
Manifestação em Defesa da Escola Pública, no dia 18 de Junho, às 14h30, no Parque Eduardo VII, em Lisboa
Não podemos permitir que dinheiros públicos sirvam os interesses dos privados no ensino

Manifestação em Defesa da Escola Pública, no dia 18 de Junho, às 14h30, no Parque Eduardo VII, em Lisboa
Não podemos permitir que dinheiros públicos sirvam os interesses dos privados no ensino
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Calendarização e disponibilização de ações em atualização
INFORMAÇÕES:
1. É necessário o preenchimento de uma ficha para cada acão em que os formandos se inscrevam.
2. Os candidatos associados que não frequentem as ações para as quais forem selecionados e tenham confirmado a sua presença, no plano seguinte serão selecionados depois de todos os sócios.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
1º Associados do SPRA / FENPROF.
2º Ordem de inscrição.
INSCRIÇÕES:
Inscrições utilizando o -> Formulário online <-
Em 2 de abril, completaram-se 40 anos sobre a aprovação da Constituição da República Portuguesa pelos deputados eleitos no primeiro ato eleitoral após abril de 1974.
Com um texto que sublima as mais importantes conquistas da Revolução e aponta as transformações que darão ao Povo aquilo por que ansiava e lutava, a Constituição da República Portuguesa, aprovada em 1976, tem também nos planos social e educativo uma enorme importância:
Muitos foram os governos que, nestes 40 anos, tentaram alterar este texto fundamental, profunda e implacavelmente, ignorando, no entanto, que a Constituição não era sua propriedade, mas sim pertença de todos os portugueses, que a têm defendido, por ela lutando e exigindo o seu aprofundamento. Mas nunca nenhum poder exercido por um governo tentou ir tão longe quanto o do PSD/CDS. Com ele, sucederam-se os atos ilícitos e ilegais, violadores da Constituição, e, apesar das limitações que a lei estabelece, esse governo atentou e avançou contra os seus fundamentos.
Por isso, no final daquele negro período da Democracia, os portugueses souberam, maioritariamente, dizer não a esse caminho.
Hoje, apesar do novo contexto político, a incerteza do caminho que será seguido obriga a uma atenção tão grande quanto a que tivemos naquele passado recente.
É, pois, nesse sentido que a FENPROF reivindica:
Na certeza da importância que a Constituição da República possui, a FENPROF assume o seu papel de, com os professores, educadores e investigadores portugueses, tudo fazer para que regresse ao Povo, através do Estado, o que ao Povo pertence.
A defesa da Constituição da República Portuguesa estará presente nas próximas jornadas de luta em que o movimento sindical unitário participará: as do 25 de Abril e do 1º de Maio.
O Secretariado Nacional da FENPROF, reunido hoje em Lisboa, exorta todos os docentes e investigadores a uma grande presença nas iniciativas populares do 25 de Abril e do 1º de Maio.
O Secretariado Nacional da FENPROF
7/04/2016
Aviso de Abertura
(ACTUALIZADO)
Oferta de Emprego – ligação para o concurso AQUI
Calendarização prevista consultar aqui
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Concurso Interno e Externo Extraordinário – decorre de 22 de Abril a 6 de Maio – ligação para o concurso AQUI
Calendarização prevista consultar aqui
Concurso Interno e Externo – decorre de 28 Janeiro a 11 de Fevereiro – ligação para o concurso AQUI
Calendarização prevista consultar aqui
VAGAS APURADAS PARA O CONCURSO EXTRAORDINÁRIO DE PESSOAL DOCENTE
Informam-se todos os interessados da disponibilização das vagas apuradas para o concurso extraordinário de provimento de pessoal docente para o ano escolar de 2016/2017, cuja data de abertura está prevista para o final do próximo mês de abril. O apuramento das vagas a não recuperar (ditas vagas negativas) ocorrerá após efetuadas as colocações no âmbito do concurso externo ordinário.
Para aceder às vagas apuradas para o concurso extraordinário de provimento para o ano escolar de 2016/2017, clique aqui.
