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SPRA / FENPROF LANÇA PETIÇÃO CONTRA A PROVA DE ACESSO À PROFISSÃO

 

 

O SPRA congratula-se com as declarações do Secretário Regional da Educação, Ciência e Cultura em que a prova de acesso à profissão não se irá realizar para os docentes da Região Autónoma dos Açores.

 

 

Mesmo assim, e uma vez que a prova se mantém ao nível do continente, o Sindicato dos Professores da Região Açores (SPRA) e a FENPROF (Federação Nacional dos Professores) estão a promover uma petição (assinar aqui) dirigida à Assembleia da República com vista à revogação da iníqua prova agora chamada de avaliação de conhecimentos e capacidades que o governo pretende aplicar a todos os docentes que, não estando na carreira, pretendam exercer a profissão em escolas públicas.

 

O ministro Nuno Crato e o seu governo, que tão mal têm tratado os professores e a Escola Pública, estão a tentar ativar o absurdo de um exame como alegada confirmação de requisitos mínimos para a docência. A ele querem submeter todos os que não estão na carreira, incluindo os profissionais de quem o Ministério da Educação tem abusado com o recurso consecutivo a contratos a termo. A pressa e a má-consciência do Ministério da Educação e Ciência levou a que as curtas negociações sobre esta matéria terminassem em agosto, na ânsia de consumar os factos nas costas dos professores, tendo o Conselho de Ministros aprovado recentemente diplomas com vista à aplicação da prova.

 

O Conselho de Ministros aprovou recentemente diplomas com vista à aplicação da prova. O SPRA e a FENPROF contestam um exame que, na verdade, não tem justificação séria e, a agravar a situação, denuncia o propósito do governo de revogar as dispensas em vigor, anulando uma condição já conferida pela lei a muitos docentes que, ao exercerem funções com contratos a termo, viram o seu desempenho avaliado com menção de Bom ou superior. Aliás, este propósito contraria de forma grosseira quer as posições do PSD e do CDS-PP enquanto oposição, quer explicações dadas anteriormente pelo próprio ministro da Educação.

 

O SPRA e a FENPROF lançam esta petição no sentido de responsabilizar a Assembleia da República, no exercício das suas competências, por ações adequadas para travar de vez a concretização de uma prova que é, em si, um absurdo intolerável.

 

Os professores e educadores portugueses acompanharão com compreensível atenção as iniciativas e as posições dos/as senhores/as deputados/as.

 

 

A Direção do SPRA

 

 


Subscreve aqui a petição

Ensino Privado: Acórdão do Tribunal Constitucional – Inconstitucionalidade de algumas normas do Código de Trabalho

Pelo Acórdão 602/2013, de 20 de Setembro, o Tribunal Constitucional pronunciou-se sobre a inconstitucionalidade de algumas alterações ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro), efectuadas pelo Governo, através da Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho, nomeadamente:

1 – despedimento por extinção do posto de trabalho, o que determina a reposição dos critérios de selecção dos trabalhadores a despedir, impedindo a definição arbitrária desses critérios;

2 – despedimento por inadaptação, o que implica a reposição do critério de exigência de não existir qualquer outro posto de trabalho disponível e compatível com a qualificação do trabalhador;

3 – majoração dos períodos de férias e descansos compensatórios por trabalho suplementar, o que resulta na sua manutenção, desde que previstos em contratação colectiva.

Esta decisão do Tribunal Constitucional implica que os estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo, as IPSS e Misericórdias têm de:

  • readmitir os trabalhadores despedidos ao abrigo das normas declaradas inconstitucionais;

  • repor 3 dias de férias, de acordo com a norma da majoração consagrada nos respectivos contratos colectivos de trabalho;

 

  • pagar os descansos compensatórios, desde Agosto de 2012;

 

Em caso de dúvidas ou de não cumprimento pelas entidades patronais das normas acima referidas, deverá contactar o SPRA.

Vale sempre a pena lutar!

