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SPRA ENTREGA ABAIXO-ASSINADO À SECRETÁRIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO

Hoje, dia 4 de Maio, o Sindicato dos Professores da Região Açores entregou à Secretária Regional da Educação e Formação um abaixo-assinado, disponibilizado online, que reuniu, num curtíssimo espaço de tempo, mais do que 400 assinaturas, para exigir um compromisso de entendimento entre a tutela e o Ministério da Educação, de forma a corrigir, em tempo útil, as injustiças e discriminações de que estão a ser alvo os/as docentes em exercício de funções nesta Região, a saber:

1 – a não consideração, por parte do ME, da avaliação dos docentes que trabalharam e foram avaliados nos Açores, no ano lectivo 2008/2009, para efeitos da candidatura ao concurso 2010/2011;

2 – a impossibilidade de os docentes dos quadros da Região Autónoma dos Açores concorrerem ao Destacamento por Condições Específicas, contrariando todo o quadro legal, sobretudo, e a prática de concursos anteriores.

Foi transmitido a esta estrutura sindical que, em conversações entre a SREF e o Ministério da Educação, através do Secretário de Estado da Administração Educativa, existe o compromisso de resolução dos problemas em apreço.

O SPRA espera que, de facto, a situação seja ultrapassada, porque está a tornar-se realmente insustentável para os/as docentes.

Angra do Heroísmo, 04 de Maio de 2010

A Direcção do SPRA

SPRA oficia Secretária Regional da Educação e Formação

 

 

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Exma. Senhora

Secretária da Educação e Formação

Rua Carreira dos Cavalos

9700 Angra do Heroísmo

Numa atitude inesperada e incompreensível, o Ministério da Educação dá o dito por não dito e, através de mail enviado aos Directores de Escola, determina a inviabilização das candidaturas ao concurso nacional dos docentes em exercício de funções na Região Autónoma dos Açores, que foram avaliados no ano lectivo transacto com a menção qualitativa de Bom.

Esta atitude discriminatória colhe de surpresa os docentes e o Sindicato dos Professores da Região Açores, atendendo a que, em 22 de Abril, p.p., V. Ex.ª, em mail-circular dirigido às escolas, informa o seguinte:

“Os docentes da Região Autónoma dos Açores têm um estatuto com um regime próprio pelo que não se lhes aplica o Estatuto da Carreira Docente nacional, podendo, assim, ser opositores ao concurso nacional de pessoal docente sem que tenham sido avaliados, no ano escolar 2008/2009, com menção quantitativa.

Atentas as competências próprias do Ministério de Educação, nesta matéria, os docentes dos Açores deverão indicar, a título provisório, um valor na respectiva candidatura ao concurso nacional, que integre a pontuação de Bom, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º do Estatuto da Carreira de Pessoal Docente, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º21/2007/A, de 30 de Agosto, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º4/2009/A e 11/2009/A respectivamente de 20 de Abril e de 21 de Julho.

Fomos informados, também, que na fase de aperfeiçoamento das candidaturas haverá oportunidade de rectificar esse valor, de acordo com indicações a veicular pelo Ministério da Educação.”

Perante orientações tão contraditórias, o SPRA considera da maior pertinência que V. Ex.ª tome posição junto do ME e encontre, em tempo útil, a solução para este problema, que compromete o direito de os docentes em exercício de funções na RAA concorrerem em pé de igualdade com os do continente, pondo em causa o princípio da equidade.

Sem outro assunto de momento, com os melhores cumprimentos.

