Terça-feira, Março 19, 2024
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FENPROF emite pré-aviso de greve para 27 de outubro de 2023 e junta-se ao protesto dos trabalhadores da Administração Pública

GREVE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Em convergência com os trabalhadores da Administração Pública, a FENPROF emitiu um pré-aviso de greve para o dia 27 de outubro, que abrange todos os professores, educadores e investigadores que exercem funções nos organismos do Estado.

Segundo o Secretário-geral da FENPROF, Mário Nogueira, são muitos os motivos que deverão levar os professores a aderir à greve convocada pela Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública para o próximo dia 27 de outubro de 2023.


Ver Pre-aviso de greve


FENPROF promove inquérito sobre condições de trabalho dos 2.º e 3.º CEB e do Ensino Secundário Secundário

A FENPROF irá realizar um Encontro Nacional de docentes dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário, já durante o 1.º Período de 2023-2024. Um dos temas principais será o desgaste profissional provocado pelos horários semanais de trabalho sobrecarregados e, não poucas vezes, ilegais.

Por outro lado, tendo promovido, no ano letivo de 2016-2017, a realização de um inquérito junto dos professores sobre essa mesma matéria, a FENPROF entendeu ser pertinente atualizá-lo, levando em conta, entre outros aspetos, o reflexo da chamada autonomia e flexibilidade curricular e a(s) formação(ões) de professores, bem como a falta de professores.

https://dados.fenprof.pt/index.php/2323?newtest=Y

Pretende-se apresentar os correspondentes resultados desse questionário no Encontro, o que permitirá também aferir sobre como têm evoluído algumas causas maiores do desgaste profissional entre os docentes. Servirão esses resultados para melhor sustentar aquelas que são as posições dos professores em matéria de alteração dos seus horários de trabalho. Assim, solicitamos que respondas ao inquérito seguinte (cerca de 10 minutos), pois esse teu contributo é imprescindível para que possamos exigir, com maior fundamento, horários de trabalho legais, dignos, pedagogicamente equilibrados e pela desburocratização do trabalho dos docentes. Depois de dares as respostas, deves submeter o teu inquérito para que ele seja validado e registado estatisticamente.

COLABORA! A FENPROF agradece o teu contributo.

Apesar das conquistas do SPRA marcarem este ano letivo, problemas estruturais e conjunturais põem em causa o arranque normal do ano letivo nos Açores

Conferência de Imprensa

ABERTURA DO ANO LETIVO 2023/2024 NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

Em nome da Direção do SPRA, quero desejar a todos os docentes, com especial ênfase para os nossos associados, um ano letivo pleno de sucessos pessoais e profissionais. O presente ano letivo será marcado pela melhoria dos horários e condições de trabalho, em particular para os docentes da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, pelo processo de recomposição da carreira, pelo combate à precariedade e pelo aprofundamento da gestão democrática das escolas.