O SPRA, a seu pedido, reúne com o SRECC

O

Sindicato dos Professores da Região Açores, na sequência das preocupações demonstradas pelos professores e educadores, reuniu, ontem, dia 21, com o Secretário Regional da Educação, Ciência e Cultura, tendo sido abordado um conjunto de matérias para clarificação, uma vez que foram detetados, por este Sindicato, inúmeros problemas nas escolas que põem em causa a prática letiva e o processo ensino aprendizagem dos alunos.

 

 

Horários de Trabalho

 

No âmbito dos horários de trabalho dos docentes com componente letiva atribuída, foi reafirmada a introdução das 5 horas resultantes do aumento do horário de trabalho semanal na Administração Pública de 35 para 40 horas semanais na componente individual de trabalho (tempo para planificação e preparação de aulas, pesquisa e elaboração de materiais pedagógicos, elaboração e correção de testes e trabalhos dos alunos, entre outros) dos professores, resultado da luta heroicamente travada pelos docentes e investigadores, e foi acrescentado que a colocação dos mesmos tinha sido feita nessa base.

 

Registamos com agrado o reconhecimento, por parte do SRECC, de que os docentes já trabalham mais do que as 35 horas de trabalho semanal previstas.

 

Foi, também, reafirmado que o horário de trabalho dos Conselhos Executivos, à semelhança de outros cargos dirigentes, se mantém inalterável, ou seja, em regime de isenção de horário.

 

Realçamos que o Sindicato dos Professores da Região Açores é totalmente contra o retrocesso civilizacional que as 40 horas de trabalho semanal encerram e nunca deixará de lutar, em articulação com as estruturas que integra – a FENPROF e a CGTP-IN -, de forma veemente, contra a sua existência.

 

 

Educação Física no 1.º Ciclo do Ensino Básico

 

O SPRA, embora reconhecendo que o diploma que regula a matriz curricular do ensino básico prevê a existência de 3 tempos letivos para a prática da Educação Física, sendo 2 deles lecionados em coadjuvância com o docente do 2.º ciclo detentor de formação específica nesta área, propõe a autonomização da lecionação total dos 3 tempos pelo docente detentor da formação específica nesta área.

 

Esta solução não foi aceite pela SRECC, que reafirmou que o professor titular é coadjuvado, trabalhando articuladamente com o professor que o coadjuva, tanto na lecionação como na planificação e preparação das aulas, bem como na avaliação dos alunos.

 

Adiantou que pretende mesmo alterar a lei, no sentido de que a Educação Física no 1.º ciclo passe de 3 para de 2 tempos semanais.

 

O SPRA considera que esta medida será um verdadeiro retrocesso na Região, atendendo a que a prática de exercício físico é deveras importante para o bem-estar físico e psicológico, para o desenvolvimento de comportamentos saudáveis e crescimento integral das crianças. Recordamos que, ainda há pouco tempo, foi registado, nas crianças da Região, um índice de massa corporal muito além dos padrões normais.

 

 

Certificação de Inglês

 

Levantada a questão da certificação do Inglês do ensino básico pelo Cambridge English School, foi garantido, pelo Secretário Regional da Educação e Cultura, que, no próximo ano, os candidatos à referida certificação, com fracos recursos económicos terão, igualmente, o direito à certificação, e que, no ano em curso, se manterá tudo como está a esse nível, até porque tal não está previsto no orçamento, por ter surgido posteriormente.

 

 

Manuais Escolares

 

Quanto à polémica referida pelo SPRA, no início do ano letivo, que se prende com o facto de os manuais escolares, teoricamente, serem iguais, mas com conteúdos diferentes, o que resulta da introdução, à posteriori, pelo MEC, das metas de aprendizagem, foi garantido pela tutela que as escolas tinham os recursos necessários para suprirem as dificuldades criadas por esta situação.

O SPRA considere que nem todos os problemas daí decorrentes são ultrapassáveis, o que dificulta a ação do professor na sala de aula.

 

 

Professores de apoio pedagógico | Educação Especial | Intervenção Precoce

 

Apesar de o SPRA ter demonstrado a sua preocupação com o decréscimo de professores de apoio e de Educação Especial patente em inúmeras escolas, tal facto não foi reconhecido pela tutela, tendo o SRECC argumentado que também o número de alunos no sistema educativo regional baixou consideravelmente neste ano letivo, remetendo o problema para uma eventual gestão deficitária destes professores por parte de alguns Conselhos Executivos.

