Terça-feira, Outubro 15, 2024
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PROPOSTA REIVINDICATIVA PARA 2009

Apesar do compromisso público de José Sócrates de que não sofreríamos nova redução do poder de compra, verificou-se precisamente o contrário. No final de 2008 teremos perdido mensalmente 0,9% do salário.
Este roubo sistemático não é admissível!

Com base nos Quadros I e II e exigindo o respeito pela Lei n.º 23/98, a Frente Comum apresenta a seguinte Proposta Reivindicativa para 2009:

Desde 2000 que se verifica uma redução do poder de compra dos vencimentos dos trabalhadores da Administração Pública que variou entre -7,2% e -10,4%.

E isto porque em 2003, os vencimentos superiores a 1008 Euros foram congelados.

Em 2004, verificou-se idêntica medida em relação aos vencimentos superiores a 1.024,09 euros. Este crescimento zero afectou mais de 175.000  trabalhadores da Administração Pública, abrangendo a grande maioria dos docentes e investigadores.

Apesar do compromisso público tomado pelo Primeiro Ministro Sócrates aquando da aprovação na Assembleia da República do OE2008, de que, este ano, os  trabalhadores da Administração Pública não sofreriam uma nova redução no seu poder de compra, verificou-se precisamente o contrário.

Mesmo quando o OE2008  foi aprovado era já previsível que o aumento dos preços fosse superior ao previsto  pelo governo que era apenas de 2,1%.

Mesmo assim, o governo insistiu na sua  previsão irrealista de aumento de apenas em 2,1% da taxa de inflação em 2008, o  que determinará que os trabalhadores sofrerão este ano mais uma redução do seu  poder de compra que não deverá ser inferior a 0,9%;

Como consequência, entre 2000 e 2008, os trabalhadores, cujos salários não foram  congelados naqueles anos (estima-se em 75% do total), registarão uma diminuição  no seu poder de compra que rondará 7,2%, enquanto aqueles que sofreram  congelamento em 2003 e 2004 registaram uma redução de 10,4%. 

Objectivos para 2009

RECUPERAR uma parte do poder de compra perdido desde 2000, através do aumento de 50 euros nas posições remuneratórias;

GARANTIR a efectivação do compromisso do Primeiro Ministro, aquando da aprovação do OE2008, de que os trabalhadores não sofreriam, neste ano, nova redução no seu poder de compra – no concreto, o poder de compra perdido em 2008 atinge -0,9%;

ASSEGURAR que, em 2009, a actualização dos vencimentos ? já corrigidos com a efectivação do compromisso do primeiro ministro e com a recuperação de uma pequena percentagem do poder de compra perdido, desde 2000 ?  seja superior à taxa de inflação desse ano.

GARANTIR que na elaboração dos mapas de pessoal (Ensino Superior), durante a preparação do Orçamento do Estado para 2009, não sejam criadas nem condições nem justificações para despedir trabalhadores, ou para os colocar na situação de mobilidade especial (SME);

LUTAR pela revogação e ou declaração de inconstitucionalidade de ?todas as normas e diplomas legais que vieram retirar direitos adquiridos aos trabalhadores da Administração Pública.

TABELA SALARIAL E RESTANTES PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS
 
a)
Tabela Única para 2009, que incorpora:  
– Uma actualização de 5% (revisão salarial 2009); 
– A garantia da efectivação do compromisso tomado pelo Primeiro Ministro, aquando da aprovação do Orçamento de Estado de 2008, de que os trabalhadores não sofreriam, neste ano, nova redução no seu poder de compra – no concreto, o poder de compra perdido em 2008 atinge -0,9% (pagamento de 0,9%, retroactivo a Janeiro de 2008); 

b)
Actualização do subsídio de refeição para 6,50 Euros;

c)
Actualização das pensões e das restantes prestações pecuniárias em  igual percentagem global;

d)
Actualização dos escalões do IRS em 10%;

e)
Actualização das comparticipações da ADSE em 10%.

REESTRUTURAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 – Emprego Público e estabilidade, contra a precariedade

a) Revogação da Lei 12-A/2008, a fim de assegurar o vínculo de emprego público a todos os trabalhadores da Administração Pública;

b) Rejeição do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, com a retirada do despedimento por inadaptação (sem justa causa);

c) Transformação em vínculo permanente (nomeação definitiva) do vínculo precário de todos os trabalhadores que estejam a desempenhar funções que correspondam a necessidades permanentes dos serviços;

d)
Revogação da Lei da Mobilidade (Lei n.º 53/2006, de 7/12) e reposição da situação de actividade aos trabalhadores empurrados para a situação de mobilidade especial, com os efeitos inerentes;

e) Revogação do SIADAP e legislação sectorial conexa, bem como estabelecimento de um sistema de avaliação de desempenho sem “quotas”, que tenha em conta o interesse público e o desenvolvimento profissional dos trabalhadores da Administração Pública (AP);

Liberdade sindical

a) Rejeição de todas as medidas atentatórias dos direitos dos Sindicatos à liberdade, legitimidade e direito à negociação;

b)
Rejeição de todas as ingerências na vida dos sindicatos, do tratamento diferenciado a estruturas sindicais, das limitações aos créditos de horas e do impedimento dos dirigentes sindicais acederem aos locais de trabalho;

Acção social complementar

a) Manutenção dos direitos adquiridos e atribuídos pelos diversos Serviços Sociais da AP, alargando o seu âmbito a todos os trabalhadores;

b) Redução do valor das contribuições para a ADSE, de forma a que os trabalhadores da AP não sejam penalizados, pagando mais do que a generalidade dos trabalhadores paga à Segurança Social, com a anulação do valor pago pelos aposentados;

APOSENTAÇÃO

a)
Revogação das Leis 1/2004, 60/2005 e 52/2007, e do Decreto– Lei 286/93 de 20 de Agosto, com repristinação do Estatuto da Aposentação, na sua redacção anterior.

MATERNIDADE

a) Pagamento integral, aos trabalhadores em regime de contrato, do período de licença de maternidade e paternidade, mesmo que este se prolongue para além da data de caducidade do contrato.

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