Sexta-feira, Abril 26, 2024
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EM CIMA DA MESA, A EXIGÊNCIA DE ABERTURA DO PROCESSO NEGOCIAL

Ontem, dia 18, o Sindicato dos Professores da Região Açores reuniu, a seu pedido, com a Secretaria Regional da Educação e Formação para tratar, em primeiro lugar, da abertura do processo negocial para a revisão do Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores (ECD na RAA), decorrente da publicação do Decreto-Lei nº 270/2009, de 30 de Setembro, que altera o Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário do Ministério da Educação.

A este propósito, o SPRA reafirmou os princípios que, em sua opinião, devem nortear as alterações à estrutura da Carreira Docente na Região, a saber: a mobilidade entre os quadros das Regiões e os do Continente; a uniformização dos escalões; a garantia do reposicionamento dos docentes na carreira, de forma a consagrar a contagem integral do tempo de serviço; a não ultrapassagem, na progressão na carreira, de docentes com mais tempo de serviço por docentes com menos tempo de serviço; o acesso ao topo da carreira sem constrangimentos administrativos e a recuperação da paridade da Carreira Docente com a Carreira Técnica Superior da Administração Pública .

Sobre esta matéria, o SPRA questionou a SREF acerca da existência de uma proposta de calendário negocial, alertando para os prazos previstos na Lei de Direitos de Negociação Colectiva e de Participação, Lei nº 23/98, de 26 de Maio, tendo a titular da pasta da Educação se comprometido a enviar a esta estrutura sindical, durante o próximo mês, a solicitada proposta de calendário negocial.

Por não ter sido, ainda, agendada pela DREF a reunião solicitada por este sindicato, foram, também, tratadas algumas das matérias constantes do referido pedido, apesar do reduzido tempo disponibilizado para o efeito.

1. Horários da Educação Pré-Escolar, do Ensino e Educação Especial e do 1º Ciclo

Em relação à reivindicação antiga do SPRA para que seja aplicado o estipulado no ponto 5 do artigo 118º do ECD na RAA aos horários dos docentes da Educação Pré-Escolar, da Educação Especial e do 1º Ciclo do Ensino Básico, a SREF reitera a sua posição de desrespeito pela supramencionada norma.

O SPRA confirmou a sua determinação na prossecução da luta, através das iniciativas anunciadas, algumas delas já a decorrer, e de outras, eventualmente, a perspectivar pelo colectivo que representa, por forma a ir ao encontro dos anseios dos docentes destes níveis e sectores de ensino e do cumprimento da legalidade.

2. Horários alegadamente incompletos na Escola Profissional de Capelas

Este Sindicato denunciou, uma vez mais, a situação dos horários de mais do que uma dezena de docentes contratados nesta escola a quem, na distribuição de serviço, foram atribuídos horários de 22 horas lectivas, incompreensivelmente contabilizados como incompletos.

A Secretária Regional da Educação e Formação informou de que tinha comunicado a situação à Inspecção Regional de Educação, na sequência da denúncia do SPRA, efectuada através de ofício datado de 21 de Setembro, e que ela própria visitaria a escola num futuro próximo com o objectivo, entre outros, de ouvir os docentes.

3. Horários da Educação e Ensino Especial

O SPRA denunciou a existência de docentes qualificados em Educação e Ensino Especial, em exercício de funções neste sector de ensino, que, porque não são abertas vagas nos grupos de recrutamento da Educação e Ensino Especial, praticam horários em função do seu grupo de origem, distribuídos por 30 ou mais segmentos.

Perante esta denúncia, a SREF assumiu o compromisso de verificar as reais necessidades do Sistema Educativo Regional e de proceder à correspondente abertura de vagas no próximo Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário.

4. Avaliação do Desempenho Docente

Embora consciente de que o artigo 16º do ECD na RAA preveja a revisão do regime de avaliação do desempenho docente até ao termo do quarto ano escolar posterior à sua primeira aplicação, o SPRA manifestou, uma vez mais, a necessidade absoluta de rever o actual modelo, no sentido de contemplar os princípios e as propostas defendidos por este sindicato, a saber: uma avaliação de carácter essencialmente formativo; a observação de aulas apenas para os docentes que pretendam menções superiores a Bom ou que demonstrem indícios de más práticas pedagógicas; a expurgação das penalizações, na avaliação, de faltas equiparadas a serviço efectivo , bem como dos efeitos dos resultados escolares dos alunos na avaliação dos docentes.

A SREF só manifestou disponibilidade para rever o modelo de avaliação em 2011 e após as recomendações das duas comissões criadas para o acompanhamento do regime de avaliação.

O SPRA reitera a necessidade de, independentemente do funcionamento do presente modelo, da sua aplicação prática ou do seu acompanhamento, retirar as penalizações que, por princípio, em seu entender, nunca deveriam ter sido introduzidas no Formulário e Relatório de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente.

Angra do Heroísmo, 19 de Novembro de 2009

A Direcção

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