 

O Sindicato dos Professores da Região Açores reafirma que as escolas necessitam de mais recursos e considera que esta é uma matéria muito sensível, que compromete o trabalho a ser desenvolvido com os alunos que necessitam deste apoio para poderem seguir o seu percurso formativo da forma mais conveniente para o seu sucesso educativo, pelo que fará tudo o que está ao seu alcance no sentido de que este problema seja ultrapassado.

 

No âmbito da Intervenção Precoce, foram reconhecidas, pelo Secretário Regional da Educação, Ciência e Cultura, dificuldades na implementação do processo, uma vez que apenas a SRECC demonstrava envolvimento no processo, nomeadamente na cedência de recursos humanos. O SPRA chamou a atenção para o facto de que a criação do programa em apreço era uma promessa eleitoral para ser estendida a todos os centros de saúde da Região, facto que estava longe de ser concretizado, tendo o SRECC assumido o compromisso de envidar todos os esforços junto das secretarias regionais competentes, no sentido de adotarem o envolvimento que se impõe.

 

 

Reordenamento da rede escolar na Ilha Terceira

 

Fagundes Duarte afirmou que, à semelhança das outras Escolas Básicas Integradas existentes na Região, há a necessidade de transformar a Escola Básica Integrada da Praia da Vitória e a Escola Básica Integrada de Angra do Heroísmo em escolas com oferta de plano de estudos apenas até ao 2.º Ciclo, transitando os alunos do 3.º Ciclo para as Escolas Secundárias Vitorino Nemésio e Jerónimo Emiliano de Andrade, respetivamente, o mesmo sucedendo com os docentes destes níveis de ensino, uma vez que já existe enquadramento legal para essa reorganização de pessoal docente.

O SPRA manter-se-á atento, fazendo um acompanhamento sistemático de todo este processo.

 

 

 

SPRA exige abertura de vagas para Concurso Interno | Externo

 

Fora da ordem de trabalhos e questionado sobre a previsão do número de vagas a disponibilizar para o concurso interno do pessoal docente, o SRECC afirmou, ainda, não ter a previsão de qualquer número de vagas para o referido concurso.

 

O Sindicato dos Professores da Região Açores alertou para a necessidade urgente de abertura de vagas no próximo concurso interno previsto para o inicio do ano de 2014, relembrando que tinha sido publicamente assumido em plenário da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, por uma deputada do partido que suporta o governo, que 300 das vagas para contratação correspondem a necessidades permanentes do sistema educativo regional, pelo que a manutenção desses docentes em situação de precariedade não é compreensível, nem aceitável.

 

O SPRA tem tentado, desde sempre, combater a situação de precariedade forçada a que muitos docentes estão sujeitos e continuará nesta senda, porque considera que a uma necessidade permanente deve corresponder um vínculo de trabalho efetivo.

 

 

Angra do Heroísmo, 22 de Outubro de 2013

A Direção do SPRA

Publicado decreto-lei da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades

 

 

Hoje, dia 22 de outubro, foi publicado o Decreto-Lei n.º 146/2013, com vista à concretização da prova que o governo denomina de avaliação de conhecimentos e capacidades. Trata-se de um dos diplomas cuja negociação o MEC precipitou no passado mês de agosto e que pretende forçar um novo requisito na celebração de contratos para o desempenho de funções docentes.

 

É conhecida a contestação que a FENPROF mantém contra a sujeição de milhares de docentes profissionalizados a uma iníqua prova de acesso ao desempenho da sua profissão, muitos deles com largo tempo de serviço nas escolas e, portanto, com múltiplas provas dadas no exercício da docência.

