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Despacho Normativo n.º 37/2010 de 2 de Junho de 2010

Aprova o Regulamento do Funcionamento dos Cursos de Formação de Base de Nivel Básico e Secundário do Programa Reactivar.

ME dá um dia às escolas para agravarem erro na avaliação!

 

 

O Ministério da Educação enviou às escolas, durante a noite de ontem, domingo, dia 6, um despacho da DGRHE que obriga as escolas que, há 1 ano, avaliaram os professores sem utilizarem a plataforma informática do ME, a fazerem-no durante o dia de hoje, 7 de Junho.

Convirá dizer que as escolas que calcularam as classificações à margem da referida “plataforma informática”, o fizeram por razões de rigor, pois o instrumento disponibilizado pelo ME era impreciso e arredondava as classificações, daí resultando a própria alteração da menção avaliativa. Exemplo:

– dois professores no intervalo do Bom, um com 7,4 outro com 7,5 viram arredondadas as classificações, respectivamente, para 7 (mantendo o Bom) e para 8 (passando a ter Muito Bom e uma bonificação no concurso).

Esta questão dos arredondamentos é das que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja considerou factor de desigualdade, sendo que, para milhares de docentes candidatos ao concurso, nem sequer a avaliação é considerada (por exemplo, os avaliados pelo SIADAP ou os que trabalharam nas Regiões Autónomas).

Conclui-se, então, que o Ministério da Educação, em vez de corresponder à Recomendação da Assembleia da República, às preocupações da Provedoria de Justiça e à decisão reafirmada do TAF de Beja, decide, irresponsavelmente, desenvolver procedimentos que, arrastando a suspensão do concurso por mais tempo, terão consequências no início do ano escolar, em Setembro, em todas as escolas.

Inaceitável

Esta atitude obstinada do ME é irresponsável e, neste caso concreto, só serve para dar ainda mais trabalho às escolas num momento em que estas se encontram exacerbadas de trabalho com o encerramento do ano lectivo.

É inaceitável este comportamento do ME que desrespeita as escolas, os docentes, a Assembleia da República, a Provedoria de Justiça e o Tribunal. É mesquinha esta atitude de quem arrasta um problema apenas para “não dar o braço a torcer”. A Educação merece (muito) melhor!

O Secretariado Nacional da FENPROF
7/06/2010

RELEVÂNCIA DOS CRÉDITOS OBTIDOS NA FORMAÇÃO CONTÍNUA

Após solicitação do SPRA , DREF disponibiliza ofício-circular  de esclarecimento às escolas.

 

 

 

                                     

Correio Electrónico

 

 

 

             MAIL-CIRCULAR

Sua referência

Sua comunicação de

Nossa referência

N. º

 

N.

MAIL-S-DRE/2010/2521

Proc.

 

Proc.

DGPD/10/0.26

 

 

 

Assunto:RELEVÂNCIA DOS CRÉDITOS OBTIDOS NA FORMAÇÃO CONTÍNUA – DOCENTES CONTRATADOS

 

 

Sobre o assunto em epígrafe, comunica-se a V. Ex.ª que o disposto no n.º 4 do artigo 31.º do Estatuto da Carreira Docente na Região, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2009/A, de 20 de Abril e pelo 11/2009/A, de 21 de Julho, nos termos do qual, sempre que o número de créditos adquiridos pelo docente num determinado escalão exceda, no equivalente a pelo menos uma unidade de crédito, o necessário para a progressão na carreira ser-lhe-á creditada, na formação realizada no escalão seguinte, uma unidade de crédito adicional, aplica-se, por analogia, aos docentes contratados, atenta a sua importância para efeitos de ingresso na carreira docente.

