Quarta-feira, Julho 23, 2025
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GOVERNO PREPARA-SE, UMA VEZ MAIS, PARA ALTERAR AS APOSENTAÇÕES ANTECIPADAS

 
A serem aprovadas as alterações às regras da aposentação antecipada, os docentes que se forem aposentar terão de penalização 6%, na idade, em vez de 4,5% por cada ano.
Observe-se, ainda que, o cálculo do período desde o início da subscrição na CGA até 2005 não será pelo último vencimento no activo, mas pelo vencimento que o docente auferia em 2005.
Uma vez mais, o Governo prepara-se para alterar as regras do jogo com ele a decorrer, prejudicando todos os docentes que esperavam aposentar-se até 2014.

A Direcção

Reuniões do Conselho Coordenador do Sistema Educativo Regional e da Comissão Permanente do Ensino Público

Nos dias 11 e 12 de Janeiro, realizaram-se, na Escola Tomás de Borba, em Angra do Heroísmo, as reuniões do Conselho Coordenador do Sistema Educativo Regional e da Comissão Permanente do Ensino Público. Dos vários assuntos tratados, o SPRA destaca o afastamento dos sindicatos da Comissão Permanente do Ensino Público. Com esta alteração, ficam os sindicatos arredados desta Comissão, que reúne com maior frequência. Desta proposta da SREF, será fácil tirar conclusões políticas no sentido de afastar os sindicatos de uma comissão que tem grande impacto no Sistema Educativo Regional.
O SPRA destaca, ainda, os inúmeros protestos dos Conselhos Executivos relativamente a questões orçamentais, nomeadamente à redução drástica das verbas destinadas à formação interna para pessoal docente e não docente e as reduções dos orçamentos globais.
Por último, no âmbito da Avaliação do Desempenho Docente, verificou-se a dificuldade de as escolas que registaram um número significativo de docentes candidatos a classificações superiores a Bom calendarizarem a respectiva observação de aulas. De notar que apenas 2,5% dos docentes da Região se candidataram a estas classificações. O SPRA reafirmou, uma vez mais, a necessidade de se rever o modelo de avaliação docente antes do prazo estipulado pela lei.

CONCURSO DE PESSOAL DOCENTE PARA O ENSINO DE PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO

Concurso de recrutamento para o exercício de funções docentes de ensino português no estrangeiro, nos termos do regime previsto no Decreto -Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto, na redacção anterior à dada pelo Decreto -Lei n.º 165 -C/2009, de 28 de Julho, aplicável por força do n.º 3 do artigo 3.º deste último diploma legal, a realizar para a educação pré -escolar, para os 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, para o ano escolar de 2010, na República de África do Sul, Namíbia e Suazilândia.

Ver mais informações

Portaria N.º 4/2010 de 20 de Janeiro

Portaria N.º 4/2010 de 20 de Janeiro  
Sumário:
Espaço Aprova o Regulamento de Avaliação das Aprendizagens no Ensino Básico.Revoga a Portaria n.º 72/2006, de 24 de Agosto.

SPRA renova pedido de abertura do processo negocial

Exmª Senhora
Secretária Regional da Educação e Formação
Paços da Junta Geral
Rua da Carreira dos Cavalos
9700 Angra do Heroísmo
 

         N/Ref.                                                       Angra do Heroísmo

         03. 03/10                                                            2010-01-18

 

  
Na sequência do nosso ofício 03.205/09 e do encerramento do processo negocial de alterações aos Decretos-Lei nº 15/2007, de 19 de Janeiro e nº 270/2009, de 30 de Setembro, vem o Sindicato dos Professores da Região Açores, renovadamente, solicitar a V. Ex.ª a abertura do processo negocial, nos termos da Lei nº 23/98, de 26 de Maio, tendo em vista a adaptação à Região Autónoma dos Açores, das referidas modificações e consequente alteração do Decreto Legislativo Regional nº 11/2009/A, de 21 de Julho.

          

 

         Sem outro assunto, com os melhores cumprimentos.

 

 

                                                                  O Presidente do SPRA

 

                                                                 António José Calado Lucas

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A páginas tantas…

 

 

Mário Nogueira*                                                                                imprimir ou ver em formato pdf

O recente acordo alcançado pelos professores junto do ME é, nos tempos que correm, de grande importância e permite virar uma página de um livro que está longe de ser concluído e se chama ECD.

