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Greve Nacional às avaliações de 18 a 29 de junho afirmará a força dos docentes!

A Plataforma de Sindicatos da Educação, onde se inserem a FENPROF e o SPRA, perante a postura do ME – na sua essência, “ou os sindicatos aceitam a proposta de recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias apresentada pelo governo, ou o governo retira essa proposta e não aceita recuperar tempo nenhum” – não viram alternativa a manterem a greve convocada às reuniões de avaliação a partir de dia 18 de junho.

Os docentes nunca aceitarão, perante os enormes sacrifícios que lhes foram impostos, mais esta injustiça: desconsiderar o trabalho feito, durante os períodos de congelamento, com enorme profissionalismo e dedicação aos seus alunos! Também não aceitarão que os problemas gravíssimos vividos na Educação não tenham soluções ainda nesta legislatura, que termina em 2019.

A FENPROF e o SPRA continuarão a ser a voz dos professores e educadores, o que no imediato se traduz na marcação desta greve às reuniões de avaliação, entre os dias 18 e 29 de junho. Dá-se assim a oportunidade dos docentes afirmarem o seu descontentamento, e de manterem a pressão no Governo no sentido de:

  • recuperar na íntegra o tempo de serviço congelado – o Governo tem de cumprir a Lei do Orçamento do Estado que ele próprio apresentou à Assembleia da República, e que esta aprovou;
  • exigir o direito a um regime de aposentação específico;
  • permitir horários de trabalho dignos, que conciliem trabalho e vida pessoal e familiar;
  • que a uma necessidade permanente corresponda um vínculo estável.

panfleto acores

 Veja aqui os motivos da greve  pdf

Veja aqui o manual da greve às reuniões de avaliação   pdf

 Veja aqui o pré-aviso do dia:

– 18 de junho  pdf

– 19 de junho  pdf

– 20 de junho  pdf

– 21 de junho  pdf

– 22 de junho  pdf

– 25 de junho  pdf

– 26 de junho  pdf

– 27 de junho  pdf

– 28 de junho  pdf

– 29 de junho  pdf

Nota:

Os pré-avisos lançados para os diferentes dias são semelhantes,

apenas mudando o dia sobre o qual incidem.

O motivo é que, dessa forma, permite-se que o mesmo docente

possa fazer greve em dias alternados, sem que a sua adesão

a esta luta seja considerada como intermitente,

e logo ter faltas injustificadas.

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