O QUE VAI MUDAR NOS CONCURSOS DE PESSOAL DOCENTE NA REGIÃO?
Participa nos Plenários promovidos pelo SPRA.

Foi aberto o Concurso interno e externo de provimento para o ano escolar 2025/2026.
A apresentação de candidaturas decorrerá até às 18h do dia 14 de março. A apresentação de documentos poderá ocorrer até às 18h do dia 18 de março.
O aviso de abertura pode ser consultado aqui: https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/2025/store/AvisoAberturaCIEP.pdf
As candidaturas serão abertas em https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/2025/default.asp
Educação para os nossos dias com os olhos no futuro
Curso de Formação Certificado pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua de Professores (CCPFC) – Nº de registo: CCPFC/ACC-133281/24
Preparar os estudantes para entenderem o mundo ao seu redor não é tarefa fácil e exige outra atitude da escola.
Há que encontrar metodologias que proporcionem o protagonismo e ofereçam ao professor formas acolhedoras e eficientes de alcançar os diferentes ritmos de aprendizagem, sem deixar ninguém para trás.
As tecnologias digitais estão cada vez mais presentes na vida de cada um e, por isso, deverão ser abordadas nas escolas. Há que integrar esses recursos de forma crítica e significativa na sala de aula.
A democratização da gestão escolar é condição necessária à democratização da escola e à formação dos jovens para o futuro exercício democrático da cidadania.
É necessário o reconhecimento de atitudes e procedimentos presentes no quotidiano da escola que evidenciam o racismo estrutural da nossa sociedade. Com o aumento do número de alunos estrangeiros, imigrantes e refugiados, nas escolas portuguesas há que assumir uma educação antirracista que terá de ir muito além do habitual “somos todos iguais”.
Defender a Paz deverá ser uma prioridade para os jovens, sob pena de ser o seu próprio futuro que está em causa.
Às escolas chegam alunos com deficiência ou outras situações específicas, designadamente linguísticas, culturais, de género. É necessário definir e desenvolver estratégias que permitam minimizar as desigualdades, seja qual for a sua origem ou natureza. Estratégias no âmbito da educação inclusiva que estimulam uma participação ativa.
A valorização da profissão tem a ver com direitos e deveres, condições de trabalho, avaliação do desempenho, regime de aposentação, carreira, salário, entre outros elementos.
A Escola não seria Escola sem professores, mas são cada vez menos os que optam por esta profissão.
Os Debates
Debate 1 – 29/1: Metodologias Ativas (inscrição até 23 de janeiro)
Debate 2 – 12/2: Tecnologias e Educação – Que mediação? (inscrição até 6 de fevereiro)
Debate 3 – 26/2: Dar voz à comunidade educativa (inscrição até 20 de fevereiro)
Debate 4 – 12/3: Educação Antirracista (inscrição até 6 de março)
Debate 5 – 26/3: Educar para a Paz em tempo de guerra (inscrição até 20 de março)
Debate 6 – 23/4: Diversidade e Inclusão (inscrição até 17 de abril)
Debate 7 – 30/4: Educador/Professor: profissão em extinção ou ainda de futuro? (inscrição até 24 de abril)
VER DEBATES EM:
https://www.fenprof.pt/ciclo-de-debates-2025
Note bem: para ter acesso a um certificado de ação de 25 horas, terá obrigatoriamente de se inscrever, atempadamente, em todos os debates.
CARTAZ
FOLHETO
Apesar da insistência do ministério em assinar acordos com a FNE, confrontando as organizações que reúnem de seguida com um texto já fechado, esse procedimento mereceu o protesto da FENPROF, mas não foi o motivo que determinou a não assinatura do protocolo que lhe foi apresentado.
Os motivos da não assinatura do protocolo foram:
– Artigo 1.º: O ministro recusou estabelecer a duração do processo negocial, para além da data de início e das regras e matérias negociais, recusando, ainda, prever a data de entrada em vigor do diploma legal. Isto, apesar de o artigo 351.º, n.º 2, da Lei 35/2014 (Procedimento de negociação) estabelecer que, no início de cada processo negocial, é fixada a sua calendarização;
– Artigo 2.º: O ministro recusou dar prioridade à negociação da estrutura da carreira, índices salariais, transição entre carreiras e avaliação do desempenho. A avaliação foi remetida para último lugar, apesar da importância e urgência da sua revisão, e as outras matérias nem estão especificadas;
– Artigo 2.º: Ainda em relação a este artigo, o ministro recusou integrar outros aspetos, designadamente “Aposentação”; a FENPROF pretende que o ECD passe a conter um regime específico de aposentação para os docentes;
– Artigo 5.º: O ministro recusou acrescentar um ponto 4 que estabelecesse 31 de julho de 2025 como prazo para a conclusão do processo negocial, ficando, como se refere em relação ao artigo 1.º, sem duração previsível, o que desrespeita o disposto em Lei;
– Artigo 7.º: O ministro recusou a proposta de as reuniões que visassem a celebração de acordos fossem realizadas em mesa negocial única ou, caso se mantivessem separadas, que decorressem em simultâneo. Ao recusar esta proposta, o ministro confirmou querer continuar a usar uma estratégia que serve os seus interesses, mas não serve os dos professores;
– Artigo 8.º, ponto 3: A FENPROF nunca aceitará assinar qualquer documento que não permita a sua divulgação, bem como a divulgação das atas das reuniões. A FENPROF negoceia em representação dos professores, pelo que tornará públicos todos os documentos relativos à negociação.
