Quinta-feira, Março 28, 2024
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Reinscrição na CGA – atualização de informações

A Direção do SPRA procedeu à análise das notícias públicas relativas à reinscrição na CGA, nomeadamente da alteração da posição que foi divulgada no passado mês de julho.
Nesta fase, os docentes que ainda não pediram a reinscrição na CGA devem contactar a área sindical do SPRA a que pertencem.

Os que já pediram devem analisar as informações abaixo apresentadas.

Síntese da situação atual

  1. De acordo com a CGA, o governo da República deu instruções no sentido de não autorizar a reinscrição;
  2. A FENPROF agiu, de imediato, no sentido de esclarecer a situação e de evitar que os sócios dos seus sindicatos se vissem forçados a recorrer a Tribunal;
  3. Efetivamente, consideramos que tal deveria ser desnecessário, porque o número de decisões favoráveis aos docentes é suficientemente elevado para garantir a extensão de efeitos aos restantes;
  4. Acresce que o recurso aos tribunais terá consequências no seu funcionamento, marcado pela falta de recursos humanos e materiais;
  5. Não obstante, devemos referir que essas consequências serão responsabilidade, exclusivamente, do governo da República, que emitiu esta decisão inqualificável e altamente desrespeitadora dos trabalhadores envolvidos;
  6. Nesse sentido, para além de outras diligências, a FENPROF pediu reunião com a CGA e com o governo da República;
  7. Entretanto, houve pedidos que foram atendidos, com os respetivos processos de reinscrição concluídos com sucesso, e outros que não chegaram a ser atendidos ou não foram concluídos;
  8. Nas situações em que a reinscrição na CGA não foi concluída, serão mantidas as contribuições para a Segurança Social, pelo que, na RAA, não deverá haver qualquer caso de desproteção social.

Perante este cenário, torna-se necessário esclarecer cada situação individual.

Para isso, os docentes que já requereram a reinscrição na CGA devem:

  1. requerer, junto da unidade orgânica em que entregaram o pedido, a resposta da CGA ao pedido efetuado;
  2. caso não exista esta resposta, requerer uma resposta formal ao pedido;
  3. procurar, na CGA direta, a situação do seu pedido administrativo, através dos seguintes passos:
    a. ir a https://cgadirecta.cga.pt/cgaInicio.asp;
    b. no menu do lado esquerdo, ir a “O meu pedido”;
    c. em alternativa, ir a https://cgadirecta.cga.pt/estadoPedido.asp;
    d. consultar, nessa página, designada “PROCESSO ADMINISTRATIVO”, os dados de “ATUALIZAÇÃO DO VÍNCULO DO SUBSCRITOR”;
    e. guardar o respetivo PDF;
    f. nesse documento, está resumida a situação após a reinscrição, nomeadamente a “Data Início” em que a mesma terá ocorrido;
  4. consultar os recibos de vencimento, verificando para que entidade foram feitos os descontos.

Cada um destes documentos deve ser guardado.

As informações obtidas pelas vias que, atrás, sugerimos deverão indicar se o processo de reinscrição na CGA foi concluído com sucesso, se está pendente ou se foi recusado. Podem, ainda, optar pelo contacto presencial ou telefónico com a CGA (mais informações aqui: https://www.cga.pt/contactos.asp).

Estando concluída a reinscrição na CGA, não será necessária mais nenhuma ação.

No entanto, caso as informações indiquem o contrário, ou suscitem dúvidas, deverão contactar o SPRA.

Esperamos ter ajudado a esclarecer a situação; no entanto, estamos ao vosso dispor para quaisquer outros esclarecimentos que considerem necessários.

