Quarta-feira, Dezembro 11, 2024
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COMUNICADO DE IMPRENSA

 
 
O Sindicato dos Professores da Região Açores, depois de auscultar o sentir profissional de cerca de mil e duzentos docentes reunidos em diversos Plenários Sindicais realizados por todas as Ilhas do Arquipélago, registou um conjunto de preocupações e protestos expresso pelos Educadores e Professores, que não se conformam com medidas de política educativa que atentam contra direitos fundamentais.
A especificidade da profissão docente não pode ser álibi para restrição de direitos profissionais e de cidadania.
As restrições impostas ao direito constitucional de protecção na doença transformaram-se num coro de protesto generalizado, em todos os Plenários, com grande acuidade nas ilhas mais pequenas, onde o acesso aos cuidados de saúde é extremamente limitado, sentindo-se os docentes que ali trabalham não só preteridos, mas, também, desprotegidos, uma vez que o direito de opção praticamente não existe. Além disso, consideram-se altamente prejudicados quando necessitam de efectuar qualquer consulta de diagnóstico, ou tratamento fora da ilha de residência, precisando, para tal, de dispor, no mínimo, de três dias, sem que haja outro enquadramento legal que não seja o do recurso ao atestado médico e não aceitam que o direito de apoio a família, numa sociedade que se quer humanista, possa, em qualquer circunstância, ser posto em causa, sobretudo quando este apoio tenha de ser prestado fora da ilha de residência.
É a própria Presidência do Governo que, em Proposta de Diploma entregue na Assembleia Legislativa Regional, reconhece a especificidade da região, caracterizada pela carência de pessoal médico, na medida em que “não existem médicos privativos dos serviços públicos, nem acordos com médicos celebrados pela ADSE”. Por tal motivo, entende a Presidência do Governo ser necessário evitar “uma afluência despropositada às unidades de saúde de funcionários e agentes que pretendam justificar as faltas por doença, dificultando, ainda mais, a prestação de cuidados de saúde à população”, pelo que tenciona adaptar o Decreto Lei nº 181/2007, de 19 de Maio, à Região, de modo a permitir que a doença possa ser comprovada por médicos inscritos na Direcção Regional de Saúde.
Sendo este o entendimento do Governo, os docentes não compreendem por que razão se introduziu no ECD na Região Autónoma dos Açores a obrigatoriedade de apresentarem comprovativo de doença única e exclusivamente “emitido por unidade de saúde sita na ilha de residência”.
O SPRA espera que o Decreto Legislativo Regional, em discussão na ALRA, sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública Regional, ponha termo à discriminação a que os professores e educadores estão sujeitos, em matéria de protecção na saúde, por força da recente publicação do ECD na RAA.
Os docentes sentem-se, de igual modo, discriminados no direito à formação e não compreendem que numa Região e num País que necessita de apostar na valorização e qualificação dos seus recursos humanos, como condição essencial para o seu desenvolvimento, haja Governantes, sobretudo da área da Educação, que proponham normativos que desincentivem os docentes de procurarem elevar a sua qualificação profissional ao nível de pós-graduações, mestrados e doutoramentos, não lhes atribuindo quaisquer bonificações de tempo de serviço, só pelo facto de usufruírem do direito que a lei confere ao trabalhador-estudante para prestação das provas exigidas pelas respectivas Universidades em período laboral.
Os condicionamentos impostos à amamentação e aleitação são, igualmente, mal compreendidos, sobretudo numa Região onde se regista um forte envelhecimento da população. Em vez de se criarem estímulos à natalidade, procura-se dificultar, cada vez mais, a missão de quem tem a difícil tarefa de conciliar as responsabilidades maternais/paternais com as profissionais.
A introdução dos contratos a termo resolutivo para os docentes contratados, apresentada pela SREC como uma inevitabilidade e uma exigência nacional decorrente da proposta de alteração do regime de vínculos, carreiras e remunerações que o Governo pretende aprovar na Assembleia da República, foi considerada como mais uma medida precipitada da Secretaria Regional da Educação e Ciência, impedindo, assim, os docentes de se inscreverem na ADSE, quando, a nível nacional, subsiste o contrato administrativo.
O mesmo poder-se-á dizer relativamente à disposição legal que considerava, para efeitos de concurso, todo o tempo prestado pelos docentes contratados que viessem a celebrar contrato até 31 de Dezembro, e que foi revogado, constituindo mais uma forma de penalização dos docentes, como se já não bastassem as que decorrem das alterações à estrutura e duração da carreira, bem como ao regime de férias, faltas e licenças.
Os docentes, na sua maioria, como comprovam as moções aprovadas nos diversos plenários, não só condenam o modelo de avaliação imposto, por não possuir uma dimensão essencialmente formativa e orientada para a elevação da qualidade educativa, como contestam a periodicidade anual do processo de avaliação de desempenho, que diverge das opções nacionais e europeias, ao obrigar os docentes a centrarem, no final de cada ano lectivo, as preocupações de avaliação em si próprios, em vez de estarem totalmente disponíveis para orientar e apoiar os alunos nos momentos mais exigentes do seu percurso escolar, que coincide com a época de exames e demais avaliações.
Além disso, rejeitam, na sua grande maioria, qualquer tentativa de implementação de situações experimentais, exigindo que o tempo de aplicação do novo modelo de avaliação respeite o que está determinado pelo ECD na Região, devendo o ano em curso ser utilizado para promover a necessária formação dos intervenientes no novo processo de avaliação, que, por lei só entrará em vigor no ano lectivo 2008/2009, de modo a evitar procedimentos, atitudes e juízos de valor diferenciados nas diversas unidades orgânicas da Região.
Os docentes estão igualmente revoltados com o alargamento dos horários de trabalho, voltados para o desempenho de actividades que não contribuem para a promoção da qualidade da actividade lectiva, agravados por um crescente número de reuniões que se realiza para além do tempo a que os docentes estão obrigados, por lei, a permanecer no estabelecimento, deixando-lhes cada vez menos tempo para a preparação das suas aulas, exigindo-lhes, assim, grandes sacrifícios pessoais para garantirem a qualidade do seu desempenho profissional.
Perante uma política Governativa que tem desvalorizado social e materialmente o exercício da profissão docente, pondo em causa não só a dignidade dos Funcionários Públicos, como também a qualidade dos seus serviços, deixando de considerar como funções essenciais do Estado sectores tão importantes como os da Educação, Saúde e Segurança Social, os Educadores e Professores não deixarão de manifestar o seu descontentamento e protesto aderindo à Greve Geral da Administração Pública, marcada para o dia 30 de Novembro, convocada por todas as organizações sindicais que representam os trabalhadores que têm o Estado como empregador: FRENTE COMUM, FESAP e STE e para a qual se espera uma forte adesão.
QUEM LUTA, NEM SEMPRE GANHA, MAS QUEM NÃO LUTA, PERDE SEMPRE!
Angra do Heroísmo, 23 de Novembro de 2007

A Direcção do SPRA

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