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Resolução da Assembleia da República n.º 61/2010. D.R. n.º 130, Série I de 2010-07-07

Resolução da Assembleia da República n.º 61/2010. D.R. n.º 130, Série I de 2010-07-07 

Assembleia da República recomenda que a avaliação de desempenho docente não seja considerada para efeitos de concurso

DIA NACIONAL DE PROTESTO E LUTA

CGTP-IN/AÇORES, REUNIDA EM PONTA DELGADA, PREPARA A JORNADA DE LUTA DE 8 DE JULHO

DIA NACIONAL DE PROTESTO E LUTA

 

Tendo a Comissão Coordenadora da CGTP-IN/Açores estado reunida no passado dia 2 de Julho, em Ponta Delgada, chegou às seguintes conclusões:

A Manifestação do passado dia 29 de Maio, com uma participação que ultrapassou os 300.000 (número que, pela primeira vez, não foi contestado por ninguém), que contou com uma delegação da CGTP-IN/Açores das maiores de sempre, foi um extraordinário êxito da CGTP – IN e dos/as trabalhadores/as que representa e configurou uma expressão contundente do descontentamento sentido em todos os sectores, público e privado, contra o ataque de que estão a ser alvo. Com efeito, foram muitos e muitas, sobretudo jovens, que, lado a lado, desceram a emblemática Avenida da Liberdade, em Lisboa, e que, num acto responsável de cidadania, disseram não ao desemprego, à precariedade, aos baixos salários e à redução dos direitos e da protecção social, dando um exemplo de resistência que não poderá deixar de ter reflexos importantes na negociação colectiva e nas políticas a definir.

Os Açores, para além das políticas regionais, que não têm conseguido as soluções para os problemas que têm emergido, também são afectados pelas políticas desenvolvidas no âmbito nacional. Os trabalhadores e as trabalhadoras, na Região, deparam-se com taxas de desemprego crescentes, muitas vezes camufladas com programas de formação profissional e outros, com o encerramento de empresas, com falta de condições de trabalho, nomeadamente em termos de saúde, higiene e segurança no trabalho, salários baixos e em atraso, falta de pagamento dos Subsídios de Natal e de Férias, altos níveis de precariedade e, na sequência das medidas governamentais de austeridade impostas, baixa do poder de compra e carestia do nível de vida.

Porque as medidas implementadas não são inevitáveis e não resolvem os problemas, porque a CGTP-IN tem propostas, que são conhecidas, porque são sempre os mesmos a pagar a crise, exactamente aqueles que para ela não contribuíram, impõe-se a adesão dos trabalhadores e das trabalhadoras açorianos/as ao Dia Nacional de Protesto e Luta convocado, segundo decisão do Conselho Nacional da CGTP-IN, para 8 de Julho .

A participação da Região Açores nesta acção de luta terá a seguinte expressão, no âmbito das três Uniões:

 

União dos Sindicatos de S. Miguel e Santa Maria

 

Ponta Delgada

 

14:00 ? Plenário distrital, com deslocação ao Governo Regional para entrega da resolução aprovada no Plenário.

 

 

União dos Sindicatos de Angra do Heroísmo

Angra de Heroísmo

 

9:30 às 10:30 ? Plenário de Dirigentes, Delegados e Activistas Sindicais, na Praça Velha, com distribuição de comunicado à população.

11:15 ? Entrega da Resolução aprovada no Plenário ao Representante da República para a Região Autónoma dos Açores.

Praia da Vitória

 

14h ? Concentração na Praça Francisco Ornelas, para distribuição de comunicado à população.

Haverá carro de som

União dos Sindicatos da Horta

 

Horta

14:30 ? Concentração no Largo Duque D’Ávila e Bolama, com distribuição de comunicado à população

Entrega da Resolução ao Presidente da Assembleia Legislativa Regional

Circular – MAIL-S-DRE/2010/3007

 
….A planificação e leccionação de dois momentos de Educação Física no 1.º Ciclo do Ensino Básico é da responsabilidade do docente de Educação Física, uma vez que este é detentor de formação especializada na área…
 

Listas provisórias graduadas confirmam que a avaliação introduz graves injustiças e distorções no concurso

 

 

Foram divulgadas (23/06/2010) as listas provisórias de ordenação dos docentes candidatos à contratação, bem como a destacamento por condições específicas, para o próximo ano lectivo.

Como se previa, ao ser considerada a avaliação neste concurso, há candidatos que sobem centenas de lugares em prejuízo de outros por razões extremamente injustas que se impõem num quadro de desigualdade e discriminação. São de destacar, entre outras:

– A aplicação informática em que a avaliação foi lançada ter arredondado a classificação quantitativa;

– A avaliação a que muitos professores estiveram sujeitos não relevar para este concurso;

– O facto de, por razões alheias aos candidatos, designadamente licença de parto, muitos não terem sido avaliados;

– Dado o carácter negativo do modelo de avaliação, diversas escolas decidiram atribuir “Bom” a todos os professores, ficando estes impedidos, por isso, de beneficiarem de qualquer bonificação.

Por estas razões, os candidatos que foram ultrapassados, tal como os que, por qualquer outro motivo, foram vítimas de erros ou irregularidades na sua candidatura, terão até quarta-feira, dia 30 de Junho, para apresentar reclamação. Nesse sentido, os professores contarão com o apoio dos Sindicatos da FENPROF que divulgarão minuta de reclamação e, em questões mais específicas, apoiarão os seus associados.

A FENPROF destaca a importância desta reclamação, pois perante a previsível e significativa redução de horários docentes, já no próximo ano ? resultado de um conjunto de medidas que têm sido decididas pelo Governo e impostas pelo Ministério da Educação ? um professor situar-se alguns lugares acima ou abaixo na lista graduada pode significar um ano com emprego ou no desemprego.

Entretanto, recorda-se, a FENPROF apresentou recurso da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, tendo requerido a reforma da sentença com base no facto de o Ministério da Educação ter alegado com argumentos falsos junto do referido Tribunal. Aguarda-se, agora, a decisão do TAF de Beja.

O Secretariado Nacional da FENPROf
23/06/2010

Decreto Legislativo Regional n.º 21/2010/A

Decreto Legislativo Regional n.º 21/2010/A  ( matriz curricular )

 

Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular da educação básica para o sistema educativo regional

ACABOU A DIVISÃO DA CARREIRA DOCENTE! (do ME)

Decreto-Lei n.º 75/2010

Procede à décima alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril.

SREF apresenta proposta de alteração ao ECD na RAA

O SPRA está, como sempre, disponivel para acolher os comentários e contributos que os associados entendam enviar.

Resolução do Conselho do Governo N.º 87/2010 de 15 de Junho

Sumário:
Espaço
Autoriza o Fundo Escolar da Escola Secundária Antero de Quental para, no âmbito do Programa de Informatização Educativa – Escolas Digitais, adquirir equipamentos informáticos e recursos tecnológicos, destinados às escolas do primeiro ciclo do ensino básico da Região.

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