Em carta aos Conselhos Executivos
, a FENPROF apela, no caso da contratação pelas escolas, a que estas repeitem, como critério primeiro, a graduação profissional, critério desde sempre reconhecido como justo e transparente.
Por outro lado, no que respeita à definição, para o próximo ano escolar, dos “horários-zero”, insta as escolas a que recusem arcar com a responsabilidade de definir quem será abrangido por essa situação, algo que só ao Ministério deve competir. Aliás, a entrega de tal responsabilidade às escolas acaba por ser um verdadeiro presente envenenado…





![NOVO – Regulamento do Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré – Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na RAA [DLR n.º 3/2026/A]](https://www.spra.pt/wp-content/uploads/2026/02/Legislacao-verde-100x70.jpg)