Angra do Heroísmo, 30 de Abril de 2010

O Presidente do SPRA

OS PROFESSORES QUE TRABALHAM NOS AÇORES NÃO PODEM SER DISCRIMINADOS

 

 

 

Abaixo-Assinado
 
(Decorre até 4 de Maio)
 

OS PROFESSORES QUE TRABALHAM NOS AÇORES NÃO PODEM SER DISCRIMINADOS

Até ao presente ano lectivo, os docentes dos quadros da Região Autónoma dos Açores (RAA) não têm sido impedidos, pelo Ministério da Educação, de concorrerem ao Destacamento por Condições Específicas (DCE), desde que verificados os requisitos do artigo 44º do Decreto-Lei nº 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 51/2009, de 27 de Fevereiro, ainda que pertencentes aos quadros da RAA, uma vez que, no ponto 1 do referido artigo, não existe qualquer distinção entre quadros. Apesar do mencionado enquadramento legal, o ME impediu, através do formulário de candidatura, estes docentes de concorrerem.

 

No ano lectivo 2008/2009, todos os docentes que exerceram funções na Região foram sujeitos a avaliação com apenas duas menções qualitativas: Insuficiente ou Bom, não tendo sido atribuída avaliação quantitativa. Os candidatos ao concurso do Ministério da Educação para o ano lectivo 2010/2011, contratados na Região no ano transacto, ficaram impedidos de concorrerem, por não terem este tipo de avaliação. Face aos inúmeros protestos, a DGRHE, por telefone, informou que os opositores ao concurso deveriam escolher, no formulário, a opção não avaliado, o que configurava uma grande injustiça, atendendo a que o tempo de serviço não avaliado não releva para efeitos de concurso.

 

No entanto, no último dia da candidatura, a DREF, através de mail-circular, informou que os opositores ao concurso deveriam indicar uma classificação que correspondesse ao Bom (6,5 a 7,9). Na fase de validação das candidaturas, a decorrer, os docentes colocados no continente este ano lectivo e que trabalharam nos Açores no ano lectivo transacto não conseguem que os respectivos Directores de Escola validem o seu formulário, por não terem um documento expresso com a avaliação quantitativa.

 

Face ao exposto, os docentes abaixo assinados exigem que a Senhora Secretária da Educação e Formação assuma o compromisso político de entendimento com o Ministério da Educação de forma a corrigir, durante a Fase de Aperfeiçoamento da Candidatura, as injustiças de que foram alvo os docentes em exercício de funções na RAA.

   

Nome:

Escola:

E-Mail:

MUITO OBRIGADO!

 

 

 

 

 

Trabalhador que não luta só pode esperar a derrota

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Ainda faz algum sentido comemorar o 1º de Maio em Portugal e em particular nos Açores?

As comemorações do 1º de maio no continente, sempre tiveram maior expressão nos grandes centros urbanos onde se concentra a população operária. É verdade que, desde as grandes manifestações dos anos que sucederam ao 25 de abril de 1974, esta festa dos trabalhadores entrou em declínio. No entanto, relembro que nos últimos anos a CGTP-IN conseguiu colocar na rua, em várias manifestações, mais de 100 000 trabalhadores e a FENPRO fez duas manifestações com mais de 100 000 professores, demonstração clara de que o movimento sindical se mantém ativo e com forte adesão dos trabalhadores às sua iniciativas. No caso particular dos Açores, o facto de uma parte significativa da sua população ativa depender da lavoura e de não existir uma verdadeira proletarização da população será, sem dúvida o principal motivo para a fraca adesão dos trabalhadores açorianos ao 1º de maio.

AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS DOCENTES QUE PROGRIDAM A 1 DE SETEMBRO DE 2010

 

 

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Assunto:AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS DOCENTES QUE PROGRIDAM A 1 DE SETEMBRO DE 2010

Na sequência de algumas questões que nos têm sido colocadas relativamente ao assunto em epígrafe, e por forma a uniformizar procedimentos, informa-se:

Os docentes que progridam a 1 de Setembro de 2010 são avaliados nos termos previstos no capítulo VIII do Estatuto da Carreira Docente na Região, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2009/A, de 20 de Abril e pelo 11/2009/A, de 21 de Julho, pelo que devem apresentar relatório crítico até 30 dias antes da conclusão do módulo de tempo de serviço efectivo prestado em funções docentes para efeitos de progressão na carreira, referente aos anos lectivos de 2008/2009 e 2009/2010, isto é, até ao dia 1 de Agosto de 2010.

