Se dúvidas ainda houvesse, a prova de que este Governo não reservou para os trabalhadores da Administração Pública um Bom Ano de 2007 chega-nos de maneira já esperada mas, de qualquer forma, cruel: no passado dia 29 de Dezembro, último dia útil do ano de 2006, fez publicar em Diário da República a Lei n.º 53-C/2006, a qual prorroga os efeitos da Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto, por mais um ano.
Ou seja, a não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira, inicialmente estabelecida entre os dias 30 de Agosto de 2005 e 31 de Dezembro de 2006, prolongar-se-á até 31 de Dezembro de 2007. Isto para já, pois quem nos poderá garantir que, lá para Dezembro, não venha outra lei prorrogar este novo prazo por mais um ano?! E assim sucessivamente, já agora…