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COMUNICADO DE IMPRENSA

A Direção do Sindicato dos Professores da Região Açores, reunida, em Ponta Delgada, procede ao balanço do processo negocial, entre esta estrutura sindical e a SREC, para a revisão do Estatuto da Carreira Docente na RAA.

Subjazem matérias fundamentais para os docentes sobre as quais ainda não houve acordo: transição entre carreiras; horários de trabalho da Educação Pré-Escolar, do 1.º CEB e do Ensino Especial e reduções da componente letiva por antiguidade.  

No que diz respeito à transição entre carreiras, o SPRA salienta que sempre defendeu o princípio da contagem integral do tempo de serviço, contabilizado nos termos legais em vigor, no posicionamento na nova estrutura de carreira, que não seria mais do que justo. Contudo, reconhecendo a difícil conjuntura económica e financeira atual, o Sindicato dos Professores da Região Açores apresentou uma proposta alternativa, caracterizada por um posicionamento faseado, que se prolongaria no tempo por um período estimado superior a sete anos.

O alegado impacto financeiro referido pelo titular da pasta da Educação na Região, no passado dia 13, não teria efeitos imediatos, uma vez que estaria dependente da duração do congelamento do tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira, do impedimento de valorizações remuneratórias e, até, da duração dos cortes salariais.

Ainda sobre as declarações do Secretário Regional da Educação e Cultura, que refutou a possibilidade avançada pelo SPRA de um regime de pluridocência no 1.º Ciclo do Ensino Básico e que caracterizava de antipedagógico, gostaríamos de lembrar o seguinte:

1.A reivindicação de uniformização das reduções da componente letiva deve-se ao fim do regime especial de aposentação dos docentes do Pré-Escolar e do 1.º Ciclo;

2.Nos anos letivos de 2007/2008 e 2008/2009, foi iniciada uma experiência denominada Projeto Interciclos, aplicada em várias escolas da Região, que previa que o docente titular de turma apenas lecionasse as disciplinas de Matemática, Língua Portuguesa e Estudo do Meio, sendo, inclusivamente, a Área Curricular Não Disciplinar de Investigação e Apoio Multidisciplinar lecionada pela equipa de docentes da turma;

3.Aquando da implementação desse projeto, não foi considerado antipedagógico o princípio a ele subjacente de um regime de pluridocência, nem pela comunidade educativa, nem pela tutela;

4.Nestes últimos anos, no 1.º CEB, cada turma pode ter entre 3 a 5 docentes. Será que esta prática é antipedagógica? Não nos parece, pelo contrário, consubstancia um enriquecimento do currículo.

5.O SPRA questiona as razões pelas quais as formas de mitigar a sobrecarga dos docentes do Pré-Escolar e do 1.º CEB, a que o SREC se referiu, têm de estar à margem do ECD.

No que toca à Educação Especial, o SPRA, após auscultação feita aos docentes em plenários realizados na Região, opõe-se, determinantemente, à subdivisão do grupo de recrutamento 120, uma vez que os docentes deste grupo trabalham competências e não conteúdos e metas de aprendizagem.

Quanto ao horário deste setor de ensino, a reivindicação do SPRA, mais uma vez, não foi acolhida na última versão do documento apresentado pela SREC. Contrariamente, a atual proposta agrava o horário de trabalho do grupo de recrutamento 120, o que o SPRA não aceita.

O Sindicato dos Professores da Região Açores reconhece, no entanto, que algumas das suas reivindicações foram acolhidas, total ou parcialmente, pela Secretaria Regional da Educação e Cultura. Entre outras, destaca a convergência de princípios na avaliação do desempenho docente, o reconhecimento do desgaste físico e psíquico da profissão docente, a alteração do número de alunos como referência para o ajustamento dos quadros, a flexibilização do conceito de horário de estabelecimento, as alterações verificadas nas faltas por conta do período de férias, a concessão de licenças sabáticas e a possibilidade de manutenção da profissionalização em exercício, em casos que estejam pendentes, bem como alguns ajustamentos no que diz respeito às atividades que são consideradas componente letiva e não letiva.

Face ao exposto, o Sindicato dos Professores da Região Açores continuará, no âmbito da negociação suplementar, a procurar uma aproximação, expressa no Estatuto da Carreira Docente, para que seja encontrada a convergência desejada.