Com as nossas mais cordiais saudações sindicais,
A Direção do SPRA

SREAC SEM RESPOSTA PARA QUESTÕES URGENTES

SPRA em conferência de imprensa – dia 25 outubro

COMUNICADO DE IMPRENSA

Tempo perdido intercarreiras – Listas de progressão e decisão sobre avaliação dos docentes

Perante a possibilidade de um número muito significativo de docentes vir a progredir em 31 de março de 2024, por força da recuperação parcial do tempo perdido na transição entre carreiras, nomeadamente de docentes que apenas progrediriam ao longo do ano escolar de 2024/2025, o Sindicato dos Professores da Região Açores enviou à Secretária da Educação e Assuntos Culturais, no dia 4 de julho passado, um ofício chamando a atenção para a necessidade de serem dadas instruções às escolas/docentes sobre como se procederia a avaliação destes docentes, já que o período avaliativo seria encurtado, por força da publicação do novo estatuto do pessoal docente, no dia 26 de junho. Do referido ofício não nos foi dada resposta nem foram dadas quaisquer indicações para as escolas/docentes. No passado dia 6 de outubro, renovámos o ofício com idêntico teor e, até à data, o SPRA não obteve resposta nem foram dadas instruções às escolas/docentes.

Revisão do regulamento de concursos de pessoal docente: Calendarização urgente de negociação

Após a publicação do diploma de concursos do pessoal docente, em abril de 2021, o SPRA detetou algumas incongruências e omissões, tendo proposto um processo negocial para aperfeiçoamento do referido diploma, com vista aos concursos para o ano escolar 2022/2023.

Na altura, a Secretária Regional da Educação e Assuntos Culturais não demonstrou vontade política para alterar um diploma que ainda não tinha um ano de execução. Em novembro de 2021, foi manifestada vontade política para a realização do referido processo negocial, mas que teria de ser realizado com prazos mais curtos dos que a lei prevê. O processo, nos termos apresentados, foi declinado e inviabilizado pela outra estrutura sindical.

Aquando da revisão do estatuto da carreira docente, o SPRA voltou a falar da necessidade de encetarmos um processo negocial sobre os concursos do pessoal docente, tendo a tutela mostrado abertura para o fazer no final de setembro passado ou início do presente mês, facto que ainda não se materializou, apesar da nossa chamada de atenção por ofício emanado no início do corrente mês e do qual não obtivemos qualquer resposta.

Plano e orçamento para 2024. Suborçamentação do ano 2023

O Plano e Orçamento de 2024, em particular, no que diz respeito ao investimento, é insuficiente e desequilibrado. Num investimento de quase 43 milhões, claramente reduzido, face às necessidades, estão afetos apenas 705 000 euros para construções escolares e 13 772 000 euros para as escolas digitais.

Relativamente ao orçamento de 2023, reiteramos o que já havíamos denunciado na conferência de imprensa do passado dia 22 de setembro, designadamente a necessidade de reforço de verbas das escolas, para despesas correntes, visto que, no início do ano letivo, já estavam numa situação de grande precariedade financeira.

Greve da Administração Pública – dia 27 de outubro

Por último, uma chamada de atenção para a necessidade de uma forte adesão dos trabalhadores à Greve Nacional do próximo dia 27, promovida pela Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública, pela FENPROF e pelos Sindicatos que compõem esta federação. Em causa estão aumentos salariais que promovam o aumento real dos salários e travem o empobrecimento e a aposentação imediata de todos os trabalhadores que a requeiram com 40 anos de serviço independentemente da idade.

A Direção

Angra do Heroísmo, 25 de outubro de 2023


FENPROF emite pré-aviso de greve para 27 de outubro de 2023 e junta-se ao protesto dos trabalhadores da Administração Pública

GREVE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Em convergência com os trabalhadores da Administração Pública, a FENPROF emitiu um pré-aviso de greve para o dia 27 de outubro, que abrange todos os professores, educadores e investigadores que exercem funções nos organismos do Estado.

Segundo o Secretário-geral da FENPROF, Mário Nogueira, são muitos os motivos que deverão levar os professores a aderir à greve convocada pela Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública para o próximo dia 27 de outubro de 2023.


Ver Pre-aviso de greve


FENPROF promove inquérito sobre condições de trabalho dos 2.º e 3.º CEB e do Ensino Secundário Secundário

A FENPROF irá realizar um Encontro Nacional de docentes dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário, já durante o 1.º Período de 2023-2024. Um dos temas principais será o desgaste profissional provocado pelos horários semanais de trabalho sobrecarregados e, não poucas vezes, ilegais.

