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Foram publicados os projetos de lista ordenada de graduação dos concursos interno e externo de provimento.
O período para audiência dos interessados / reclamação e desistência de candidaturas decorrerá entre o dia de amanhã (6.ª, 4 de abril, a partir das 9h) e o dia 17 de abril (5.ª, até às 18h).
Pode consultar aqui os projetos de lista do…
… concurso interno – https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/listas/20252026/ci.asp
…concurso externo – https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/listas/20252026/ce.asp
Foi aberto o Concurso interno e externo de provimento para o ano escolar 2025/2026.
A apresentação de candidaturas decorrerá até às 18h do dia 14 de março. A apresentação de documentos poderá ocorrer até às 18h do dia 18 de março.
O aviso de abertura pode ser consultado aqui: https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/2025/store/AvisoAberturaCIEP.pdf
As candidaturas serão abertas em https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/2025/default.asp
Educação para os nossos dias com os olhos no futuro
Curso de Formação Certificado pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua de Professores (CCPFC) – Nº de registo: CCPFC/ACC-133281/24
Preparar os estudantes para entenderem o mundo ao seu redor não é tarefa fácil e exige outra atitude da escola.
Há que encontrar metodologias que proporcionem o protagonismo e ofereçam ao professor formas acolhedoras e eficientes de alcançar os diferentes ritmos de aprendizagem, sem deixar ninguém para trás.
As tecnologias digitais estão cada vez mais presentes na vida de cada um e, por isso, deverão ser abordadas nas escolas. Há que integrar esses recursos de forma crítica e significativa na sala de aula.
A democratização da gestão escolar é condição necessária à democratização da escola e à formação dos jovens para o futuro exercício democrático da cidadania.
É necessário o reconhecimento de atitudes e procedimentos presentes no quotidiano da escola que evidenciam o racismo estrutural da nossa sociedade. Com o aumento do número de alunos estrangeiros, imigrantes e refugiados, nas escolas portuguesas há que assumir uma educação antirracista que terá de ir muito além do habitual “somos todos iguais”.
Defender a Paz deverá ser uma prioridade para os jovens, sob pena de ser o seu próprio futuro que está em causa.
Às escolas chegam alunos com deficiência ou outras situações específicas, designadamente linguísticas, culturais, de género. É necessário definir e desenvolver estratégias que permitam minimizar as desigualdades, seja qual for a sua origem ou natureza. Estratégias no âmbito da educação inclusiva que estimulam uma participação ativa.
A valorização da profissão tem a ver com direitos e deveres, condições de trabalho, avaliação do desempenho, regime de aposentação, carreira, salário, entre outros elementos.
A Escola não seria Escola sem professores, mas são cada vez menos os que optam por esta profissão.
Os Debates
Debate 1 – 29/1: Metodologias Ativas (inscrição até 23 de janeiro)
Debate 2 – 12/2: Tecnologias e Educação – Que mediação? (inscrição até 6 de fevereiro)
Debate 3 – 26/2: Dar voz à comunidade educativa (inscrição até 20 de fevereiro)
Debate 4 – 12/3: Educação Antirracista (inscrição até 6 de março)
Debate 5 – 26/3: Educar para a Paz em tempo de guerra (inscrição até 20 de março)
Debate 6 – 23/4: Diversidade e Inclusão (inscrição até 17 de abril)
Debate 7 – 30/4: Educador/Professor: profissão em extinção ou ainda de futuro? (inscrição até 24 de abril)
VER DEBATES EM:
https://www.fenprof.pt/ciclo-de-debates-2025
Note bem: para ter acesso a um certificado de ação de 25 horas, terá obrigatoriamente de se inscrever, atempadamente, em todos os debates.
CARTAZ
FOLHETO
Apesar da insistência do ministério em assinar acordos com a FNE, confrontando as organizações que reúnem de seguida com um texto já fechado, esse procedimento mereceu o protesto da FENPROF, mas não foi o motivo que determinou a não assinatura do protocolo que lhe foi apresentado.