Falta de pessoal docente, um problema que persiste

Como temos vindo a afirmar, o problema da carência de pessoal docente assume, hoje, as caraterísticas de um problema estrutural do sistema educativo nacional. Como a FENPROF e o SPRA têm, nos últimos anos, previsto, enfrentamos, de novo, o problema da falta de pessoal docente qualificado. Este problema irá agudizar-se na próxima década, fruto, essencialmente, de dois fatores: a falta de atratividade da profissão e o envelhecimento dos docentes. Estes fatores estão intrinsecamente ligados: enquanto que o primeiro decorre, sobretudo, das condições de trabalho, remunerações e carreira, elevado desgaste profissional, imagem social do professor, entre outras, o segundo resulta das alterações aos regimes de aposentação. A conjugação destes fatores levou a um hiato geracional no acesso à profissão e ao despovoamento dos cursos de formação de professores. A resolução deste problema necessita de uma ação concertada entre os três sistemas educativos nacionais e não pode continuar a ser protelada.  No imediato exige dois caminhos: incentivos de natureza pecuniária a candidatos a cursos de formação de professores – nomeadamente o apoio ao pagamento de propinas e alojamento – e revalorização da profissão nas diversas componentes como carreira, vencimentos, condições de trabalho e vinculação.No arranque do presente ano letivo, nos Açores, a falta de docentes é transversal a todas as ilhas, com especial incidência nas ilhas mais periféricas. Reafirmamos, assim, a urgência dos incentivos à fixação de pessoal docente em ilhas ou unidades orgânicas com mobilidade docente igual ou superior a 30%. A carência de docentes tornou-se ainda mais evidente quando as escolas foram confrontadas, tardiamente (em meados do mês de agosto), com a necessidade de redistribuir alunos, reduzindo o número de turmas, para mitigar a falta de recursos humanos. O resultado prático foi a constituição de turmas maiores, com vários anos de escolaridade na mesma turma, e do incumprimento, nalguns casos, do RGAPA ou no seu cumprimento limite de forma generalizada. Esta realidade conduzirá a piores condições de aprendizagem e ao maior desgaste dos docentes.  

Falta de funcionários condiciona atividade das escolas

A falta de trabalhadores de ação educativa é, também, um problema persistente na Região. Este problema tem como principal causa o envelhecimento e o prolongamento da vida profissional destes trabalhadores. Neste ano letivo, a falta destes trabalhadores da educação deve-se, em alguns casos, ao incumprimento dos rácios e a baixas médicas que não são colmatadas pelas respetivas substituições. Este problema põe em causa a segurança física das crianças e alunos, bem como o funcionamento das escolas. Algumas unidades orgânicas manifestaram, ainda, a necessidade de pessoal administrativo e na área de manutenção de equipamentos informáticos.  

Orçamento da educação insuficiente

O arranque deste ano letivo é, também, marcado por uma situação conjuntural, que resulta de um orçamento para a Educação claramente desadequado à realidade atual. Este cenário agravou-se com a não apresentação de um orçamento retificativo por parte do Governo. Inúmeras escolas referiram-nos a existência de espaços degradados e da necessidade de obras – algumas com vários anos de atraso –, não havendo disponibilidade financeira para reparações. Acresce a inexistência de verba para consumíveis, mobiliário e, até, de fornecimento de gás. O alargamento dos manuais digitais aos alunos dos 6.º e 9.º anos do Ensino Básico duplicou o número de utilizadores. Apesar deste aumento, os problemas de capacidade das redes, ao contrário do ano transato, parecem ser pontuais, provavelmente, porque ainda não estão a ser usados em pleno, por falta de recursos humanos da área da informática e pelo conjunto de procedimentos administrativos que estão ligados à entrega dos equipamentos.  

Modelo de educação inclusiva exige investimento que não se verificou

Neste ano letivo, verifica-se uma diminuição significativa do tempo de apoio e acompanhamento dos alunos. Como o SPRA alertou, a aplicação de um modelo de educação inclusiva exige os correspondentes recursos humanos, desde logo docentes, de técnicos especializados e de trabalhadores de ação educativa. A sua falta põe em causa a eficácia da inclusão de todos os alunos. Acresce que um grande número de alunos com dependência ao nível da autonomia e da funcionalidade não iniciou ainda as aulas, por falta desses recursos. A implementação do modelo de educação inclusiva deveria ter sido acompanhada de formação prévia, para todos os docentes. Isso mesmo está previsto no diploma da sua criação, que, no entanto, não foi devidamente cumprido.  

SPRA enviou ofício à tutela sobre progressão dos docentes

No início de julho, o SPRA enviou um ofício à tutela, alertando para a necessidade de clarificação da situação dos docentes que anteciparão a sua progressão por efeito da recuperação parcial do tempo de serviço perdido na transição entre carreiras. No referido ofício, o SPRA propôs que estes docentes integrassem a avaliação do presente ano escolar no próximo período avaliativo, de forma a que nenhum docente ficasse prejudicado por uma situação que não poderia prever. Até à data, não houve resposta por parte da tutela sobre esta matéria, apesar da urgência que exige. Face ao exposto, o SPRA enviará, novamente, um ofício à SREAC com o mesmo teor.    

