Quarta-feira, Novembro 13, 2024
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LICENÇA DE MATERNIDADE PENALIZA PROFESSORAS!

O Ministério da Educação não resistiu e decidiu mesmo penalizar as professoras que, tendo sido mães, usufruíram da licença de maternidade. O mesmo acontece com os professores que usufruíram de licença de paternidade.

Sem que a Constituição da República Portuguesa o admita e, por essa razão, sem que o regime deste concurso preveja, o ME penaliza os/as que, por terem usufruído daquelas licenças, não completaram, num dado ano, 2 períodos lectivos. Como a licença de maternidade tem uma duração de 4 meses, as docentes que foram mães nos últimos 7 anos e agora se candidatam a este concurso são penalizadas, excepto se o parto teve lugar no final de um ano lectivo e, assim, a licença acabou por incidir em anos diferentes.

Se dúvidas tivéssemos sobre esta decisão do ME (que não consta do diploma que regula o concurso), desfazíamo-las com a leitura das FAQ (esclarecimentos prestados pelo Ministério da Educação, no site da DGRHE, sob a forma de pergunta/resposta). Aí, fica a saber-se que, quem por este motivo, não tiver completado dois períodos lectivos não recebe a ponderação de 8 pontos pelo exercício de funções nesse ano. Esta situação leva a que algumas docentes não completem os 95 pontos (10.º escalão) ou não consigam ter lugar nas vagas disponíveis para os 8.º e 9.ºescalões.

Perante a grave ilegalidade, a FENPROF aconselha todos(as) os/as docentes na situação a considerarem o ano completo e a concorrerem com os 8 pontos atribuídos aos restantes colegas. Se o ME insistir na penalização, esta será mais uma questão que, em Tribunal, não deixará de merecer decisão favorável aos docentes.

Estamos perante, apenas, mais um exemplo dos muitos que permitem concluir que este é um concurso sem regras, ou melhor, com regras ilegais, incoerentes, desiguais e injustas para os candidatos. Para o ME isso é indiferente, pois face ao seu objectivo, que é exclusivamente economicista, não há espaço para essas preocupações. Ao ME não interessa saber quem serão os titulares, apenas interessa saber quantos não serão, pois com esses irá poupar dinheiro em progressões na carreira.

Para a FENPROF e para os docentes, esta divisão da carreira em categorias fere a própria natureza da profissão e da carreira docente, razão por que jamais deixará de merecer um intenso combate. Até à sua revogação.

 

O Secretariado Nacional

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