É que, para uma correcta e coerente aplicação dos normativos em causa, há que conjugar o estipulado nos nºs 2 e 3 do artigo 68.º e do n.º 1 do artigo 71.º, ambos do Estatuto da Carreira Docente, concluindo-se, necessariamente, que a avaliação do desempenho realiza-se duas vezes em cada escalão e reporta-se a toda a actividade docente desenvolvida durante esse período (referindo-se sempre a anos escolares completos, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 68.º do mencionado Estatuto).

Desta forma, a avaliação do desempenho dos docentes que, a 1 de Setembro de um determinado ano escolar, completem o tempo de serviço necessário para progridem na carreira, bem como daqueles que completem o tempo de serviço referente ao 1.º período avaliativo, deve reportar-se sempre ao(s) ano(s) imediatamente anterior(s).

Acresce referir que, na parte referente ao ano lectivo 2008/2009, o relatório de auto-avaliação deve ser elaborado nos moldes constantes do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2009/A, de 20 de Abril, que estabelece o regime transitório da avaliação do desempenho.

Com os melhores cumprimentos,

A DIRECTORA REGIONAL

FABÍOLA JAEL DE SOUSA CARDOSO

ME citado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra

 

 

Como foi anunciado no primeiro dia do Congresso da FENPROF, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra citou o Ministério da Educação para, no prazo de sete dias, se pronunciar sobre a matéria relativa à inclusão de uma norma nos concursos que se encontram a decorrer e que integra a avaliação do desempenho como factor que influencia a graduação profissional.


Este processo entregue em Coimbra visava solicitar ao Tribunal Administrativo a intimação do ME para retirar aquela norma do processo de candidatura. O Tribunal, depois de já ter citado o ME, deverá pronunciar-se definitivamente sobre esta pretensão até 6 de Maio.

Intervenção de António Lucas

 

 

 

10º Congresso da FENPROF

Montemor-o-Novo, 23 e 24 de Abril de 2010

 

 

INTERVENÇÃO

 

Sindicato dos Professores da Região Açores

 

 

O período da ditadura do “Estado Novo”, também para os professores portugueses, representou uma verdadeira mordaça no âmbito da reflexão e desenvolvimento da profissão docente, apesar das resistências de alguns pedagogos, como Bento de Jesus Caraça, Rui Grácio e Irene Lisboa, entre outros. Caíu-se num limbo apático, claramente condicionado pelos desígnios políticos da ditadura.

Apenas no começo da década de 70 do século passado, se inicia um movimento de contestação, ligado essencialmente a questões salariais, vínculos, degradação sócio-económica da classe docente e ao direito de livre associação. Esta contestação teve como rosto os Grupos de Estudo de Pessoal Docente, que estarão, após o 25 de Abril, na génese do movimento sindical docente.

Esta pequena introdução serve para fazermos o paralelismo com a situação de que a classe docente tem sido alvo, nos últimos dez anos, se a causa não é a ditadura, será, certamente, os desequilíbrios criados no mercado de trabalho, associados a uma política de uma década de desinvestimento na escola pública e de agravamento das condições de trabalho e precariedade.

Na última década, assistimos à extinção de largas centenas de escolas do 1º ciclo e à constituição de mega agrupamentos, à desregulamentação dos horários de trabalho, à divisão da carreira docente e à impossibilidade de mais de dois terços dos professores chegarem ao topo da carreira, ao fim da gestão democrática das escolas, à introdução da CIF na educação especial e ao afastamento de milhares de alunos do regime educativo especial e, consequentemente, dos apoios educativos, ao congelamento de dois anos, quatro meses e dois dias de tempo de serviço e a níveis de precariedade só verificados antes de 1974.