22 de setembro de 2023

A Direção do SPRA


Açoriano Oriental – dia 23 setembro 2023


Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos – Portaria n.º 78/2023 de 29 de agosto de 2023

O XIII Governo dos Açores tem suscitado diversa e profunda alteração normativa que visa a apropriação de novos paradigmas educativos nos processos de ensino-aprendizagem, a eficiência e a consolidação da autonomia das unidades orgânicas, maior estabilidade e reconhecimento dos profissionais da educação e a construção de ambientes de aprendizagem mais diversificados, dinâmicos, apelativos e inovadores.
Importa, assim, rever o regulamento de gestão administrativa e pedagógica dos alunos das escolas açorianas, garantindo maior adequação à tessitura legislatura implementada, bem como maior adequação às necessidades das famílias e às livres opções dos alunos. (…)


Publicadas listas de colocação da contratação

Foram publicadas as listas das colocações do concurso de oferta de emprego / contratação, que podem ser consultadas aqui:

https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/listas/20232024/contratacao.asp

A aceitação da colocação inicia-se amanhã, e decorre até dia 29 de agosto, na plataforma do Concurso:

https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/2023/default.asp

Publicada lista de colocações da Afetação

Foram publicadas as listas de colocações do concurso interno de afetação, que podem ser consultadas aqui:

https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/listas/20232024/afectacao.asp?step=AFECOL

A aceitação da colocação inicia-se amanhã e decorre até dia 22 de agosto, na plataforma do Concurso:

https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/2023/default.asp

As colocações da Oferta de Emprego / Contratação deverão ser conhecidas dia 24 de agosto, previsivelmente.

Vale sempre a pena lutar, mesmo que o resultado não seja imediato

Reinscrição na CGA

No final da semana anterior, chegou ao nosso conhecimento que a Caixa Geral de Aposentações reconheceu o direito a reinscrição a todos aqueles que antes de 1 de janeiro de 2006 eram subscritores e que após 31 de dezembro de 2005 voltaram a exercer funções, às quais é aplicável o regime da CGA, independentemente da existência de interrupções temporais. Aquele reconhecimento culmina uma longa luta da FENPROF e dos seus sindicatos, tanto política como jurídica, que, finalmente, dá frutos.

Num ofício circular da CGA ao qual tivemos acesso refere-se:

“A Caixa Geral de Aposentações deixou, a partir de 2006-01-01, de proceder à inscrição de subscritores, tendo o pessoal que iniciou ou reiniciou funções posteriormente a 2005-12-31 e ao qual, nos termos da legislação vigente nesta última data, fosse aplicável o regime de proteção social da função pública em matéria de aposentação, sido obrigatoriamente inscrito no regime geral de segurança social, por efeito do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro.

Sucede que, recentemente, consolidou-se jurisprudência no sentido de manterem o direito de reinscrição na CGA os trabalhadores que, tendo sido subscritores da Caixa antes de 2006-01-01, voltaram após 2005-12-31 (ou voltem no futuro) a desempenhar funções às quais, nos termos da legislação vigente antes da referida Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, fosse aplicável o regime da CGA, independentemente da existência de interrupções temporais entre os períodos de trabalho.

Assim, em observância da referida jurisprudência, a Caixa Geral de Aposentações decidiu reabrir a possibilidade de as entidades empregadoras promoverem a reinscrição na CGA dos seus trabalhadores que, estando (ou vindo a estar no futuro) nas circunstâncias referidas no parágrafo anterior, lhes manifestem intenção de exercer esse direito de reinscrição no regime de proteção social convergente.