Foi dado o primeiro passo efectivo para o fim do “ECD do ME”… e que passo? Acaba-se, agora sim, com a imagem de marca do estatuto da era Lurdes Rodrigues: a divisão dos professores em categorias. Em alternativa, abre-se um caminho – a percorrer por todos os bons professores – sem qualquer obstáculo intransponível, desde a base ao topo (recorda-se que, com o estatuto ainda em vigor, cem mil professores ficariam parados a meio da carreira, sendo milhares os que já ficaram retidos em escalões intermédios).

Para além disso, permite-se que mais de vinte mil docentes contratados, que já provaram com trabalho a qualidade do seu desempenho, fiquem dispensados de uma prova de ingresso que não tem qualquer sentido.

Em sede de negociação e com consagração em acta, o ME comprometeu-se a antecipar em dois anos a realização do próximo concurso, permitindo a estes docentes que já no próximo ano procurem ingressar nos quadros alcançando a estabilidade desejada e necessária também para as escolas. Um concurso que, por ser generalizado, também permitirá a mobilidade, designadamente dos mais de 30.000 que foram impedidos de se apresentar ao anterior.

O acordo de princípios prevê que todos os docentes atinjam um novo topo da carreira (índice 370), prevendo uma situação transitória aplicável a quantos, entretanto, se aposentarão.

Quanto ao regime de avaliação, não se consegue perceber em que realmente corta com o anterior, apesar de algumas alterações introduzidas. A sua estrutura não rompe com as intenções mais negativas do SIADAP e os ciclos bienais continuarão a provocar instabilidades que rapidamente se concluirá serem indesejáveis, obrigando a novas alterações. Todavia, e será até esse o aspecto mais relevante, este ou outro modelo de avaliação nunca cumprirá o seu objectivo enquanto se aplicar num contexto marcado por um regime de gestão que não é democrático e tiver por objectivo poupar com as carreiras e não, verdadeiramente, melhorar o desempenho profissional.

Relativamente ao regime de transição entre carreiras, fica salvaguardado que nenhum docente será prejudicado, sendo que na maior parte dos casos haverá benefício, pois, para muitos milhares de professores, desbloqueia a progressão através de regras de faseamento. Há aspectos que serão ainda ajustados em sede de quadro legal para que não ocorram ultrapassagens e/ou eventuais novas perdas de tempo de serviço.

Este acordo, convém frisar, não encerra o processo negocial de revisão do ECD, mas permite avançar no sentido de, realmente e não apenas em palavras, caminhar para um estatuto diferente daquele que foi imposto aos professores por um governo de que o actual difere sobretudo no tipo de maioria que detém. Abrem-se, a partir de agora, dois novos processos negociais: o de tradução legal dos princípios acordados e o de revisão de outros aspectos do ECD, com prioridade para o grave problema dos horários de trabalho que sufocam as escolas e os professores. Dia 20 regressa a negociação…

Quotas na avaliação e recuperação de 2,5 anos de tempo de serviço cumprido e não contado são duas frentes de luta que os professores terão de manter, mas no quadro mais global de toda a Administração Pública, sector a que pertencem e a quem, por lei, a Assembleia da República impôs as penalizações. Ficam, pois, dois desafios: aos professores, para que, nesta luta, juntem a sua força à dos restantes trabalhadores da AP (que prossegue, já em 5 de Fevereiro, com uma Manifestação Nacional); aos partidos políticos, para que, na única sede em que é possível limpar estes dois escolhos – o Parlamento -, tomem a iniciativa e assumam a resolução destes problemas.

Este foi o mais importante acordo alcançado pelos professores nos últimos 20 anos, tanto mais que permitirá acabar com o mais grave problema de carreira com que se confrontaram.

Mas também é preciso que se acrescente: um acordo só possível devido à tremenda luta que desenvolveram e que confirma que vale a pena lutar… não ficam resolvidos os problemas dos professores, das escolas e da educação, longe disso, mas reforça-se a confiança de que, continuando a lutar, outros irão sendo resolvidos ou atenuados.