Ponta Delgada, 20 de fevereiro de 2015

                                                                                  A Direção

NOTA INFORMATIVA

lucassrec13fev2015

Terminou, hoje, dia 13 de fevereiro, o processo negocial ordinário entre o SPRA e a SREC, permanecendo profundas divergências relativamente às seguintes matérias, que esta estrutura sindical considera fundamentais para os educadores e professores que exercem funções nesta Região:

  • Transição entre carreiras;
  • Horários de trabalho;
  • Reduções da componente letiva por antiguidade.

Quanto à transição entre carreiras, o SPRA defende o princípio de que os docentes devem ser reposicionados na nova carreira tendo em conta o seu tempo integral de serviço para este efeito, contabilizado, nos termos da lei. No entanto, tendo em conta a conjuntura económica e financeira atual, esta estrutura sindical, numa atitude responsável, apresentou uma proposta de recuperação de tempo de serviço faseada, no sentido de que todos os docentes, após a entrada em vigor da revisão do ECD na RAA, agora em curso, atinjam o topo da carreira ao fim dos 34 anos impostos pela SREC, de forma a mitigar o esforço financeiro correspondente à sua reivindicação.

O SPRA, nos últimos anos, tem reivindicado a uniformização dos horários da Educação Pré-Escolar, dos vários níveis de ensino e respetivos grupos de recrutamento, que, mais uma vez, não foi acolhida nesta versão do documento agora apresentado pela SREC. Pelo contrário, a atual proposta agrava o horário de trabalho do grupo de recrutamento 120, o que o SPRA não aceita.

O Sindicato dos Professores da Região Açores reivindica, também, a uniformização das reduções da componente letiva por antiguidade, que considera ser da mais premente justiça profissional, uma vez que foram extintos os regimes especiais de aposentação dos docentes em monodocência, bem como os regimes transitórios criados após a extinção daqueles. Atendendo a que a razão da sua existência se fundamentava na impossibilidade de os docentes em monodocência usufruírem das reduções, a extinção daqueles regimes especiais de aposentação, sem o garantido acesso dos mesmos às reduções da componente letiva por antiguidade, aprofunda as desigualdades e injustiças em relação aos docentes em monodocência.

O Sindicato dos Professores da Região Açores reconhece que algumas das suas reivindicações foram acolhidas, total ou parcialmente, pela Secretaria Regional da Educação e Cultura. Entre outras, destaca a convergência de princípios na avaliação do desempenho docente, o reconhecimento do desgaste físico e psíquico da profissão docente, a alteração do número de alunos como referência para o ajustamento dos quadros, a flexibilização do conceito de horário de estabelecimento, as alterações verificadas nas faltas por conta do período de férias, a concessão de licenças sabáticas e a possibilidade de manutenção da profissionalização em exercício, em casos que estejam pendentes, bem como alguns ajustamentos no que diz respeito às atividades que são consideradas componente letiva e não letiva.

No entanto, face à importância das matérias ainda em profundo desacordo, o SPRA, como sempre o tem feito, não desperdiçará esta oportunidade para, dentro do quadro legal da negociação, ir ao encontro das legítimas aspirações dos docentes em funções na Região Autónoma dos Açores, com vista a desempenharem a sua atividade profissional num ambiente facilitador do tão almejado sucesso escolar dos alunos e das alunas do Sistema Educativo Regional.

                                                                                  A Direção

 

NOTA INFORMATIVA

Os concursos extraordinários continuam a gerar injustiças!

O concurso interno/externo extraordinário, ao que parece, por lapso do legislador, veio criar novas injustiças. O DLR que cria os concursos extraordinários de docentes para os anos letivos 2014/2015, 2015/2016 e 2016/2017 vem permitir que os docentes que realizaram os concursos de janeiro de 2014 tenham tratamento diferenciado e com eventuais possibilidades de ultrapassagens.