Por outro lado, tendo promovido, no ano letivo de 2016-2017, a realização de um inquérito junto dos professores sobre essa mesma matéria, a FENPROF entendeu ser pertinente atualizá-lo, levando em conta, entre outros aspetos, o reflexo da chamada autonomia e flexibilidade curricular e a(s) formação(ões) de professores, bem como a falta de professores.

https://dados.fenprof.pt/index.php/2323?newtest=Y

Pretende-se apresentar os correspondentes resultados desse questionário no Encontro, o que permitirá também aferir sobre como têm evoluído algumas causas maiores do desgaste profissional entre os docentes. Servirão esses resultados para melhor sustentar aquelas que são as posições dos professores em matéria de alteração dos seus horários de trabalho. Assim, solicitamos que respondas ao inquérito seguinte (cerca de 10 minutos), pois esse teu contributo é imprescindível para que possamos exigir, com maior fundamento, horários de trabalho legais, dignos, pedagogicamente equilibrados e pela desburocratização do trabalho dos docentes. Depois de dares as respostas, deves submeter o teu inquérito para que ele seja validado e registado estatisticamente.

COLABORA! A FENPROF agradece o teu contributo.

Apesar das conquistas do SPRA marcarem este ano letivo, problemas estruturais e conjunturais põem em causa o arranque normal do ano letivo nos Açores

Conferência de Imprensa

ABERTURA DO ANO LETIVO 2023/2024 NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

Em nome da Direção do SPRA, quero desejar a todos os docentes, com especial ênfase para os nossos associados, um ano letivo pleno de sucessos pessoais e profissionais. O presente ano letivo será marcado pela melhoria dos horários e condições de trabalho, em particular para os docentes da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, pelo processo de recomposição da carreira, pelo combate à precariedade e pelo aprofundamento da gestão democrática das escolas.

Falta de pessoal docente, um problema que persiste

Como temos vindo a afirmar, o problema da carência de pessoal docente assume, hoje, as caraterísticas de um problema estrutural do sistema educativo nacional. Como a FENPROF e o SPRA têm, nos últimos anos, previsto, enfrentamos, de novo, o problema da falta de pessoal docente qualificado. Este problema irá agudizar-se na próxima década, fruto, essencialmente, de dois fatores: a falta de atratividade da profissão e o envelhecimento dos docentes. Estes fatores estão intrinsecamente ligados: enquanto que o primeiro decorre, sobretudo, das condições de trabalho, remunerações e carreira, elevado desgaste profissional, imagem social do professor, entre outras, o segundo resulta das alterações aos regimes de aposentação. A conjugação destes fatores levou a um hiato geracional no acesso à profissão e ao despovoamento dos cursos de formação de professores. A resolução deste problema necessita de uma ação concertada entre os três sistemas educativos nacionais e não pode continuar a ser protelada.  No imediato exige dois caminhos: incentivos de natureza pecuniária a candidatos a cursos de formação de professores – nomeadamente o apoio ao pagamento de propinas e alojamento – e revalorização da profissão nas diversas componentes como carreira, vencimentos, condições de trabalho e vinculação.No arranque do presente ano letivo, nos Açores, a falta de docentes é transversal a todas as ilhas, com especial incidência nas ilhas mais periféricas. Reafirmamos, assim, a urgência dos incentivos à fixação de pessoal docente em ilhas ou unidades orgânicas com mobilidade docente igual ou superior a 30%. A carência de docentes tornou-se ainda mais evidente quando as escolas foram confrontadas, tardiamente (em meados do mês de agosto), com a necessidade de redistribuir alunos, reduzindo o número de turmas, para mitigar a falta de recursos humanos. O resultado prático foi a constituição de turmas maiores, com vários anos de escolaridade na mesma turma, e do incumprimento, nalguns casos, do RGAPA ou no seu cumprimento limite de forma generalizada. Esta realidade conduzirá a piores condições de aprendizagem e ao maior desgaste dos docentes.  