É, agora, necessário continuar a virar páginas deste livro chamado ECD, mas é preciso começar, igualmente, a abrir outros livros: o da gestão das escolas para que se recupere a democracia; o da inclusão para que se recupere o respeito; o do estatuto do aluno para que se recupere a verdade e reforce a autoridade do professor; o da reorganização curricular para que se concretize e valha a pena o alargamento da escolaridade; o das condições de trabalho para que melhore o ensino e, por consequência, as aprendizagens… entre muitos outros desta biblioteca imensa que é a educação.

É agora tempo de exigir o respeito pelo acordo e de continuar a trabalhar para que outros sejam possíveis a bem da educação, da escola e dos professores… Com a luta vamos lá!

`*Professor. Secretário-geral da Fenprof

 

Concurso Pessoal Docente 2010-2011 (Açores)

(A aceitação da colocação deve ter lugar no prazo de três dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da afixação da lista de colocação.)
Lista de colocações por afectação por prioridade e por afectação nos quadros de zona pedagógica já disponíveis
Vagas Apuradas – Concurso Externo – Quadros de Escola – 2010-2011
Concurso Externo – Projecto de Lista Ordenada de Graduação
Aviso de Abertura (inclui as vagas disponíveis)
Concurso em http://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/

Ano Escolar 2010/2011 – PREVISÃO

Fixa os lugares do quadro de pessoal docente nas Unidades Orgânicas do Sistema Educativo Regional para o ano escolar 2010-2011. Revoga a Portaria n.º 3/2009, de 23 de Janeiro.
 


O SPRA recomenda a leitura da seguinte nota

“Este foi um importante acordo para os professores, mas a luta por uma escola pública democrática, inclusiva e onde se possa ensinar e aprender vai continuar”

 
 
 

JF – Depois de uma Legislatura em que a FENPROF acusou o Governo de negar princípios elementares da negociação, chegou a acordo com o ME sobre aspectos referentes à carreira docente. Confirma-se então que alguma coisa mudou, o que foi?

Mário Nogueira (MN) – Sobretudo o tipo de maioria em que o Governo do mesmo Primeiro-Ministro se suporta. Não foi a substituição da anterior equipa do ME que permitiu este acordo. A substituição foi natural, pois estávamos perante quem não era capaz de governar sem poder absoluto e de lidar com as regras da democracia. Foi, de facto, a perda de maioria absoluta, para que muito contribuiu a luta dos professores, que obrigou o Governo a mudar de atitude. Foi, por isso, a luta dos professores que permitiu que se dessem estes passos reconhecidamente importantes.

JF – Quer então dizer que não foi a postura da actual equipa ministerial que permitiu a negociação e o acordo?

MN – Seria injusto afirmar que a actual equipa ministerial se comportou como a anterior, pois, na verdade, houve negociação. Todavia, como todos sabemos, a decisão política nestas coisas é sempre do Governo e o que permitiu que, em alguns aspectos, se tivesse avançado foi a força que os professores deram aos seus Sindicatos e o que isso significou de fragilização do poder político. Houve um certo reequilíbrio de forças, que resultou de uma correlação diferente que se reflecte no Parlamento e repercute nestes processos. As grandes manifestações de professores e as suas extraordinárias greves, estiveram presentes em cada momento da negociação.

JF- Trata-se de um acordo global de princípios que contém aspectos que continuam a merecer a crítica da FENPROF. Porque foi assinado, então, o acordo?

MN – Porque os aspectos positivos pesam bastante mais do que os negativos.

JF – E que foram…

MN – … a efectiva eliminação da divisão da carreira e dos mecanismos que impediam que dois terços dos professores, cerca de cem mil, atingissem o topo da carreira ainda que fossem bons, ou até mais do que bons professores… em consequência, a garantia, decorrente dos mecanismos previstos, de que todos poderão chegar ao índice máximo em tempo útil, ou seja, antes de se poderem aposentar. A média cifrar-se-á em 34 anos de serviço. Mas, também: a dispensa de os docentes contratados se submeterem à prova de ingresso, a efectiva desvalorização dos efeitos da atribuição de classificações sujeitas a quotas, a fixação de um novo topo de carreira aberto a todos os docentes a partir de 2015 e, até lá, a garantia de que os que reúnam os requisitos para a aposentação a ele terão acesso, a garantia de uma regime transitório sem perdas e, em muitos casos, com ganhos… para além do que consta no texto que assinámos, foi ainda acordado, com registo em acta negocial, a realização de um novo concurso, já no próximo ano, com alteração de algumas das actuais regras.