                                                                  A Direção

Concurso Interno/Externo Extraordinário de Provimento de Pessoal Docente para 2015/2016

A candidatura ao concurso externo extraordinário releva para a aplicação da ordem de prioridades a que se refere o número 6 do artigo 9.º do Regulamento de Concurso aprovado pelo Decerto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio? NOVO

 

 

Uma vez que este ano (de 2015) se realiza concurso externo de provimento, que, pelo facto de ser extraordinário, obriga os candidatos que pretendam beneficiar das 1.ª e 2.ª prioridades se candidatarem a todas as escolas do sistema educativo regional público – obrigação essa que não se verifica para o concurso externo de provimento ordinário –, nos termos das disposições conjugadas dos n.os 7 e 8 do artigo 9.º do Regulamento de Concurso aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2013/A, de 22 de abril, e do n.º 3 do art. 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A, de 23 de junho, esclarece-se que a candidatura ao concurso externo extraordinário que se encontra a decorrer releva para a aplicação da ordem de prioridades a que se refere o número 6 do artigo 9.º do Regulamento de Concurso , constituindo critérios de ordenação dos candidatos ao concurso para contratação a termo resolutivo para o ano escolar de 2015/2016:

 

1.ª Prioridade:
– Candidato com habilitação profissional que tenha sido opositor ao concurso externo extraordinário de pessoal docente de 2015 admitido numa das prioridades estabelecidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do art. 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A, de 23 de junho (nas 1.ª, 2.ª e 3.ª prioridades) e se encontre numa das situações estabelecidas na alínea a) do n.º 6 do art. 9.º do Regulamento de Concurso aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio (“ter sido bolseiro da Região Autónoma dos Açores durante pelo menos um dos anos letivos do curso que lhe confere habilitação profissional para a docência, ou ter prestado pelo menos três anos de serviço docente como docente profissionalizado no respetivo grupo e ou nível de docência em escola da rede pública ou particular, cooperativa ou solidária da Região Autónoma dos Açores, ou ter realizado estágio profissionalizante, mesmo quando este não seja remunerado, em escola da rede pública, particular, cooperativa e solidária da Região Autónoma dos Açores”);

 

2.ª Prioridade:
– Candidato com habilitação profissional que tenha sido opositor ao concurso externo extraordinário de pessoal docente de 2015, admitido nas prioridades estabelecidas nas alíneas a) e c) do n.º 3 do art. 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A, de 23 de junho (1.ª e 3.ª prioridades) e não se encontre em nenhuma das situações estabelecidas na alínea a) do n.º 6 do art. 9.º do Regulamento de Concurso aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio (“ter sido bolseiro da Região Autónoma dos Açores durante pelo menos um dos anos letivos do curso que lhe confere habilitação profissional para a docência, ou ter prestado pelo menos três anos de serviço docente como docente profissionalizado no respetivo grupo e ou nível de docência em escola da rede pública ou particular, cooperativa ou solidária da Região Autónoma dos Açores, ou ter realizado estágio profissionalizante, mesmo quando este não seja remunerado, em escola da rede pública, particular, cooperativa e solidária da Região Autónoma dos Açores”);

 

3.ª Prioridade:
– Candidato com habilitação profissional que tenha sido opositor ao concurso externo extraordinário de pessoal docente de 2015, admitido na prioridade estabelecida na alínea d) do n.º 3 do art. 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A, de 23 de junho (4.ª prioridade);

 

4.ª Prioridade:
– Candidato com habilitação profissional não incluído em nenhuma das situações anteriores;

 

5.ª Prioridade:
– Candidato com habilitação própria.

 

Mais se esclarece que esta informação integrará o aviso de abertura do concurso para contratação a termo resolutivo de pessoal docente relativo ao ano escolar de 2015/2016.

 

ver mais em http://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/2015/perguntas-frequentes.asp

Galeria de imagens – plenários Jan/Fev 2015

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COMUNICADO DE IMPRENSA

 

 

 

SPRA ANUNCIA PLENÁRIOS SINDICAIS EM TODA A REGIÃO E MANIFESTA A SUA SOLIDARIEDADE PARA COM OS TRABALHADORES DA BASE AÉREA DAS LAJES

 

 

 

1.SPRA promove plenários sindicais para debater e analisar o processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente na Região Açores e definir posicionamentos e formas de luta face às propostas da SREC

          

  O Sindicato dos Professores da Região Açores encontra-se em processo negocial com a Secretaria Regional da Educação e Cultura, no âmbito da revisão do Estatuto da Carreira Docente. Por este ser um documento essencial para a vida da classe docente e para o Sistema Educativo Regional, o SPRA irá ouvir os docentes de toda a Região, no que diz respeito às matérias em discussão na proposta da SREC e outras que sejam consideradas pertinentes para a revisão daquele diploma.

