Sexta-feira, Abril 19, 2024
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PRORROGAÇÃO DOS PERÍODOS AVALIATIVOS

Assunto: PRORROGAÇÃO DOS PERÍODOS AVALIATIVOS                 (ver em formato pdf )
 Em aditamento ao nosso mail-circular n.º 1538, e atendendo ao estipulado na Lei do

Orçamento de Estado para o ano de 2011, relativamente à proibição da prática, por parte dos

serviços da administração pública, de quaisquer actos que impliquem progressão na carreira

dos seus trabalhadores e uma vez que a avaliação do desempenho dos docentes integrados na

carreira se realiza, nos termos do n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto da Carreira Docente na

Região Autónoma do Açores, duas vezes em cada escalão, informa-se V. Ex.ª que, por força da

conjugação dos normativos acima referidos, os períodos avaliativos que presentemente estão

a ser cumpridos, por todos os docentes da Região integrados na carreira, consideram-se

prorrogados, enquanto se mantiverem em vigor as medidas que vedam a prática de quaisquer

actos de valorização remuneratória das carreiras dos trabalhadores da administração pública.

 

 

Com os melhores cumprimentos

A Directora Regional da Educação e Formação

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