Após a receção da contraproposta de alteração ao Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores, o Sindicato dos Professores da Região Açores, e destacando os aspetos mais importantes, informa que:
- Conforme proposta desta estrutura sindical, ficou garantido o acesso ao concurso interno e interno de afetação, devidamente priorizados com critérios de justiça que impossibilitam qualquer ultrapassagem, aos docentes que se encontram a cumprir parcialmente o período de três anos a que estavam obrigados no decurso dos concursos ordinários e extraordinários de 2015 e 2016;
- A mobilidade de docentes entre a Região e o Continente está apenas garantida “em reciprocidade” no âmbito dos concursos internos da SREC e do ME, uma vez que continuam a existir imparidades que levam a impedimentos de mobilidade no âmbito dos concursos internos de afetação dos dois sistemas educativos;
- A redação dada ao artigo 10.º, porque altera significativamente a fórmula de cálculo da graduação profissional, é objeto de profunda preocupação desta estrutura sindical, pelos efeitos nefastos quer ao nível da aproximação à residência, quer ao nível do acesso ao emprego. O SPRA, uma vez mais, chama a atenção dos efeitos perniciosos que esta alteração de paradigma no cálculo da graduação profissional pode ter na estabilidade pessoal e profissional dos docentes.
A Direção


![NOVO – Regulamento do Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré – Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na RAA [DLR n.º 3/2026/A]](https://www.spra.pt/wp-content/uploads/2026/02/Legislacao-verde-100x70.jpg)