 

Da proposta em negociação existem aspetos sobre os quais há maiores divergências entre o SPRA e a SREC e que são os seguintes:

 

a)Transição entre Carreiras

 

b)Horários de Trabalho – O SPRA defende a uniformização dos horários para todos os sectores e níveis de ensino – matéria que considera da máxima pertinência e justiça social, assim como das reduções da componente letiva, por tempo de serviço e idade, para todos os docentes independentemente do nível de ensino em que lecionam.

 

TODOS os docentes têm as mesmas regras para a aposentação logo TODOS deverão ter as mesmas condições de trabalho: mesmo horário e mesmas reduções da componente letiva por antiguidade

 

Horários da educação Especial

De salientar, ainda, que o documento apresentado pelo SREC contempla um aumento inaceitável da componente letiva dos docentes da Educação e Ensino Especial do grupo de recrutamento 120 – docentes que lecionam no 1º ciclo e na educação pré-escolar.

 

Para apresentar as propostas do SPRA, serão realizados plenários com a seguinte calendarização:

 

26 janeiro

 2.ª feira 

 São Miguel

  

Aula Magna da Universidade dos Açores

9h00 às 17h30

 

26 janeiro

 2.ª feira 

São Jorge

 

Auditório da Esc. Profissional de S. Jorge

9h30 às 16h30

 

27 janeiro

 3.ª feira 

Santa Maria 

 

EBS de Santa Maria (Sala de Formação)

9h30 às 17h00

 

 28 janeiro

 4.ª feira 

Pico

 

Auditório da EBS Cardeal Costa Nunes 

9h30 às 17h00

                                                                                                                         

 28 janeiro

 4.ª feira 

Graciosa

 

EBS da Graciosa

 9h00 às 16h00

   

29 janeiro

 5.ª feira 

Faial

 

Auditório da EBI da Horta

9h00 às 17h00 

 

 30 janeiro

 6.ª feira 

Flores

 

EBS das Flores

15:15h

                                                                                                                          

 02 fevereiro

 2.ª feira 

Terceira

 

Centro Cultural de Angra do Heroísmo

9h30 às 17h30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.Posição deste Sindicato face ao assunto da atualidade na Ilha Terceira: A Base das Lajes

 

O Sindicato dos Professores da Região Açores repudia a posição do Governo dos Estados Unidos da América e do Governo da República Portuguesa,

 

o primeiro por se ter comportado como o executivo de uma multinacional, que leva a cabo deslocalizações ditadas pela globalização, neste caso, pelos interesses geoestratégicos conjunturais;

 

o segundo, pela inequívoca subordinação aos interesses americanos e pela manifesta incapacidade negocial.

 

O Governo da República demonstrou, uma vez mais, que é forte com os fracos e fraco com os fortes.

 

            Aos trabalhadores da USFORAZORES e respetivas famílias, o SPRA manifesta a sua mais profunda solidariedade e também a sua enorme preocupação com a fragilização do tecido social, sobretudo, no Concelho da Praia da Vitória, que, certamente, decorrerá do despedimento massivo dos trabalhadores daquela organização.

 

            No âmbito do Sistema Educativo Regional, este processo terá também fortes influências na medida em que poderá levar à emigração de numerosas famílias, mas, também, ao aumento dos apoios da ação social escolar.

 

 

 

Angra do Heroísmo, 23 de janeiro de 2015

A Direção

Nesta aldeia global…

 

 

 

Nesta aldeia global,
todos procuram o seu lugar
uns, economicistas praticantes,
associados a posições de poder,
e outros, profissionais decentes,
que lutam contra esse mal
tentando, sempre, contra a maré remar.

Estes últimos não o fazem por querer ser diferentes
mas sim! Porque sabem! O que fazer!
Porque têm orgulho em ser docentes!!

E, neste sentido, ouvimos a evolução da educação,
tão bem relembrada pela colega Teresa Vasconcelos,
que só nos vem dar razão
pois, através da história podemos provar
que, ao contrário do que somos acusados,
não nos guiamos por uma emoção demagógica,
nestas governações de verdadeira desorganização,
mas devemos equilibrar emoção/ razão e convencê-los
que com seres humanos estamos a lidar.

E sim! Vamos misturar águas presentes e passadas
para credibilizar os nossos objetivos pedagógicos
porque, os nossos sonhos não são utópicos,
as nossas crianças não são números
e nós não somos, apenas, disponíveis!

A colega Adelaide Ribeiro
centrou-se na autonomia curricular,
e na procura de consistência
pois, o receio da ambiguidade,
devido a tantas reformas e medidas,
fez aumentar a insegurança educativa
e os objetivos, supostamente mais exigentes,
levam-nos a, cada vez mais, questionar
serão estas as medidas mais inteligentes?