 

 

A DIRECTORA REGIONAL

FABÍOLA JAEL DE SOUSA CARDOSO

 
 Acções Formação Creditadas.pdf
691,00  KBytes
 Oficio-DREF.pdf
28,00  KBytes

Manifestação – Galeria de imagens

2010

Lista dos Delegados Sindicais por Unidade Orgânica (2008-2011)

UNIDADE ORGÂNICA

EFECTIVOS

SUPLENTES

EBI Arrifes

Olga Maria C. Benevides

José Manuel L. F. Carlos

João Maria Reis Leite

EBI Água de Pau

Mário Miguel B. L. Marques

 

EBI Canto da Maia

Maria da Graça R. N. R. Tomé

 

Maria Piedade B. A.Wallenstein

EBI Capelas

Fernando José Jesus Marta

 

Pedro Miguel Campos França

EBI Ginetes

Nuno Pedro Graça Dias

Agostinha Maria T. D. L. Dias

 

EBI Lagoa

Ana Paula Antunes Lourenço

 

Catarina Fátima B. R. Amaral

EBI Maia

Custódia Maria Bom Baptista

Celina Jesus M. Paulo Vieira

Maria João Afonso M. J. Branco

EBS Nordeste

Paulo Jorge R. R. Lourenço

 

 

EBS Povoação

Maria Judite M. P. T. Rocha

 

Maria Piedade J. C. A. M Pimentel

 

EBI Roberto Ivens

Alberto Dutra Borges

Cláudia Ariana C. M. Sampaio

Carla Lídia Santos Costa

Sandra Cristina C. Mendes

Ana Isabel Câmara Silva

Maria Manuela Medeiros Ponte

EBI Ribeira Grande

Maria Filomena C. F. S. Ferreira

 

João Cruz M. Louro Patrício

EBI Rabo de Peixe

Paula Cristina Melo Teodoro

 

Margarida Isabel S. Sousa

EBS Vila F. Campo

Noémia Maria Pacheco

 

Rui Pedro Santos Teixeira

ES Antero Quental

Bento Fernando O. Aguiar

 

José António G. Rebuge

ES Domingos Rebelo

Ana Catarina V. Amaral Lemos

Maria Clara M. F. Bagnari Castro

Margarida Maria L. M. M. e Costa

ES Lagoa

Maria dos Anjos Costa Ponte

 

ES Laranjeiras

Derta Maria C. Correia Ponte

 

ES Ribeira Grande

Paula Fátima Simas B. Dutra

Maria Judite P. Barros da Costa

Escola Prof. Capelas

Maria Isabel da S. R. V. Rodrigues

Lisa Manuela Ferreira Soares

EBS da Madalena José Carlos Garcia
EBS das Lajes Cristina Maria Moreira Machado Silva
EBS de São Roque Celina Alexandra Teixeira Miguel

ASSEMBLEIA DE DELEGADOS/AS SINDICAIS

A Área Sindical de S. Miguel, coordenada por Luísa Cordeiro, reuniu a Assembleia de Delegados/as do Ensino Público, ontem, dia 25 de Maio.

 
 

Atendendo a que a estrutura da carreira docente, ao nível nacional, foi alterada com a publicação do Decreto Lei 270/2009 no dia 30 do passado mês de Setembro, que, por sua vez, sofreu nova alteração, já aprovada em Conselho de Ministros e enviada para promulgação, na sequência do Acordo de Princípios assinado a 8 de Janeiro p.p., em foco esteve a ausência de negociação, até ao momento, e as suas repercussões na Região Autónoma dos Açores, entre outros assuntos fundamentais, relacionados com as escolas e o seu funcionamento nos vários âmbitos.

Tendo plena consciência das implicações que esta situação acarreta para a classe docente em exercício de funções nesta Região, os/as presentes reprovaram os sucessivos adiamentos da abertura do processo negocial em apreço e o facto de estar agendado o seu início, 22 de Junho, exactamente para o final do presente ano lectivo.

 
 

A avaliação do desempenho docente mereceu, também, uma especial análise e reflexão, tendo em conta a pertinência da matéria e a sua influência no normal funcionamento das escolas e na vida profissional dos/as educadores/as e professores/as. Apontadas foram várias irregularidades, incongruências e disparidades de procedimentos na operacionalização do modelo de avaliação docente actualmente em vigor na Região Autónoma dos Açores.

O processo de discussão e de aprovação do diploma que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular da Educação Básica para o Sistema Educativo Regional foi, igualmente, objecto de apreciação, tendo os/as delegados/as sindicais presentes demonstrado o seu desagrado pela forma como o mesmo decorreu, quer pelo reduzido tempo dado às escolas para a elaboração dos seus pareceres, quer pela ausência de estratégia educativa e de rumo a seguir nesta matéria de primordial importância, bem como pela falta de avaliação das medidas e das experiências pedagógicas já implementadas.
 