JF-  Esse concurso era desejado por muitos docentes…

MN –  Sim, desde logo pelos colegas contratados que, face ao exíguo número de vagas do último concurso, não entraram nos quadros. Mas também para os colegas que eram titulares ou que eram apenas detentores de habilitação própria e não puderam concorrer, como para todos quantos pretendam mudar de escola, aproximando-se da sua área de residência.

JF – Mas vamos então ao acordo…Relativamente à estrutura da carreira quais os principais ganhos?

MN – O fim da divisão e de tudo quanto isso significava; o acesso ao topo por parte dos bons professores; a diluição dos efeitos das classificações sujeitas a quotas que, mantendo-se, porém, não significarão qualquer prejuízo para os professores classificados com Bom, pois nos dois momentos em que existem vagas, elas não serão ocupadas por quem foi avaliado acima de Bom.

JF – Vagas e quotas…

MN – Pois. Na verdade mantiveram-se as quotas na avaliação, mas também é verdade que nos deparámos com dois problemas. Por um lado, são mecanismos gerais da Administração Pública, por outro, foram estabelecidos através de leis da Assembleia da República, num primeiro momento, em 2004, pelo PSD, mais tarde, em 2006, confirmados pela maioria absoluta do PS. Assim, só novas leis da Assembleia poderão revogar estes mecanismos gerais. Pela nossa parte, penso termos feito o que podíamos, ao desvalorizarmos os efeitos das quotas. Já em relação às vagas, alterámos completamente a sua natureza. No estatuto ainda em vigor são de carácter eliminatório, no futuro serão reguladoras de fluxos de progressão, ou seja, apenas influirão nos ritmos de progressão sem impedir que ela aconteça.

JF – E quanto à avaliação de desempenho?

MN – Temos muitas preocupações com o modelo que transparece do texto e dissemo-lo à equipa ministerial e aos professores logo na conferência de imprensa que se seguiu. Não há uma ruptura com o modelo anterior, apesar de algumas alterações. Os ciclos de dois anos não contribuem para a tão falada e desejada tranquilidade das escolas; as cinco menções de avaliação com a agravante de algumas se sujeitarem a quotas serão motivo de conflito; depois, e esse não é uma aspecto menor, o facto de a gestão das escolas não se reger por regras democráticas é razão para que estejamos apreensivos: o director é quem preside ao conselho pedagógico, quem nomeia os coordenadores e indirectamente o relator, a organização da escola nem sempre respeita o desígnio pedagógico e tudo isso deve levar-nos a perceber que a alteração do actual modelo de gestão é, não só por este motivo, mas também por ele, fundamental.
Mas vamos ver como se fará a tradução legal destes princípios. Penso que ainda aí teremos espaço de manobra suficiente para melhorar o modelo…

JF – E o regime transitório?

MN – Estamos perante regras de elevada complexidade. Simples seria se os professores transitassem de acordo com o seu tempo de serviço integralmente contado. Mas não. Desde logo, temos o gravíssimo problema dos dois anos e meio que nos foram retirados. Trata-se, como no caso das quotas, de um problema geral da Administração Pública (AP), imposto por lei da Assembleia, pela maioria absoluta do PS. Portanto, estamos perante um problema que deverá ser combatido por todos os sectores da AP e que deverá merecer dos partidos políticos uma iniciativa parlamentar.
Como a FENPROF afirmou, estamos disponíveis para encontrar uma forma faseada de contar este tempo, mas não nos calaremos enquanto nos continuar a ser roubado.
Depois, há um conjunto de situações que terão de ser devidamente acauteladas na elaboração da legislação. O princípio da não ultrapassagem ficou acordado e agora é preciso sermos muito cautelosos no articulado legal.

