera que as dificuldades das Escolas e os problemas resultantes da falta de aproveitamento e do abandono escolar dos alunos, não radicam nas questões de direcção e gestão, mas, essencialmente, como os indicadores internacionais o comprovam, assentam em razões sócio-culturais, económicas e de condições de trabalho.

Para o SPRA, a autoridade, numa sociedade democrática, é algo que se conquista pelo reconhecimento da capacidade e da competência de quem gere, e não pelo exercício da prepotência e da arrogância, práticas estas que não mobilizam, antes só indignam e revoltam.

Uma escola que não é democrática não educa para a democracia.

 

A Direcção do SPRA

Ponta Delgada, 11 de Janeiro de 2008

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