Na sequência da reunião da FENPROF com o Director Geral da Administração Educativa, o SPRA informa todos os seu associados que o não preenchimento dos dados pessoais e profissionais na plataforma E-bio não será, à semelhança do que o SPRA sempre afirmou, impeditivo da candidatura aos concursos do continente. Mais se informa que o encerramento da aplicação a 28 de Março se prende com questões logísticas da DGAE. A referida aplicação será regulamentada por um decreto-lei e só a partir da data de publicação será obrigatório o seu preenchimento.
Entre outros assuntos, foi discutida a mobilidade dos docentes da Educação Especial das regiões autónomas, no concurso interno, tendo o Director Geral afirmado que a situação tem que ser resolvida nos dois sentidos entre o MEC e as Secretarias Regionais da Educação.
Nesta matéria, o SPRA tudo fará para a reposição dos direitos de mobilidade destes docentes.




![NOVO – Regulamento do Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré – Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na RAA [DLR n.º 3/2026/A]](https://www.spra.pt/wp-content/uploads/2026/02/Legislacao-verde-100x70.jpg)




