Na sequência da minuta de reclamação graciosa referente à sobretaxa extraordinária/retenção na fonte sobre o subsídio de Natal de 2011, os Serviços de Finanças têm notificado os reclamantes para se pronunciarem, face ao projecto de decisão apresentado – o qual se resume a uma descrição do quadro legal que criou esta sobretaxa e a retenção na fonte sobre o subsídio de Natal de 2011 – que conclui pelo integral respeito pela lei.
O reclamante tem 10 dias para se pronunciar, o que deve fazer utilizando a minuta aqui disponibilizada
-
Referência da reclamação graciosa;
-
Referência do ofício;
-
Nome completo do docente/reclamante,
-
Data do documento (no fim do documento).




![NOVO – Regulamento do Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré – Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na RAA [DLR n.º 3/2026/A]](https://www.spra.pt/wp-content/uploads/2026/02/Legislacao-verde-100x70.jpg)




