Como foi hoje tornado público, foi admitida a Providência Cautelar instaurada tendente a impedir a aplicação na Região Autónoma dos Açores do Acórdão Arbitral que fixou serviços mínimos para a greve às avaliações dos 9.º, 11.ºe 12.º.
Isto significa que o Governo Regional dos Açores está proibido de executar o ato em questão (cumprimento dos serviços mínimos), uma vez que foi citado ao início da tarde de hoje.
Em conformidade com o acima exposto e sem prejuízo da tramitação ulterior da Providência Cautelar, o Governo Regional dos Açores está, por enquanto, proibido de designar docentes para o cumprimento de serviços mínimos de avaliação na greve em curso.
É fundamental prestar atenção aos desenvolvimentos, particularmente consultando a página do SPRA.
O SPRA
Ver Notificação do Tribunal Administrativo de Ponta Delgada face à Ação interposta pelo SPRA




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