Os motivos da não assinatura do protocolo foram:
– Artigo 1.º: O ministro recusou estabelecer a duração do processo negocial, para além da data de início e das regras e matérias negociais, recusando, ainda, prever a data de entrada em vigor do diploma legal. Isto, apesar de o artigo 351.º, n.º 2, da Lei 35/2014 (Procedimento de negociação) estabelecer que, no início de cada processo negocial, é fixada a sua calendarização;
– Artigo 2.º: O ministro recusou dar prioridade à negociação da estrutura da carreira, índices salariais, transição entre carreiras e avaliação do desempenho. A avaliação foi remetida para último lugar, apesar da importância e urgência da sua revisão, e as outras matérias nem estão especificadas;
– Artigo 2.º: Ainda em relação a este artigo, o ministro recusou integrar outros aspetos, designadamente “Aposentação”; a FENPROF pretende que o ECD passe a conter um regime específico de aposentação para os docentes;
– Artigo 5.º: O ministro recusou acrescentar um ponto 4 que estabelecesse 31 de julho de 2025 como prazo para a conclusão do processo negocial, ficando, como se refere em relação ao artigo 1.º, sem duração previsível, o que desrespeita o disposto em Lei;
– Artigo 7.º: O ministro recusou a proposta de as reuniões que visassem a celebração de acordos fossem realizadas em mesa negocial única ou, caso se mantivessem separadas, que decorressem em simultâneo. Ao recusar esta proposta, o ministro confirmou querer continuar a usar uma estratégia que serve os seus interesses, mas não serve os dos professores;
– Artigo 8.º, ponto 3: A FENPROF nunca aceitará assinar qualquer documento que não permita a sua divulgação, bem como a divulgação das atas das reuniões. A FENPROF negoceia em representação dos professores, pelo que tornará públicos todos os documentos relativos à negociação.
– Mobilidade por Doença (MpD): o protocolo não faz qualquer referência específica à MpD. A indispensável revisão do atual regime está prevista desde setembro e só peca por tardia, tendo a FENPROF lutado muito pela alteração do atual regime negativo.
Por direito próprio, a FENPROF participará na negociação, cujas reuniões seguintes serão em 17/1 e 21/2, porque reúne os requisitos que a Lei 35/2014 estabelece no artigo 349.º
A não assinatura do protocolo negocial não limita a participação da FENPROF nas negociações. A já citada Lei 35/2014 não refere a necessidade de qualquer protocolo negocial e no seu artigo 349.º, n.º1, alínea d) (Legitimidade), refere: “No caso de negociação coletiva sectorial, estando em causa matérias relativas a carreiras especiais, as associações sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social e as associações sindicais que representem, pelo menos, 5 % do número total dos trabalhadores integrados na carreira especial em causa”.
A FENPROF reúne aqueles dois requisitos, pelo que participará, de pleno direito, no processo negocial que será desenvolvido, estando, assim, representados os professores pela sua maior e mais importante organização sindical.
Ver Proposta de Protocolo do MECI
Declarações do Secretário-Geral da FENPROF à saída da reunião no MECI
Abaixo-assinado ECD
Com a aproximação da data da realização da reunião de negociação do protocolo negocial da revisão do ECD, em 12 de dezembro, e com o início da negociação do articulado e dos vários capítulos do Estatuto, em momento imediatamente a seguir, importa o máximo envolvimento dos professores no conhecimento dos factos e na luta pela resolução dos problemas, exigindo um calendário e uma definição de prioridades que se coadune com a urgente valorização profissional dos docentes.
Após um trajeto de discussão nas escolas e de construção das propostas baseadas naquilo que são os anseios e as expectativas dos professores e educadores, a FENPROF promove este abaixo-assinado, fazendo um veemente apelo para que os docentes se envolvam na sua assinatura e a promovam junto dos seus colegas de escola.
OnLine – Clicar na Imagem
O Abaixo-assinado pode circular em papel