– Mobilidade por Doença (MpD): o protocolo não faz qualquer referência específica à MpD. A indispensável revisão do atual regime está prevista desde setembro e só peca por tardia, tendo a FENPROF lutado muito pela alteração do atual regime negativo.
Por direito próprio, a FENPROF participará na negociação, cujas reuniões seguintes serão em 17/1 e 21/2, porque reúne os requisitos que a Lei 35/2014 estabelece no artigo 349.º
A não assinatura do protocolo negocial não limita a participação da FENPROF nas negociações. A já citada Lei 35/2014 não refere a necessidade de qualquer protocolo negocial e no seu artigo 349.º, n.º1, alínea d) (Legitimidade), refere: “No caso de negociação coletiva sectorial, estando em causa matérias relativas a carreiras especiais, as associações sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social e as associações sindicais que representem, pelo menos, 5 % do número total dos trabalhadores integrados na carreira especial em causa”.
A FENPROF reúne aqueles dois requisitos, pelo que participará, de pleno direito, no processo negocial que será desenvolvido, estando, assim, representados os professores pela sua maior e mais importante organização sindical.
Ver Proposta de Protocolo do MECI
Declarações do Secretário-Geral da FENPROF à saída da reunião no MECI
Abaixo-assinado ECD
Com a aproximação da data da realização da reunião de negociação do protocolo negocial da revisão do ECD, em 12 de dezembro, e com o início da negociação do articulado e dos vários capítulos do Estatuto, em momento imediatamente a seguir, importa o máximo envolvimento dos professores no conhecimento dos factos e na luta pela resolução dos problemas, exigindo um calendário e uma definição de prioridades que se coadune com a urgente valorização profissional dos docentes.
Após um trajeto de discussão nas escolas e de construção das propostas baseadas naquilo que são os anseios e as expectativas dos professores e educadores, a FENPROF promove este abaixo-assinado, fazendo um veemente apelo para que os docentes se envolvam na sua assinatura e a promovam junto dos seus colegas de escola.
OnLine – Clicar na Imagem
O Abaixo-assinado pode circular em papel
Reunião para se iniciar a revisão dos incentivos à fixação de pessoal docente, regulamento dos concursos e definição do respetivo calendário negocial
O Sindicato dos Professores da Região Açores, desde 2019, tem vindo a defender, junto dos sucessivos governos e da ALRA, a necessidade de melhorar o capítulo do ECD/EPD referente aos incentivos à fixação do Pessoal Docente, bem como a subsequente regulamentação para a sua aplicação. No final do mês de setembro, foram proferidas por V. Exa., nos meios de comunicação social, intenções de regulamentar incentivos à fixação do pessoal docente no sistema educativo público da Região.
Em setembro de 2021, cinco meses após a publicação do DLR dos concursos do pessoal docente e após a deteção de algumas lacunas no referido diploma, solicitámos a V. Exa. a revisão do mesmo, tendo em vista o seu aperfeiçoamento. Esta intenção foi negada, na altura, por V. Exa., mas revertida em novembro do mesmo ano, condicionada pela de flexibilidade dos prazos de negociação, proposta a que acedemos, de modo que as alterações tivessem eficácia em tempo útil, sendo, no entanto, negada pelo SDPA, facto que provocou a inviabilização do processo.
Em maio do corrente ano, em reunião entre o SPRA e V. Exa., foi reiterada por esta estrutura sindical a necessidade de melhorar, em sede de negociação sindical, o diploma dos concursos do pessoal docente, designadamente retificando as lacunas há muito identificadas, desiderato então acolhido por V.Exa. Recentemente, no Congresso do PSD/Açores, o líder deste partido e Presidente do Governo Regional manifestou a intenção do Executivo em alterar o Diploma de Concursos do Pessoal Docente.