Será que este espirito alcoviteiro,
que domina e não permite avançar,
obrigando-nos a uma cega obediência,
onde prevalece a índole da maldade
em almas pasmas e adormecidas,
de economicistas que se julgam Divas,
só sugando para parentes e aderentes,
continuarão impunes a dominar
e nós, apenas,  deixamos acontecer?

A colega Ana Paula Pires
abordou a avaliação e a sua operacionalização
demonstrando que, os economicistas praticantes,
comprometedores oficiais da educação,
procuram solucionar uma lacuna social,
chantageando e esmagando um setor
que é a base de um pais civilizado.
Não somos nem queremos ser mártires
apenas porque sentimos desmotivação!!

Aliás, a prova é que estamos aqui presentes
porque encaramos os nossos objetivos com convicção
e, mesmo que de nós falem mal,
porque não temos medos, receios ou pudor,
continuaremos a lutar pelo nosso sonho profanado.

Quanto há obrigatoriedade, ou não,
sobre o último ano do pré escolar,
a colega Antónia Fialho explicou bem:
Sim! o mesmo deve ser obrigatório,
até porque esta é uma ambição
defendida pelos docentes deste setor.
Resta-nos, então, pressionar e esperar,
que os economicistas sem coração,
deixem de teorizar e passem a concretizar.

E mesmo que não interesse a mais ninguém
e vivamos neste constante purgatório,
não deixamos o pré escolar ser uma ilusão
e contra os loucos vamo-nos, sempre, opor.

Os diferentes ciclos e a sua articulação,
que pela colega Cremilde Canoa foi explorado,
mais uma vez veio reforçar
como este assunto é delicado
e, sem dúvida, fundamental,
mantendo com o 1º ciclo uma ligação especial.
Não! não queremos que unam as mãos
mas sim caminhem lado a lado,
parceiros nos objetivos a trilhar,
com argumentos bem fundamentados
mas no seu lugar, cada qual,
para ninguém confundir e levar a mal!

As crianças não são tábuas rasas,
como a colega Graça Sousa explicou.
No entanto, e com pesar constatou
que os tais economicistas com o poder,
entendem as creches como solução social
e não um direito constitucionalizado.
Ao camarada Mário Nogueira o encerramento competiu
e, como resumo, fez o favor de esclarecer:
aos 3 anos a obrigatoriedade deve ir,
mas não como guarda de meninos
porque a dignidade da profissão deve prevalecer.

As metas curriculares são um instrumento,
usado como medidor oficial,
que, para os exames, se tornam o fundamento
independentemente de a verdade ser pouco factual.
Com a Troika um compromisso o governo assinou
e dele não podemos escapar, portanto não vamos assumir que já passou
e, ilusões, não vale a pena criar.
Um corte substancial a educação vai sofrer,
com a precisão de um golpe assassino,
levando-nos à sensação que nada há a fazer.
e a viver num clima de cinico fingimento.
A 1 de fevereiro, para todos, começa a mobilidade especial
e, cada um, diretamente ou não, será abrangido.

portanto, nada mais voltará a ser igual

mesmo que digam que o assunto está resolvido.

Mas, para além destes assuntos, não podemos esquecer.

– A municipalização,
– a privatização,
– a carreira docente,
– a tabela remuneratória pública
– e todos os demais compromissos.

E agora fica este desabafo:

Será que a eles, economicistas, ninguém lhes ensinou
que para em sociedade se viver
é preciso as pessoas valorizar e respeitar?
Talvez, colegas, seja hora do povo legislar,
para obrigar quem ostentosamente nos governa,
o pré escolar voltar a frequentar
e pode ser que, assim, consigam aprender, sem estar sempre numa de muda e alterna,

o que significa com valores crescer e, facilmente, puderem ser:

Respeitadores;
Integros;
Honestos
Justos
Solidários
Humildes!

Intervenção de Ana Paula Lourenço no Encontro Nacional de Quadros Dirigentes da Educação Pré-Escolar

 

 

 

 

Colegas

 

Não temos vivido tempos fáceis na educação e a Educação Pré-Escolar tem sido atingida duplamente ao ser sistematicamente desvalorizada pela tutela.

 

No entanto, na Região Autónoma dos Açores, a realidade é, por enquanto, um pouco mais colorida.