Para tal, devem essas entidades empregadoras enviar à Caixa Geral de Aposentações um formulário Mod. CGA11- “atualização de vínculo” por cada trabalhador, devidamente preenchido, inscrevê-lo na lista do quadro de pessoal da entidade na relação contributiva (Rci) e iniciar de imediato a entrega de quotas e contribuições, ficando de imediato garantida a produção de efeitos para o futuro da reinscrição do utente como subscritor da CGA.

No que respeita à produção de efeitos para o passado da reinscrição, isto é, à reconstituição retroativa da carreira contributiva, na medida em que se trata de matéria que implica articulação entre o regime de proteção social convergente e o regime geral de segurança social, a Caixa Geral de Aposentações divulgará, oportunamente, também por ofício circular, instruções sobre o procedimento a adotar pelos empregadores.

[…] de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Estatuto da Aposentação, a reinscrição de subscritores é promovida obrigatoriamente e em exclusivo pelo empregador (cuja colaboração é imprescindível, mesmo em execução de decisões judiciais), não estando prevista qualquer intervenção direta do subscritor junto da CGA, informação que solicito [o ofício é subscrito pelo diretor central] a essa entidade que transmita aos seus trabalhadores em condições de beneficiar daquele direito, inclusive àqueles que já requereram a reinscrição à Caixa.”

No final de mais um ano de grandes lutas e às portas da sua eventual continuação, caso continuem em falta soluções para os problemas, o que também fica do combate pelo direito à reinscrição na CGA, é que a luta vale a pena, os resultados é que nem sempre são imediatos.

Lisboa, 1 de agosto de 2023

O Secretariado Nacional da FENPROF


Ofício da CGA:

Reposição do tempo Intercarreiras

Avaliação do desempenho do pessoal docente.

Em oficio dirigido à Secretaria Regional da Educação e Assuntos Culturais, o SPRA refere que tem sido questionado por inúmeros associados que iriam progredir durante o ano escolar de 2024/2025, mas que, por aplicação do artº 2º do Dec. Legislativo Regional nº 23/2023/A, de 26 de junho, passam a ter o requisito do tempo de serviço para progredir no ano escolar de 2023/2024.

Perante a inexistência, até data, de listas de previsão de progressão que tenha em conta o referido artigo, bem como da possibilidade de acesso atempado à formação contínua necessária para efeitos de avaliação de desempenho docente, o SPRA solicita que os docentes abrangidos por esta situação possam progredir com o requisito de tempo de serviço e integrar o período avaliativo de 2023/24 no relatório de progressão seguinte.

Esta solução, recorda o SPRA, foi implementada em situações anteriores e de forma transitória, nomeadamente quando se iniciou a recuperação do tempo de serviço congelado entre 2011 e 2017. A sua implementação, conclui o SPRA, revelou-se simples e eficaz, pelo que o Sindicato propõe a sua aplicação para os casos descritos.

Ver Oficio enviado à SREAC

Constituição de turmas – proposta de RGAPA não respeita Educação Inclusiva

A proposta de RGAPA não respeita o modelo de Educação Inclusiva, impedindo, na maioria dos casos que já estarão diagnosticados, a constituição de turmas com número reduzido de alunos. Em causa, está a exigência, na proposta de RGAPA, de as turmas terem alunos com medidas adicionais – logo mais restritivas –, quando, no DLR 5/2023/A, que aprovou o modelo de Educação Inclusiva, a redução da turma é possível no caso de integrar alunos com medidas seletivas. A proposta de RGAPA também não considera a possibilidade de redução do grupo de crianças na Educação Pré-Escolar, o que o SPRA contesta.

Assim, o SPRA enviou, hoje, um ofício à tutela, expondo esta incoerência. Note-se que o RGAPA é aprovado por portaria, pelo que deverá respeitar os diplomas hierarquicamente superiores, como é o caso do DLR da Educação Inclusiva.

Pode ler o ofício enviado pelo SPRA à SREAC aqui:

A Direção do SPRA

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