A acção dos professores no âmbito da Plataforma Sindical, claramente liderada pela FENPROF, conseguiu inverter, de alguma forma, esta tendência, as mega manifestações, que, certamente, tiveram profundos efeitos do ponto de vista político, contribuíram de forma indelével para o quadro parlamentar que temos hoje e contribuíram para que a nova equipa ministerial se sentasse à mesa das negociações.

De momento, as alterações mais visíveis que decorrem do acordo de Janeiro passado são o fim da divisão da carreira em professores e titulares, a possibilidade de todos os docentes chegarem ao topo e as alterações ao regime de avaliação do desempenho, conquistas em que poucos acreditavam apenas há um ano atrás. No entanto, o referido Acordo permitiu abrir portas para a discussão de outras matérias fundamentais, como os horários de trabalho, concursos e gestão.

Na Região Autónoma dos Açores, à semelhança do restante território nacional, também foram realizados fortes ataques à profissão docente e aos seus sindicatos. Nesta região, sobretudo a partir de 2001, a tutela apostou claramente na poupança nas despesas fixas com pessoal docente e não docente e canalizou grande parte destas verbas na renovação do parque escolar. Entre outras medidas, consolidou-se o processo, iniciado em 1999, de criação de agrupamentos verticais nas escolas dos Açores e o consequente encerramento de inúmeras escolas do 1º Ciclo, verificou-se o aumento do ratio alunos/pessoal auxiliar, alterou-se o regime educativo especial, reduzindo significativamente o número de alunos abrangidos por este regime e, no âmbito das alterações aos ECD, foram tomadas as mesmas medidas gravosas do continente, no que diz respeito a horários de trabalho e reduções da componente lectiva por antiguidade.

A forte determinação do Sindicato dos Professores da Região Açores e um longo processo negocial permitiram que, na Região Autónoma dos Açores, se mantivesse uma carreira docente única e sem constrangimentos administrativos nas progressões. Ao nível da gestão dos estabelecimentos de ensino, foi possível manter a gestão democrática das escolas e uma gratificação digna aos órgãos de gestão eleitos. O regime de concursos de pessoal docente manteve-se anual e centralizado. Em Março de 2008, face à persistência do SPRA, iniciou-se um processo negocial para a recuperação faseada do tempo de serviço congelado entre 2005 e 2007, que se concretizou em Julho de 2008.

Actualmente, o SPRA tem centrado o processo reivindicativo na aproximação dos horários dos vários ciclos e sectores de ensino e na uniformização das reduções da componente lectiva por antiguidade e a contestação do Decreto Regulamentar Regional que define o regime de avaliação do desempenho docente. O SPRA considera que este regime deve ter um carácter eminentemente formativo, centrado no trabalho colaborativo entre pares, que os resultados escolares dos alunos devem servir apenas para aferição do sistema, nunca devendo ser usados para a avaliação e classificação dos docentes, que as faltas equiparadas a serviço efectivo não deverão penalizar na avaliação docente e, por último, que a observação de aulas deverá ocorrer apenas quando os docentes requererem uma menção superior a Bom ou quando o órgão de gestão considerar haver indícios de más práticas educativas.

Nos tempos que correm, de grandes limitações à actividade sindical, colocam-se aos sindicatos de professores dois grandes desafios: inverter a tendência para a proletarização da classe docente e, consequentemente, a sua desvalorização e falta de reconhecimento social e inverter a tendência de desinvestimento no ensino público, que nos conduzirá, com certeza, a um conceito que um sociólogo americano definiu para a escola de gueto como escola mínima, ou seja, a escola que funciona com recursos mínimos.

A Valorização dos professores, da profissão docente e da escola pública, princípio que norteou os fundadores dos nossos sindicatos, volta a estar tão actual, hoje, como há 40 anos.

Montemor – o- Novo, 23 de Abril de 2010

António Lucas

Presidente do SPRA

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