 

À data da publicação da Lei Quadro da Educação Pré-Escolar (Lei 5/97), na RAA a Educação Pré-Escolar apresentava-se já bem organizada, cimentada por uma legislação própria.

 

Em 1998 foi publicada a adaptação à região da Lei Quadro da Educação Pré-Escolar, através do Decreto Legislativo Regional 14/98/A, de 17 de Julho, o qual estabelecia o regime jurídico do desenvolvimento e expansão da Educação Pré-Escolar na Região Autónoma dos Açores e definia o respetivo regime de organização e financiamento, para o qual o SPRA muito contribuiu. Depois de diversas reuniões com os educadores de infância e delegados sindicais para debater a proposta da SREC, o SPRA solicitou uma reunião à Comissão de Educação da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, e, através de uma delegação, transmitiu as propostas de todos os educadores de infância. Este foi mais um passo importante para a dignificação da Educação Pré-Escolar nesta região autónoma tendo em conta as suas especificidades, nomeadamente a cobertura já existente na rede pública, a nossa dispersão geográfica e a baixa densidade populacional, especialmente no meio rural.

 

Segundo dados estatísticos, em 98, a Educação Pré-Escolar era já frequentada por 32% das crianças de 3 anos, 55% das crianças de 4 anos e 92% das crianças de 5 anos. Desde aí toda a legislação tem vindo a apontar para uma abertura cada vez maior deste setor às crianças de 3 anos possibilitando mesmo a frequência das que completam os 3 anos até 31 de dezembro.

 

O Decreto Legislativo Regional 14/98/A, de 17 de Julho previa a aprovação do estatuto dos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar, no prazo de 120 dias. No entanto, e depois de muitas rondas de negociação entre o SPRA e a tutela no sentido de corresponder às expetativas dos profissionais deste setor quanto ao enquadramento legal do diploma, à não inclusão das atividades de tempos livres e ao respeito da sala de jardim-de-infância como um espaço de carácter pedagógico, só em 2001 foi aprovado pelo D.R.R. nº 17/2001/A de 6 de Dezembro, o estatuto dos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar.

 

Tal como no continente, as redes de Educação Pré-Escolar, pública e privada dos Açores, constituem uma rede regional única. Contudo, nessa região, os jardins de infância da rede pública de Educação Pré-Escolar funcionam integrados nos estabelecimentos do 1º ciclo do ensino básico. Esta situação facilita a aplicação de legislação comum aos dois setores, nomeadamente, o modelo de gestão que, contrariamente ao que vigora no continente, ainda é de gestão democrática e o calendário escolar que é o mesmo para os dois níveis de educação, nomeadamente a abertura e o encerramento do ano letivo, as interrupções letivas, bem como os períodos avaliativos, incluindo as reuniões de avaliação. Assim, a Educação Pré-Escolar é administrada a par com o 1º ciclo do ensino básico, ao nível legislativo, salvaguardando as suas especificidades em legislação própria, especialmente o estatuto dos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar aprovado pelo D.R.R. nº 17/2001/A de 6 de Dezembro. Este diploma assume particular importância para o funcionamento destes estabelecimentos ao determinar, entre outros assuntos, que o calendário escolar é o que estiver estabelecido para a escola básica integrada onde se insere (ponto 4 do art.27).

 

Na sequência deste decreto e tal como o mesmo previa, foi aplicado à RAA, através da portaria nº1/2002 de 3 de Janeiro, o despacho que fixa as Orientações Curriculares de Educação Pré-Escolar criando, ainda, um novo enquadramento para a avaliação das crianças da Educação Pré-Escolar na RAA. Apesar de ser aplicado à região só em 2002 este foi, desde sempre, um documento orientador para os docentes da educação pré-escolar dos Açores.

 

Em 2010 foi publicado o Dec. Leg. Reg. Nº 21/2010/A, o qual estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular da educação básica para o sistema educativo regional. Este diploma, ao incluir a Educação Pré-Escolar, apresenta-se como fator de valorização deste setor de ensino ao mesmo tempo que define a matriz curricular para a Educação Pré-Escolar de uma forma muito abrangente, de acordo com as OCEPE.