 

Na sequência do processo “negocial” de agosto que se saldou por uma total ausência de acordo entre o MEC e a FENPROF, foi lançada uma petição pela revogação da referida prova. Desconhecendo-se a data de publicação da legislação, a FENPROF já havia requerido à Senhora Presidente da Assembleia da República e aos grupos parlamentares reuniões para entrega do documento e para um mais completo esclarecimento das fundadas razões que subjazem à petição. As reuniões estão previstas para o próximo dia 5 de novembro, estando, a partir daí, nas mãos dos/as senhores/as deputados/as o desenvolvimento de iniciativas que travem mais esta grosseira injustiça que o governo perpetra contra profissionais que insiste em desvalorizar e destratar. A FENPROF, os peticionários (que já são mais de 5.000) e, em particular, todos aqueles/as que passam a estar ameaçados pela realização da prova, aguardam com expetativa as iniciativas que os/as senhores/as deputados/as promovam com vista à resolução deste problema.

 

A FENPROF confirmou, ainda, no decreto hoje publicado, a insistência do governo em fazer tábua rasa das dispensas de realização da prova que já haviam sido concedidas pelo art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho. Sem pôr em causa a total rejeição de uma prova deste tipo, a FENPROF e os seus Sindicatos vão interpor, já nos próximos dias, providências cautelares junto dos tribunais de forma a contrariar aquilo que é, na sua leitura, uma grosseira ilegalidade. Em breve será anunciada a data de entrada destas ações nos tribunais.

 

Não obstante as ações descritas, a FENPROF continua a apelar à luta dos professores pela demissão do governo e pela exigência de outras políticas. Todos os dias crescem as razões para tal! É no quadro de atuação do governo PSD/CDS e das suas opções políticas que tanto têm violentado os professores e educadores portugueses que surge mais esta preocupante ameaça, desta feita sob a forma de uma prova, alegadamente, de avaliação de conhecimentos e capacidades.

 

O Secretariado Nacional da FENPROF
22/10/2013 

 

Assina a petição

 

Decreto-Lei n.º 146/2013

 


Decreto Regulamentar no 7/2013 de 23 de Outubro pdf

 Procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de Janeiro, que estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

 

 


 

Despacho nº 14293-A/2013 de 5 de Novembro pdf

  Define o calendário de realização da prova de conhecimentos e capacidades, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesma.

 

 

 


Decreto Regulamentar n.º 3/2008. D.R. n.º 14, Série I de 2008-01-21

Estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e competências prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

 

 

A importância da Escola na inclusão social de crianças com deficiência

 

O projeto “A importância da Escola na inclusão social de crianças com deficiência”, proposto pela CNOD em parceria com a FENPROF e co-financiado pelo INR, pretende despertar a consciência dos cidadãos sem deficiência (crianças, jovens e suas famílias) para a importância da Escola Inclusiva como base para uma Sociedade cada vez mais inclusiva.

 

A Inclusiva pode começar no sistema educativo mas não faz sentido se não transpuser os muros da escola.

 

A Sociedade deverá praticar uma verdade Cultura de “Sociedade Participada” por todos, porque cada indivíduo tem algo de útil para o desenvolvimento da Humanidade.

 

 cartazcnod

 

OBJECTIVOS DO PROJECTO

 

Sensibilizar a Comunidade Educativa Escolar (Docentes, Funcionários, Alunos com e sem deficiência e suas famílias) para a importância da Escola Inclusiva na Inclusão Social de crianças e jovens com deficiência.

 

Consciencializar a Comunidade da importância da inclusão de crianças e jovens com deficiência em contextos não segredados, ou seja, em contextos de contacto direto e permanente com crianças e jovens sem deficiência, no âmbito da escola e da sociedade.  

SPRA reúne com Secretário Regional da Educação, Ciência e Cultura

 ver oficio 

Tendo o Sindicato dos Professores da Região Açores, neste início de ano lectivo, feito a habitual ronda pelas escolas da Região, detectou, em contacto com os professores e educadores, que também se dirigiram às suas instalações em diferentes áreas sindicais, vários problemas que afectam sobremaneira o trabalho a desenvolver nas escolas, comprometendo o almejado sucesso educativo dos nossos alunos e alunas. Assim, o SPRA, com o intuito de que os problemas existentes sejam ultrapassados, solicitou, com carácter urgente, uma reunião com o Secretário Regional da Educação, Ciência e Cultura, que, entretanto, já foi marcada para o próximo dia 21, Segunda-feira, às 14:30.

