A serem aprovadas as alterações às regras da aposentação antecipada, os docentes que se forem aposentar terão de penalização 6%, na idade, em vez de 4,5% por cada ano.
Observe-se, ainda que, o cálculo do período desde o início da subscrição na CGA até 2005 não será pelo último vencimento no activo, mas pelo vencimento que o docente auferia em 2005.
Uma vez mais, o Governo prepara-se para alterar as regras do jogo com ele a decorrer, prejudicando todos os docentes que esperavam aposentar-se até 2014.
A Direcção



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