Sexta-feira, Março 29, 2024
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FENPROF E AEEP CONCLUEM, SEM ACORDO, PROCESSO DE CONCILIAÇÃO QUE VISAVA APROVAÇÃO DE NOVO CCT

 

FENPROF E AEEP CONCLUEM, SEM ACORDO, PROCESSO DE CONCILIAÇÃO QUE VISAVA APROVAÇÃO DE NOVO CCT

 

 

Chegou ao fim o processo de conciliação que decorria no MSESS, pelo qual se pretendia chegar a consenso com vista à celebração de um acordo que permitisse a existência de um novo Contrato Coletivo de Trabalho para os docentes do Ensino Particular e Cooperativo. E chegou ao fim, porque a associação patronal (AEEP) apresentou uma proposta inaceitável, como condição para chegar a acordo: que todos os professores que, legalmente, progrediram em 1 de setembro de 2014 fossem despromovidos e devolvessem ao patrão, em prestações, o acréscimo remuneratório que receberam após a progressão! Uma proposta que a FENPROF considera repugnante.

 

A AEEP pretendia, ainda, que a atribuição de 1320 minutos (de componente letiva) aos professores não tivesse qualquer limite semanal de aulas, ou seja, nos casos em que, por exemplo, os colégios decidissem organizar os tempos letivos em períodos de 50 ou 45 minutos, os docentes seriam obrigados a assumir, respetivamente, 26 ou 29 aulas semanais.

 

Neste processo de “conciliação”, a FENPROF demonstrou sempre uma grande abertura negocial, como se confirma pelas diversas propostas e contrapropostas que apresentou ao longo da negociação, mas não teve interlocutor à altura, capaz de, com seriedade, procurar um consenso que levasse à existência de um novo CCT.

 

Porém, a entidade patronal defendeu-se usando um escudo que condicionou a efetiva negociação de um CCT que servisse os legítimos interesses dos docentes: o acordo já obtido com sindicatos da UGT, designadamente da FNE, que é extremamente lesivo desses interesses. 

 

Na sequência desta rutura negocial, a FENPROF, no sentido de esgotar todas as possibilidades de negociação que ainda estão disponíveis, irá agora requerer a mediação.

 

Em defesa dos direitos dos professores, a FENPROF não desistirá do direito à negociação coletiva e consequente celebração de um acordo com vista à aprovação de um Contrato Coletivo de Trabalho.

 

 

O Secretariado Nacional

 

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