– Aplicação do horário de 40 horas semanais;

– Educação Física no 1.º Ciclo;

– Certificação do Inglês no ensino Básico;

– Manuais Escolares;

– Recursos humanos e apoios pedagógicos;

– Educação Especial – Intervenção Precoce;

– Rede escolar da ilha Terceira.

Petição – Mobilidade Interna de docentes entre as Regiões Autónomas e o Continente

 

 

 

Para: Todos os docentes

Exm.ª Senhora Presidente da Assembleia da República,

Destina-se a presente petição a expor os motivos pelos quais os peticionários abaixo assinados consideram inadequado e violador das regras e dos princípios que norteiam a Administração Pública o impedimento por parte dos docentes de Quadro de Escola (QE) e de Quadro de Zona Pedagógica (QZP), das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, concorrerem à Mobilidade Interna no Continente, tal como previsto no n.º 78 do Diário da República, Aviso n.º 5466-A/2013, de 22 de abril de 2013. 

 

Destina-se a mesma, ainda, a solicitar a análise de tal situação e a pedir a alteração da legislação que a cria , uma vez que o referido impedimento só entrou em vigor no presente ano, para os professores de QE, e, no transato ano de 2009 para os que integram os QZP. 

Ao ser-lhes vedado o acesso ao concurso de Mobilidade Interna, os referidos docentes veem-se sem quaisquer possibilidades de lecionar em território continental, já que o número de transferências dos lugares de quadro obtidas na primeira fase do concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário foi extremamente reduzido e que os mesmos professores não têm, de acordo com a lei, acesso à segunda fase de tal concurso. 

 

Tal situação atenta contra o princípio da Igualdade estabelecido no artigo 268.º da Constituição da República Portuguesa (vide ponto 5), no sentido em que cria desigualdades dentro de um mesmo país no acesso ao procedimento concursal sobre o qual trata esta petição, por parte de docentes igualmente qualificados e graduados, sendo que aos professores de quadro do Continente é dada a possibilidade de acederem à Mobilidade Interna e aos das Regiões Autónomas não. 

 

Os ditos professores já cumpriram, nas respetivas ilhas, os anos estabelecidos por lei para a manutenção do seu vínculo, aquando da aceitação do seu lugar de quadro e, por tal razão, nada mais os deveria prender em definitivo às Regiões Autónomas, não sendo os mesmos contemplados com o direito de acessar concursalmente à Mobilidade Interna. 

 

Tratam-se assim de diferente forma cidadãos de um só Estado que se pretende cumpridor da lei e do direito. 

 

Solicitamos, reiteramos, a V.as Exc.as, a alteração do decreto lei 132/2012 no sentido de permitir a igualdade entre quadros do nosso pais, independentemente do local.

 

 Assinar online AQUI

É preciso acabar de vez com o absurdo!

 Subscreve aqui a petição

 

 

 

 

 

 

A FENPROF está a promover, desde hoje, uma petição dirigida à Assembleia da República com vista à revogação da iníqua prova agora chamada de avaliação de conhecimentos e capacidades que o governo pretende aplicar a todos os docentes que, não estando na carreira, pretendam exercer a profissão em escolas públicas.

 

A inscrição na legislação de uma prova dessa natureza foi obra do primeiro governo presidido por José Sócrates, apontando uma inopinada exigência para o desempenho de funções docentes, não prevista na Lei de Bases do Sistema Educativo. Rapidamente passou de requisito para possível ingresso na carreira a exigência, também, para a celebração de contratos a termo. Essa prova foi um dos motivos da enorme contestação dos professores ao Estatuto da Carreira Docente imposto por Maria de Lurdes Rodrigues, à altura ministra da Educação. Mesmo os partidos hoje no governo acompanharam os professores nas críticas a esse Estatuto.

 

A prova acabou por não ser realizada, até hoje. E bem, já que se trata de uma iniquidade que prejudicaria milhares professores e educadores, profissionalmente habilitados para a docência, desvalorizaria a formação por eles adquirida e faria tábua-rasa da larga experiência profissional que muitos já têm. Seria – ou melhor, já está a ser – uma forma de o governo lançar graves suspeições sobre os profissionais docentes. Seria, por outro lado, mais um gasto injustificável de avultadas verbas públicas.