 

Contudo, esta visão que vos apresentei da realidade da RAA parece estar a mudar e compete aos profissionais que lá exercem a sua profissão, bem como ao SPRA, estarem atentos a esta nova situação. A partir de 2005 algo se alterou na educação pré-escolar. À revelia dos sindicatos e dos educadores, através do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro que aprova o Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, a SREC revoga o Decreto Legislativo Regional 14/98/A com todas as implicações que essa situação provocou a partir dessa data. Assim, por Portarias sucessivas criadas anualmente, a SREC foi alterando as excelentes condições existentes de funcionamento da educação pré-escolar, nomeadamente:

 

  • O número de crianças por educador que, na rede pública, não podia ser inferior a 10 nem superior a 20, passa a não constar da legislação, passando esta a referir-se, apenas, a uma turma padrão de 20 que, em situações de existência de muitas crianças, pode ser alargada para um número indeterminado, sem a possibilidade de recorrer ao “par pedagógico”;

 

  • A lotação máxima da sala de 25 alunos deixa, por isso de existir;

 

  • A situação de salvaguardar 2 metros quadrados por criança, em cada sala, deixou de existir;

 

  • A lotação máxima das turmas que integravam crianças com NEE era de 16 e não podiam exceder duas por turma. Presentemente esta situação não está salvaguardada;

 

  • O número de assistentes operacionais no jardim de infância é manifestamente insuficiente. Na antiga legislação, até 20 crianças existia um assistente operacional. Neste momento esse rácio triplicou sendo ainda de salientar que, na sua maioria, as assistentes operacionais têm mais de 40 anos e que a categoria carece de renovação;

 

  • O calendário escolar continua a manter-se o mesmo que o estabelecido para o 1º ciclo do ensino básico. No entanto, existiu no final do ano passado uma tentativa de o igualar ao do continente. Devido à pronta tomada de posição do SPRA, conseguimos reverter a situação;

 

  • Os apoios concedidos às crianças com dificuldades de aprendizagem e com Necessidades Educativas Especiais estão cada vez mais comprometidos. Existe, na educação pré-escolar, um aumento de casos de crianças com dificuldades de aprendizagem (comportamentais, falta de atenção/concentração), com NEE e complicações ao nível da linguagem. O facto é que esta situação está a ser negligenciada e, apesar da tutela afirmar que os profissionais são suficientes, existe muita dificuldade em gerir os parcos recursos ao nível da educação especial e outras especialidades, designadamente terapeutas da fala e psicólogos. Se conseguirmos superar algumas destas dificuldades precocemente detetadas, poderemos contribuir para diminuir o insucesso escolar;

 

  • A diminuição de crianças que têm ingressado na educação pré-escolar é uma situação que nos preocupa de sobremaneira, não só pelo menor número de nascimentos mas, sobretudo, pela elevada taxa de emigração das famílias açorianas.

 

Estaremos, pois, atentos ao evoluir da situação e prontos para intervir no sentido de manter e melhorar o estado da educação pré-escolar na RAA, não esquecendo a solidariedade, em relação ao todo nacional, que sempre pautou a nossa postura como profissionais e como sindicato.

 

 

SPRA convoca plenários sindicais

 01

26 Janeiro

  

 São Miguel

(cartaz pdf)

  

Aula Magna da Universidade dos Açores

9h00 às 17h30

 

26 Janeiro

 

São Jorge

(cartaz pdf)

 

Auditório da Esc. Profissional de S. Jorge

9h30 às 16h30

 

27 Janeiro

 

Santa Maria 

(cartaz pdf)

 

EBS de Santa Maria (Sala de Formação)

9h30 às 17h00

 

 28 Janeiro

 

Pico

(cartaz pdf)

 

Auditório da EBS Cardeal Costa Nunes 

9h30 às 17h00

                                                                                                                                                                         

 28 Janeiro

 

Graciosa

(cartaz pdf)

 

EBS da Graciosa

 9h00 às 16h00

   

29 Janeiro

 

Faial

(cartaz pdf)

 

EBI da Horta

9h00 às 17h00 

 

 30 Janeiro

 

Flores

(cartaz pdf)

 

EBS das Flores

15h

                                                                                                                                                                        

 02 Fevereiro

 

Terceira

(cartaz pdf)

 

Centro cultural de Angra do Heroísmo

9h30 às 17h00

  

 

 

 

 

 (Nota: As faltas para participação em plenário sindical não carecem de autorização. Os docentes apenas têm de informar o seu CE de que irão ao plenário sindical. Todos os outros procedimentos legais são da competência do SPRA)

 

 

 

 

 

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