A este propósito, uma atenção especial foi dada ao regime de funcionamento da Educação Pré-Escolar, do 1.º Ciclo do Ensino Básico e do Ensino e da Educação Especial, que tem sido caracterizado por uma série de avanços e recuos incompreensíveis e constante desorientação, denotando uma total ausência de estratégia para estes níveis e sectores de ensino, que têm prejudicado, sobremaneira, quer docentes, quer discentes, no âmbito das condições de trabalho e dos horários daqueles e do desenvolvimento integral/sucesso destes. Aliás, os horários de trabalho dos docentes, em geral, desregulados, estiveram em cima da mesa e foram apontados como um dos aspectos que tem influenciado negativamente o trabalho pedagógico, pela redução do tempo destinado à componente individual de trabalho, entre outros motivos.

 
 

Sobre este assunto, ficou patente a necessidade de a tutela assumir, de uma vez por todas, um modelo de funcionamento e definir as linhas de actuação, após uma verdadeira auscultação a todos os intervenientes no processo de ensino/aprendizagem, para que este decorra com a tranquilidade e normalidade desejáveis.

Foram relembradas as propostas do SPRA sobre esta matéria, votadas em plenário sindical, por sinal muito participado, como, aliás, é apanágio deste tipo de iniciativas levadas a cabo por esta estrutura sindical, a saber: uniformização dos horários dos diferentes níveis e sectores de ensino, com as correspondentes reduções da componente lectiva.

 

Tratou-se de um dia de trabalho intenso, proporcionando momentos de partilha e de reflexão conjunta, que, certamente, enriqueceram os/as presentes, consequentemente a Escola, e potenciaram a sua acção sindical, como elos de ligação privilegiados entre a Direcção desta estrutura sindical e os/as docentes.

   

REUNIÃO COM A SREF ? 17-05-2010

 

 

O Sindicato dos Professores da Região Açores reuniu, dia 17 p.p., com a Secretaria Regional Educação e Formação para calendarizar o processo de negociação colectiva relativo à revisão do Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores, em consequência das alterações operadas pela entrada em vigor do Decreto Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro, que altera o Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, ao nível nacional, designadamente a sua estrutura de carreira.

A SREF afirmou que este processo de revisão incidirá apenas sobre questões da estrutura carreira docente, comprometendo-se a enviar uma proposta negocial até 14 de Junho, tento ficado a primeira ronda negocial marcada para 22 de Junho.

O SPRA lamenta o início tardio deste processo, pelas implicações que ele acarreta para os docentes em exercício de funções na Região, tendo, por isso, sido exigida, desde a primeira hora, por esta estrutura sindical, a revisão do ECD na RAA.

SPRA oficia DREF

 

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Exma. Senhora

Directora Regional da Educação e Formação

Assunto: Acções de Formação creditadas – Docentes contratados/as

O Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores, Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de Agosto, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 4, de 20 de Abril, e n.º 11/2009/A, de 21 de Julho, no seu artigo 31.º, ponto 4, prevê que:

“Sempre que o número de créditos adquiridos pelo docente num determinado escalão exceda, no equivalente a pelo menos uma unidade de crédito, o necessário para a progressão na carreira ser-lhe-á creditada, na formação realizada no escalão seguinte, uma unidade de crédito adicional.”

 

Considerando que não é feita referência, no supramencionado ponto, aos/às docentes contratados/as;

Considerando que se trata de matéria importante para efeitos de avaliação do desempenho docente e para futuro ingresso / posicionamento na carreira docente;

Considerando que do contacto telefónico estabelecido por este sindicato, no passado dia 10 de Fevereiro, com o Vosso Departamento de Formação, resultou que o estipulado no artigo em apreço se aplica, por analogia, ao/às docentes contratados/as;

Considerando, no entanto, que subsistem dúvidas e que, nas diferentes Unidades Orgânicas desta Região, há interpretações diversas sobre esta matéria, solicitamos a V. Exa. se digne emitir, por escrito, o Vosso entendimento, já transmitido telefonicamente a esta estrutura sindical, e que dele dê conhecimento aos estabelecimentos de ensino, a fim de obviar os problemas que têm surgido a este nível.

Com os melhores cumprimentos

A Direcção

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