Falta de funcionários condiciona atividade das escolas

A falta de trabalhadores de ação educativa é, também, um problema persistente na Região. Este problema tem como principal causa o envelhecimento e o prolongamento da vida profissional destes trabalhadores. Neste ano letivo, a falta destes trabalhadores da educação deve-se, em alguns casos, ao incumprimento dos rácios e a baixas médicas que não são colmatadas pelas respetivas substituições. Este problema põe em causa a segurança física das crianças e alunos, bem como o funcionamento das escolas. Algumas unidades orgânicas manifestaram, ainda, a necessidade de pessoal administrativo e na área de manutenção de equipamentos informáticos.  

Orçamento da educação insuficiente

O arranque deste ano letivo é, também, marcado por uma situação conjuntural, que resulta de um orçamento para a Educação claramente desadequado à realidade atual. Este cenário agravou-se com a não apresentação de um orçamento retificativo por parte do Governo. Inúmeras escolas referiram-nos a existência de espaços degradados e da necessidade de obras – algumas com vários anos de atraso –, não havendo disponibilidade financeira para reparações. Acresce a inexistência de verba para consumíveis, mobiliário e, até, de fornecimento de gás. O alargamento dos manuais digitais aos alunos dos 6.º e 9.º anos do Ensino Básico duplicou o número de utilizadores. Apesar deste aumento, os problemas de capacidade das redes, ao contrário do ano transato, parecem ser pontuais, provavelmente, porque ainda não estão a ser usados em pleno, por falta de recursos humanos da área da informática e pelo conjunto de procedimentos administrativos que estão ligados à entrega dos equipamentos.  

Modelo de educação inclusiva exige investimento que não se verificou

Neste ano letivo, verifica-se uma diminuição significativa do tempo de apoio e acompanhamento dos alunos. Como o SPRA alertou, a aplicação de um modelo de educação inclusiva exige os correspondentes recursos humanos, desde logo docentes, de técnicos especializados e de trabalhadores de ação educativa. A sua falta põe em causa a eficácia da inclusão de todos os alunos. Acresce que um grande número de alunos com dependência ao nível da autonomia e da funcionalidade não iniciou ainda as aulas, por falta desses recursos. A implementação do modelo de educação inclusiva deveria ter sido acompanhada de formação prévia, para todos os docentes. Isso mesmo está previsto no diploma da sua criação, que, no entanto, não foi devidamente cumprido.  

SPRA enviou ofício à tutela sobre progressão dos docentes

No início de julho, o SPRA enviou um ofício à tutela, alertando para a necessidade de clarificação da situação dos docentes que anteciparão a sua progressão por efeito da recuperação parcial do tempo de serviço perdido na transição entre carreiras. No referido ofício, o SPRA propôs que estes docentes integrassem a avaliação do presente ano escolar no próximo período avaliativo, de forma a que nenhum docente ficasse prejudicado por uma situação que não poderia prever. Até à data, não houve resposta por parte da tutela sobre esta matéria, apesar da urgência que exige. Face ao exposto, o SPRA enviará, novamente, um ofício à SREAC com o mesmo teor.    

22 de setembro de 2023

A Direção do SPRA


Açoriano Oriental – dia 23 setembro 2023


Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos – Portaria n.º 78/2023 de 29 de agosto de 2023

O XIII Governo dos Açores tem suscitado diversa e profunda alteração normativa que visa a apropriação de novos paradigmas educativos nos processos de ensino-aprendizagem, a eficiência e a consolidação da autonomia das unidades orgânicas, maior estabilidade e reconhecimento dos profissionais da educação e a construção de ambientes de aprendizagem mais diversificados, dinâmicos, apelativos e inovadores.
Importa, assim, rever o regulamento de gestão administrativa e pedagógica dos alunos das escolas açorianas, garantindo maior adequação à tessitura legislatura implementada, bem como maior adequação às necessidades das famílias e às livres opções dos alunos. (…)


Publicadas listas de colocação da contratação

Foram publicadas as listas das colocações do concurso de oferta de emprego / contratação, que podem ser consultadas aqui:

https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/listas/20232024/contratacao.asp

A aceitação da colocação inicia-se amanhã, e decorre até dia 29 de agosto, na plataforma do Concurso:

https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/2023/default.asp

Publicada lista de colocações da Afetação

Foram publicadas as listas de colocações do concurso interno de afetação, que podem ser consultadas aqui:

https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/listas/20232024/afectacao.asp?step=AFECOL

A aceitação da colocação inicia-se amanhã e decorre até dia 22 de agosto, na plataforma do Concurso:

https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/2023/default.asp

As colocações da Oferta de Emprego / Contratação deverão ser conhecidas dia 24 de agosto, previsivelmente.

