Quinta-feira, Outubro 10, 2024
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ORIENTAÇÕES DA DROAP

No contexto da discussão do ECD Regional, a «avaliação dos docentes» constituiu, sem dúvida, um dos pontos fundamentais de discordância entre o SPRA e o Secretário Regional de Educação e Ciência.

As ausências ao serviço assumiram, no âmbito da discussão do modelo de avaliação preconizado pelo SREC, especial relevância, na justa medida em que constituem factor condicionador da obtenção da classificação de Bom, logo passível de impedir a progressão na carreira.

Não obstante este sindicato fazer depender a promoção da qualidade da educação e do ensino de critérios de exigência, defendendo-os, considera, todavia, inaceitável que, na proposta de ECD Regional, tenham sido ignorados aspectos cuja importância é fulcral para os docentes.

Assim, na apreciação da assiduidade dos docentes, o SPRA não só exige que sejam excepcionadas as faltas que, na legislação em vigor, são equiparadas a prestação efectiva de serviço, como ainda tudo tem feito para conseguir excepcionar outro tipo de faltas.

Este esforço não tem sido infrutífero, como o demonstra o n.º4 do Ofício da DROAP, dirigido ao SPRA em resposta à exposição por este feita sobre os «EFEITOS DAS FALTAS PARA ASSISTÊNCIA A MEMBROS DO AGREGADO FAMILIAR…», cujo conteúdo transcrevemos de seguida:

4. No respeitante ao regime da função pública, conclui-se que estas faltas são igualmente consideradas como prestação efectiva de serviço, relevando para antiguidade na carreira e categoria, determinando a perda do vencimento de exercicio nos primeiros 30 dias de ausência, seguidos ou interpolados, em cada ano civil, isoladamente ou em conjunto com as faltas que legalmente implicam esse desconto, na sequência do disposto no nº 5 do artigo 112º da Lei nº 35/2004, de 29-07, implicando igualmente a perda do subsídio de refeição, conforme resulta expressamente do nº 3 do artigo 113º desta Lei. (ver documento completo )

Contudo, por se tratar de um aspecto ainda não consagrado na proposta de estatuto, o SPRA continuará a lutar para que essas e outras faltas venham a ser excepcionadas, para efeitos de avaliação/progressão, no ECD Regional.

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