Segunda-feira, Julho 14, 2025
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Entrega de abaixo-assinado, em 14-03-08, subscrito por 3000 docentes

O Sindicato dos Professores da Região Açores procedeu, em 14-03-08, à entrega, ao Secretário Regional da Educação e Ciência, de um abaixo-assinado, subscrito por três mil docentes, de indignação e protesto contra atitudes e procedimentos por parte da SREC/DRE e diversas medidas de política educativa que atentam contra direitos profissionais e de cidadania.

Perante as reivindicações e exigências apresentadas pelo SPRA, o Secretário Regional da Educação e Ciência assumiu alguns compromissos, embora não os suficientes para suster os nossos protestos e a nossa luta.

 

De entre os compromissos assumidos por parte da SREC/DRE, destacamos os mais relevantes:

 

1. A justificação das faltas por doença, tanto do próprio como para assistência a ascendentes e descendentes, passa também a poder ser comprovada por médicos ou médicos dentistas inscritos na Direcção Regional de Saúde, quer do sector público quer do sector privado, da respectiva ilha, sem que daí resulte qualquer penalização na avaliação dos docentes; (em pdf )

2. As faltas dos docentes para assistência à família, em qualquer parte do território nacional, desde que devidamente comprovadas e justificadas por médico do serviço nacional de saúde, são reconhecidas como legalmente equiparadas a prestação efectiva de serviço, não advindo, por isso, qualquer efeito penalizador na avaliação;

3. Nenhum docente em situação de maternidade ou paternidade pode ficar prejudicado na sua avaliação e consequente progressão na carreira, mesmo que não cumpra 90 dias de aulas no respectivo ano escolar, tendo apenas de requerer à DRE o suprimento da avaliação respeitante a esse tempo, que será equiparado a Bom; (em pdf )

4. Os docentes abrangidos pelo regime especial de reposicionamento salarial podem optar por fazer o relatório para avaliação só dos anos completos relativos ao tempo de serviço prestado até 30 de Agosto de 2005, ou, exclusivamente, do corrente ano escolar de 2007/2008; (em pdf )

5. Os docentes contratados, tal como os docentes do quadro, não estão sujeitos, na Região, a qualquer avaliação no ano escolar de 2007/2008, por não estar prevista no ECD na RAA; (em pdf )

6. Os docentes contratados beneficiam dos mesmos direitos dos docentes do quadro, em matéria de férias, faltas e licenças, pelo que compete à escola assumir, no todo ou em parte, o diferencial entre os benefícios pagos pela Segurança Social e aqueles a que os docentes teriam direito, caso beneficiassem do subsistema da ADSE, mesmo para os que ainda não tenham efectuado 6 meses de descontos;

7. O período de congelamento, entre 30 de Agosto de 2005 e 31 de Dezembro de 2007, conta para efeitos do cumprimento do ano de serviço a que os docentes ficam obrigados, em resultado do reposicionamento na carreira, decorrente da aquisição de formações complementares;

8. A avaliação experimental será uma acto voluntário de cada docente, que não pode ser coagido a fazê-la por qualquer meio e muito menos ficar sujeito a penalização resultante de um eventual acto de recusa;

9. Os apoios educativos, desde que sistemáticos e prestados a um grupo de alunos, integram a componente lectiva dos docentes;

10. Não haverá prova de ingresso na Região até Janeiro de 2009 e a sua eventual aplicação terá de passar pela alteração do quadro legal em vigor, merecendo a devida análise e ponderação, em função do diploma das habilitações;

11. O calendário escolar do próximo ano 2008/2009 terá, para as interrupções de actividade docente no Natal e na Páscoa, um período igual ao estipulado no presente ano.

O Secretário Regional da Educação e Ciência comprometeu-se, ainda, a dar as indicações necessárias às Escolas para o cumprimento da lei, no que se refere à elaboração dos horários dos docentes, onde devem apenas constar os tempos da componente lectiva e as horas destinadas à componente não lectiva de estabelecimento, devendo as reuniões de carácter sistemático integrar a respectiva componente não lectiva de estabelecimento.

Ponta Delgada, 18 de Março de 2008

DOCENTES CONTRATADOS

Os docentes contratados que trabalham na Região, por força do disposto no artigo 50º, do DLR nº 21/2007/A, de 30 de Agosto, ficaram sujeitos ao contrato a termo resolutivo e, por consequência, ao Regime Geral da Segurança Social.

Estes docentes, pela natureza do contrato a que foram sujeitos na Região, sentem-se duplamente penalizados pelo facto de não beneficiarem do subsistema da ADSE e de não lhes ser permitido beneficiar do Regime Geral da Segurança Social , sem que antes tenham efectuado 6 meses de descontos.

O SPRA considera esta situação de extrema injustiça, pelo que solicita à Direcção Regional da Educação o desenvolvimento das diligências necessárias no sentido de estes docentes usufruírem dos direitos de protecção social que lhes são devidos.

Maria de Lurdes Rodrigues afasta hipótese de demissão

A ministra da Educação diz “não ser relevante” a participação de 100 mil professores na Marcha da Indignação, este sábado em Lisboa, considerando que o importante é “continuar a trabalhar para encontrar as melhores soluções” para os problemas do sector.

Em entrevista à SIC, horas depois da maior manifestação de sempre no sector, Maria de Lurdes Rodrigues, disse que bastaria um milhar de docentes ter saído à rua para o ministério perceber que existe descontentamento na classe.