Vale sempre a pena lutar, mesmo que o resultado não seja imediato

Reinscrição na CGA

No final da semana anterior, chegou ao nosso conhecimento que a Caixa Geral de Aposentações reconheceu o direito a reinscrição a todos aqueles que antes de 1 de janeiro de 2006 eram subscritores e que após 31 de dezembro de 2005 voltaram a exercer funções, às quais é aplicável o regime da CGA, independentemente da existência de interrupções temporais. Aquele reconhecimento culmina uma longa luta da FENPROF e dos seus sindicatos, tanto política como jurídica, que, finalmente, dá frutos.

Num ofício circular da CGA ao qual tivemos acesso refere-se:

“A Caixa Geral de Aposentações deixou, a partir de 2006-01-01, de proceder à inscrição de subscritores, tendo o pessoal que iniciou ou reiniciou funções posteriormente a 2005-12-31 e ao qual, nos termos da legislação vigente nesta última data, fosse aplicável o regime de proteção social da função pública em matéria de aposentação, sido obrigatoriamente inscrito no regime geral de segurança social, por efeito do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro.

Sucede que, recentemente, consolidou-se jurisprudência no sentido de manterem o direito de reinscrição na CGA os trabalhadores que, tendo sido subscritores da Caixa antes de 2006-01-01, voltaram após 2005-12-31 (ou voltem no futuro) a desempenhar funções às quais, nos termos da legislação vigente antes da referida Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, fosse aplicável o regime da CGA, independentemente da existência de interrupções temporais entre os períodos de trabalho.

Assim, em observância da referida jurisprudência, a Caixa Geral de Aposentações decidiu reabrir a possibilidade de as entidades empregadoras promoverem a reinscrição na CGA dos seus trabalhadores que, estando (ou vindo a estar no futuro) nas circunstâncias referidas no parágrafo anterior, lhes manifestem intenção de exercer esse direito de reinscrição no regime de proteção social convergente.

Para tal, devem essas entidades empregadoras enviar à Caixa Geral de Aposentações um formulário Mod. CGA11- “atualização de vínculo” por cada trabalhador, devidamente preenchido, inscrevê-lo na lista do quadro de pessoal da entidade na relação contributiva (Rci) e iniciar de imediato a entrega de quotas e contribuições, ficando de imediato garantida a produção de efeitos para o futuro da reinscrição do utente como subscritor da CGA.

No que respeita à produção de efeitos para o passado da reinscrição, isto é, à reconstituição retroativa da carreira contributiva, na medida em que se trata de matéria que implica articulação entre o regime de proteção social convergente e o regime geral de segurança social, a Caixa Geral de Aposentações divulgará, oportunamente, também por ofício circular, instruções sobre o procedimento a adotar pelos empregadores.

[…] de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Estatuto da Aposentação, a reinscrição de subscritores é promovida obrigatoriamente e em exclusivo pelo empregador (cuja colaboração é imprescindível, mesmo em execução de decisões judiciais), não estando prevista qualquer intervenção direta do subscritor junto da CGA, informação que solicito [o ofício é subscrito pelo diretor central] a essa entidade que transmita aos seus trabalhadores em condições de beneficiar daquele direito, inclusive àqueles que já requereram a reinscrição à Caixa.”

No final de mais um ano de grandes lutas e às portas da sua eventual continuação, caso continuem em falta soluções para os problemas, o que também fica do combate pelo direito à reinscrição na CGA, é que a luta vale a pena, os resultados é que nem sempre são imediatos.

Lisboa, 1 de agosto de 2023

O Secretariado Nacional da FENPROF


Ofício da CGA:

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