05/02/2016
PRAZO ADICIONAL PARA DESISTÊNCIA APÓS PUBLICITAÇÃO DA LISTA DE COLOCAÇÕES DO CONCURSO INTERNO DE PROVIMENTO
Em virtude de, no presente ano escolar, serem desenvolvidos os concursos ordinário e extraordinário de provimento de pessoal docente, a que acrescem o concurso interno de afetação e o procedimento concursal para contratação de pessoal docente a termo resolutivo, todos para colocação de docentes no próximo ano escolar, e considerando que essa colocação deve ocorrer, no limite, até ao próximo dia 31 de agosto, a calendarização prevista para a realização de todos os trâmites desses concursos não permite que o prazo de 10 dias úteis legalmente estabelecido para audiência dos interessados no âmbito do concurso externo ordinário de provimento, e durante o qual os candidatos podem proceder a desistência de preferências inicialmente manifestadas (previsto para o período entre os dias 11 e 24 de março), possa ocorrer apenas depois da publicitação da lista de colocações do concurso interno.
Atendendo a que associada às colocações no âmbito do concurso interno está a disponibilização das vagas remanescentes a preencher pelo concurso externo, momento em que os candidatos a este último concurso podem rever as preferências inicialmente manifestadas face às vagas disponíveis, procedendo, se assim entenderem, à desistência daquelas que deixam de ser do seu interesse, informa-se o seguinte:
Por deliberação do júri do concurso interno e externo de provimento de pessoal docente para o ano escolar de 2016/2017, de 04/02/2016, foi determinada a abertura de um prazo adicional de dois (2) dias úteis, a decorrer entre a publicitação da lista de colocações do concurso interno e a publicitação da lista ordenada de graduação (definitiva) dos candidatos ao concurso externo, para estes últimos, querendo, proceder à desistência de preferências.
Mais se informa que o referido prazo adicional para desistência será oportunamente calendarizado e que, durante o mesmo, os candidatos podem desistir da candidatura ou de parte das opções (grupos) ou preferências (escolas) inicialmente manifestadas, não sendo aí admitidas, contudo, quaisquer outras alterações aos elementos constantes do formulário de candidatura.
05/02/2016
A FENPROF recebeu o relatório da Comissão de Educação e Ciência sobre as diligências efetuadas, na sequência da entrega da petição “Um regime de aposentação justo para os docentes”, que recolheu 27.977 assinaturas de professores e educadores.
De acordo com o relatório, esta pretensão da FENPROF e dos docentes mereceu apoio de um conjunto de entidades que a referida comissão parlamentar decidiu consultar, a saber: ANDAEP, SIPE, ANDE, SINDEP, ANPCV, AEEP e FNE. Posição diferente foi a assumida pelo conselho das escolas, que alega que a existência de um regime específico para os professores criaria sentimentos de injustiça e desigualdade no conjunto da Administração Pública, devendo por isso o estatuto de aposentação respeitar os princípios de igualdade e equidade.
Ou seja, apesar de se tratar de um órgão que integra diretores das escolas, o mesmo não reconheceu o elevadíssimo desgaste físico e psicológico a que se sujeitam os professores no desenvolvimento da sua atividade profissional, justificação suficiente para a existência de um regime excecional de aposentação. Contudo, já as duas associações que integram diretores, ANDAEP e ANDE, manifestaram o seu acordo.
Face a consenso tão amplo, ficam criadas melhores condições para que, no âmbito do debate em sessão plenária da Assembleia da República, os diversos grupos parlamentares apresentem iniciativas parlamentares com vista a satisfazerem esta justa pretensão de milhares de professores e educadores portugueses.
Aguarda-se, pois, a marcação de data para a realização desse debate parlamentar e a FENPROF apela, desde já, aos professores e educadores que, nesse dia, estejam presentes nas bancadas da Assembleia da República, assistindo ao mesmo e conhecendo as posições defendidas por cada grupo parlamentar
O Secretariado Nacional da FENPROF
1/04/2016
O Orçamento do Estado para 2016 foi publicado hoje, 30 de março, em Diário da República, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Sendo um orçamento de contenção, corrige, contudo, várias injustiças e ilegalidades e é o primeiro, à distância de uma legislatura, que não está ferido de inconstitucionalidade nem prossegue a política de desastre nacional que o governo de direita vinha promovendo.