“Compreendo muito bem as razões da manifestação”, afirmou a ministra, admitindo que a tutela “está a pedir às escolas mais esforço e mais trabalho”, tendo em conta o aumento do número de alunos, “sacrifícios” que recaem directamente sobre os professores.

Contudo, a governante garantiu que não se vai demitir ou suspender a avaliação de docentes ? reivindicações feitas esta tarde pelos manifestantes. “Vou continuar a trabalhar para encontrar as melhores soluções, tal como tenho feito e é o que vou continuar a fazer”, declarou.

Pouco antes, numa entrevista gravada à RTP, Maria de Lurdes Rodrigues sublinhou que o seu afastamento do cargo ou o abandono das actuais políticas de educação seriam “soluções fáceis” para o Governo que a ninguém serviriam. “As soluções difíceis são as que nos obrigam a encontrar respostas para os problemas”.

A governante garantiu ainda total disponibilidade para negociar com os parceiros. “Não é legítimo dizer que não há negociações por a ministra não estar presente. Estarei nas reuniões se isso for essa a exigência” dos sindicatos, concluiu.

100 000 em defesa da dignidade profissional docente

 

 

 

 

 

 

 

Ultrapassando todas as expectativas, 100 000 docentes (leu bem: cem mil – número confirmado às 17h25)  desfilaram neste sábado, 8 de Março, no coração de Lisboa, reafirmando, num ambiente impressionante de unidade e firmeza, que “assim não se pode ser professor” e que “a escola pública não aguenta esta política”. Mesmo que os governantes, a começar pela Ministra da Educação e pelo Primeiro Ministro tenham hibernado neste 8 de Março, ouviram certamente o protesto gigantesco dos educadores e professores portugueses, presentes nesta Marcha da Indignação, a maior manifestação de sempre do sector da Educação. Um oceano de revolta inundou o Terreiro do Paço: é tempo de respeitar os professores e de pôr fim a uma política que os desrespeita e desconsidera. / JPO

Alteração ao calendário escolar

 

 

Secretário Regional da Educação e Ciência, em sede de reunião da Comissão de Ensino Público dos Açores, propõe aumento de 4 dias na interrupção das actividades lectivas da Páscoa e redução do calendário escolar de 180 para 176 dias, aproximando-se assim dos calendários escolares do Continente e Região Autónoma da Madeira

Os Conselhos Executivos das escolas de S. Miguel questionaram sobre as acções de formação previstas para o referido período e o tutelar da pasta da educação remete a resolução do problema para análise posterior.

O SPRA, desde sempre considerou que o calendário escolar deveria ser igual ao do Continente e que a teimosia da SREC em manter os 180 dias de efectiva leccionação em nada traz de benéfico ao sistema educativo.

O SPRA sempre afirmou que, nos 180 dias lectivos, se deveriam contabilizar as reuniões de avaliações de final de período. As reuniões de avaliação são parte integrante do ano lectivo e é considerado o período mais importante de todo o processo de ensino aprendizagem. O SREC ao excluir do referido período, os momentos de avaliação está a desvalorizar o culminar de todo um processo que se pretende rigoroso, calmo e reflexivo.

Esperamos que a decisão deste ano lectivo se perpetue para os anos seguintes, tal como o SPRA tem sistematicamente vindo a defender.

Professores dão exemplo de cidadania

 
clique aqui para visualizar as fotografias de dia 8 de Março.
clique aqui para visualizar as fotografias de dia 6 de Março.

AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

 

REGIME ESPECIAL DE REPOSICIONAMENTO SALARIAL

DOCENTES CONTRATADOS

A DRE, através da Circular nº C-DRE/2008/5 de 2008-02-28, deu instruções às escolas no sentido de o documento de reflexão crítica – relatório – se reportar aos anos lectivos completos anteriores a 30 de Agosto de 2005, o que, em nosso entender, contraria o disposto no ponto 3, do artº 9º, do DLR nº 21/2007/A, bem como o que havia sido acordado com o SPRA durante o processo negocial, ou seja, que a avaliação do desempenho, nestas situações, dever-se-ia reportar apenas ao ano escolar em que tal transição se verifique, isto é, 2007/2008.

Para que nenhum docente se sinta prejudicado, face às diferentes interpretações suscitadas por uma eventual ambiguidade de redacção do disposto no Estatuto, o SPRA propõe ao SREC que seja permitido aos docentes fazerem o seu relatório sobre o período temporal mais conveniente, conforme ofício anexo, onde o SPRA toma igualmente posição sobre a avaliação dos docentes contratados.

SREC, novamente, com interpretação penalizadora

O SPRA não aceita que os docentes sejam discriminados relativamente aos demais funcionários públicos. Por isso, não se conforma com a interpretação da DRE, que está alicerçada numa interpretação jurídica muito questionável, e reclama do SREC a desejada e necessária apreciação política.
 
Resposta da DRE (03-03-2008)

SREC apresenta proposta de currículo regional

(propostas de 03.03.08)

Currículo regional

Matriz curricular regional – distribuição dos tempos lectivos

Itinerários da educação básica

Alteração ao Programa Oportunidade

Programa Oportunidade.

PERE – Programas específicos de recuperação da escolaridade), na página da Direcção Regional da Educação a saber:

http://srec.azores.gov.pt/dre/alunos

http://srec.azores.gov.pt/dre/documentação

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