JF- Segundo ouvimos na própria noite do acordo, não se encerrou qualquer processo negocial, apenas se inicia uma nova fase. Explica lá isso…

MN – É verdade. Este acordo de princípios terá agora de merecer tradução legal e, para além disso, há múltiplos aspectos que dele não fazem parte. Por isso, tal como estava previsto, iremos agora avançar para a negociação, por um lado, do texto legal, por outro de questões que são também muito importantes para os professores, de entre as quais destaco o problema dos horários de trabalho que são hoje verdadeiramente absurdos do ponto de vista pedagógico. A primeira reunião desta nova fase de negociações terá lugar no dia 20 de Janeiro.

O papel da Assembleia da República

JF – A Assembleia da República teria sido uma alternativa ao Governo para este processo de revisão do ECD. Não teria sido melhor?

MN – A Assembleia da República poderia ter sido essa alternativa, mas apenas num quadro de ruptura negocial. Em primeiro lugar, estamos perante matéria que é competência do governo, depois as coisas, às vezes, não são como parecem. Decerto ainda não esquecemos o que se passou com a suspensão do modelo de avaliação, nem temos estado distraídos perante posições publicamente assumidas por deputados da oposição que, por exemplo, criticam o facto de todos os bons professores chegarem ao topo da carreira… A Assembleia é um espaço muito importante para trabalharmos, mas não nos podemos deixar iludir…

JF – Mas poderá a Assembleia ainda intervir em alguns aspectos?

MN – Claro que poderá e deverá. Por exemplo, em relação às quotas e aos 2,5 anos como antes referi. Resultando de leis da Assembleia, compete aos partidos expurgá-las destes elementos tão nefastos. E existem iniciativas parlamentares que poderão ser tomadas e das quais resultarão medidas positivas para a carreira, entre elas, algumas alterações ao modelo de avaliação (afinal tudo decorre do SIADAP que é uma lei da Assembleia) ou a aprovação de mecanismos que permitam vincular os professores contratados com mais anos de serviço.

JF – Face a este acordo, a luta dos professores vai continuar?

MN – É claro que sim. Os professores lutam por uma Escola Pública de qualidade que é incompatível com a existência de profissionais em situação de instabilidade, com profissionais que não sejam devidamente dignificados e valorizados, mas também com um regime de gestão que não seja democrático, com um regime de educação especial que não promova a inclusão, com a possibilidade de municipalização do ensino, com um estatuto do aluno que é permissivo e que não contribui para que se reforce a autoridade dos professores, com más condições de trabalho nas escolas…enfim, são ainda inúmeros os motivos que justificam a continuação da luta dos professores.

FENPROF combativa

JF –
Podemos então contar com uma FENPROF que se manterá combativa?

MN – Claro que sim. Uma FENPROF que pretende continuar a marcar a agenda da Educação, uma FENPROF que pretende continuar a assumir as reivindicações dos professores, uma FENPROF que continuará a defender uma Escola Pública Democrática, Inclusiva, ao serviço de todos e onde se possa ensinar e aprender.

CONCURSOS 2010/2011

 

 

Relembramos que o tempo de serviço prestado pelos docentes em estabelecimentos de ensino privado e cooperativo ou em estabelecimentos dependentes de instituições particulares e de solidariedade social (IPSS), ao transitarem para o ensino público, é contado para efeitos do cálculo da graduação profissional em processo de concurso, tal como previsto no ponto 4 do art. 247º do ECD na RAA, Decreto Legislativo Regional nº 11/2009/A, de 21 de Julho.

O referido tempo de serviço é, ainda, ao abrigo do artº 63º do Decreto Legislativo Regional nº 6/2008/A, de 6 de Março, considerado para efeitos da alínea a) do nº 7 do artº 25 do Decreto Legislativo Regional nº 27/2003/A, de 9 de Junho – 1ª Prioridade de Concursos – em igualdade de condições com o serviço prestado nas escolas públicas, desde que: tenha sido prestado em estabelecimento devidamente legalizado; os docentes se encontrem legalizados à data da prestação de serviço; o serviço não tenha sido prestado em acumulação de funções; o serviço tenha sido de, pelo menos, onze horas semanais, ainda que prestado em mais de uma escola particular, e computável em dias, nos termos da lei.

Os docentes devem solicitar a devida acreditação do tempo de serviço junto da Direcção Regional de Educação, caso ainda não o tenham feito.

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