 

O ministro Nuno Crato e o seu governo, que tão mal têm tratado os professores e a Escola Pública, estão a tentar ativar o absurdo de um exame como alegada confirmação de requisitos mínimos para a docência. A ele querem submeter todos os que não estão na carreira, incluindo os profissionais de quem o ministério da Educação tem abusado com o recurso consecutivo a contratos a termo. A pressa e a má-consciência do Ministério da Educação e Ciência levou a que as curtas negociações sobre esta matéria terminassem em agosto, na ânsia de consumar os factos nas costas dos professores, tendo o Conselho de Ministros aprovado recentemente diplomas com vista à aplicação da prova.

 

O Conselho de Ministros aprovou recentemente diplomas com vista à aplicação da prova. A FENPROF contesta um exame que, na verdade, não tem justificação séria e, a agravar a situação, denuncia o propósito do governo de revogar as dispensas em vigor, anulando uma condição já conferida pela lei a muitos docentes que, ao exercerem funções com contratos a termo, viram o seu desempenho avaliado com menção de Bom ou superior. Aliás, este propósito contraria de forma grosseira quer as posições do PSD e do CDS-PP enquanto oposição, quer explicações dadas anteriormente pelo próprio ministro da Educação.

 

A FENPROF lança esta petição no sentido de responsabilizar a Assembleia da República, no exercício das suas competências, por ações adequadas para travar de vez a concretização de uma prova que é, em si, um absurdo intolerável. Os professores e educadores portugueses acompanharão com compreensível atenção as iniciativas e as posições dos/as senhores/as deputados/as.

 

O Secretariado Nacional da FENPROF
7/10/2013 

 

Subscreve aqui a petição

Professores tomam posição

 

 

 

 

 

 

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Os professores e educadores abaixo assinados manifestam a sua oposição às medidas de política educativa que têm vindo a ser implementadas, considerando que estão hoje em risco a escola pública e a garantia do direito à educação para todos, consignado na Lei de Bases do Sistema Educativo e na Constituição da RepúblicaPortuguesa.

 

Entre estas medidas, relevam:

 

– o aumento significativo do número de alunos por turma e do número de turmas/níveis/anos de escolaridade por professor

 

– as constantes alterações legislativas, nomeadamente curriculares, de programas e de regimes de avaliação, sem fundamentação científico-pedagógica ou avaliação que as justifiquem;

 

– a supressão de milhares de postos de trabalho docente, designadamente à custa da redução de ofertas formativas, de menor apoio para os alunos com dificuldades e/ou social e culturalmente mais desfavorecidos e da sobrecarga dos horários de trabalho

 

– os que agravam a instabilidade profissional dos docentes, com a existência de um cada vez maior númerode professores em mobilidade, o aumento do desemprego e da precariedade, a imposição de uma prova de avaliação de conhecimentos e capacidades e a alteração das condições de aposentação;

 

– a revisão do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, visando o alargamento do financiamento do ensino privado com dinheiros públicos, quando, em muitos casos, existem escolas públicas desaproveitadas, com recursos humanos, físicos e materiais adequados a um ensino de qualidade, inclusivo e universal.

 

Neste contexto, os professores e educadores abaixo assinados exigem do MEC e do Governo:

 

 a redução do número de alunos por turma e de turmas/níveis por professor, bem como o desdobramento de turmas com vários níveis de escolaridade

 

horários pedagogicamente adequados, com tempos para preparação e acompanhamento da atividade letiva

 

• a consideração de todas as atividades realizadas com alunos como componente letiva, conforma compromisso assumido pelo MEC na ata negocial de 25.06.2013

 

a eliminação da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, a vinculação dos docentes contratados e a atribuição de serviço aos docentes nas escolas a cujo quadro pertencem

 

o fim de alterações avulsas no sistema de ensino, sem qualquer avaliação ou fundamentação

 

 a avaliação rigorosa da necessidade de manutenção dos contratos com estabelecimentos privados e a consequente cessação daqueles que já não se justifiquem

 

o reforço do financiamento público das escolas para o seu adequado funcionamento

 

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