Na sequência das fortes diligências desenvolvidas, atempadamente, pelo Sindicato dos Professores da Região Açores, aos mais diversos níveis, no sentido de ver ultrapassada a discriminação a que estão sujeitos/as os/as docentes em exercício de funções na Região Autónoma dos Açores (RAA), no concurso de pessoal docente do continente, o Director Geral dos Recursos Humanos da Educação, em contacto, hoje, com o Secretário Geral da FENPROF, Mário Nogueira, a pedido deste, adiantou que os/as docentes contratados/as devem quantificar, na aplicação informática, a sua avaliação qualitativa, sendo que, na Fase de Aperfeiçoamento da Candidatura, deverão agir em conformidade com o que, na altura, tiver sido definido, sobre esta matéria, pelo Ministério da Educação. (No caso dos docentes em exercício de funções na RAA, este quantificador situa-se entre os 6,5 e 7,9 valores).
No que diz respeito aos docentes em exercício de funções na RAA que pretendem concorrer ao Destacamento por Condições Específicas e que se vêem impedidos de se candidatarem, porque pertencem a um quadro de escola desta Região, não tendo havido, até ao momento, qualquer abertura da parte do Ministério da Educação para a resolução desta ilegalidade e injustiça, e perante a inércia da Secretaria Regional da Educação e Formação em interceder nesta matéria, o Sindicato dos Professores da Região Açores aconselha que cada docente faça uma reclamação para o Director Geral dos Recursos Humanos do Ministério da Educação, preferencialmente durante o prazo do concurso, a fim de merecer uma análise individualizada e o respectivo Despacho. Para o efeito, o SPRA disponibiliza, aos/às seus/suas sócios/as, o necessário apoio jurídico.
No que se refere ao ponto 1 desta Nota Informativa, a fim de haver um procedimento uniforme, o SPRA sugere que seja introduzida, na aplicação informática, a classificação de 7,9 valores (pontuação máxima da menção qualitativa de BOM). Tal decorre da ausência de alternativa deixada pelo Ministério da Educação (cúmplice e primeiro responsável por esta situação) e também do facto de a Secretaria Regional da Educação e Formação não ter assumido a responsabilidade de atribuir uma nota quantitativa aos docentes com avaliação de BOM, contrariamente ao que aconteceu na Região Autónoma da Madeira.
O Sindicato dos Professores da Região Açores reprova a existência destas situações altamente discriminatórias que estão a ser vividas pelos docentes em exercício de funções na Região Açores, o que só demonstra uma total insensibilidade da parte de quem, institucionalmente, deveria pugnar pelo princípio da equidade, salvaguardando a mobilidade dos/as docentes no território nacional.
A Direcção do SPRA