Avaliação do desempenho na situação em que o docente não tenha leccionado um mínimo de 90 dias motivada por faltas equiparadas a serviço efectivo. (ver a circular em formato pdf
)
… Nas situações em que não haja lugar a avaliação do desempenho porque o docente não leccionou um mínimo de 90 dias durante o ano escolar, por motivo de faltas dadas nos termos previstos no n.º 5 do art. 76.º do ECDRAA, a requerimento do interessado, pode aquela ser suprida para efeitos de progressão na carreira.



![NOVO – Regulamento do Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré – Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na RAA [DLR n.º 3/2026/A]](https://www.spra.pt/wp-content/uploads/2026/02/Legislacao-verde-100x70.jpg)