Face ao exposto, e tendo em conta a disponibilidade manifestada pelo Governo para a discussão e revisão das matérias em apreço, vimos, pelo presente ofício, solicitar a V. Exa. uma reunião para se iniciar a revisão destas matérias e respetivo calendário negocial.
O Presidente do SPRA, 31 de outubro de 2024
FENPROF apela ao Presidente da República, à Assembleia da República e à Provedoria de Justiça que requeiram a fiscalização preventiva da constitucionalidade
Cada vez mais se confirma que a anunciada valorização dos docentes é coisa que sai da boca dos governantes, mas, depois, quando os atos deveriam corresponder às palavras, a distância é enorme. São os apoios a docentes deslocados, que discriminam a maioria; é a revisão do ECD que, afinal, não é para já e o novo estatuto só deverá entrar em vigor em 2027 e, por vontade do MECI, passaria a ser lei da Assembleia da República deixando de lado, no futuro, os procedimentos de negociação coletiva; é, agora, a norma interpretativa sobre a manutenção na CGA de trabalhadores que iniciaram funções antes de 1 de janeiro de 2006.
Os problemas começaram quando a CGA começou a excluir de subscritores os trabalhadores, na grande maioria docentes, com interrupções de contrato após 1 de janeiro de 2006 ou, mesmo sem elas, alguns que, no caso do pessoal docente, mudaram de escola, por norma, por terem vinculado. Para que a lei fosse respeitada tornou-se necessário o recurso aos tribunais que, em todas as ações entradas, deram razão aos professores e, mesmo quando o governo recorreu das decisões para o STA, aquelas mantiveram-se. O consenso sobre a interpretação da lei era de tal ordem, que a CGA passou a admitir a “reinscrição” de quem tinha iniciado funções antes de 1 de janeiro de 2006 e fora subscritor. Entre decisões jurídicas e validação de “reinscrições”, foram acima de 12 000 os que regularizaram a situação, dos quais mais de 9000 são docentes.
Com o objetivo de travar as decisões dos tribunais, o governo anterior tentou aprovar uma norma interpretativa que impedia a “reinscrição” de quem tivera descontinuidades no contrato após 1 de janeiro de 2006. No entanto, a interrupção da legislatura impediu que a norma fosse aprovada. Pegando no projeto que ficara suspenso, o atual governo tentou avançar com ele e aprovou a norma nos termos pretendidos pelo que o antecedeu. Só que o Presidente da República considerou que deveria ser a Assembleia da República a aprovar a lei que continha a norma interpretativa e devolveu o decreto-lei ao governo, apesar de este ter assegurado que contava com um amplo consenso parlamentar. Esse alegado consenso, afinal, não existia e o que foi hoje aprovado na AR só contou com os votos de PSD, CDS, IL e Ch, isto é, liberais e extrema-direita deram a mão ao governo, como acontece sempre que é necessário para tramar quem trabalha. PS, BE, PCP e Livre votaram contra. O PAN decidiu não participar na votação.
O que foi aprovado permite a “reinscrição” na CGA, mas só a quem, comprovadamente, não tenha exercido atividade remunerada durante o período em que interrompeu o vínculo público, como se a interrupção tivesse sido por sua iniciativa e vontade. Na sequência do que foi aprovado, serão excluídos milhares de docentes que tendo ficado no desemprego durante meses ou ano(s) não tiveram alternativa à procura de trabalho para se alimentarem, honrarem compromissos financeiros, criarem filhos e fazerem face às demais despesas exigidas aos humanos que não caem na indigência.
Nos períodos de interrupção do vínculo público, para adotar a nomenclatura da direita parlamentar, os docentes não deixaram de concorrer e de constar nas listas para eventual colocação, no entanto, por se manterem no desemprego, muitos estiveram a trabalhar em Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), obrigados a aceitar uma relação laboral a “recibo verde”, em centros comerciais ou noutras atividades, pelas razões já antes referidas.
Desta vez, o PS, por via de avocação do projeto de lei, apresentou um texto alternativo que eliminava aquela exigência, todavia, PSD, CDS, IL e Ch chumbaram a redação proposta para poderem discriminar quem, ao longo da vida, viveu o desemprego e teve de aceitar trabalho para garantir a sobrevivência. É este o respeito que direita e extrema-direita têm por quem trabalha!
A FENPROF não irá abandonar esta luta, que é da mais elementar justiça, e, desde já, apela ao Presidente da República, à Assembleia da República e à Provedoria de Justiça que requeiram a fiscalização preventiva da constitucionalidade lei aprovada.
Lisboa, 25 de outubro de 2024
O Secretariado Nacional da FENPROF